Notícias
08 de Setembro de 2009
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, à vista do decidido na sessão do Órgão Especial de 2 de setembro de 2009, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Pereira Camilo, nos termos da Resolução nº 492/2009.
DA ELEIÇÃO
O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 - "Ministro Costa Manso", dia 10 de setembro de 2009, em primeiro escrutínio, das 9 às 11 horas e, se houver, em segundo escrutínio, das 13 às 15 horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos abaixo discriminados.
RESOLUÇÃO Nº 492/2009
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, em decorrência da vacância a partir de 27 de agosto do corrente, CONSIDERANDO o decidido no processo nº 308/2005, em sessão do Órgão Especial de 26 de agosto do corrente, RESOLVE:
Art. 1º - Para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 10 (dez) dias de setembro deste ano.
§ 1º - Concorre à eleição, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusas.
§ 2º - O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
Art. 2º - Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça.
§ 1º - Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples dos votos depositados nas urnas.
§ 2º - Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de setembro de 2009.
(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância " Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
Processo 000.03.039610-7 - Pedido de Providências - C. G. da J. - V I S T O S. Fls. 46: defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se o interessado. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito . CP. 276. - ADV: LEONARDO RIBAS (OAB 189010/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP)
Processo 100.07.240722-8 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão-Juiz de Direito.CP. 662. - ADV: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP)
Processo 100.09.325108-3 - Outros Feitos não Especificados - Helenice Gomes de Lima e outro - Olga de Freitas Silva e outros - Primeiramente, no prazo de cinco dias, intime-se o patrono da autora para assinar a petição inicial Int. / PJV 47 - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.09.117231-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. R. G. -Preliminarmente, ao requerente para prévio atendimento da cota ministerial retro, segundo parágrafo (fls. 38vº), relativamente à comprovação dos avós (paternos e maternos). Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 103057/SP)
Processo 100.09.127083-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Inês Parisotto - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer divergência entre a grafia do prenome da Sra. Hermelinda e do Sr. Dovidio, conforme certidões às fls. 23/24 e item 4.5 da inicial) - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 100.09.132819-1 - Usucapião - Liberacy França Limeira - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 104, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 02 de setembro de 2009. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP)
Processo 100.09.327821-6 - Outros Feitos não Especificados - Savio Jose Cé e outro - VISTOS. Cuida-se de pretensão ajuizada por Sávio José Cé e sua mulher, Susana Gama, objetivando a alteração do regime de bens do casamento, para comunhão universal de bens, mediante invocação do artigo 1.667 do Código Civil. Em verdade, a apreciação da presente ação, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Logo, a alteração almejada não poderá ser proclamada nesta Vara. O tema posto em controvérsia deverá ser dirimido perante a Vara da Família e das Sucessões. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, que diz respeito à alteração do regime de bens, redistribuase o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central São Paulo Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, à vista do decidido na sessão do Órgão Especial de 2 de setembro de 2009, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, decorrente da aposentadoria do Desembargador Ruy Pereira Camilo, nos termos da Resolução nº 492/2009.
DA ELEIÇÃO
O escrutínio será realizado no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 - "Ministro Costa Manso", dia 10 de setembro de 2009, em primeiro escrutínio, das 9 às 11 horas e, se houver, em segundo escrutínio, das 13 às 15 horas, por ordem de chegada, observando-se os procedimentos abaixo discriminados.
RESOLUÇÃO Nº 492/2009
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleição para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, em decorrência da vacância a partir de 27 de agosto do corrente, CONSIDERANDO o decidido no processo nº 308/2005, em sessão do Órgão Especial de 26 de agosto do corrente, RESOLVE:
Art. 1º - Para eleição do cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Tribunal, em sua composição integral, mediante prévia convocação, reunir-se- á, em sessão pública, aos 10 (dez) dias de setembro deste ano.
§ 1º - Concorre à eleição, para o cargo de Corregedor Geral da Justiça, o Desembargador mais antigo do Tribunal de Justiça em número correspondente ao do cargo vago, ressalvados impedimentos e recusas.
§ 2º - O voto será secreto e a votação realizada com uso das urnas eletrônicas instaladas em cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
Art. 2º - Considerar-se-á eleito, para o cargo, o candidato que obtiver maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal de Justiça.
§ 1º - Não alcançada essa maioria, realizar-se-á um segundo escrutínio, a ser iniciado logo depois de anunciado tal fato pelo Presidente do Tribunal, elegendo-se o candidato, por maioria simples dos votos depositados nas urnas.
§ 2º - Não alcançada a maioria simples, será marcada nova eleição para a semana seguinte, concorrendo o próximo Desembargador mais antigo.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 02 de setembro de 2009.
(a) ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância " Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03
Processo 000.03.039610-7 - Pedido de Providências - C. G. da J. - V I S T O S. Fls. 46: defiro o requerido pelo Ministério Público, manifestando-se o interessado. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito . CP. 276. - ADV: LEONARDO RIBAS (OAB 189010/SP), FABIO LEMOS CURY (OAB 267429/SP)
Processo 100.07.240722-8 - Dúvida Inversa de Títulos e Documentos - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos - V I S T O S. Ao arquivo. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2009. Gustavo Henrique Bretas Marzagão-Juiz de Direito.CP. 662. - ADV: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES (OAB 130676/SP), RICARDO BOCCHINO FERRARI (OAB 130678/SP)
Processo 100.09.325108-3 - Outros Feitos não Especificados - Helenice Gomes de Lima e outro - Olga de Freitas Silva e outros - Primeiramente, no prazo de cinco dias, intime-se o patrono da autora para assinar a petição inicial Int. / PJV 47 - ADV: MARCO AURELIO DA COSTA (OAB 289013/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 100.09.117231-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. R. G. -Preliminarmente, ao requerente para prévio atendimento da cota ministerial retro, segundo parágrafo (fls. 38vº), relativamente à comprovação dos avós (paternos e maternos). Int. - ADV: CLAUDIA MARIA DA SILVA GOMES (OAB 103057/SP)
Processo 100.09.127083-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Inês Parisotto - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer divergência entre a grafia do prenome da Sra. Hermelinda e do Sr. Dovidio, conforme certidões às fls. 23/24 e item 4.5 da inicial) - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 100.09.132819-1 - Usucapião - Liberacy França Limeira - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 104, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 02 de setembro de 2009. - ADV: JOAO CARLOS NAVARRO DE ALMEIDA PRADO (OAB 203670/SP)
Processo 100.09.327821-6 - Outros Feitos não Especificados - Savio Jose Cé e outro - VISTOS. Cuida-se de pretensão ajuizada por Sávio José Cé e sua mulher, Susana Gama, objetivando a alteração do regime de bens do casamento, para comunhão universal de bens, mediante invocação do artigo 1.667 do Código Civil. Em verdade, a apreciação da presente ação, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Logo, a alteração almejada não poderá ser proclamada nesta Vara. O tema posto em controvérsia deverá ser dirimido perante a Vara da Família e das Sucessões. Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, que diz respeito à alteração do regime de bens, redistribuase o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central São Paulo Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO SILVEIRA GALVÃO MORAES (OAB 194516/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado