Notícias

11 de Maio de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1.1.3


PROCESSO Nº 10/1978 - OSASCO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais nas 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Osasco, no período de 10 a 14/05/10.

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de maio de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 18
GUAÍRA
PIRATININGA

Dia 19
BERTIOGA
HORTOLÂNDIA

Dia 20
PIEDADE

Dia 22
FERNANDÓPOLIS
IGARAPAVA
NEVES PAULISTA
PEDERNEIRAS
SANTA BRANCA
SANTA RITA DO PASSA QUATRO

Dia 24
VALPARAÍSO

Dia 30
PALESTINA
SÃO JOAQUIM DA BARRA
VALPARAÍSO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, para conhecimento geral, publica o convite que segue:

EDITAL

2º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Processo 100.07.248988-9 - Pedido de Providências - 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo - Vistos... Diante do exposto, acolho a representação do 1º Tabelião de Protestos para determinar o cancelamento do protesto de todos os títulos mencionados nestes autos pelo diligente Tabelião. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. - CP-692 - ADV: ELIEL SANTOS (OAB 63179/SP), EVANDRO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 201791/SP), LUCIENE OTERO FERREIRA (OAB 159512/SP), MARILENA ALVES DE JESUS AUGUSTO (OAB 71130/SP)

Processo 100.08.168603-6 - Outros Feitos não Especificados - Nulidade - Maria Dorotea da Silva - João Batista da Silva e outro - Vistos. 1) Defiro o benefício da gratuidade à parte autora. Anote-se. 2)Prossiga-se com as citações faltantes. Int./ USUC 641 - ADV: MARCIA VIRGINIA TAVOLARI (OAB 244530/SP)

Processo 100.09.129885-8 - Pedido de Providências - Frei Caneca Shopping e Convention Center Ltda - VISTOS. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após,subam à E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP-134 - ADV: JULIO CESAR DE MENDONCA CHAGAS (OAB 55823/SP)

Processo 100.09.149954-1 - Outros Feitos não Especificados - Mário Gilberto Manocchio - Décimo Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls. 36/37. Int. - CP-199 - ADV: DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 223948/SP)

Processo 100.10.009911-3 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Vistos...Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial para determinar ao 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital que processe a retificação de registro pretendida pela interessada. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - CP-88 - ADV: PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP), RODRIGO FIRMO DA SILVA PONTES (OAB 249253/SP)

Proc. 100.07.175352-0/26 Pedido de Providências 4º Registro de Títulos e Documentos Sentença: Vistos... Assim, atendido o critério da razoabilidade, que deve estar em sintonia com realidade, aprovo o funcionamento da Serventia, sem prejuízo de novas adaptações que se fizerem necessárias. P.R.I.C. CP-390

Proc. 100.08.1548626-6 Pedido de Providências Juízo da 4ª Vara Cível de Santana Despacho: VISTOS. Tendo em vista o ofício de fls. 42 e a manifestação do Ministério Público de fls. 43, arquivem-se os autos. Int. CP-275

Proc. 100.09.323470-7 Pedido de Providências Francisco de Freitas Despacho: VISTOS. Digam os interessados se requereram o aditamento da carta de adjudicação, nos termos indicados pelo Oficial às fls. 15 (segundo parágrafo do item 4), junto ao MM. Juízo que julgou procedente as demandas de adjudicação compulsória. Int. CP-349

Proc. 100.10.000699-9 Pedido de Providências Paulo Sérgio Stanzani Sentença: Vistos... Posto isso, julgo procedente a dúvida inversa suscitada por Paulo Sergio Stanzani, para manter os óbices levantados pelo Oficial. Após o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 203, I, da Lei nº 6015/73. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. PRIC. CP-13

Proc. 100.10.009269-0 Pedido de Providências Abraham Yaish Despacho: VISTOS. Fls. 71/73: nada a prover, tendo em vista que o feito já conta com decisão. Demais disso, trata-se de reclamação feita pelo interessado contra o 2º Oficial do Registro de Imóveis. Por isso, em obséquio à ampla defesa, este manifesta-se por último; não o reclamante. Ainda que assim não fosse, o entendimento deste juízo sobre os fatos narrados pelo interessado encontra-se às fls. 68/69, e a petição ora juntada espontaneamente em nada o altera. Int. CP-85

Proc. 100.09.338146-7 Pedido de Providências 4 registro de Imóveis Sentença: Vistos... Diante do exposto, determino o CANCELAMENTO do R.06, da matrícula nº 145.014, do 4º Registro de Imóveis. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo. CP-462

Proc. 100.10.002497=3 Corregedoria Geral da Justiça Sentença: Vistos... Posto isso, à míngua de elementos a embasar a instauração de procedimento censório-disciplinar, determino o arquivamento dos autos. Com cópia desta, oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. CP-27

Proc. 100.10.013271-4 15- Pedido de Providências - Registro de Imóveis despacho: VISTOS. O princípio da continuidade registral é um dos pilares sobre os quais se assenta o sistema de registro de imóveis. As informações do Oficial indicam ser provável sua violação, o que constitui nulidade registral de pleno direito e autoriza o bloqueio da matrícula na forma do art.214, § 3º, a fim de se evitar prejuízo a terceiros.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.08.216928-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Bruno Fornazari Ortona - Vistos. Esclareça o patrono o pedido retro, no prazo de dez dias. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 100.08.216929-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Ortona Filho e outro - Vistos. Esclareça o patrono o pedido retro, no prazo de dez dias. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 100.08.216930-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Ortona Filho - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 100.08.216931-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Ortona Filho - Vistos. Esclareça o patrono o pedido retro, no prazo de dez dias. - ADV: ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP)

Processo 100.09.321793-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Anderson Fuzaro e outro - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, verifico que alguns esclarecimentos devem ser prestados relativamente ao pedido de retificação do nome de Luzia Carradi (fls. 66) para Luzia Corradi (fls. 48), uma vez que deve prevalecer o nome constante do assento de casamento de Maria e Victorio, sobre o assento de nascimento de Izolina, haja vista aquele ter sido lavrado anteriormente. Para tanto, concedo o prazo de de dez dias, para emenda à inicial, ou para que juntem aos autos o assento de nascimento de Luzia, a fim de comprovar a retificação pretendida. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP), DANIELLE FORTUNATO (OAB 215164/SP)

Processo 100.09.324900-3 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 0 R. - S. - Por conseguinte, acolho os motivos geradores da representação suscitada pela Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Capital e determino a manutenção da recusa registrária. Ciência ao r. Juízo da 7ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central, à Oficial e ao Ministério Público. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARIA CECILIA LIMA PIZZO (OAB 37161/SP), FLAVIA BRAVIN BERTOLO (OAB 167875/SP)

Processo 100.09.333788-3 - Pedido de Providências - I. de I. R. G. D. - Diante do exposto, com amparo na manifestação do representante do Ministério Público, determino o cancelamento do assento de nascimento lavrado pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Palmares/PE, lavrado em 11 de maio de 1987 (Livro A-13, fls. 13v, nº 38390), em nome de MARIA NAZARÉ DE AMORIM GOMES, de modo a prevalecer o anteriormente lavrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Palmares/PE, lavrado em 06 de maio de 1980 (Livro A-14, fls. 211, nº 15182), em nome de MARIA NAZARÉ GOMES DE AMORIM. Expeça-se mandado de cancelamento. Comunique-se ao I.I.R.G.D. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 100.09.340205-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. F. R. - Aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o comparecimento da interessada ao Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito da Capital. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: SOLANGE BENEDITA DOS SANTOS (OAB 119761/SP)

Processo 100.09.346087-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Tatiane Regina Dos Santos e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.348382-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SILVIA FERNANDES DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Os autores devem prestar esclarecimentos e, no prazo de dez dias, ofertar emenda à inicial, relativamente: Aos itens "b" e "d", quanto ao nome de Maria do Carmo, haja vista que a mesma não adotou o apelido de família do marido (conforme documento a fls. 12), sendo o correto Maria do Carmo Espinoza, e não como constou. Aos itens "d", "e", "f", "g", "i" e "j", quanto ao nome de Luciana, haja vista que a mesma também não adotou o patronímico do marido (conforme documento a fls. 14), sendo o correto Luciana Fernandes, e não como constou; Ao item "h", quanto ao estado civil do falecido, devendo constar separado judicialmente (conforme documento a fls. 18vº); Ainda, tragam aos autos o assento de nascimento de Jayme (fls. 18) ou Jaime (fls. 19), a fim de comprovar a correta grafia de seu nome. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JOAO IESUS PRANDO (OAB 94189/SP)

Processo 100.10.001688-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. G. - Fls. 26: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Após, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO LAZZARI DA SILVA MENDES CARDOZO (OAB 208019/SP)

Edital nº 439/2009 Comunico ao interessado, ABN AMRO Arrendamento Mercantil, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Reginaldo Santos Souza, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 2009. Adv.: Marcelo Tesheiner Cavassani OAB nº 71.318.

Edital nº 135/2010 Comunico ao interessado, Sr. João Batista dos Santos, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de casamento de William Haidamus e Fernanda Julia Fachim Haidamus, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1989 a 1999. Adv.: Márcio Martinelli Amorim OAB nº 153.650.

Edital nº 327/2010 Comunico a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo com relação ao assento de óbito de Raimundo Roberto Reinaldo, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1992 a 2010. Adv.: Jaqueline Puga Abes OAB nº 152.275.

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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