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16 de Junho de 2004
Foro Judicial não terá expediente no dia 09 de julho
COMUNICADO nº 87/2004
O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunica, para o conhecimento geral, que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 09 de julho de 2004, considerado feriado civil pela Lei nº 9.497, de 05.03.97.
Nesse dia deverá funcionar somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs. 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro 1998, 654 de 12 de fevereiro de 1999 e 149, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/06/2004.
O Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunica, para o conhecimento geral, que não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 09 de julho de 2004, considerado feriado civil pela Lei nº 9.497, de 05.03.97.
Nesse dia deverá funcionar somente o Plantão Judiciário nos termos dos Provimentos nºs. 579, de 07 de novembro de 1997, 609, de 03 de setembro 1998, 654 de 12 de fevereiro de 1999 e 149, de 18 de janeiro de 2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 16/06/2004.