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26 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


PROCESSO Nº 36.131/2007 - BARRETOS - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 25/04/11, exarou o seguinte despacho: "Nos termos do art. 2º, do Provimento CSM nº 953/05, designo os Doutores Carlos Fakiani Macatti e Alex Ricardo dos Santos Tavares, Juízes de Direito das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Barretos, para atuarem, respectivamente, como Juízes Coordenador e Adjunto do Setor de Mediação e Conciliação daquela Comarca, a partir de 1º/04/11".

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de maio de 2011 será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 02
APARECIDA
MACAUBAL

Dia 03
BEBEDOURO
BROTAS
NUPORANGA
PINHALZINHO
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS

Dia 04
MARACAÍ

Dia 05
GARÇA

Dia 08
ITAPECERICA DA SERRA

Dia 09
PARANAPANEMA

Dia 13
ITAPIRA
PRESIDENTE VENCESLAU
SANTA CRUZ DO RIO PARDO

Dia 15
MONTE ALTO

DGFM - 1
ATO DE 25.04.2011

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 40, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação alterada pelos artigos 1º das Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e conforme r. decisão do Colendo Órgão Especial exarada em 02 de março de 2011, DECLARA APOSENTADO compulsoriamente por invalidez permanente, a partir de 16 de agosto de 2010, o Doutor MARCELO FAIRBANKS VON UHLENDORFF, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, entrância final, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao Subsídio entrância final, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.031, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007, conforme consta do processo nº 12.021/ AP.22.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2010/128661 - RIBEIRÃO PRETO - RENATA HADDAD FORTI - Advogado: VICENTE DE CAMPOS NETO, OAB/SP 161.512
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, reformo a decisão e mantenho a recusa da Delegada do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, no tocante às averbações pretendidas. São Paulo, 12 de abril de 2011. (a) Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2005/1030 - SÃO PAULO - Interessado: COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO
Em atenção ao pedido formulado pelo interessado nos autos supracitados, foi proferida a decisão a seguir transcrita: Fls. 143: O parecer e a decisão de fls. 130/133, relativos à CEP - Central de Escrituras e Procurações, não são de atendimento opcional mas sim compulsório. Inadmissível, portanto, o descumprimento noticiado pelo Colégio Notarial, a fls. 141/142, por parte de algumas unidades. Termos em que, os Notários e Registradores Civis dotados de atribuição notarial que não estiverem prestando informações atualizadas à CEP - Central de Escrituras e Procurações, até 30/05/2011, deverão ser relacionados pelo Colégio Notarial, que encaminhará referida lista a esta Corregedoria Geral da Justiça 48 horas após o decurso da data supra, para providências censórios-disciplinares. Publique-se a presente decisão por 3 dias alternados no DJE, para ciência dos interessados.
São Paulo, 18 de abril de 2011.
(a) Dr. ROBERTO MAIA FILHO, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 20/04/2011, QUARTA-FEIRA, ÀS 13 HORAS.
EXTRAORDINÁRIA
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 127.304/2009 - Prorrogaram o afastamento cautelar do Magistrado, até julgamento final do processo, v.u.
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Renato Sciullo Faria, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508; Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.

02) Nº 1.647/2005
A) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, com assento na 22ª Câmara de Direito Privado e ROBERTO NUSSINKIS MAC CRACKEN, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado. - Deferiram, v.u. Declarou-se impedido o desembargador ROBERTO MAC CRACKEN. B) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores RONALDO SÉRGIO MOREIRA DA SILVA, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado e JOSÉ FERNANDO DOS ANTOS ALMEIDA, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal. - Deferiram, v.u. C) OPÇÃO do Desembargador JOSÉ JARBAS DE AGUIAR GOMES pela 14ª Câmara de Direito Público. - Deferiram, v.u.

03) Nº 5.796/2009 - REQUERIMENTO do Desembargador José Luís Palma Bisson, com assento na 36ª Câmara de Direito Privado, propondo alteração do artigo 5º da Resolução nº 542/2011. - Por maioria de votos indeferiram a proposta, vencido o desembargador JOÃO CARLOS SALETTI, que votou pelo acolhimento parcial.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 19 de abril de 2011, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 53/1978 - RIO CLARO - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense no Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Rio Claro, no período de 04 a 08/04/11, v.u.;

PROCESSO Nº 210/1978 - RANCHARIA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Rancharia, no dia 08/04/11, v.u.;

PROCESSO Nº 20/1979 - CARAGUATATUBA - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Caraguatatuba, no dia 08/04/11, a partir das 16h30, v.u.;

PROCESSO Nº 186/1979 - ASSIS - Referendou a autorização para a suspensão dos prazos processuais na Comarca de Assis, no dia 28/03/11, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1983 - CARAPICUÍBA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Carapicuíba, no dia 01/04/11, a partir das 17h50, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1983 - PEDREIRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense da Comarca de Pedreira, no dia 29/03/11, a partir das 18 horas, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1986 - F.D. CAJAMAR - Referendou a autorização para a suspensão do expediente no Foro Distrital de Cajamar, nos dias 04 e 05/04/11, sem prejuízo da distribuição de medidas urgentes, v.u.;

PROCESSO Nº 64/1990 - MONTE MOR - Referendou a autorização para a suspensão do expediente forense na Comarca de Monte Mor, no dia 08/04/11, a partir das 12 horas, v.u.;

PROCESSO Nº 05/1992 - BRAGANÇA PAULISTA - Aprovou a dispensa da Doutora Fernanda Gonçalves Grabert, Juíza de Direito do Foro Distrital de Nazaré Paulista, das funções que exerce no Colégio Recursal da 6ª Circunscrição Judiciária - Bragança Paulista, v.u.;

PROCESSO Nº 06/1992 - SANTO ANDRÉ - Aprovou a designação do Doutor Lucas Tambor Bueno, Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, para auxiliar no Juizado Especial Cível da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO Nº 07/1994 - ITAPIRA - Aprovou a designação do Doutor João Aender Campos Cremasco, Juiz Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária - Amparo, para auxiliar no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira, nos dias 28 e 29/03/2011, v.u.;

PROCESSO Nº 16/1995 - NOVO HORIZONTE - Aprovou a designação do Doutor Roberto Luiz Corcioli Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Novo Horizonte, para atuar como Juiz Adjunto no Juizado Especial Cível da referida Comarca, a partir de 21/03/11, v.u.;

PROCESSO Nº 82/1995 - LEME - Aprovou o horário diferenciado de funcionamento do Cartório Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Leme instalado nas dependências da Faculdade de Direito UNIFIAN, no período das 9 às 18 horas, com a ressalva de que a funcionária do Tribunal de Justiça deverá cumprir a jornada de trabalho das 10 às 18 horas, v.u.;

PROCESSO Nº 504/1995 - APARECIDA - Atribuiu a Diretoria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aparecida à Doutora Cindy Covre, Juíza de Direito da 1ª Vara da referida Comarca, v.u.;

PROCESSO Nº 08/1998 - CAPITAL - Deferiu a participação do Juizado Itinerante Permanente do Estado de São Paulo no Evento "Revelação", a ser realizado no dia 29/10/11, das 08 às 17 horas, no Clube da Turma M´Boi Mirim, localizado na Travessa Maestro Massaino, s/nº, Jardim Ângela, nesta Capital, v.u.;

PROCESSO Nº 40/1998 - BARUERI / ANEXO UNIP - Aprovou a inscrição dos Doutores Aluísio Moreira Bueno, Juiz Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém, e Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Francisco Morato, para presidirem audiências de instrução e julgamento no cartório anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Barueri instalado nas dependências da UNIP, nos termos do Comunicado nº 119/2010, v.u.;

PROCESSO Nº 80/1999 - F.R. SANTO AMARO - Referendou a autorização para a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro e respectivo ofício, no período de 05 a 18/05/11, v.u.;

PROCESSO Nº 32/2000 - CIC FEITIÇO DA VILA - Referendou a autorização para a participação do Juizado Especial Cível do CIC Feitiço da Vila no evento "SABADANIA", realizado pela Secretaria da Justiça e Cidadania no dia 16/04/11, v.u.;

PROCESSO Nº 148/2001 - F.D. VARGEM GRANDE PAULISTA - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, no exercício de 2011, na Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM 800/2003, v.u.;

PROCESSO Nº 03/2006 - RIO CLARO - Aprovou a inscrição da Doutora Cibele Frigi Rodrigues Rizzi, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro, para compor a Turma Cível do Colégio Recursal da 9ª Circunscrição Judiciária - Rio Claro, v.u.;

PROCESSO Nº 19/2006 - GUARULHOS - Aprovou a designação da Doutora Carolina Nabarro Munhoz Rossi, Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, para compor a Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos, recebendo distribuição apenas dos processos criminais, sem prejuízo de suas funções junto à 4ª Turma Cível do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 93/2006 - ITAPECERICA DA SERRA - Indeferiu a inscrição do Doutor Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itapevi, para atuar na 3ª Turma do Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra, v.u.;

PROCESSO Nº 107/2006 - CACHOEIRA PAULISTA - Indeferiu o horário de funcionamento diferenciado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cachoeira Paulista, determinando-se o cumprimento do disposto no Provimento 1.670/09, v.u.;

PROCESSO Nº 153/2006 - ITU - Aprovou a inscrição dos Doutores Cássio Pereira Brisola e Tatiana Teixeira de Oliveira, Juízes de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Roque e da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itu, respectivamente, para comporem o Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, v.u.;

PROCESSO Nº 191/2006 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Designou o Colégio Recursal da 11ª Circunscrição Judiciária - Pirassununga para atuar no julgamento dos Recursos nºs 165 e 168/2010, bem como no Mandado de Segurança nº 01/2010, do Colégio Recursal da 50ª Circunscrição Judiciária - São João da Boa Vista, v.u.;

PROCESSO Nº 193/2006 - LIMEIRA - Aprovou a inscrição do Doutor Marcelo Ielo Amaro, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Limeira, para integrar a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 10ª Circunscrição Judiciária - Limeira, v.u.;

PROCESSO Nº 264/2006 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Aprovou a inscrição do Doutor Carlo Mazza Brito Melfi, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, para integrar a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo, a partir de 23/02/11, v.u.;

PROCESSO Nº 286/2006 - ANDRADINA - Aprovou a dispensa do Doutor Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Pereira Barreto, das funções que exerce no Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina, v.u.;

PROCESSO Nº 373/2006 - BATATAIS - Aprovou a dispensa do Doutor Rogério Tiago Jorge, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Batatais, das funções que exerce no Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária - Batatais, bem como a inscrição da Doutora Paula Aguiar Pizetta, Juíza Substituta da referida Circunscrição Judiciária, e do Doutor Ricardo Domingos Rinhel, Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca, para comporem o aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 710/2006 - JABOTICABAL - Aprovou a dispensa da Doutora Ana Teresa Ramos Marques Nishiura Otuski, Juíza de Direito do Foro Distrital de Pirangi, das funções que exerce na 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Judiciária - Jaboticabal, bem como a inscrição do Doutor Ayman Ramadan, Juiz Substituto da referida Circunscrição Judiciária, para substituí-la, v.u.;

PROCESSO Nº 741/2006 - SANTO ANDRÉ - Aprovou a inscrição da Doutora Ana Lúcia Xavier Goldman, Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, para compor a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André, v.u.;

PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a inscrição dos Doutores Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, Alexandre Andreta dos Santos e Laura de Mattos Almeida, Juízes Auxiliares da Capital em exercício na 2ª Vara do Júri do Foro Regional I - Santana, para integrarem a Turma Criminal do II Colégio Recursal da Capital - Santana, v.u.;

PROCESSO Nº 2.833/2006 - AMERICANA - Aprovou a designação dos Doutores Fábio D´urso e Márcio Roberto Alexandre, Juízes de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e da 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, para atuarem como membro efetivo e suplente, respectivamente, do Colégio Recursal da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana, v.u.;

PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a dispensa da Doutora Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade das funções que exerce na 1ª Turma do Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, bem como a designação do Doutor Rodrigo Antonio Franzini Tanamati como membro efetivo da referida Turma, v.u.;

PROCESSO Nº 2.857/2006 - REGISTRO - Aprovou a inscrição do Doutor Eduardo de Lima Galduróz, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Miracatu, para compor o Colégio Recursal da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro, v.u.;

PROCESSO Nº 23.234/2009 - JARDINÓPOLIS - Indeferiu a instalação de um Juizado Especial na Comarca de Jardinópolis, v.u.;

PROCESSO Nº 35.474/2009 - F.R. PENHA DE FRANÇA - Aprovou a inscrição da Doutora Maria Cláudia Bedotti, Juíza de Direito Auxiliar da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, para integrar a 1ª Turma do V Colégio Recursal da Capital - Penha de França, v.u.;

PROCESSO Nº 70.103/2010 - CAPITAL - Aprovou a constituição da 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Capital, a ser composta pelos Doutores Fernão Borba Franco, Domingos de Siqueira Frascino e Rubens Hideo Arai, Juízes de Direito Auxiliares da 14ª e da 11ª Vara da Fazenda Pública Central e da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana, respectivamente, v.u.;

PROCESSO SGRH 17/2010 - MONGAGUÁ - Indeferiu o horário de funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá no período das 9 às 21 horas, determinando-se o cumprimento do disposto no Provimento CSM nº 1.670/09, v.u.

DIMA 2.1
PROCESSO 911-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, v.u;

PROCESSO 35.022-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Desembargador SÉRGIO SEIJI SHIMURA, v.u;

PROCESSO 904-D/1998 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora ROSANGELA MARIA TELES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Penha de França, v.u;

PROCESSO 1963-D/2005 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor CARLOS ALBERTO CORRÊA DE ALMEIDA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional - Lapa, v.u;

PROCESSO 20.621-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência da Doutora HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA PALERMO, Juíza de Direito Auxiliar da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Santo Amaro, v.u;

PROCESSO 1696-AR/2004 - JACAREÍ - Em caráter precário e excepcional deferiu o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor MAURÍCIO BRISQUE NEIVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí, v.u;

PROCESSO 14.006-AR/2011 - CAPITAL - Indeferiu o pedido do Doutor JULIO CEZAR DOS SANTOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional - Penha de França, v.u;

PROCESSO 31.649-AR/2008 - CAPITAL - Indeferiu o pedido do Doutor PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Regional - São Miguel Paulista, v.u;

PROCESSO 37.333/2011 - Deferiu, v.u;

PROCESSO 37.734/2011 - Deferiu, v.u.;

PROCESSO 22.188/2011 - CAPITAL - Indeferiu o requerimento do Doutor MARCO AURÉLIO BORTOLIN, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Araraquara, v.u.;

DIMA 2.1.2
Nº 11.843 - ITAPETININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. ELIAS JUNIOR DE AGUIAR BEZERRA, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Itapetininga, no processo nº 950/10, mediante compensação, v.u.;

Nº 12.090 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Franca, no processo nº 233/11, mediante compensação, v.u.;

Nº 12.099 - SOCORRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Socorro, no processo nº 468/09, mediante compensação, v.u.;

Nº 12.269 - SALTO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. RENATA CRISTINA ROSA DA COSTA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Salto, no processo crime nº 10226-7/10 (ordem nº 345/10), mediante compensação, v.u.;

Nº 12.358 - SÃO VICENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. FERNANDA SOUZA PEREIRA DE LIMA CARVALHO, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente, no processo nº 718/11, v.u.;

Nº 12.743 - SERRA NEGRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. CARLOS EDUARDO SILOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Serra Negra, no processo nº 639/10-JE, mediante compensação, v.u.;

Nº 12.774 - OLÍMPIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ADRIANE BANDEIRA PEREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Olímpia, no processo nº 400.01.2010.008751-3, mediante compensação, v.u.;

Nº 13.059 - RIBEIRÃO PIRES - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. GLAUCO COSTA LEITE, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Ribeirão Pires, no processo nº 505.01.2010.004566-0/000000-000 - ordem nº 861/2010, v.u.;

Nº 13.069 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Dr. OSMAR MARCELLO JUNIOR, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de São João da Boa Vista, no processo nº 568.01.2010.009864-8/000000-000 - ordem nº 602/10 (crime), v.u.;

Nº 13.185 - PAULÍNIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. MARTA BRANDÃO PISTELLI, Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital de Paulínia, no processo nº 428.01.2011.000645-6/000000-000, ordem nº 196/2011, mediante compensação, v.u.;

Nº 13.189 - SÃO MANUEL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. ÉRICA REGINA FIGUEIREDO, Juíza de Direito da 2ª Vara de São Manuel, no processo nº 581.01.2010.005717-1 (135/10), mediante compensação, v.u.;

Nº 13.278 - CRUZEIRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Dra. FERNANDA AMBROGI, Juíza de Direito da 1ª Vara de Cruzeiro, no processo nº 140/11 (crime), mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0074/2011


Processo 0006099-50.2004.8.26.0000 (000.04.006099-3) - Dúvida - Municipalidade de São Paulo - VISTOS. Manifeste-se a Municipalidade. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 18 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 50 - ADV: SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0009524-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Renato Estevam Hueb Simão e outro - Vistos. Para perícia nomeio o(a) Dr(a). Joaquim de Souza Ferreira Filho. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intimese o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA). Int. PJV-04 - ADV: PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP)

Processo 0012176-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - Credere Consultoria E Fomento Mercantil Ltda - 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital do Estado de São Paulo - VISTOS. Cuidase de reclamação formulada por Credere Consultoria E Fomento Mercantil Ltda contra o 6º Tabelião de Protesto da Capital objetivando a alteração do campo "CNPJ" do devedor da nota promissória protestada pelo 6º Tabelião de Protesto da Capital para que, no lugar do CNPJ nº 03.147.377/0001-66, da pessoa jurídica Tropical Comercial Eletrica Ltda., passe a constar o CNPJ nº 03.447.153/0001-70, pertencente ao real devedor do título Maxitooling Peças Metalúrgicas Ltda ME. Aduz que no campo "doc devedor" colocou o CNPJ nº 03.147.377/0001-66 no lugar de 03.447.153/0001-70, erro que não foi observado pelo Tabelião. Informações do 6º Tabelião de Protesto às fls. 18/19. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. De início, destaque-se que os dados fornecidos no ato do apontamento de protesto são de responsabilidade do apresentante (subitem 4.1, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 9492/97), não havendo, destarte, qualquer falha da Serventia de protesto porque a própria reclamante admite que foi ela quem preencheu de forma errada o campo do CNPJ do devedor. Esse tipo de erro, malgrado os argumentos da interessada, não pode ser considerado material para os fins do art. 25, da Lei 9492/97, e do item 45, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Assim, inexistentes erro do Tabelião e erro material, INDEFIRO o pedido de retificação formulado por Credere Consultoria E Fomento Mercantil Ltda. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 18 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 91 - ADV: JEFFERSON LUIZ DE LIRA CARDOSO (OAB 247167/SP), JACQUELINE DE BARROS FABRICIO ALVES (OAB 296073/SP)

Processo 0024981-47.2010.8.26.0001 (001.10.024981-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Adjudicação Compulsória - Mário de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, até prova em contrário. Mesmo beneficiária da Justiça Gratuita, a parte deverá complementar o valor das despesas tidas pelo Sr. Perito para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor arbitrado pela Procuradoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. E mais: como se vem observando de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito por parte da PGE, e o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos, etc, que não são abrangidos pela Gratuidade, na medida em que não é lícito onerar o Sr. Perito em benefício do autor da ação, que mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deve, pelo menos, arcar com as despesas do Perito. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o Sr. Perito terá despesas com a realização da perícia e que os honorários pagos pelo Convênio mantido com a Procuradoria Geral do Estado não consegue ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, atendendo aos interesses do Perito e às dificuldades financeiras da parte autora, determino o pagamento das despesas do Sr. Perito, que fixo em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), deferido o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em trinta dias a contar da data da publicação deste despacho. Após o pagamento da quinta parcela, dê-se início aos trabalhos, com a entrega do laudo condicionada ao depósito integral. Int. PJV-40 - ADV: VALDERI DA SILVA (OAB 287719/SP), JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP), EDUARDO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 293245/SP), ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP)

Processo 0106307-57.2009.8.26.0100 (100.09.106307-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Rone Administração de Bens Imóveis e Participações S/C Ltda - V I S T O S. Fls. 262: defiro o requerido pelo Ministério Público devendo o requerente providenciar as peças necessárias para as notificações, e os depósitos de diligências do Oficial de Justiça ou o previsto no Prov. 833/04, para as despesas postais. Após, manifeste-se a Fundação Getúlio Vargas. Int. São Paulo, 19 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 06 - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), MARCUS VINICIUS CAPOBIANCO DOS SANTOS (OAB 256630/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), LUIZ ROBERTO SAPAROLLI (OAB 108355/SP)

Processo 0113869-88.2007.8.26.0100 (100.07.113869-6) - Processo Administrativo - Cancelamento de Protesto - Sopasa - Sociedade Paulista de Papeis Sanitarios S/A - 2º Tabelião de Protesto de Letras e Titulos da Capital - - Comercio de Aparas Vitto Ltda - VISTOS. Cumpra-se o v acórdão.Após, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 19 de abril de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 144 - ADV: DENIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 88035/RJ)

Processo 0137120-67.2009.8.26.0100 (100.09.137120-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Machado Neto - Vistos. Diante do pedido de fls. 249, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos juntados com a inicial, independentemente de traslado, exceto procuração e custas, se requerido. Transitada esta em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. PJV-20 - ADV: ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0062/2011


Processo 0001011-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. M. de A. - Cumpra a cota retro. (cota: requeiro juntada de certidão de nascimento atualizada do interessado D. (pai de M.) em que conste a averbação da escritura de fls.09) - ADV: MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP)

Processo 0002114-54.2010.8.26.0100 (100.10.002114-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. R. e outro - Fls. 57/58: Cobre-se via fone. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 237157/SP), CLAUDIA NEVES MASCIA (OAB 130538/SP)

Processo 0002403-50.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. M. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SIDNEY MELQUIADES DE QUEIROZ (OAB 184500/SP)

Processo 0002962-41.2010.8.26.0100 (100.10.002962-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. P. da S. e outro - Aguarde-se por 90 (noventa) dias. - ADV: ALINE MIRNA BARROS VIEIRA (OAB 274807/SP)

Processo 0003908-76.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. W. - Fls. 23: Ao autor. (cota do MP: conferidos os autos. A certidão juntada a fls.09 demonstra que os nomes dos ascendentes que o requerente pretende retificar são grafados na ordem inversa ao que consta do pedido inicial. Dessa forma, requeiro nova manifestaçao do autos, aditando o pedido inicial nesse sentido, adequando-o à prova por ele produzida) - ADV: JUVIR DE MATHEUS MORETTI FILHO (OAB 237845/SP)

Processo 0007122-75.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. S. F. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas "ex lege". Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO DA CRUZ MENDES (OAB 228060/SP)

Processo 0008038-12.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. de M. P. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a vinda aos autos das certidões da vara de execuções criminais, justiça federal civil, criminal e execuções fiscais e militar, em nome de C. s. de m. p., referentes as cidades/estados em que residiu nos ultimos 5 anos) - ADV: GUSTAVO ANTONIO LISBOA DE ALMEIDA (OAB 207053/SP), FERNANDO APARECIDO DE DEUS RODRIGUES (OAB 216180/SP)

Processo 0008255-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. R. do P. - Cumpra a cota retro em 90 dias. (cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe (distribuidor civel, protestos, criminal, execuçoes fiscais municipais e estaduais, Vara das execuçoes Criminais, Justiça Federal Civel,Criminal, execuçoes fiscais, eleitorais, militar e do trabalho) em nome de J. C. R. do P., referentes as cidades/estados em que residiu nos ultimos 5 anos) - ADV: NINA CERNIAVSKIS (OAB 213465/SP)

Processo 0008738-85.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. M. M. F. - Defiro a cota retro. (cota: requeiro a juntada da cópia do assento que se pretende retificar) - ADV: ALEX COSTA ANDRADE (OAB 199876/SP)

Processo 0008764-83.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. M. - Defiro a cota retro. (cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe distribuidor civel, protestos, criminal, execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Justiça Federal Civel, Criminal e Execuções Fiscais, Eleitorais, Militar e do Trabalho, em nome de J. D. M., referentes às cidades/estados em que residiu nos ultimos 5 anos. Sem prejuizo, requeiro junte-se documentos (cartas, e-mails, cartão de visita, etc) que comprovem que o requerente é conhecido por "z.") - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0009623-36.2010.8.26.0100 (100.10.009623-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. M. M. C. A. P. - Em face do exposto, com destaque para a concordância manifestada pela representante do Ministério Público, defiro o requerimento deduzido na inicial, para autorizar a cremação dos corpos de M. de L. C. L. e de M. M. C., observadas todas as precauções necessárias e as exigências pertinentes da autoridade sanitária para a execução do ato. Expeçam-se os alvarás requeridos. Outrossim, expeçam-se, ainda, mandados para os Oficiais dos Registros Civis das Pessoas Naturais do 31º e do 13º Subdistritos da Capital, após a consumação dos translados, com cópia desta decisão, para retificação dos assentos de óbito. No intento de viabilizar a retificação dos assentos de óbito, a requerente deverá comunicar os translados, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO F D´ANDRADE BATTISTUZZO (OAB 70981/ SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA VALENTIM (OAB 61169/SP), LEONARDO BATTISTUZZO FEDERIGHI (OAB 173281/SP)

Processo 0014410-11.2010.8.26.0100 (100.10.014410-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. G. - Convoco a preposta C. A. G. para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 06 de junho de 2011, às 13:30 horas. Int. - ADV: MARIA EMILIA CAMARGO GIANINI (OAB 287169/SP)

Processo 0020704-79.2010.8.26.0100 (100.10.020704-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. B. de O. - Vistos. Ao autor. - ADV: WALTER TCHUSKY SOARES DA SILVA (OAB 270822/SP)

Processo 0023502-13.2010.8.26.0100 (100.10.023502-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. C. - Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. - ADV: BRUNO MINIOLI (OAB 254059/SP)

Processo 0025345-13.2010.8.26.0100 (100.10.025345-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. N. e outro - Cumpram os autores integralmente a cota de fls.27 em 90 (noventa) dias - ADV: ROSANA ELIZETE DA S R BLANCO (OAB 127695/SP)

Processo 0028830-21.2010.8.26.0100 (100.10.028830-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. L. G. da C. - Desentranhe-se o documento de fls.44, conforme requerido pelo M.P. Segue sentença em apartado. - ADV: MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ), MARIANE BALOCCO CARAHYBA (OAB 249343/SP)

Processo 0028830-21.2010.8.26.0100 (100.10.028830-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. C. L. G. da C. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e aditamento. Custas "ex lege". Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIANE BALOCCO CARAHYBA (OAB 249343/SP), MARIA JORGE CARAHYBA (OAB 1330/RJ)

Processo 0034706-54.2010.8.26.0100 (100.10.034706-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. F. C. - Vistos. Ao autor. - ADV: ADRIANA LUCENA ZOIA DE CAMARGO (OAB 157111/SP)

Processo 0049738-02.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. W. L. de F. - Vistos. Ao autor. (cota: requeiro manifeste-se a autora sobre a possibilidade de manter o patronimico "L." em seu nome. - ADV: MILENA VACILOTO RODRIGUES (OAB 209236/SP)

Processo 0052154-40.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - J. P. S. F. e outros - J. P. S. F. - - J. P. S. F. - - J. P. S. F. - J. Sim, mediante carga. - ADV: JORGE PAUPERIO SERIO FILHO (OAB 28826/SP)

Processo 0175259-88.2009.8.26.0100 (100.09.175259-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. do N. - Expeça-se precatória como requerido. - ADV: ISMAEL SIQUEIRA NUNES (OAB 276937/SP)

Processo 0322531-86.2009.8.26.0100 (100.09.322531-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. J. B. da R. - Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, reiterem-se os ofícios. - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP)

Processo 0342886-20.2009.8.26.0100 (100.09.342886-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. S. - Fls.57: Ao autor. - ADV: JOSE LAUDELINO XAVIER (OAB 57597/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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