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03 de Fevereiro de 2004
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL GRATUITO
Não há impedimento legal algum para que se possa habilitar o casamento gratuito religioso com efeito civil. A lei não distingue, falando apenas em casamento civil. Desta maneira, devemos uniformizar o procedimento entre os Oficiais para que todo aceitem este tipo de pedido dos declaradamente pobres.