Notícias

31 de Maio de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1

Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

CAMPINAS

Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
5º Tabelião de Notas

6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis
2º Oficial de Registro de Imóveis
3º Oficial de Registro de Imóveis
4º Oficial de Registro de Imóveis

7ª Vara Cível
7º Ofício Cível
7º Tabelião de Notas

8ª Vara Cível
8º Ofício Cível
1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

9ª Vara Cível
9º Ofício Cível
6º Tabelião de Notas

10ª Vara Cível
10º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede

2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Souzas

3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

4ª Vara da Família e das Sucessões
4º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Barão Geraldo

1ª Vara da Fazenda Pública
1º Ofício da Fazenda Pública
Setor das Execuções Fiscais

2ª Vara da Fazenda Pública
2º Ofício da Fazenda Pública

1ª Vara do Juizado Especial Cível
Ofício do Juizado Especial Cível (executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis)

2ª Vara do Juizado Especial Cível

1ª Vara Criminal

1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1762/210 - a partir da Publicação DJE de 20/05/2010).

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

4ª Vara Criminal
4º Ofício Criminal

5ª Vara Criminal
5º Ofício Criminal

6ª Vara Criminal
6º Ofício Criminal

Vara da Infância e da Juventude
Ofício da Infância e da Juventude

1º Vara do Júri
1º Ofício do Júri

2º Vara do Júri
2º Ofício do Júri

1ª Vara das Execuções Criminais
Ofício único das Execuções Criminais
(executa os serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas de execuções criminais)
Penitenciárias II e III de Hortolândia
Unidade de Detenção, Triagem e Encaminhamento - UDTE
Penitenciária Feminina de Campinas
Feitos de Final Par

2ª Vara das Execuções Criminais
Penitenciária I de Hortolândia
Assuntos Correlatos ao Conselho da Comunidade, Central de Penas Alternativas e Patronato
Feitos de Final Ímpar

Foro Regional de Vila Mimosa

Diretoria do Fórum

Seção de Administração Geral
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício de Justiça

2ª Vara
2º Ofício de Justiça

3ª Vara
3º Ofício de Justiça

4ª Vara
4º Ofício de Justiça

5ª Vara
5º Ofício de Justiça

Foro Distrital de Paulínia

Diretoria do Fórum

Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício Judicial
Setor das Execuções Fiscais
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Paulínia

2ª Vara
2º Ofício Judicial
Infância e Juventude

JUNDIAÍ

Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
2º Tabelião de Notas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
3º Tabelião de Notas

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas

5ª Vara Cível
5º Ofício Cível
Tabelião de Protesto de Letras e Títulos

6ª Vara Cível
6º Ofício Cível
4º Tabelião de Notas

1ª Vara da Família e das Sucessões
1º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede

2ª Vara da Família e das Sucessões
2º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede

3ª Vara da Família e das Sucessões
3º Ofício da Família e das Sucessões
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itupeva

Vara do Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível

Vara da Fazenda Pública
Serviço Anexo das Fazendas

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1761/2010 - a partir da Publicação DJE de 20/05/2010).

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal

3ª Vara Criminal
3º Ofício Criminal

Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Presídios
Centro de Progressão Penintenciária de Franco da Rocha
Penitenciária Nilton Silva PII
Penitenciária PIII de Franco da Rocha

Foro Distrital de Cajamar
1º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cajamar
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia

Foro Distrital de Campo Limpo Paulista

Diretoria do Fórum

Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício Distrital
Júri
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Campo Limpo Paulista

2ª Vara
2º Ofício Distrital
Infância e Juventude

RIO CLARO

Diretoria do Fórum

Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Assistência
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município Santa Gertrudes

4ª Vara Cível
4º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1762/2010 - a partir da Publicação DJE de 20/05/2010).

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
3ª Vara Criminal

3º Ofício Criminal

Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude
Presídios

Foro Distrital de Itirapina
1º Ofício Distrital
Infância e Juventude
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Nada publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0099/2010

Processo 000.03.153417-1 - Dúvida - Municipalidade de Guarulhos - A Municipalidade de Guarulhos já tomou ciência do trabalho pericial e não se manifestou nos autos, deixando escoar in albis o prazo para impugnação.. Aguarde-se por mais 10 dias. Após, ao Ministério Público. - CP-1005 - ADV: REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP)

Processo 000.99.059045-3 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Moacyr Antonio de Pádua e outros - Ana Maria Castagna Pinto e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. PJV-128 - ADV: SÉRGIO DE OLIVEIRA (OAB 66466/SP), PAULO VALMIRO AZEVEDO (OAB 60192/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), CAXIAS DE CARVALHO E MELLO (OAB 34379/SP), FRANCISCO DE ASSIS GONDIM FEIJO (OAB 25892/SP)

Processo 000.99.871224-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Prefeitura Municipal de São Paulo e outros - Neide Ribeiro Palaro e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Int. PJV-234 - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), NEIDE RIBEIRO PALARO (OAB 42907/SP), CRISTINA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 123519/SP), ROBSON JULIO (OAB 77776/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 006.05.021673-8 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudete Lourenti e outros - Desnecessária a notificação de Elza Ferezin, uma vez que o condômino da matrícula já foi notificado, nos termos do art. 213, parágrafo 10º da Lei de Registros Públicos. Ao Ministério Público. Após, conclusos para sentença. - CP-04 - ADV: MARIA APARECIDA FLORO PAVARINA PALIN (OAB 69701/SP), PAULO SÉRGIO ASSUNÇÃO (OAB 158430/SP)

Processo 100.09.151206-0 - Procedimento Ordinário - Registro de Imóveis - Marlene Marques Alves de Freitas e outro - Josué Lopes e outros - Vistos. Em atenção ao deliberado a fl. 331, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso. Tal determinação está em sintonia com o que ficou decidido no conflito de competência, quando estabeleceu a competência deste Juízo para análise da questão em caráter contencioso. Int. - CP-214 - ADV: JOSÉ ALEXANDRE BASTOS DA COSTA (OAB 194018/SP), MÔNICA ZENILDA DE ALBUQUERQUE SILVA (OAB 118148/SP), DINO FERRARI (OAB 62333/SP)

Processo 100.09.334625-4 - Outros Feitos não Especificados - Walter Hette - Jamil Hette - Vistos. Apresentadas as cópias, necessário o prosseguimento do feito, reputando-se regularizada a questão do extravio das folhas nesta demanda, ressalvadas as providências tomadas pelo Setor próprio.. Notifique-se o espólio de Jamil Hette, na pessoa do inventariante, como requerido pelo Ministério Público. Após, ao Ministério Público. Int. - CP-436 - ADV: CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA (OAB 129666/SP)

Processo 100.09.337075-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - ANA LUCIA RIBEIRO - Sent. Em resumo: Vistos...Dessa forma, indefiro o pedido inicial pelos motivos acima expostos. A parte autora arcará com despesas processuais e custas finais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.///cert.de fls.: "Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 2.608,08. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 01 volume(s). - PJV-63 -" - ADV: HELCIO RICARDO CERQUEIRA CERVI (OAB 66065/SP)

Processo 100.10.006923-0 - Cautelar Inominada - Cancelamento de Protesto - JOSE ROBERTO RAMOS - Vistos. A competência dessa 1ª Vara de Registros Públicos limita-se à análise administrativa e correicional sobre os Cartórios de Protesto da CAPITAL, somente. O protesto indicado na inicial foi lavrado na Comarca de Peruíbe. Logo, o autor deve direcionar o seu pedido ao Juízo Correicional da Comarca de Peruíbe ou, então, promover ação judicial de cunho jurisdicional perante o Juízo Cível, atendidas as regras de competência previstas no Código de Processo Civil. Aqui, nenhuma providência é de ser determinada, sendo o juízo incompetente para análise da questão. Determino o arquivamento do feito e defiro o desentranhamento dos documentos originais apresentados com a petição inicial. Int. - CP-76 - ADV: ACIR COSTA (OAB 87886/SP)

Processo 100.10.012144-5 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Victório Marzzitelli - Notifique-se o espólio de Maria Labate Sammarone, devendo a parte fornecer os meios para cumprimento da diligência. - CP-116 - ADV: VICTORIO MARZZITELLI (OAB 30027/SP)

IMPRENSA CP

000.02.004824-6 Pedido de Providências Nelson de Souza Pinto Neto Certidão: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 7541/02. ADV. Nelson de Souza Pinto Neto OAB/SP 280190.

100.71.905900-1 Dúvida José Donato Araújo Certidão: Certifico e dou fé que remanesce providenciar o pagamento da taxa de R$ 15,00 para o desarquivamento dos autos Pacote nº 2522. ADV. Sara Domingas Ronda Insfran Furlanetto OAB/SP 296987.

100.10.015490-4 Pedido de Peovidências Maria Edna dos Santos Despacho: Vistos,,, Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos dos protestos referidos nos autos, lavrado em 26/10/2006 a fls. 281 do Livro G 02735 (cheque nº 000077) 5 º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intimese, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos dos protestos visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portariaconjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. CP-144.

100.10.015786-5 Pedido de Providências Carlos Eduardo Quirino Marques Despacho: Vistos... Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos dos protestos referidos nos autos, lavrado em 06/02/2007 a fls. 082 do Livro G 02811 (cheque nº 000019) º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos dos protestos visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. - CP-147

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0087/2010

Processo 000.05.011013-6 - Outros Feitos não Especificados - Marcio Mendes Nava - Vistos. À Municipalidade de São Paulo. - ADV: ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP), MARIA BARBOZA (OAB 97231/SP)

Processo 000.05.072758-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Á T. de J. - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 76, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas ex lege, sendo indevidos honorários advocatícios na espécie. Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: LEDA TAVELA (OAB 100463/SP)

Processo 001.07.108227-4 - Dúvida - Benedita Maria da Conceição - Em 30 (trinta) dias, solicitem-se informações, diligenciando-se via fone. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP)

Processo 003.08.109967-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. Z. F. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: SALETE MARIA DE CARVALHO PINTO (OAB 244369/SP)

Processo 100.06.206631-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valdemir José Lazaris - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 100.06.220229-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valquiria Scarpato Carrera e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.07.234665-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jacimar Verciani de Souza Pesce - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JULIANA SARAN DELLA TORRE LEITE (OAB 220570/SP)

Processo 100.07.234802-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - José Nelson Moura Sobrinho - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Manifeste-se a parte autora, aditando o pedido inicial). - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 215854/SP)

Processo 100.07.247391-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio da Costa Sabino - Vistos. Ao autor. - ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP)

Processo 100.07.249571-3 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - 1 T. de N. da C. - Fls. 41/42: Os autos estão desarquivados. Ciência aos interessados (fls. 43). Int. - ADV: CÍCERO CAETANO DE FARIAS (OAB 166506/SP), STEFANO RICCIARDONE (OAB 162080/SP), LUCIANO SIMOES PARENTE NETO (OAB 240267/SP), ALIS AIRES MENEGOTTO DE VASCONCELOS (OAB 234312/SP)

Processo 100.08.103842-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelo Affonso Orciuoli - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOSE ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA (OAB 29501/SP)

Processo 100.08.121094-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Concettina Aparecida Di Pietro - Vistos. Fls. 65: Defiro. - ADV: CONCETTINA APARECIDA DI PIETRO (OAB 91127/SP)

Processo 100.08.132194-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria do Carmo Varelo de Gois - Vistos. Cota retro: Oficie-se, como requerido. - ADV: GILMAR CANDIDO (OAB 243714/SP)

Processo 100.08.134726-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jacques Samy Eskinazi e outros - Vistos. Cota retro: Cite-se, conforme requerido. - ADV: DANIEL DE MORAES SAUDO (OAB 237059/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP), CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP)

Processo 100.08.174877-6 - Dúvida - Marcelo da Silva - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO DA SILVA (OAB 276229/SP)

Processo 100.08.178981-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulina L abbate e outros - Vistos. Ante o parecer retro do Ministério Público, parte final, emendem os autores a inicial, no prazo de dez dias e sob pena de indeferimento, formulando pedido certo e determinado (art. 286 do Código de Processo Civil). Ou seja, deverão indicar os registros a serem retificados, a incorreção verificada em cada um deles e a forma como deverá passar a constar. Cumpre observar que todos os pedidos deverão constar dessa última petição, para análise da pretensão. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA (OAB 276929/SP), CAROLINA BRAVACINO GOLIZIA (OAB 276929/SP)

Processo 100.08.191745-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Arimatea Paz - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - DV: JOSE MARIA PAZ BARRETO (OAB 118959/SP)

Processo 100.08.192512-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. V. - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: NILTON MENDES CAMPARIM (OAB 103098/SP)

Processo 100.08.200337-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Carolina Ferreira Gandara de Mattos - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: ROBSON GALDO RODRIGUES (OAB 267273/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP)

Processo 100.08.202713-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Waldemar Jarufe - Vistos. Ao autor. - ADV: ZIARA MARIA MANSUR ABUD (OAB 111473/SP)

Processo 100.08.214942-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Satiko Kishi Yamashiro - A autora não pode, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providencie a regularização do pólo ativo da ação, com o ingresso aos autos de Eduardo Yoshihisa Yamashiro. Ainda, deverão ser apresentadas certidões em que conste o nome atual da autora, ou seja, SATICO KISHI YAMASHIRO, e não como constou. Para tanto, concedo o prazo de trinta dias. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)

Processo 100.08.215933-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Reseloto dos Santos - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, recolha as custas iniciais devidas, que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: FERNANDO MARQUES FERREIRA (OAB 61851/SP)

Processo 100.09.120627-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sonia Regina dos Santos - Vistos. Ao autor. - ADV: FABIANA FERRAZ LUZ MIHICH (OAB 165146/SP)

Processo 100.09.143220-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jose Romeu Bento - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de BENEDITO GODOIS, a fim de que passe a constar que o falecido NÃO DEIXOU BENS e que NÃO DEIXOU TESTAMENTO. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: OLAVO MARIANO RIBEIRO (OAB 220747/SP)

Processo 100.09.171195-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Paulo Sérgio Pereira da Silva - Vistos. Arquive-se. - ADV: CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP)

Processo 100.09.325412-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janaina de kacia Maciel Merati - Vistos. Arquive-se. - ADV: ANTONIO CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)

Processo 100.09.325516-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Daniel Luiz de Lima - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: DENIS RODRIGUES GARCIA (OAB 217003/SP), LUIS HENRIQUE FAVRET (OAB 196503/SP)

Processo 100.09.325903-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. P. B. M. - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARIA HELENA MONTEIRO DE SOUZA (OAB 179579/SP)

Processo 100.09.325933-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES - MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: MARCIA RUBIA SOUZA CARDOSO ALVES (OAB 41816/SP)

Processo 100.09.327124-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. E. B. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCOS DE AQUINO PIMENTEL (OAB 124912/SP)

Processo 100.09.328424-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARLI MARIA DUARTE ROSSETTO - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)

Processo 100.09.328704-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Jade Augusto de Macedo Gola Fernandes e outros - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SUSY PEREIRA DE LIMA (OAB 251448/SP)

Processo 100.09.329682-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Nilton Maria e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ULISSES DE JESUS SALMAZZO (OAB 100176/SP)

Processo 100.09.331488-3 - Cancelamento e Retif. de Registro Público (em geral) - A. M. C. - Vistos. Arquive-se. - ADV: LUIS GUSTAVO BEZERRIL DE MENEZES (OAB 56141/RS)

Processo 100.09.332238-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elcio Yamamoto Ferreira - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 100.09.333122-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Lourdes Orsolini Nicolosi - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.09.334799-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. D. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO RODRIGO DE OLIVEIRA SAVOIA (OAB 138395/SP)

Processo 100.09.335378-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Valmir Sertori - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: JOEL JOSÉ GULIM (OAB 154731/SP)

Processo 100.09.336609-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Andrea Marin Sablowski - Vistos. Ao autor. - ADV: SIMONE ALCANTARA FREITAS (OAB 108764/SP)

Processo 100.09.336656-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Nadir Rocha e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ARTUR JOSÉ FERNANDES DOS SANTOS (OAB 233306/SP)

Processo 100.09.339440-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisabet Deuselina Silva - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB 253785/SP)

Processo 100.09.339583-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Liuba Reszecki - Certifico e dou fé que falta cópia de fls. 05 para expedição de mandado. - ADV: CYNTHIA VERRASTRO ROSA AVELANEDA (OAB 136532/SP), DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)

Processo 100.09.341413-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - André Felipe Dupré Rabello - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)

Processo 100.09.341529-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - MARIANA PARREIRA GRECCO - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

Processo 100.09.343543-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Isabel do Céu Cides Matias - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (Requeiro juntada e cópia legível dos documentos de fl. 14/16). - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP)

Processo 100.09.347497-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marco Antonio Bernardo - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de retificação de registro civil, para que no assento de óbito de NAIR VIANA passe a constar corretamente o estado civil da falecida, qual seja, desquitada de José Augusto Bernardo, bem como para que sejam retificados os nomes de seus filhos Marco Antonio e Patrícia, como requerido na inicial e aditamento a fls. 86/87, e, ainda, para que seja excluído o nome de Isis como filha da falecida. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM - ADV: SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 76403/SP)

Processo 100.09.348389-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Jose da Silva Santos e outros - Vistos. Arquive-se. - ADV: JAQUELINE MARIA ROMAO MACEDO (OAB 99596/SP)

Processo 100.09.349320-6 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 2 R. S. J. A. - Ao arquivo, ausente interesse correcional. - ADV: EDUARDO ARRUDA CASTANHO (OAB 178415/SP), PAULO CESAR ARRUDA CASTANHO (OAB 22489/SP), JOÃO HENRIQUE OSSE (OAB 267464/SP)

Processo 100.10.002114-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - LEANDRO RODRIGUES e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP)

Processo 100.10.003066-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Alessandro José da Silva e outro - Vistos. Ao Autor. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)

Processo 100.10.005892-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Murilo Kondraski Cardoso - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de ANTONIO CARDOSO DE SOUSA, a fim de que seja incluído o nome de sua filha MARLI, como requerido na inicial. Custas pela parte autora, ficando indeferidos os benefícios da Justiça Gratuita ante os documentos a fls. 18/24, que comprovam ter o autor capacidade financeira para arcar com as custas processuais que no caso concreto correspondem ao valor mínimo previsto em lei sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Após o recolhimento das custas devidas e certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LÉIA TERESA DA SILVA (OAB 277670/SP)

Processo 100.10.006263-5 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - C. R. - Ao ofício judicial para atualizar a informação reproduzida a fls. 28/29, anexando o respectivo "print". Oportunamente, voltem à conclusão para posterior deliberação. Int. - ADV: AGATHA KOZAKEVIC BORGES ALMEIDA MACEDO MACEDO (OAB 211022/SP)

Processo 100.10.008076-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Patrícia Montrezoro - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro intime-se o interessado para que adite a inicial incluindo os nomes de todos os autores, inclusive, quanto a inclusão de patronímico que pretende acrescentar ao nome de Angela Martins Braga, como referido no instrumento de procuração à fls. 28. - ADV: CAMILA TRAMONTANO RODRIGUES (OAB 278585/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)

Processo 100.10.010825-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Priscilla Santana Sampaio - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, recolha as custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP)

Processo 100.10.010893-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Emilio de Haro Muños - Vistos. Arquive-se. - ADV: LIDIA TEIXEIRA LIMA (OAB 94509/SP), LUCIANA MOLINARO JAIME (OAB 197241/SP)

Processo 100.10.011227-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - JORGE COLATRUGLIO PEDROSO - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a parte autora adite a inicial para constar: a) No assento de casamentode Angelo Rafaelle Colatruglio e Annunciata Pungiluppe o nome da genitora do contraente como Maria Concetta Esposito (fls. 08) e a data de nascimento da contraente em 28/01/1900 e o nome de seu genitor como Esperandio Pungiluppe (fls. 12); b) No assento de óbito de AngeloRafaelle Colatruglio (fls. 10) o nome da genitora do contraente como Maria Concetta Esposito (fls. 08); c) No assento de óbito de Annunciata Pungiluppe (fls. 11) a falecida com 79 anos de idade (fls. 12); d) No assento de nascimento de Ilário (fls. 13) o nome dos avós paternos: Domenico Colatruglio e Maria Concetta Esposito (fls. 08) e o nome dos avós maternos Esperandio Pungiluppe e Philomena Soldi (fls. 12) e, por fim, e) No assento de nascimento de Antônio Ilário Colatruglio, Maria Angélica Colatruglio e Maria Inez Colatruglio (fls. 15/16 e 19) e o patronímico do tronco materno como Baptista e não Batista, como constou do assento (fls. 14). - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 100.10.011315-9 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. da S. e outro - Fls. 47: Encaminhe-se pelo correio (fls. 02). Após, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 100.10.013270-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Silvio Luciano Dean - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de Zulmira Messias Dean, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JAQUELINE APARECIDA LEMBO ASTERITO (OAB 123816/SP)

Processo 100.10.013286-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - Vera Lucia da Paixão Bertholini - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de casamento da autora, a fim de que deles passe a constar sua correta data de nascimento, qual seja, 28 de JULHO de 1948, e não como constou. Custas ex lege, ficando deferidos os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 199062/SP)

Processo 100.10.013830-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - ANTONIO CARLOS RODRIGUES - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a intimação da parte autora, considerando-se que o requerente pretende a alteração do assento de casamento dos filhos, faz-se mister a adequação do pólo ativo da demanda para que nele figurem os filhos do requerente. - ADV: KAROLINNE KAMILLA MODESTO (OAB 280478/SP)

Processo 100.10.014231-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Maria Fernanda Aquino Navarro Ferreira do Valle Michelan - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Cível, Criminal e Execuções Fiscais) em nome da requerente - ADV: MARIA FERNANDA A. NAVARRO F. DO VALLE MICHELAN (OAB 213452/SP)

Processo 100.10.014410-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. G. - Manifeste-se, outrossim, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito (fls. 16vº). Após, conclusos. - ADV: MARIA EMILIA CAMARGO GIANINI (OAB 287169/SP)

Processo 100.10.014498-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcelino Francisco de Oliveira e outro - Os autores não podem, em nome próprio, pleitear direito alheio. Assim sendo, providenciem a regularização do pólo ativo da ação, no prazo de dez (10 dias), com o ingresso aos autos de CHLOÉ MARIE DE OLIVEIRA e NINA MARIE DE OLIVEIRA. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: PLINIO JOSE BITTENCOURT COUTO (OAB 39499/SP)

Processo 100.10.014812-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ivanise Virginia Boscolo - Vistos. Ao autor. - ADV: MARIA CRISTINA SOUGUELLIS (OAB 83318/SP)

Processo 100.10.015022-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - João Atanazio Morato - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (juntar certidão de nascimento atualizada em nome da genitora do requerente em que conste o patronímico corrigido). - ADV: FELIPE ATANAZIO CAVALCANTE (OAB 229219/SP)

Edital nº 407/2010 Intimo a interessada, Sra. Maria Dalva Gonçalves Cordeiro, a comparecer perante este Juízo a fim de ficar ciente do resultado das buscas de assento de óbito de Espedita Celi Alves Martin e Mauricio Borges. Adv.: Maria Dalva Gonçalves Cordeiro OAB nº 239.714.

Edital 414/2010 Comunico a interessada, Sra. Silvia Gomes da Rocha Di Beasi, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento e óbito de Benedicta Vieira, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1940 a 1947 e de 1980 a 1990, respectivamente. Adv.: Silvia Gomes da Rocha Di Beasi OAB nº 201.626.

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

- Edital nº 520/2010 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgantes EDMOND HABIB GHATTAS E NADIA DAOUD GHATTAS, no período de 1988 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 533/2010 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante MARIA MADIA MAIELLARO, no período de 2008 a 2010 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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