6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais EDITAL Nº 05/2009 - IMPUGNAÇÕES ÀS QUESTÕES DA PROVA DE SELEÇÃO
O Presidente da Comissão Examinadora do 6º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, FAZ SABER que os Membros da Banca apreciaram todos os pedidos de impugnação de questões da prova de seleção do referido certame, deliberando a respeito, sendo proferidas as seguintes decisões: nos PROC. Nº 2009/98076 - FERNANDA ELIZABETH DE MORAES, PROC. Nº 2009/97965 - MARCUS GIANNI, PROC. Nº 2009/98248 - PEDRO DE ANDRADE, PROC. 2009/97964 - MARCUS GIANNI, PROC. Nº 2009/99183 - CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA - PROC. Nº 2009/97809 - LEANDRO AUGUSTO PEIXOTO DO AMARAL, PROC. Nº 2009/99151 - ILANA KABACZNIK LUONGO, PROC. Nº 2009/98711 - ANTONIO SEABRA DA CRUZ NETTO, PROC. Nº 2009/98306 - ANTONIO SEABRA DA CRUZ NETTO - PROC. Nº 2009/98107 - DORIVAL OLIVEIRA DA SILVA, PROC. Nº 2009/99154 - ILANA KABACZNIK LUONGO, PROC. Nº 2009/99157 - ILANA KABACZNIK LUONGO, PROC. Nº 2009/98102 - EVANDRO STUDART SOARES DE QUEIROZ, PROC. Nº 2009/98245 - MÁRCIO RODRIGUES GAMA, PROC. Nº 2009/98465 - DANIEL SALVADOR, PROC. Nº 2009/98466 - KÁTIA BRAIMIS FIORAVANTI, PROC. Nº 2009/99190 - JOSÉ NUNES DA MOTA, PROC. Nº 2009/98103 - MARCOS IRIGON DE IRIGON, PROC. Nº 2009/98249 - ROBERTO PIERALISI FAVORETO, PROC. Nº 2009/98250 - ROBERTO PIERALISI FAVORETO, PROC. Nº 2009/98104 - JOSÉ CARLOS MUNIZ MACHADO, PROC. Nº 2009/98464 - ROBERTO PIERALISI FAVORETO, PROC. Nº 2009/98247 - MÁRCIO RODRIGUES GAMA, PROC. Nº 2009/98556 - GUSTAVO SANTIAGO MARCONDES DE MENEZES SOARES, PROC. Nº 2009/99171 - DENISE CRISTINA DA SILVA, PROC. Nº 2009/99161 - DENISE CRISTINA DA SILVA DECISÃO: 1º) Indeferida a impugnação apresentada, por falta de embasamento jurídico, conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009; 2º) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/98467 - SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINOREG E OUTROS DECISÃO: O Edital de concurso foi elaborado consoantes a normatividade regente. Seu efeito vinculante deflui de estrito ajuste à lei, a Provimento editado pelo Conselho Superior da Magistratura e a Regimento de Concurso disciplinado pela Presidência do Tribunal de Justiça, em conjunto com a Corregedoria Geral de Justiça. O conteúdo das disciplinas foi nele explicitado e tem efeito vinculante. A elaboração da prova seletiva guardou pertinência com as matérias enunciadas e uma impugnação genérica, a refletir mero inconformismo com a sistemática vigente, ressalvado o intuito de contribuir para o seu aprimoramento, não pode obstaculizar o certame em curso regular. Inocorre qualquer vulneração ao princípio da isonomia, asseguranda identidade de tratamento a todos os candidatos, o que é da índole democrática dos concursos públicos. A Comissão do 6º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo - Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais, não é a instância competente para a reformulação pretendida pelo Sindicato dos Notário e Registradores do Estado de São Paulo - SINOREG e outros. Indefiro, portanto, a impugnação. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14 de setembro de 2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/98106 - ÁLVARO LUIS GRADIM BASTAZINI DECISÃO: 1) Quanto ao erro de preenchimento de folha de respostas, prejudicada a impugnação, porque não se cuida de matéria própria de impugnação de questão da prova aplicada, observando-se que há necessidade de tratamento uniforme dos candidatos, quanto ao modo correto do preenchimento das folhas de respostas, o que foi observado; 2) No mais, indeferida a impugnação apresentada quanto às outras questões, por falta de embasamento jurídico, conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009; 3) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/99453 - MICHELE DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO: Não se conhece da impugnação, que é dada por prejudicada, por ser intempestiva, uma vez que protocolizada em 10/09/2009, quando o prazo esgotou-se em 09/09/2009. Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; nos PROC. Nº 2009/97385 - LEANDRO AUGUSTO PEIXOTO DO AMARAL, PROC. Nº 2009/97790 - MARIA RITA MONTEIRO DE BARROS DECISÃO: 1º) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 41 da Versão 1, a qual será ANULADA. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; nos PROC. Nº 2009/98075 - PRISCILA ALVES PATAH, PROC. Nº 2009/98469 - FLAVIANA MARQUES DE OLIVEIRA DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 41 da Versão 01, a qual será ANULADA, e INDEFERIDA a impugnação apresentada quanto às outras questões, por falta de embasamento jurídico. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/99145 - ILANA KABACZNIK LUONGO DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 51 da Versão 02, a qual será ANULADA. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/97978 - ENLIU RODRIGUES TAVEIRA DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 51 da Versão 02, a qual será ANULADA, e INDEFERIDA a impugnação apresentada quanto às outras questões, por falta de embasamento jurídico. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; nos PROC. Nº 2009/97962 - LEANDRO JOSÉ DA ASSUMPÇÃO, PROC. Nº 2009/97963 - MANOEL CARLOS DE OLIVEIRA, PROC. Nº 2009/97961 - RENATA QUINA DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO, PROC. Nº 2009/97384 - BIANCA ZANATTA DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 72 da Versão 03, a qual será ANULADA, e INDEFERIDA a impugnação apresentada quanto às outras questões, por falta de embasamento jurídico. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/98246 - MÁRCIO RODRIGUES GAMA - DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 72 da Versão 03, a qual será ANULADA. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; nos PROC. Nº 2009/98752 e nº 2009/98599 - ambos de PAULO EDUARDO CESAR DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 82 da Versão 04, a qual será ANULADA, e INDEFERIDA a impugnação apresentada quanto às outras questões, por falta de embasamento jurídico. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso; no PROC. Nº 2009/99168 "- DENISE CRISTINA DA SILVA DECISÃO: 1) Conforme deliberação da Comissão de Concurso, constante da Ata nº 08/2009, datada de 14/09/2009, foi DEFERIDA a impugnação à questão nº 82 da Versão 04, a qual será ANULADA. 2) Publique-se e arquive-se. São Paulo, 14/09/2009, (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso. FAZ SABER, AINDA, que a QUESTÃO ANULADA é a de nº 41 da Versão 01, que equivale à questão nº 51 da Versão 02, questão nº 72 da Versão 03 e questão nº 82 da Versão 04, que é a seguinte: A presença de advogado é obrigatória (A)em todas as fases do processo administrativo disciplinar e apenas para recorrer em processo de dúvida registrária. (B)em todas as fases do processo administrativo disciplinar e do processo de dúvida registrária. (C)em todas as fases do processo de dúvida registrária e apenas para recorrer em processo administrativo disciplinar. (D)apenas para recorrer em processo administrativo disciplinar e em processo de dúvida registrária. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital. São Paulo, 15 de setembro de 2009. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Desembargador Presidente da Comissão do 6º Concurso | ||
Fonte: Diário Oficial | ||
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