Notícias

01 de Dezembro de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

CONVITE


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Solenidade de Instalação da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2009 (quinta-feira), às 14 horas, na Avenida Anchieta, 162/192 (Salão do Júri), Centro - Bertioga/SP.

COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

CONVITE


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Advogados e Funcionários para a Sessão Singela de Posse dos Desembargadores Gilberto Gomes de Macedo Leme e Paulo Alcides Amaral Salles, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2009 (quinta-feira), às 17 horas, na "Sala Desembargador Paulo Costa" (Salão do Júri), 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 1.1.3

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de dezembro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 02
ARAÇATUBA

Dia 03
BASTOS
IGUAPE
REGISTRO
PEREIRA BARRETO

Dia 04
CHAVANTES
CONCHAS
SANTA BÁRBARA D´OESTE

Dia 05
SERTÃOZINHO

Dia 07
MONGAGUÁ

Dia 08
ADAMANTINA
BIRIGUI
BRAGANÇA PAULISTA
BRODOWSKI
BURITAMA
CACONDE
CAMPINAS
CAPÃO BONITO
CRUZEIRO
CUNHA
DRACENA
GENERAL SALGADO
GUARARAPES
ITABERÁ
ITANHAÉM
JACAREÍ
JACUPIRANGA
JANDIRA
LUCÉLIA
MACAUBAL
MAUÁ
MOJI GUAÇU
PIRACICABA
PIRAÇUNUNGA
PRESIDENTE BERNARDES
PRESIDENTE PRUDENTE
RANCHARIA
REGENTE FEIJÓ
SANTO ANASTÁCIO
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SÃO LUIZ DO PARAITINGA
TANABI
URÂNIA
VOTORANTIM

Dia 11
DUARTINA

Dia 13
DUARTINA
ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
OURINHOS
PALMEIRA D´OESTE

Dia 14
CAIEIRAS

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1.1.2

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou o arquivamento liminar dos seguintes autos:

Nº 126.465/2009 - BRAGANÇA PAULISTA - Representação formulada pelo Doutor Marcio Luiz Curci Nardy, advogado, encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, de 22/09/2009.
ADVOGADO: MARCIO LUIZ CURCI NARDY - OAB/SP nº 133.887

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 1811/2005 - SÃO CAETANO DO SUL - No ofício nº 150/2009, do Doutor Sérgio Noboru Sakagawa, Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São Caetano do Sul, referente à Portaria nº 04/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de novembro de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

COMUNICADO CG Nº 1514/2009

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, tendo em vista o Provimento nº 2, datado de 27 de abril do corrente, expedido pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, DETERMINA aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo que acessem, até 15 de dezembro de 2009, o endereço www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/, menu serventias extrajudiciais, sistema Justiça Aberta, atualizem seus dados e verifiquem seus códigos de identificação. Dúvidas referentes ao usuário e senha de acesso, enviar ao endereço eletrônico: dicoge.cnj@tj.sp.gov.br.

6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais

EDITAL Nº 19/2009 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS ORAIS
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA 1ª DATA)

Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

DICOGE 1.2

PROCESSO nº 2002/432 - SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ARPEN/SP
DECISÃO:
Em 05 dias, apresente a ARPEN-SP proposta de novos modelos de papel de segurança de certidões, que deverão vigorar a partir de 01/01/2010, nos termos da r. decisão de fls. 110. São Paulo, 19 de novembro de 2009. (a) WALTER ROCHA BARONE - Juiz Auxiliar da Corregedoria.

DICOGE -3

COMUNICADO CG Nº 1517/2009


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3 , Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 10 de dezembro de 2009, durante 06 meses, será das 13:00 às 17:00 horas. (30/11, 01, 02 e 03/12/2009)

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Nada publicado

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0089/2009

Processo 100.08.215381-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roseli Rita dos Santos - Vistos. 1) Esclareça a autora o afirmado na petição a fls. 18, comprovadamente, com relação a outra ação, ajuizada por Aymoré dos Santos, tramitando perante esta Vara, eis que nada consta nesse sentido. 2) Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (emenda da inicial para que conste a retificação do nome de sua avó paterna para Maria Cândida Mesquita nas certidões a fls. 06 e 14) - ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP)

Processo 100.09.155057-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Rosangela do Nascimento Nunes e outros - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. cota: juntada da certidão de casamento de Clara Caforio e João Buonamo, bem como certidão de nascimento, atualizada, de Agenor BAstos Nascimento. - ADV: ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC), ULISSES JOSÉ PEREIRA ALVES (OAB 1022/AC)

Processo 100.09.165947-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Suely Zasnicoff Aily - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. cota: juntada das certidões de distribuições de execuões criminais e da justiça eleitoral. - ADV: MARIA LUIZA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 20326/SP)

Processo 100.09.321474-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 110 - Maria Augusta Neto e outros - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), KATIA REGINA BANACH GALVÃO BUENO (OAB 229096/SP)

Processo 100.09.329025-9 - Pedido de Providências - V. F. S. T. - Fls. 150: Defiro, assinado o prazo suplementar de mais 10 (dez) dias. Int. - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), PAULA KIVES FRIEDMANN STEINBERG (OAB 248773/SP), DANIELA CRISTINA VOLPATO ALVES (OAB 252179/SP), CAROLINA CHOBANIAN ADAS (OAB 235978/SP)

Processo 100.09.329541-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - FERNANDO ITAPURA DE LUNA FREIRE FILHO - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de DARA DE SOUZA BERQUÓ, para que fique constando o seu correto estado civil, qual seja, solteira, e não como constou. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: BERTI FELIX DA SILVA VILACA (OAB 70811/SP), ROBERTA DA SILVEIRA BRITZKI (OAB 183478/SP)

Processo 100.09.337900-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - I. B. L. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP)

Processo 100.09.338022-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Luciano Auro Nicolelis Junior - Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Cota: juntada de certidão de casamento, atualizada, de Luciana Auro Nicolelis, bem como documentos que comprovem que residia na Rua Gaspar Lourenço. - ADV: PAULO LUIS NICOLELLIS (OAB 110030/SP)

Processo 100.09.338079-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. R. L. V. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RICARDO GERALDES FERNANDES (OAB 138400/SP)

Processo 100.09.338231-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ELZA GALA GREGO GARCIA e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para extração de cópias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 100.09.343729-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ismael Conceição Nicolau - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de VL. Prodente diante do domicílio do reqte. - ADV: LUIS EDUARDO CROSSELLI (OAB 151865/SP)

Processo 100.09.343752-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - ROSANGELA LABELLA SANTOS - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do reqte. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA (OAB 217178/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

Assine nossa newsletter