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02 de Dezembro de 2002

Sentença de Anulação de Casamento

O registrador civil deve estar atento às modificações legais. Na página da Casa Civil na Internet www.planalto.gov.br, podemos acompanhar as leis editadas.
Dentre as recentes modificações, tem especial importância a determinada pela Lei 10.352, de 26/12/2001, publicada no DOU de 27/12/2001 (entrada em vigor 3 meses após a publicação).
Na redação original do Código de Processo Civil, o artigo 475 estabelecia a necessidade de confirmação da sentença de anulação de casamento pelo Tribunal (reexame necessário).
Com a Lei 10.352/2001, foi alterado o referido artigo 475 do Código de Processo Civil, com o fim de excluir o reexame necessário nas sentenças de anulação de casamento.
Assim, não havendo interposição de recurso de apelação contra a sentença de anulação de casamento, decorrido o prazo legal, o ofício judicial expedirá mandado de averbação, não mais se aplicando os dispositivos conflitantes da Lei 6.015/1973 (necessidade de carta de sentença após reexame necessário).

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