Notícias
26 de Maio de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
SÃO VICENTE
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1ª Vara da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões (Executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Infância e Juventude
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 000.03.122753-8 - Apuração de Remanescente - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(PJV 252) - ADV: MAISE MOSCARDINI DE CAMPOS (OAB 236103/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), AUREA MARIA DE CARVALHO (OAB 191482/SP), LEDA REGINA GONCALVES CORREA (OAB 59922/SP)
Processo 100.07.147805-4 - Pedido de Providências - 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Condomínio Nortel - Centro Hoteleiro Norte - que os autos foram desarquivados conforme solicitado.(CP 327) - ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP)
Processo 100.08.136569-0 - Pedido de Providências - 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - VISTOS. Fls. 178/180 e documentos: informe o 5º Oficial de Registro de Imóveis, em dez dias. Int. - CP-192 - ADV: CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP)
Processo 100.08.136569-0 - Pedido de Providências - 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. - CP 192 - ADV: CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP)
Processo 100.08.198037-0 - Pedido de Providências - Décimo Terceiro Registro de Imóveis - os autos foram desarquivados conforme solicitado.(CP 447) - ADV: EDSON MARIA DOS ANJOS (OAB 50643/SP)
Processo 100.09.111690-9 - Pedido de Providências - Josielho Delfino de Morais e outro - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Ciente do pagamento nos termos da decisão. Em 10 (dez) dias, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - CP 60 - ADV: SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP)
Processo 100.09.336887-8 - Pedido de Providências - BANCO SAFRA S/A - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 454) - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 100.10.000280-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condomínio Edifício Vera I Vera II - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP 05 - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 100.10.008092-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JORGE JOAO BURUNZUZIAN - Décimo Quinto Oficial de Registro de Imóveis - JORGE JOAO BURUNZUZIAN - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. - CP 74 - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.05.085139-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. E. - Vistos. Defiro o desentranhamento do documento a fls. 46, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 100.08.200886-8 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 2 V. de R. P. e outro - T. do 1 T. de N. da C. - Em continuação, convoco o preposto Guilherme Alvares Florence, testemunha arrolada pela D. Defesa, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 31 de maio de 2010, às 13:30 horas. Intime-se (fls. 86). Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), REINALDO DE ALMEIDA FERRARI (OAB 30705/SP)
Processo 100.09.329815-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Paulino - Vistos. Os documentos a fls. 20/22 não comprovam a ciência da parte autora. Cumpra o advogado, pois, o despacho a fls. 18, sob as penas da lei. - ADV: LUIZ ARIOSTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 18466/SP)
Processo 100.09.334560-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lourdes Salgado - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro junte-se certidão de casamento de Henrique da Silva Salgado). - ADV: WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP)
Processo 100.09.340411-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Redigolo e outros - Vistos. Nos itens D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7 e D8 a fls. 57/62, os autores pedem a retificação do local de nascimento de Ponziano, a fim de que passe a constar Piavon di Oderzo, Veneto, Itália. Contudo, os documentos a fls. 32/33 demonstram que o correto local de nascimento de Ponziano seria Piavon. Ainda, observo que Piavon di Oderzo corresponde ao local de batismo de Ponziano, na província de Treviso, e não Veneto, como afirmam os autores. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para emenda e eventual aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)
Processo 100.09.348461-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Jalcouso da Costa - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que os assentos de nascimento e casamento da autora devem ser retificados, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, de seus avós maternos e paternos (conforme documentos a fls. 14 e 31, o correto seria Maria Zalkauskas, José Kamarauski, Ana Kamarauski, João Zalkauskas e Anna Zalkauskas), bem como o assento de casamento de seu pai, para que passe a constar o correto nome dos pais do contraente (conforme documento a fls. 14, o correto seria João Zalkauskas e Anna Zalkauskas). Ainda, em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá a autora emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao registro de nascimento de seu filho, devendo regularizar o pólo ativo da ação. Para tanto, concedo o prazo de dez dias, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JOAO BUTRIMAVICIUS (OAB 52367/SP), PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS (OAB 31072/SP)
Processo 100.09.348641-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - PEDRO MANOEL GRANIZO MUCCIOLO - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)
Processo 100.10.008798-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Regina Messora Pupo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a juntada de certidão atualizada de fl. 06). - ADV: JOSE HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP)
Processo 100.10.009250-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. B. e W. - Providencie a requerente a regularização de sua representação processual, anexando o instrumento de procuração. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 22574/SP)
Processo 100.10.009906-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alexssandra Azevedo Andril Pinto e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro que a interessada providencie a juntada de declaração de rendimentos da falecida). - ADV: ANTONIO FLORENCIO (OAB 39697/SP)
Processo 100.10.010247-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Andréa Grotta Ragazzo Brito - Vistos. Esclareça a autora o item 1.2 do pedido, relativamente à mudança do nome de Teresa Marcato para Teresa Marcato Ragazzo, uma vez que não há documento que comprove ter adotado o patronímico do marido (o correto seria Teresa Marcato, conforme doc. a fls. 18) Ainda, esclareça se pretende retificar o assento de óbito de Leonardo, a fim de que seja incluído o nome de seu filho Clodoaldo. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FERNANDA LAZZARESCHI (OAB 103942/SP)
Processo 100.10.014048-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANA PAULA CALDAS SOARES QUINTERO - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nasciemento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua avó materna, qual seja, MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA CALDAS, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP)
Processo 100.10.014063-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Sonia Baptistini Dantas e outros - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome da mãe de Maria Aparecida está grafado de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 11/12, o correto seria Sonia Battistini Dantas). Sendo assim, concedo o prazo de 10 dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 100.10.014337-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Adriana Bouzan Lopes - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Adriana Bouzan Lopes). - ADV: ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP)
Processo 100.10.014481-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - República Geral da África do Sul - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a juntada de certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, da falecida). - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)
Processo 100.10.017313-5 - Registro de Casamento Nuncupativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - Odete Cleuza Picossi Nevado - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro que a interessada providencie a juntada de certidão de casamento atualizada (fls. 07), bem como comprovação de endereço do falecido). - ADV: ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
Nada Publicado
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DICOGE 1.1
Diante do decidido em expediente próprio, publica-se o Edital de Corregedores Permanentes que segue:
SÃO VICENTE
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
1ª Vara da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
2ª Vara da Família e das Sucessões
Ofício da Família e das Sucessões (Executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões)
Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas
1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Júri
2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Polícia Judiciária
3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal
Infância e Juventude
Vara das Execuções Criminais
Ofício das Execuções Criminais
Presídios
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado
SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada Publicado
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada Publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Processo 000.03.122753-8 - Apuração de Remanescente - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(PJV 252) - ADV: MAISE MOSCARDINI DE CAMPOS (OAB 236103/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), LEONARDO MARIANO BRAZ (OAB 247464/SP), NORIVAL FELISBERTO (OAB 253953/SP), AUREA MARIA DE CARVALHO (OAB 191482/SP), LEDA REGINA GONCALVES CORREA (OAB 59922/SP)
Processo 100.07.147805-4 - Pedido de Providências - 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - SP - Condomínio Nortel - Centro Hoteleiro Norte - que os autos foram desarquivados conforme solicitado.(CP 327) - ADV: CARLOS EDUARDO DE CASTRO SOUZA (OAB 20955/SP), ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP)
Processo 100.08.136569-0 - Pedido de Providências - 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - VISTOS. Fls. 178/180 e documentos: informe o 5º Oficial de Registro de Imóveis, em dez dias. Int. - CP-192 - ADV: CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP)
Processo 100.08.136569-0 - Pedido de Providências - 5º Oficio de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. - CP 192 - ADV: CARLOS ROBERTO LEITE DE MORAES (OAB 254742/SP)
Processo 100.08.198037-0 - Pedido de Providências - Décimo Terceiro Registro de Imóveis - os autos foram desarquivados conforme solicitado.(CP 447) - ADV: EDSON MARIA DOS ANJOS (OAB 50643/SP)
Processo 100.09.111690-9 - Pedido de Providências - Josielho Delfino de Morais e outro - 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Ciente do pagamento nos termos da decisão. Em 10 (dez) dias, nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - CP 60 - ADV: SUETONIO DELFINO DE MORAIS (OAB 265171/SP)
Processo 100.09.336887-8 - Pedido de Providências - BANCO SAFRA S/A - 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008.(CP 454) - ADV: RENATO ALVES ROMANO (OAB 36154/SP)
Processo 100.10.000280-2 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Condomínio Edifício Vera I Vera II - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - CP 05 - ADV: SILVIA MALTA MANDARINO (OAB 112063/SP)
Processo 100.10.008092-7 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - JORGE JOAO BURUNZUZIAN - Décimo Quinto Oficial de Registro de Imóveis - JORGE JOAO BURUNZUZIAN - Vistos. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao Ministério Público. Após, subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. Int. - CP 74 - ADV: JORGE JOAO BURUNZUZIAN (OAB 99894/SP)
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Processo 000.05.085139-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. E. - Vistos. Defiro o desentranhamento do documento a fls. 46, mediante cópia e recibo nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: RITA DE CASSIA GIMENES ARCAS (OAB 99374/SP)
Processo 100.08.200886-8 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. de D. da 2 V. de R. P. e outro - T. do 1 T. de N. da C. - Em continuação, convoco o preposto Guilherme Alvares Florence, testemunha arrolada pela D. Defesa, para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 31 de maio de 2010, às 13:30 horas. Intime-se (fls. 86). Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP), REINALDO DE ALMEIDA FERRARI (OAB 30705/SP)
Processo 100.09.329815-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Paulino - Vistos. Os documentos a fls. 20/22 não comprovam a ciência da parte autora. Cumpra o advogado, pois, o despacho a fls. 18, sob as penas da lei. - ADV: LUIZ ARIOSTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 18466/SP)
Processo 100.09.334560-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lourdes Salgado - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro junte-se certidão de casamento de Henrique da Silva Salgado). - ADV: WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP)
Processo 100.09.340411-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - João Redigolo e outros - Vistos. Nos itens D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7 e D8 a fls. 57/62, os autores pedem a retificação do local de nascimento de Ponziano, a fim de que passe a constar Piavon di Oderzo, Veneto, Itália. Contudo, os documentos a fls. 32/33 demonstram que o correto local de nascimento de Ponziano seria Piavon. Ainda, observo que Piavon di Oderzo corresponde ao local de batismo de Ponziano, na província de Treviso, e não Veneto, como afirmam os autores. Sendo assim, concedo o prazo de dez dias para emenda e eventual aditamento do pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: TIAGO RIBEIRO DI SANTIS (OAB 242094/SP)
Processo 100.09.348461-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ana Jalcouso da Costa - Vistos. Analisando os autos, verifica-se que os assentos de nascimento e casamento da autora devem ser retificados, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, de seus avós maternos e paternos (conforme documentos a fls. 14 e 31, o correto seria Maria Zalkauskas, José Kamarauski, Ana Kamarauski, João Zalkauskas e Anna Zalkauskas), bem como o assento de casamento de seu pai, para que passe a constar o correto nome dos pais do contraente (conforme documento a fls. 14, o correto seria João Zalkauskas e Anna Zalkauskas). Ainda, em atenção ao princípio da economia processual, bem como a fim de evitar a necessidade de ajuizamento de nova ação, deverá a autora emendar a inicial para que requeira o que de direito quanto ao registro de nascimento de seu filho, devendo regularizar o pólo ativo da ação. Para tanto, concedo o prazo de dez dias, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: JOAO BUTRIMAVICIUS (OAB 52367/SP), PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS (OAB 31072/SP)
Processo 100.09.348641-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - PEDRO MANOEL GRANIZO MUCCIOLO - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do determinado. - ADV: CLAUDIA MARIA DE MATTOS (OAB 48187/SP)
Processo 100.10.008798-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Regina Messora Pupo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a juntada de certidão atualizada de fl. 06). - ADV: JOSE HENRIQUES DE OLIVEIRA (OAB 61956/SP)
Processo 100.10.009250-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. da G. B. e W. - Providencie a requerente a regularização de sua representação processual, anexando o instrumento de procuração. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DE CAMPOS CARVALHO (OAB 22574/SP)
Processo 100.10.009906-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alexssandra Azevedo Andril Pinto e outro - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro que a interessada providencie a juntada de declaração de rendimentos da falecida). - ADV: ANTONIO FLORENCIO (OAB 39697/SP)
Processo 100.10.010247-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Andréa Grotta Ragazzo Brito - Vistos. Esclareça a autora o item 1.2 do pedido, relativamente à mudança do nome de Teresa Marcato para Teresa Marcato Ragazzo, uma vez que não há documento que comprove ter adotado o patronímico do marido (o correto seria Teresa Marcato, conforme doc. a fls. 18) Ainda, esclareça se pretende retificar o assento de óbito de Leonardo, a fim de que seja incluído o nome de seu filho Clodoaldo. Para tanto, concedo o prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: FERNANDA LAZZARESCHI (OAB 103942/SP)
Processo 100.10.014048-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANA PAULA CALDAS SOARES QUINTERO - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nasciemento da autora, a fim de que passe a constar o correto nome de sua avó materna, qual seja, MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA CALDAS, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP)
Processo 100.10.014063-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após prazo legal - Sonia Baptistini Dantas e outros - Vistos. Prestes a sentenciar o feito, observo que o nome da mãe de Maria Aparecida está grafado de forma errônea em seu assento de nascimento (conforme documento a fls. 11/12, o correto seria Sonia Battistini Dantas). Sendo assim, concedo o prazo de 10 dias para emenda à inicial, a fim de que seja aditado o pedido. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)
Processo 100.10.014337-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Adriana Bouzan Lopes - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor cível, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome de Adriana Bouzan Lopes). - ADV: ROSELENE DE SOUZA BORGES (OAB 140271/SP)
Processo 100.10.014481-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - República Geral da África do Sul - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro a juntada de certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso, da falecida). - ADV: ELIANA FELIX DE LIMA FORTUNATO (OAB 123134/SP)
Processo 100.10.017313-5 - Registro de Casamento Nuncupativo - Registro Civil das Pessoas Naturais - Odete Cleuza Picossi Nevado - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro que a interessada providencie a juntada de certidão de casamento atualizada (fls. 07), bem como comprovação de endereço do falecido). - ADV: ANGELA APARECIDA THEODORO GOUVEIA (OAB 113306/SP)
Centimetragem de Justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado