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06 de Março de 2002

CGJ determina a imediata suspensão da tabela de custas (D. O. de 11/03/2002)

DEGE 1.1
PROCESSO CG. Nº 275/2.001 - SÃO PAULO - ANOREG - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a imediata suspensão da aplicação das atuais tabelas de custas e emolumentos dos serviços notariais e registrais do Estado de São Paulo.
Publique-se.
São Paulo, 8 de março de 2.002.
(a) LUIZ TÂMBARA - Corregedor Geral da Justiça.

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