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21 de Janeiro de 2004

Italiana consegue liminar para permanecer no Brasil

A União foi intimada esta semana da decisão judicial que impede os órgãos de imigração de deportarem uma cidadã italiana que vive há mais de dez anos em união estável com uma brasileira. A determinação é da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, e vale até o julgamento final da ação. A juíza entendeu que a união homossexual gera os mesmos direitos que a união entre homem e mulher.

"Reconhecer o direito de permanência da autora estrangeira em território nacional é, de fato, em homenagem aos princípios da igualdade e dignidade da pessoa humana, privilegiar a continuidade da família, que é direito constitucionalmente protegido", afirmou Marjôrie. A magistrada também apontou que a legislação prevê a concessão de visto permanente para estrangeiro a fim de manter a unidade familiar.

Marjôrie ressaltou que a medida não é irreversível, pois não impede decisão final contrária ao pedido da cidadã italiana, que está pleiteando a concessão de visto permanente. "Por ora, os documentos trazidos são prova suficiente", afirmou. A juíza ainda avaliou que não conceder a liminar poderia causar a deportação da italiana, cujo visto de turista já está expirado, com prejuízos de difícil reparação. (JF-SC)

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2003.

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