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23 de Setembro de 2009

Cartórios de Joinville-SC vão pagar ISS com data retroativa a agosto de 2008

Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais de Joinville vão ter que voltar a recolher ISS sobre seus serviços, na base de 3% sobre o preço dos serviços cobrados, com data retroativa a agosto de 2008. Decisão neste sentido foi adotada pelo juiz Maurício Cavallazi Póvoas, titular da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Joinville, ao julgar o mérito de mandado de segurança impetrado por cartorários locais contra a prefeitura municipal.

O imbróglio teve início em 2004, quando a administração municipal iniciou a cobrança do imposto. Baseado em decisão judicial na época, os cartorários conseguiram abster-se do pagamento, considerado então inconstitucional.

A sentença inclusive transitou em julgado, visto tratar-se de matéria pacificada. No ano passado, contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF), debruçado sobre a matéria, entendeu de forma distinta e considerou a cobrança constitucional. Com a reviravolta no caso, a prefeitura voltou a intimar os cartórios no sentido de cobrar os valores não recolhidos desde 2004. Isso só poderia ser possível, conforme entendimento do juiz Póvoas, caso a administração, em tempo, tivesse ingressado com ação rescisória para desconstituir os efeitos da coisa julgada.

Como assim não agiu, a prefeitura só poderá retomar a cobrança a partir de agosto de 2008 - data em que a decisão do STF sobre a matéria transitou em julgado.

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