Notícias

24 de Setembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 71/1978 - MOJI GUAÇU
- No ofício nº 5872, da Doutora Fabiana Garcia Garibaldi, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Moji Guaçu, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça exarou o seguinte despacho: "Indefiro a suspensão de expediente no Ofício Criminal da Comarca de Moji Guaçu".

PROCESSO Nº 53/1998 - BERTIOGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Foro Distrital de Bertioga, no período de 28/09/09 a 16/10/09, bem como a suspensão das audiências designadas, exceto aquelas referentes aos processos de réus presos e adolescentes apreendidos, que serão realizadas no prédio situado na Avenida Anchieta, nº 162/192.

(publicado novamente por conter alteração)

DIMA - 2.1

ATOS DE 23/09/2009, COM EFEITO A PARTIR DE 24/09/2009


O Desembargador ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 96, inciso I, alínea "c" da Constituição da República e artigo 217, inciso VIII, do Regimento Interno, e em face das listas de indicações elaboradas pelo Órgão Especial do Tribunal, PROMOVE POR ANTIGUIDADE, FRANCISCO OLAVO GUIMARÃES PERET FILHO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância final), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente do falecimento do Desembargador Cláudio Gonçalves da Silva; PROMOVE POR MERECIMENTO, SÉRGIO ANTONIO RIBAS, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Antonio Carlos Debatin Cardoso; VALDECIR JOSÉ DO NASCIMENTO, do cargo de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau (entrância especial), ao de DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CARREIRA, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Pereira Camilo.

PORTARIA Nº 7.744/09

Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no artigo 704 do Regimento Interno, CONSIDERANDO as informações no sentido de que os autos de Apelação nº 892.247-4, em que é apelante Wilson Guilherme Affonso e apelado Swift Armour S/A Indústria e Comércio, foram extraviados,

R E S O L V E:

1 - Instaurar procedimento, visando a restauração dos autos, fazendo-se as anotações necessárias.
2 - Determinar a remessa do expediente do Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Antonio Rodrigues da Silva, DD. Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma e para os fins do artigo 705 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E para constar, foi lavrada a presente Portaria, que vai devidamente assinada. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 02 de setembro de 2009.

(a) GUILHERME DE SOUZA NUCCI
Juiz de Direito Assessor da Presidência


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1

DIMA 1.1.2


O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 318 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 35.057/2008 - CAPITAL - Representação formulada pelo Doutor Gilberto da Silva Filho, advogado, de 23/04/2008.
ADVOGADO: GILBERTO DA SILVA FILHO - OAB/SP nº 60.126

Nº 24.814/2009 - CAPITAL
- Representação formulada pela Doutora Patricia Mendes Couto, advogada, de 06/03/2009.
ADVOGADA: PATRICIA MENDES COUTO - OAB/SP nº 112.184

Nº 71.897/2009 - CAPITAL
- Representações formuladas por Elias José Suete, de 30/06 e 24/07/2009.

Nº 80.080/2009 - CAPITAL - Representação formulada por Maria Luiza Vanderstappen, de 15/07/2009.
ADVOGADOS: MAURÍCIO PERES ORTEGA - OAB/SP nº 155.733 e outros

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

(REPUBLICADO NOVAMENTE O EDITAL Nº 07/2009, PARA ALTERAR A DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA, HAJA VISTA PROBLEMAS DE ORDEM TÉCNICA NOS COMPUTADORES DA FUNDAÇÃO VUNESP, QUE CAUSARAM INCORREÇÃO NA PRIMEIRA LISTA PUBLICADA EM 21/09/2009)

EDITAL Nº 07/2009 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1

DIMA 1.1.1

PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL


O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que, no dia 23/09/2009, foram distribuídos os seguintes processos:

Nº 14.445/2008 - Aparecida - Desembargador MAURÍCIO VIDIGAL
Nº 29.080/2007 - Capital - Desembargador LAERTE SAMPAIO


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada publicado

Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

AP. 21/09

RELAÇÃO Nº 0045/2009

Processo 000.04.130160-9/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Arnaldo Rosso e outros - Luciano Guilherme Dellarole - Vistos. Apense-se aos autos principais. Int. U-1016 - ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 101105/SP), EDUARDO ALVES DE MOURA (OAB 130172/SP)

Processo 000.05.080736-6 - Pedido de Providências - 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - VISTOS. Fls. 1758/17659: com razão os interessados quanto ao item 3, haja vista que, como a garantia real foi substituída pela pessoal no TAC, não será mais necessário estipular hipoteca. Quanto à remessa dos autos ao Ministério Público do Meio Ambiente, de fato, o recente ofício de fls. 1742 mostra a plena concordância do Ministério Público do Meio Ambiente com desmembramento do imóvel, motivo por que fica sem efeito o primeiro parágrafo do despacho de fls. 1757. Assim, por cautela, tornem os autos ao 9º Registro de Imóveis. Em seguida, ao Ministério Público para, se entender oportuno, apresentar seu r. parecer. Após, cls. para decisão. Int. São Paulo, 16 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 471. - ADV: JOSE CUSTODIO FILHO (OAB 34395/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), GILBERTO DA SILVA FILHO (OAB 60126/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP)

Processo 100.08.231099-8 - Pedido de Providências - Martha Rodrigues Foz e outro - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 15.000,00, ficando desde já deferido o parcelamento em até dez vezes. Primeiro pagamento em quinze dias. Com o integral pagamento à perícia. Int./ PJV 17 - ADV: CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)

Processo 100.09.172121-7 - Pedido de Providências - Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis - - José Carlos da Cunha - - Carla Góes da Cunha - - Melissa Góes da Cunha Cres - - Euclides da Cunha - - Carlos Alberto da Cunha - - Emydio Roberto da Cunha e outros - Oswaldo Raphael Fantini - V I S T O S. Fls. 377: Defiro o prazo de sessenta (60) dias como requerido pela Prefeitura Municipal de São Paulo. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 311. - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP)

Processo 100.09.324483-4 - Apuração de Remanescente - Cleide Maria de Freitas - Vistos. Fl. 75: Defiro. Providencie a requerente. Int. PJV-46 - ADV: CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP), HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0045/2009

Processo 100.08.103467-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sidnei Fernandes Ferrante Júnior - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANTONIO CARLOS SEIXAS PEREIRA (OAB 131172/SP)

Processo 100.08.129081-2 - Pedido de Providências - D. de L. M. - À vista da comprovação documental do alegado, novamente, defiro o pedido. Em continuação, redesigno nova audiência para o próximo dia 22 de outubro de 2009, às 13:30 horas, nos moldes da deliberação de fls. 26. Renovem-se as intimações. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP) DOS SANTOS (OAB 152226/SP)

Processo 100.08.209217-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sueli Blanes Damy e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 100.08.212764-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. M. P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP)

Processo 100.08.216932-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Antonio Ortona Filho e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 100.08.229737-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sonia Regina de Maria - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAMILA BELO (OAB 255402/SP), DIVA GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA (OAB 129789/SP)

Processo 100.08.238641-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Helena Silva da Mota e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP)

Processo 100.09.104456-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jose Clovis Costa Turetta e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA JAILZA DE SOUZA SANTOS (OAB 116713/SP)

Processo 100.09.122710-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Alessio Bento Borelli - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RUTH TEREZINHA RIBEIRO BONOTTO (OAB 79128/SP), OLIRIO ANTONIO BONOTTO (OAB 63033/SP), JULIANO BONOTTO (OAB 161924/SP)

Processo 100.09.125313-2 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Giovana Lotic Zappia - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCUS VINICIUS DE ABREU BACCEGA (OAB 207990/SP)

Processo 100.09.140447-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Mauro Morgantetti - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE GRACIANO ODDONE (OAB 77518/SP)

Processo 100.09.144046-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Luciana da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SUELI APARECIDA GHIOTTO STRUFALDI (OAB 243660/SP), ANA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 238389/SP), ROMEU MONTRESOR (OAB 23252/ SP)

Processo 100.09.171606-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luciana de Brito Gomes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LIDIA FERREIRA BRITO (OAB 275177/SP)

Processo 100.09.172899-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Cecilia de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP)

Processo 100.09.172961-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ivan Miranda Filio e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAMILA WERNECK DE SOUZA DIAS (OAB 162975/SP)

Processo 100.09.174015-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - A. D. D. B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DAVID DOMINGOS DA SILVA (OAB 74221/SP)

Processo 100.09.322944-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - L. B. de M. - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de certidão testamento de acordo com o Registro Central de Testamentos emitida pelo Colégio Notarial. - ADV: CONCEICAO APARECIDA DO VALLE PRETINI (OAB 75442/SP), TELMA DE JESUS GONÇALVES DIAS (OAB 188244/SP)

Processo 100.09.325379-5 - Oposição - Marcia Neves de Carvalho - Nivaldo Costa Santos e outros - Ante ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A
(Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO ELIAS (OAB 215845/SP)

Processo 100.09.329982-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. G. de S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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