Notícias

02 de Março de 2002

Identidade da Policia Civil do Estado de São Paulo (somente para a Capital)

( Foi autorizado para a abertura de firma na Capital, que se aceite a cédula de identidade funcional da Policia Civl do Estado de São Paulo )
Considerando a viabilidade jurídica, por prescrição legal, e, tendo em vista a manifestação favorável da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, autorizo o reconhecimento da cédula de identidade funcional apresentada, para as pretendidas práticas dos autos notariais ou registrais, mediante a abservância das cautelas de segurança exigíveis, incluindo à Policia Civil do Estado de São Paulo.

Comunique-se à Egrégia Corregedoria Geral.

Dê-se ciência aos interessados.

Após, arquivem-se os autos.



São Paulo, d.s. 16 de Janeiro de 2002


Cassiano Ricardo Figueiredo Nunes Franco Soares
Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Publicos

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