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28 de Março de 2003

A CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO CASAMENTO COLETIVO

A veiculação de notícia no site da ARPEN/SP, bem como na imprensa, dando conta da realização de casamento coletivo na cidade de Ribeirão Preto, provocou imediata reação de desagrado entre vários registradores civis de pessoas naturais no Estado de São Paulo.

Têm razão os oficiais que se indignaram.

De princípio merece ser ressaltado que o casamento coletivo não mais se justifica. A iniciativa foi válida no tempo em que não existia a previsão de gratuidade hoje estampada no parágrafo único do art. 1.512 do Novo Código Civil, e surgiu de campanhas idealizadas por religiosos e autoridades públicas que, contando com a boa vontade de oficiais registradores, intentavam facilitar, ou antes, viabilizar, o matrimônio civil de pessoas carentes. A gratuidade legal da habilitação, registro e primeira certidão do casamento àqueles que se declaram pobres, dispensa, na atualidade, qualquer campanha de viabilização. Pior: pode-se mesmo, e não sem razão, entender que o casamanto coletivo de pessoas pobres configura artifício de discriminação.

De outro giro alguns podem estranhar - e não estarão errados em fazê-lo - que o casamento coletivo, outrora raro, passe a ser agora decantado, remanescendo a inevitável impressão de que o que antes era desestimulante por ter caráter exclusivamente "pro bono", hoje passa a demandar empenho por conta da expectativa de ressarcimento pelo fundo de custeio aos atos gratuitos.

Em reunião mensal realizada na sede da Arpen/SP, o vice-presidente Antonio Guedes Netto deixou evidente a preocupação do SINOREG, de cujo conselho é membro ativo, no tocante à quantidade de casamentos gratuitos feitos por mês para fins de custeio. E nesse ponto foi claro ao solicitar que os casamentos coletivos não sejam incentivados, pois que isso poderia na pior hipótese inviabilizar o rateio, e na melhor hipótese produzir injustiça, eis que uns se privilegiariam em detrimento de outros.

Nessa medida, foi com legítimo pesar que muitos registradores, especialmente aqueles que, com espírito de grupo, vêm sistematicamente recusando insistentes pedidos de personagens políticas e religiosas de suas respectivas comarcas, leram as notícias, com expressiva divulgação até em jornais de grande circulação, a respeito do casamento coletivo em Ribeirão Preto. Que argumentos podem agora sustentar para evitar as pressões de autoridades públicas de suas regiões?

Decerto em alguns casos as injunções políticas são grandes e o registrador pode se sentir impelido a elas não resistir.

Nesses casos, por dever moral e respeito aos demais colegas, a exemplo do que se fazia antes do Novo Código Civil, julgamos deva o oficial satisfazer-se com os supostos dividendos sociais (que, como atrás dissemos, hoje são bastante questionáveis), realizando o casamento coletivo "pro bono", abstendo-se de incluir os atos integrantes na planilha para fins de ressarcimento. Somente dessa forma será possível admitir o evento como inserido em um contexto de promoção político-social dos serviços registrais, afastando suspeitas de cupidez (cujo corolário seria a desestablização do fundo de custeio) e desconsideração ao interesse coletivo.

Por justiça cabe aqui ressalvar que os oficiais de Ribeirão Preto envolvidos com o casamento coletivo anunciado, não obstante a divulgação infeliz, agem movidos por estrito interesse orgânico do registro civil, de tal modo que não receberão um níquel do fundo de custeio pelos atos que praticarão.

Por fim, ressalto que este tema - que envolveu discussão correta em lugar errado (Intranet) - será um dos tópicos principais da pauta da próxima assembleía mensal da ARPEN/SP, a ser realizada em 09 de abril p. futuro.

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