Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência Nada Publicado Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça DIMA 1.1.3 PROCESSO Nº 91.425/2009 - FRANCO DA ROCHA - No ofício nº 30/2008, do Doutor Fernando Dominguez Guiguet Leal, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha, referente à Portaria nº 02/2008, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". PROCESSO Nº 91.425/2009 - MARÍLIA - No ofício nº 16/2009, da Doutora Ângela Martinez Heinrich, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília, referente à Portaria nº 01/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". PROCESSO Nº 91.425/2009 - TATUÍ - No ofício datado de 20/03/2009, da Doutora Lígia Cristina Berardi Ferreira, Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Tatuí, referente à Portaria nº 01/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". PROCESSO Nº 91.425/2009 - PAULÍNIA - No ofício nº 84/09, da Doutora Maria Raquel Campos Pinto Tilkian, Juíza de Direito do Foro Distrital de Paulínia, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". PROCESSO Nº 91.425/2009 - PAULÍNIA - No ofício nº 119/09, da Doutora Ana Lia Beall, Juíza de Direito Diretora do Foro Distrital de Paulínia, referente à Portaria nº 001/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". PROCESSO Nº 91.425/2009 - ITU - No ofício nº 1538/09, do Doutor Marcelo Barbosa Sacramone, Juiz Substituto em exercício na Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itu, referente à Portaria nº 001/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". PROCESSO Nº 91.425/2009 - ANGATUBA - No ofício nº 99/2009, do Doutor Alexandre Levy Perrucci, Juiz de Direito da Comarca de Angatuba, referente às Portarias nº 09/2009 e 10/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente'. PROCESSO Nº 91.425/2009 - GUARATINGUETÁ - Nos ofícios datados de 13/07/09 e 03/08/09, da Doutora Juliana Salzani, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Guaratinguetá, referente às Portarias nº 01 e 02/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 27 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente". CAPITAL FORO REGIONAL: I - SANTANA 1ª Vara Cível 1º Ofício Cível 2ª Vara Cível 2º Ofício Cível 3ª Vara Cível 3º Ofício Cível 4ª Vara Cível 4º Ofício Cível 5ª Vara Cível 5º Ofício Cível 6ª Vara Cível 6º Ofício Cível 7ª Vara Cível 7º Ofício Cível 8ª Vara Cível 8º Ofício Cível 9ª Vara Cível 9º Ofício Cível 1ª Vara da Família e das Sucessões 1º Ofício da Família e das Sucessões 2ª Vara da Família e das Sucessões 2º Ofício da Família e das Sucessões 3ª Vara da Família e das Sucessões 3º Ofício da Família e das Sucessões 4ª Vara da Família e das Sucessões 4º Ofício da Família e das Sucessões 5ª Vara da Família e das Sucessões 5º Ofício da Família e das Sucessões 1ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 1º Ofício Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 2ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher 2º Ofício Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Vara da Infância e da Juventude Ofício da Infância e da Juventude Vara do Juizado Especial Cível Juizado Especial Cível 2ª Vara do Júri 2º Ofício do Júri INTERIOR ITAPEVI (obs: o Edital da Comarca de Itapevi deverá ser publicado em jornal local de grande circulação, com posterior remessa do recorte da citada publicação à Corregedoria Geral da Justiça) Diretoria do Fórum 1ª Vara Cartório Distribuidor e da Administração Setor das Execuções Fiscais Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos (executa, provisoriamente, os serviços de Registro Civil) 2ª Vara Ofício Cível 3ª Vara Ofício Criminal Infância e Juventude Júri Execuções Criminais Polícia Judiciária e Presídios Setor de Armas e Objetos Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal COMUNICADO CG Nº 805/2009 O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo em exercício, Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, no uso de suas atribuições, DETERMINA aos Senhores Tabeliães de Notas e aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que, nos documentos de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, procedam ao reconhecimento de firma exclusivamente por autenticidade, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 74, do Conselho Nacional de Justiça. PROCESSO Nº 2004/1622 - REGISTRO - JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Senhor NEMÉSIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, da comarca de Registro, a partir de 05 de maio de 2009, mantida a sua designação para permanecer como responsável pela conservação do acervo recolhido do Tabelião de Notas, do referido município; b) designo o Sr. ANDERSON CLÁUDIO DE FREITAS, preposto substituto, para responder, a partir da mesma data, pelo expediente da Unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, mantidas naquela Unidade, diante do recolhimento parcial do acervo de Notas, somente as atividades de reconhecimento de firmas e autenticações de documentos, além dos serviços de registro civil das pessoas naturais. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça. P O R T A R I A Nº 4 3/2009 O DESEMBARGADOR RUY PEREIRA CAMILO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de dispensa formulado por NEMÉSIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, do encargo de responder pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, da Comarca de Registro; para o qual foi designado pela portaria nº 88/2005, datada de 21/11/2005. CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2004/1622 - DICOGE " 3.1 e a estipulação do artigo 221, inciso XXVIII, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado; R E S O L V E : Artigo 1º - DISPENSAR o Sr. NEMÉSIO DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Registro, do encargo de responder pela delegação vaga do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, comarca de Registro, a partir de 05 de maio de 2009, mantida a designação para permanecer como responsável pela conservação do acervo recolhido do Tabelião de Notas, do referido município, Artigo 2º - DESIGNAR o Sr. ANDERSON CLÁUDIO DE FREITAS, preposto substituto, para responder, a partir da mesma data, pelo expediente da Unidade correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Sete Barras, mantidas naquela Unidade, diante do recolhimento parcial do acervo de Notas, somente as atividades de reconhecimento de firmas e autenticações de documentos, além dos serviços de registro civil das pessoas naturais. Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 26 de agosto de 2009. (Publicado novamente por ter saído com incorreção) SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Nada Publicado SEÇÃO III MAGISTRATURA Nada Publicado Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital 1ª Vara de Registros Públicos 1º Ofício de Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE Processo 000.04.079070-3 - Pedido de Providências - Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Flávio de Carvalho Borges - VISTOS. Fls. 1074 e 1076: defiro prazo de 60 dias para ambos. Fls. 1077: o levantamento da indisponibilidade perante o juízo falimentar depende de decisão da E. Vara onde corre a falência, a qual não pode ser suprida por ofício deste juízo. Int. - São Paulo, 28 de agosto de 2009. - Gustavo Henrique Bretas Marzagão - Juiz de Direito - CP. 738. - ADV: RODRIGO DA CUNHA CONTRO (OAB 155404/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), MARIA EMILIA SANTANA CIPOLLI (OAB 218469/SP), MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB 235654/SP) Processo 000.05.061122-4 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls.. 402: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias à Prefeitura Municipal de São Paulo como requerido. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão. -Juiz de Direito - CP. 341 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP) Processo 100.09.109449-3 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-23/6453/03, na matrícula 108.925 do 7º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.. P.R.I.C. CP. 55. - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP) Processo 100.09.125494-9 - Pedido de Providências - Misiene Nunez Baez - os autos estão no aguardo do depósito de uma diligência tendo em vista mandado cumprido. - ADV: IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), APARECIDA ISABEL NEVES COGO DE LIMA (OAB 187055/SP) Processo 100.09.146454-2 - Outros Feitos não Especificados - Valmir Pereira - 12º Oficio de Registro de Imoveis de São Paulo - VISTOS. Fls. 211: defiro sobrestamento por 60 dias, após o que deverá o interessado promover o andamento do feito. Int. - São Paulo, 28 de agosto de 2009. - Gustavo Henrique Bretas Marzagão - Juiz de Direito - ADV: DEVID BENEDITO BARBIERI (OAB 171377/SP) Processo 100.09.161532-0 - Pedido de Providências - Associação Brasileira de Revistas e Jornais - Abrarj - Vistos. Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado por Associação Brasileira de Revistas e Jornais - Abrarj. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. CP. 256. - ADV: SILVIO CARLOS MACHADO (OAB 50022/SP) Processo 100.09.162029-8 - Pedido de Providências - Marineide Cardoso do Vale - 13º Cartorio de Imoveis de São Paulo - Vistos. Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a dúvida inversamente suscitada por MARINEIDE CARDOSO DO VALE, para o fim de manter a recusa aposta na nota devolutiva de fls. 44. Oportunamente, cumpra-se o artigo 203, I, da Lei 6.015/73. Retifique-se a autuação para dúvida inversa. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I. CP. 259. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP) 2ª Vara de Registros Públicos 2º Ofício de Registros Públicos Processo 000.83.906879-9 - Outros Feitos não Especificados - Alberto Monteiro Fonseca - N/C - Os autos foram desarquivados e se encontram em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), MARGARETH ALVES REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP), JOSE ANTONIO ANTONINI (OAB 11780/SP) Processo 002.05.022306-4 - Cancelamento e Anulação de Registro Civil - Eliane Fernandes Costa de Souza - À serventia judicial para certificar o cumprimento da carta precatória expedida para Curitiba/PR. - ADV: LUCIANA AUGUSTA SANCHEZ (OAB 148180/SP) Processo 100.07.133183-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - José Fernandes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 82/83. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DOUGLAS JOSÉ BRENTEL FERNANDES (OAB 238620/SP) Processo 100.08.147912-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Olimpio Castanha e outros - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento, casamento e óbito, para que conste a correta grafia dos nomes de seus ascendentes em tais registros, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP) Processo 100.08.181436-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. A. P. T. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a retificação do assento de nascimento do autor, excluindo-se a observação referente à opção de nacionalidade nele constante, a qual não deverá constar em qualquer outra certidão extraída do referido assento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: NEIDE EMIKO KIDO (OAB 112201/SP) Processo 100.08.197986-0 - Pedido de Providências - 2 T. de N. da C. - Autorizo a expedição das certidões, nos moldes dos atos reproduzidos a fls. 141 e seguintes. - ADV: ESTEVAM PONTES RODRIGUES (OAB 284654/SP), CELSO DE ALMEIDA MANFREDI (OAB 46639/SP) Processo 100.08.200337-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carolina Ferreira - Vistos, etc... 1. Retifique-se o de praxe. 2. Segue decisão em separado. - ADV: ROBSON GALDO RODRIGUES (OAB 267273/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP) Processo 100.08.200337-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carolina Ferreira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, que passará a se chamar Carolina de Magalhães Ferreira Gandara de Mattos, como requerido na inicial. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE' do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: ROBSON GALDO RODRIGUES (OAB 267273/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP) Processo 100.08.208429-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Ana Claudia Militello e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer se Cláudio Francisco Militello é vivo, com a regularização do pólo ativo em caso positivo; ou com a juntada a respectiva certidão de óbito e regularização do pedido, para sua retificação, se negativo) - ADV: FELIPE PAVAN ANDERLINI (OAB 232507/SP) Processo 100.08.221374-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Elizabeth Aparecida Livorati Salgado e outros - Vistos. 1. Os autores devem formular pedido certo e determinado quanto as retificações relativas ao patronímico "Carregati". 3. Concedo o prazo de dez dias para emenda à inicial. -ADV: ANALUCIA LIVORATTI OLIVA CAVALCANTI CARLONI (OAB 98833/SP) Processo 100.08.230772-8 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Z. S. R. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão da Justiça Eleitoral) - ADV: JANAINA CONEGUNDES DA SILVA (OAB 222550/SP) Processo 100.08.245869-1 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Sebastião Domingues Martins Junior e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões do distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitoral, Militar e do Trabalho, em nome de Sebastião Domingues Martins Junior, André da Silva Martins e Thiago Morales Martins) - ADV: GABRIELA DE CARVALHO SILVA (OAB 243223/SP) Processo 100.09.113496-7 - Pedido de Providências - A. T. C. e outros - Vistos. Com cópia de fls. 02/23, 26/50, 57/58 e a presente deliberação, expeça-se carta precatória para a Comarca de Votuporanga/SP, para intimar e colher, perante o r. Juízo deprecado, o depoimento de Mauro Augusto Sanches, ex-escrevente do 1º Tabelionato de Notas da Capital, apurando detalhes da lavratura da escritura, notadamente os pormenores da guia do ITBI, cuja autenticação bancária fora declarada falsa. Intimese no endereço fornecido a fls. 55 pelo reclamante. Int. - ADV: HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB 150492/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP), VERENICE FELIX DA CRUZ E SILVA (OAB 134807/SP) Processo 100.09.115833-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Andréa Arnesi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cópia atualizada da certidão de nascimento da requerente e certidão de distribuição de execuções criminais) - ADV: ALEXANDRE MENDES PINTO (OAB 153869/SP), FABIULA VIEIRA DE FREITAS (OAB 245157/SP) Processo 100.09.121226-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roberta Funchal Brabenc - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação da transcrição de casamento da autora, para que conste que a autora voltou a usar seu nome de solteira, qual seja: "ROBERTA ZUKANOVICH FUNCHAL". Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DENISE MIMASSI (OAB 103186/SP) Processo 100.09.122232-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fabio Rogerio Correa de Lima e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas de fls. 15/18/19/20/21/22) - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP) Processo 100.09.122502-9 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. M. F. e outros - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: LUIS CARLOS BICUDO P COSTA ROSA (OAB 117117/SP) Processo 100.09.124099-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Irani Carreiro Garbosa - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas de fls. 18/19 e emenda da inicial, com o requerimento da retificação do assento de nascimento à fl. 09) - ADV: NEUZA ALVES DE OLIVEIRA DIAS (OAB 274507/SP) Processo 100.09.128766-3 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - L. L. V. B. e outro - H. S. H. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP) Processo 100.09.135185-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Leonardo Hatanaka da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (inclusão de Vera Lucia Montanha e Marco Antonio da Silva no pólo ativo da ação) - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP) Processo 100.09.139802-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Raphael de Azevedo Antunes Bezerra Coutinho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, que passará a se chamar Raphael de Azevedo Antunes Coutinho, como requerido na inicial. Custas pelo autor. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCELO DA ROCHA CIAMBRA (OAB 256658/SP) Processo 100.09.141229-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Eduardo José Monteiro da Fonseca - Vistos. 1. Para que se verifique a ausência de prejuízos a terceiros, junte o autor certidão dos distribuidores cíveis, incluindo executivo fiscal, e criminal, federal e estadual, certidão da Justiça Eleitora e Militar, bem como certidões de protesto dos cartórios do local de seu domicílio (Prazo: 20 dias). 2. Como cumprimento do item 1, abra-se vista ao MP e, após, retornem à conclusão. - ADV: PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP) Processo 100.09.143822-8 - Pedido de Providências - P. A. B. - R. do D. de G. - Ao interessado para informar sobre o atual paradeiro do ex-preposto Francklin. Int. - ADV: MARIA AUXILIADORA PAIVA (OAB 73416/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEDROSO COSTA (OAB 283192/SP) Processo 100.09.144421-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Moacir Carlos da Silva - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (manifestação quanto a usar o nome Moacir Carlos Sampaio DA Silva, conforme fl. 30) - ADV: CIBELLE DEMATTIO LEONARDO (OAB 256859/SP), JOAO ROBERTO SALAZAR JUNIOR (OAB 142231/SP) Processo 100.09.147382-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Antonio da Silva Junior - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (cumprimento integral da cota à fl. 45 - aditamento da inicial com a inclusão do patronímico "da Silva" e pedido de retificação do assento de nascimento; juntada de cópia recente do documento à fl. 12, da certidão de nascimento de sua genitora e das certidões de praxe) - ADV: CESAR AUGUSTO DE SOUZA (OAB 267396/SP) Processo 100.09.153666-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Abelino Solis Soncco e outro - Vistos. 1. Os autores não podem requerer direito alheio em nome próprio. Sendo assim, o menor "David Michael Solis" deve integrar o pólo ativo da ação, devidamente qualificado e representado. - ADV: NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP) Processo 100.09.155832-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Tatiana Kallas Nassif e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de casamento dos autores, para que fique constando que a co-autora adotará os sobrenomes do marido, passando a se chamar Tatiana Kallas Nassif Raia Pernet, como requerido na inicial. Custas pelos autores. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sr.ª Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. Certifico e dou fé que, em caso de recurso de parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: TATIANA KALLAS NASSIF (OAB 183255/SP) Processo 100.09.158893-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Eulalio Reis Saba - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer divergência quanto ao local de nascimento do bisavô, Antônio Locatelli " certidões às fls. 07 e 15) - ADV: ISSA JORGE SABA (OAB 27805/SP) Processo 100.09.162937-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maristella Romana de Andrade - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões atualizadas dos documentos às fls. 10, 13 e 17) - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP) Processo 100.09.167627-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. G. da S. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (regularização do pólo ativo e do instrumento de mandato à fl. 07) - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP) Processo 100.09.171225-7 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - José Henrique Cunha Basaglia - Aguarde-se por mais (dez) dias o atendimento da cota ministerial retro, a cargo do requerente. Int. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP) Edital nº 445/08 Comunico ao interessado, Sr. Marco Antônio Souza da Silva, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Yara Barbosa dos Santos, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1988 a 1994. Adv.: Marco Antônio Souza da Silva OAB nº 158.189. Edital nº 750/09 Comunico a interessada, Sra. Flora Reneé Feigenblatt, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Henrique Tadeu Lago e Crislaine Lago, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1992 a 2002. Adv.: Marco Flora Reneé Feigenblatt OAB nº 223.731. Edital nº 745/09 Intimo a interessada, Sra. Solange Takahashi Matsuka, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assento de óbito em nome de Paulo Pignatari e Arnaldo João da Fonseca Silva. Adv.: Solange Takahashi Matsuka OAB nº 152.999. Edital nº 774/09 Intimo o interessado, Sr. Alberto Brito Rinaldi, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Yoichi Okamori. Adv.: Alberto Brito Rinaldi OAB nº 174.252. Caderno 5 - Editais e Leilões 2ª Vara de Registros Públicos Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho Nada Publicado | ||
Fonte: Diário Oficial | ||
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