Tabela de Custas em Áudio

TABELA V - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Cálculos feitos de acordo com o disposto no artigo 6.º da
Lei 11.331/2002, com atualização pela variação da Ufesp. Valores impressos em Reais (R$)

# DESCRIÇÃO AO OFICIAL
83,3333%
ISS
2%
A SEC. FAZ. 16,6667% TOTAL ÁUDIO
NOTAS EXPLICATIVAS DA TABELA V - DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1 É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela
2 O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, ou a rogo, em se tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas (Lei Federal n. 6.015/73 e alterações posteriores).
3 Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei Federal n. 6.015/73 quando lavradas nos respectivos assentos.
4 Da parcela dos emolumentos devidos ao oficial registrador, constantes dos itens 2 e 5 desta tabela, 20% (vinte por cento) deverão ser repassados aos juízes de casamento, a título de custeio das despesas relativas a transporte.
5 A gratuidade do assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão, será compensada no valor de R$ 96,03 (noventa e seis reais e três centavos) por ato, atualizado na forma prevista nos termos do artigo 6.º desta lei.
6 Nos termos do item 59.3 do Cap XVII das NSCGSP, o valor para a publicação do edital de proclamas no jornal eletrônico é de R$19,20 (dezenove reais e vinte centavos).