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20 de Maio de 2004

Tempo de espera em cartório pode ser limitado

O tempo de espera nas filas dos cartórios de registro poderá ser limitado a, no máximo, 15 minutos para cada usuário. A medida está prevista no Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), aprovado hoje pela Comissão de Defesa do Consumidor.
De acordo com a proposta, os cartórios que não cumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 8935/94, que regulamenta os serviços notariais e de registro. As penas previstas são: repreensão; multa; suspensão de funcionamento por 90 dias, prorrogável por mais 30; e ainda perda da delegação.
Alice Portugal alega que a população, além de ser obrigada a pagar valores absurdos, tem de enfrentar filas intermináveis quando necessita autenticar documentos, tirar uma procuração, registrar imóveis, entre outros serviços.
A relatora do projeto, deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), acrescenta que a medida é condizente com o Código de Defesa do Consumidor na sua função de assegurar os direitos básicos à população.

O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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