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16 de Fevereiro de 2005

Clipping - Jornal O Estado de São Paulo - Declaração de pobreza falsa pode dar de 1 a 3 anos de prisão

Quem se diz pobre indevidamente, para pedir benefício da Justiça gratuita, comete o crime de falsidade ideológica, cuja pena é de 1 a 3 anos de reclusão, segundo o advogado Ernesto Lippmann. "Mas nos meus 15 anos de advocacia, nunca vi ninguém ser processado criminalmente por falsa declaração de pobreza", afirmou. Segundo ele, isso ocorre porque as pessoas não querem continuar brigando, mas se ver livres do processo o quanto antes.

O que se costuma fazer, de acordo com o advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, é questionar o pedido e provar que a Justiça gratuita não deve ser concedida. Se isso acontece, o juiz pode obrigar o falso pobre a pagar multa de até dez vezes o valor das custas do processo "Já demonstrei que inúmeros benefícios eram indevidos e eles foram cassados. Depois disso cabe ao juiz informar a irregularidade ao Ministério Público, que pode entrar com a ação por falsidade ideológica. Mas poucos também fazem isso", afirmou. Segundo Aranha, cerca de 70% das ações contra a TV Globo e a Editora Globo, para quem advoga, contêm pedidos de gratuidade por causa das altas indenizações reclamadas.

Quanto ao advogado, se ficar comprovada a sua conivênvcia com o cliente que agiu de má-fé, ele pode sofrer censura da OAB, segundo o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP, Braz Martins Neto. Se reincidir, o profissional é suspenso dos quadros da Ordem. "A máquina do Judiciário já é tão limitada pela falta de recursos, que a atitude leviana de certas pessoas ganha contornos ainda piores", afirmou.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo
Autor: Laura Diniz

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