Notícias

10 de Junho de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO DJ-0231608-23.2009.8.26.0000/50002 - SUZANO - No Agravo de Despacho Denegatório de Recurso Especial interposto por Adalberto Calil, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 03/06/2011, exarou o seguinte despacho: "1. É agravo de despacho denegatório de recurso especial, interposto contra o v. acórdão do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, que negou provimento à apelação formulada contra a r. decisão que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Suzano. 2. Debalde o inconformismo do agravante, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões expostas no agravo. 3. Do exposto, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas e homenagens de praxe. Int."
ADVOGADOS: ALEXANDRE AUGUSTO BATALHA - OAB/SP: 173.726, CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO e OUTROS -
OAB/SP: 129.197.

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 14/2011 - CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE PERSONALIDADE

PROCESSO Nº 2011/70640 - SÃO PAULO - ÉRICA BARBOSA E SILVA

PROCESSO Nº 2011/70850 - SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS - TULIO TEIXEIRA CAMPOS

PROCESSO Nº 2011/71126 - CAMPINAS - JOSÉ MARIA DE ALMEIDA CÉSAR


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2011/701 - PRESIDENTE EPITÁCIO - LUIZ ANTONIO ZIEMBA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, nego provimento ao recurso administrativo. Publique-se. São Paulo, 03 de junho de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2010/141041 - MOGI GUAÇU - NEUSA APARECIDA MACHADO THIM, OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE - Advogados: MARINO PAZZAGLINI FILHO, OAB/SP Nº 175.180 e MARCELLA OLIVEIRA MELLONI DE FARIA, OAB/SP 238.680
DECISÃO:
1. Fls. 1811/1830, não há previsão de recurso de agravo na presente via administrativa, nada há a anotar ou decidir. Seja como for, aguarde-se manifestação da Colenda Câmara Especial. 2. Fls. 1833/1834, ante ao efeito suspensivo concedido em sede de mandado de segurança, anote-se a suspensão da execução da pena. 3. Com o recebimento da notificação, voltem-me para as informações. Int. São Paulo, 07 de junho de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1


Nº 120.580/2008- CAPITAL - Na petição datada de 07/06/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 09/06/2011, exarou o seguinte despacho: "Fls. 6114/6115: Aguarde-se a redistribuição do feito, cuja audiência já está designada para o dia 10/06/2011 (fls. 6111)."
ADVOGADOS: PLAUTO SAMPAIO RINO, OAB/SP Nº 66.543, CAIO SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 256.482 e ROSELY DA GLÓRIA SPINELLI RINO, OAB/SP Nº 228.478.

RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 08/06/2011
NOTA:
Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação, nos casos em que seja necessária.

01) Nº 114.616/2010 - OFÍCIO nº 486/2010 do Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Presidente da Associação Paulista de Magistratura e outros, solicitando a revisão do §2º, do art. 85, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente à vedação de remoção ou permuta a cônjuges, conviventes ou consortes e parentes até o terceiro grau, consangüíneos ou afins, que vierem a atuar no mesmo foro do interior, como juiz de direito ou promotor de justiça - Aprovaram a revogação do § 2º do art. 85 do Regimento Interno, v.u.

02) Nº 23/2006-SPRH 1 - MINUTA DE RESOLUÇÃO referente ao reajuste dos percentuais de cálculo da Gratificação Judiciária atribuída aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça - Referendaram a autorização, v.u.

03) Nº 40.810/2007 - OFÍCIO do Desembargador Antonio Carlos Malheiros, Coordenador da Infância e da Juventude, solicitando seja designado como colaborador daquela equipe o Doutor Gustavo Scaf de Molon, Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba - Autorizaram, sem prejuízo da atividade jurisdicional, v.u.

04) Nº 26/1992 - INSCRIÇÃO dos Desembargadores Ademir de Carvalho Benedito e Itamar Gaino para concorrerem a 01 (uma) vaga de Conselheiro da Escola Paulista da Magistratura - Representante da Seção de Direito Privado - Elegeram o desembargador Ademir de Carvalho Benedito, v.u.

05) Nº 37.548/2011 - PROPOSTA do Desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, de alteração do §4º do art. 43 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, referente aos critérios para composição das Comissões Permanentes - Adiado a pedido do desembargador ARTUR MARQUES.

06) Nº 139.945/2010 - OFÍCIO do Desembargador Luiz Pantaleão, sugerindo a criação de 85 (oitenta e cinco) cargos de Desembargador, extinguindo-se, na vacância, os cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau - Adiado a pedido do desembargador WALTER DE ALMEIDA GUILHERME.

07) Nº 24.440/2010 - Por votação unânime, aplicaram a pena de censura ao magistrado.

08) Nº 42.987/2008 - Determinaram o arquivamento dos autos, nos termos do voto do desembargador Relator, v.u.
ADVOGADOS: Rodrigo Otávio Bretas Marzagão, OAB/SP nº 185.070; Luís Felipe Bretas Marzagão, OAB/SP nº 207.169; Ronaldo Augusto Bretas Marzagão, OAB/SP nº 123.723.

09) Nº 127.304/2009 - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADOS: Valdir Afonso Fernandes, OAB/SP nº 173.670; Igor Tamasauskas, OAB/SP nº 173.163; Pierpaolo Cruz Bottini, OAB/SP nº 163.657; Renato Sciullo Faria, OAB/SP nº 182.602; Ana Fernanda Ayres Dellosso, OAB/SP nº 291.728; Danyelle da Silva Galvão, OAB/PR nº 40.508; Tainá Machado de Almeida Castro, OAB/DF nº 33.556.

10) Nº 133.523/2009 - I) Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração do processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do desembargador Relator, v.u. II) Distribuído ao desembargador JOSÉ REYNALDO.

11) Nº 30.268/2011 - Negaram provimento, v.u.
ADVOGADO: Euclydes Aparecido Martins, OAB/SP nº 212.943.

12) Nº 133.809/2010 - Adiado por uma sessão administrativa para sustentação oral.
ADVOGADOS: Francisco de Assis Pereira, OAB/SP nº 12.984; Elizeth Aparecida Zibordi, OAB/SP nº 43.524 e Celmo Márcio de Assis Pereira, OAB/SP nº 61.991 e João Batista da Silva Junior, OAB/SP nº 133.741.

13) Nº 42.728/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

14) Nº 43.714/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - I) Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com o monitoramento periódico da produção mensal, nos termos do voto do desembargador relator. II) Por maioria de votos, determinaram a concessão do prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

15) Nº 37.950/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

16) Nº 43.731/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

17) Nº 42.963/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

18) Nº 43.725/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

19) Nº 37.022/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação do desembargador RUY COPPOLA, v.u.

20) Nº 43.738/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

21) Nº 43.742/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Adiado a pedido do desembargador RUY COPPOLA.
ADVOGADO: Paulo Mário Spina, OAB/SP nº 28.978.

22) Nº 42.642/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

23) Nº 40.021/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

24) Nº 43.746/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

25) Nº 43.751/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

26) Nº 43.138/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

27) Nº 43.752/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - I) Por maioria de votos, determinaram a abertura de prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa prévia, com imediata redistribuição dos processos, conforme artigo 3º, p. único da Resolução n. 542/2011, nos termos do voto do relator designado. II) Acórdão com o desembargador RUY COPPOLA.

28) Nº 43.755/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Retirado de pauta.

29) Nº 43.758/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Retirado de pauta.

30) Nº 43.764/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

31) Nº 43.233/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com o monitoramento periódico da produção mensal e imediata redistribuição dos processos do acervo da Meta 2, nos termos do voto do desembargador relator.

32) Nº 43.768/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado.

33) Nº 43.583/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

34) Nº 38.965/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 120 (cento e vinte) dias para julgamento do acervo da Meta 2 pelo desembargador interessado, nos termos do voto do relator, v.u.

35) Nº 40.365/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação do desembargador RUY COPPOLA, v.u.

36) Nº 40.999/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Determinaram a realização de diligências, nos termos da manifestação do desembargador RUY COPPOLA, v.u.

37) Nº 38.969/2011 (SEGREDO DE JUSTIÇA) - Por maioria de votos, determinaram a suspensão do procedimento com monitoramento periódico da produção mensal, concedendo-se prazo de 6 (seis) meses para julgamento do acervo da Meta 2 pelo interessado.

38) Nº 41.711/2011 - PROPOSTA do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, de criação da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo. MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 - Retirado de pauta.

39) Nº 120.117/2008 - I) Por maioria de votos, julgaram improcedente o processo e determinaram o arquivamento, nos termos do voto do desembargador Relator, vencidos os desembargadores REIS KUNTZ, LAERTE SAMPAIO, CAUDURO PADIN e CAMPOS MELLO,que votaram pela aplicação da pena de censura, e MAURÍCIO VIDIGAL, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, JOSÉ SANTANA, BORIS KAUFFMANN, RENATO NALINI e ELLIOT AKEL, que votaram pela aplicação da pena de advertência. II) Declararão votos os desembargadores MAURÍCIO VIDIGAL, RUY COPPOLA e CAMPOS MELLO.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento, OAB/SP nº 26.886; Elaine Cristina Rangel do Nascimento Fontenelle, OAB/SP nº 100.305; Renata Lev, OAB/SP nº 131.640; Aparecido Teodoro Filho, OAB/SP nº 187.318; Daniel Paulo Naddeo de Siqueira, OAB/SP nº 155.098; Luciana Martins Ribas, OAB/SP nº 222.326; Elaine Yamashiro de Almeida Roverso, OAB/SP nº 187.388; Adriana da Silva Mendes, OAB/SP nº 275.411; Flávia Barbosa Nicacio, OAB/SP nº 164.450; Edalci Viriginia Rubio de Souza, OAB/SP nº 295.377.

40) Nº 87.410/2010 - I) Por maioria de votos, rejeitaram os embargos de declaração, vencidos os desembargadores CELSO LIMONGI, BARRETO FONSECA, CORRÊA VIANNA, LUIZ PANTALEÃO, JOSÉ SANTANA, RENATO NALINI e SAMUEL JUNIOR, que votaram pelo acolhimento. II) Declararão votos os desembargadores MÁRIO DEVIENNE FERRAZ e SAMUEL JÚNIOR.
ADVOGADO: Waldemir Tiozzo Marcondes Silva, OAB/SP nº 30.922; Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; José Manoel de Arruda Alvim Netto, OAB/SP nº 12.363 e Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Próximos Julgamentos
DIMA - 1.1.3

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 16/06/2011, quinta-feira, às 13h30, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ - 990.10.481.992-0 - ITANHAÉM - Apte.: Espólio de Katutoshi Ono - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: DULCINÉIA LEME RODRIGUES - OAB/SP: 82.236 e ALBERTINO DE ALMEIDA BAPTISTA - OAB/SP: 17.368

02 - DJ - 990.10.509.134-2 - SUMARÉ - Apte.: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: FLÁVIO AUGUSTO BARBATO - OAB/SP: 41.230, APARECIDA HELENA CHEDID - OAB/SP: 67.504 e CARLOS ALBERTO DE BARROS FONSECA - OAB/SP: 151.669

03 - DJ - 0000077-34.2009.8.26.0506 - RIBEIRÃO PRETO - Aptes: Movimento Assistencial Francisco de Assis e Unidade de Retaguarda Hospital Francisco de Assis - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: MAURICIO MARCONDES MACHADO - OAB/SP: 151.428

04 - DJ - 0025500.16.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Iva Moretto Friguglietti - Apdo.: 7º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: SAMIR SAFADI - OAB/SP: 9.543, LUIZ AUGUSTO DE MELLO BELLUZZO - OAB/SP: 21.667 e ANTONIO FERNANDO ABRAHÃO - OAB/SP: 28.954

Subseção II
Intimação de Acordãos
INTIMAÇÕES DE ACÓRDÃOS

01 - DJ - 990.10.582.430-7 - POTIRENDABA - Apte: SÔNIA MARIA SCARANTE BACHINI - Negaram provimento ao recurso, v.u.
ADVOGADOS: SEBASTIÃO LUIZ NEVES - OAB/SP: 35.959, ALEXANDRE BERNARDES NEVES - OAB/SP: 169.170 e SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR - OAB/SP: 28.9413

02 - DJ - 0278510-97.2010.8.26.0000/50000 - CAPITAL - Embgte.: MARCOS CESNIK DE SOUZA - Rejeitaram os embargos de declaração, v.u.
ADVOGADOS: MAURICIO SERGIO CHRISTINO - OAB/SP: 77.192 e ELAINE CRISTINA MACHADO CÂMARA DOS SANTOS - OAB/SP: 28.8520

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 990.10.582.430-7, da Comarca de POTIRENDABA, em que é apelante SONIA MARIA SCARANTE BACHINI e apelado o OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA da referida Comarca.

ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no impedimento ocasional do Presidente, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, respectivamente, Presidentes da Seção Criminal, de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

São Paulo, 28 de abril de 2011.
(a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça e Relator

Apelação Cível nº 990.10.582430-7
Apelante: SÔNIA MARIA SCARANTE BACHINI
Apelado: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE POTIRENDABA


VOTO Nº 15.206
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida - Escritura pública de venda e compra - Preexistência de penhora em execução movida pela Fazenda Nacional - Indisponibilidade do bem, ex vi do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91 - Alegação de excesso de penhora e estado de solvência - Matérias cognoscíveis apenas pelo Juízo da Execução - Natureza administrativa da decisão sobre a dúvida registrária - Registro inviável - Recurso não provido.


Trata-se de apelação interposta tempestivamente (fls. 54-63) contra decisão de procedência de dúvida suscitada pelo Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Potirendaba (fls. 50-52).

Alegou a apelante, em suma, que o título é registrável, pois se separou do marido, com partilha amigável, e a penhora preexistente não alcança sua meação. Sustentou, ainda, excesso de penhora e estado de solvência.

A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 75-77).

Esse o relatório.

O título apresentado a registro é uma escritura pública de venda e compra de parte ideal (26,666602%) do imóvel matriculado sob nº 38268 (fls. 15-16).

A dúvida suscitada pelo oficial de registro advém da preexistência de penhoras em execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional (R.11 e AV.17, fls. 33 verso e 35).

A constrição implica indisponibilidade da coisa, ex vi do art. 53, § 1º, da Lei nº 8.212/91: "Os bens penhorados nos termos deste artigo ficam desde logo indisponíveis".

No Conselho Superior da Magistratura prevalece a exegese de que é inviável a transferência dominial na pendência da indisponibilidade prevista na norma especial (Apelação Cível nº 100.023-0/4, j. 29.5.03, Rel. Des. Luiz Tâmbara).

Também já se decidiu que o preceito sobredito é de caráter genérico e não toca ao oficial de registro fazer exegese restritiva (Apelação Cível nº 76.562-0/5, j. 23.5.01, Rel. Des. Luís de Macedo).

É claro que o objeto da indisponibilidade é o mesmo do ato jurídico-processual que lhe dá origem, isto é, a penhora antecedente.

Porém, os títulos que originaram a AV.17 e o R.11 não são explícitos sobre a preservação da meação da apelante no imóvel (fls. 35 e 33 verso).

Não é lícito ao oficial de registro, no exercício de função pública delegada, restringir o alcance da decisão judicial, tanto mais considerando que, em se tratando de penhora em bem indivisível a meação do cônjuge alheio à execução recai tão-somente sobre o produto da alienação (Código de Processo Civil, art. 655-B). A norma se aplica subsidiariamente à execução fiscal (Lei nº 6.830/80, art. 1º).

Assim, enquanto subsistir a penhora nesses termos, não é possível a transmissão de propriedade. Somente o cancelamento ou sua retificação - com a exclusão expressa da meação do cônjuge por meio jurisdicional - permitirão o ingresso do título.

Por fim, não há olvidar que a dúvida registrária é apreciada no âmbito administrativo (Lei nº 6.015/73, art. 204) e, portanto, o procedimento não é apropriado para discussão sobre excesso de penhora e estado de solvência do devedor. Tais questões devem ser apreciadas no juízo competente.

Pelo exposto, nega-se provimento ao recurso.

(a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça e Relator

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0278.510.97.2010.8.26.0000/50000, da Comarca da CAPITAL, em que é embargante MARCOS CESNIK DE SOUZA e embargado o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA.

ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em rejeitar os embargos, de conformidade com o voto do Desembargador Relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Desembargadores JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, Decano, CIRO PINHEIRO E CAMPOS, LUIS ANTONIO GANZERLA e FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, respectivamente, Presidentes da Seção Criminal, de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

São Paulo, 24 de março de 2011.
(a) CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, Relator Convocado.

Embargos de Declaração nº 0278.510-97.2010.8.26.0000/50000
Embargante: MARCOS CESNIK DE SOUZA
Embargado: 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital


VOTO Nº 20.434.
REGISTRO DE IMÓVEIS - Dúvida julgada procedente - Embargos de declaração - Decisão que não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão - Finalidade infringente - Rejeição.


Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente contra o venerando acórdão, exarado em 14 de dezembro de 2010 (fls. 82-92), pelo qual se manteve a decisão de procedência de dúvida registrária.

Alegou o embargante, em suma, que a decisão é omissa, pois não se considerou que o título apresentado a registro foi firmado antes que a construtora adquirisse a propriedade e executasse o empreendimento; ainda, houve contradição ao interpretar a declaração de vontade como promessa de venda e compra de unidade condominial mas exigir que a descrição do imóvel coincidisse com o fólio real (fls. 98-102).

Esse o relatório.

A decisão colegiada não se ressente de nenhum dos vícios que legitimam nova declaração, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil.

Todas as questões foram apreciadas e não é requisito da decisão a contraposição a cada um dos argumentos elaborados ou manifestação analítica sobre todos os preceitos legais invocados pelas partes.

Em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida por este Egrégio Conselho Superior da Magistratura, mas insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.

Ou seja, o recurso tem finalidade manifestamente infringente, incompatível com sua natureza.

Somente em situações excepcionais se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento.

Nesse sentido: "Os embargos de declaração - desde que ausentes os seus requisitos de admissibilidade - não podem ser utilizados com o indevido objetivo de infringir o julgado, sob pena de inaceitável desvio da específica função jurídico-processual para a qual esse tipo recursal se acha instrumentalmente vocacionado" (Supremo Tribunal Federal, AI 452.174-7-GO, Rel. Min. Celso de Mello, j. 30.3.04).

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANÁLISE DA SATISFAÇÃO DE SEUS REQUISITOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de contradição, omissão ou obscuridade a serem sanadas. 3. Embargos de declaração rejeitados." (MS 22.094-ED/DF, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 24.11.05).

Do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração.

(a) Desembargador Carlos Eduardo de Carvalho, Corregedor Geral da Justiça em exercício e Relator.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0109/2011


Processo 0002175-02.2002.8.26.0000 (000.02.002175-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maximiliano Ricardo Spannbauer e outros - que os autos foram desarquivados, conforme solicitado. CP-17. - ADV: ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP), ABEL FERREIRA CASTILHO (OAB 81929/SP), CHRISTINA FERNANDA COBIANCHI NOBRE (OAB 170805/SP)

Processo 0010221-19.1998.8.26.0000 (000.98.010221-9) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - C. G. da J. - VISTOS. A unidade de Registro de Imóveis de Itanhaém não se sujeita a esta Corregedoria Permanente. O pedido deve, portanto, ser formulado junto ao MM. Juízo Corregedor de lá. Ao arquivo. Int. São Paulo, 06 de junho de 2011.Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-441 - ADV: PAULA LUZ FRÉ (OAB 203380/SP), MARIANGELA PERNOMIAN DE ARAUJO
MEDEIROS (OAB 141574/SP), JOSEFA LUZINETE FRAGA MARESCH (OAB 117221/SP), NILZA MARIA EVANGELISTA DE MOURA (OAB 22361/SP), FERNANDA BLASIO PEREZ (OAB 141399/SP), LIA ESPOSITO ROSTON (OAB 183138/SP)

Processo 0015686-68.2010.8.26.0006 (006.10.015686-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Propriedade - Vanilda Alves de Oliveira - Vistos. Fl. 29: Anote-se. Encaminhe-se na forma requerida. Int. CP-424 - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0016824-45.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mariana Pereira de Godoy - Vistos. Fl. 21: Manifeste-se a interessada sobre a cota ministerial. Int. CP-125 - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)

Processo 0046370-82.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco America do Sul S/A - V I S T O S. Fls. 26/51: Ao Ministério Público. Int. São Paulo, 03 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 474 - ADV: WILSON RECHE (OAB 282409/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)

Processo 0046370-82.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Banco America do Sul S/A - VISTOS. Fls. 59/64: a despeito dos r argumentos da peticionária, este juízo administrativo apenas afere o aspecto registral da penhora determinada nos autos da execução. O mérito desta não pode ser trazido para cá, como pretende a peticionária, por ser este juízo incompetente em razão da matéria. Assim, enquanto persistir a penhora determinada nos autos de execução, não há que se falar em seu cancelamento na matrícula. Observe-se, outrossim, que cabe ao MM. Juízo da execução determinar eventual cancelamento da penhora, e que eventual suspensão da execução não implica automático cancelamento da penhora. Assim, indefiro o pedido. Ciência ao Ministério Público. Após, ao arquivo. Int. São Paulo, 07 de junho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-474 - ADV: WILSON RECHE (OAB 282409/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)

Processo 0120389-30.2008.8.26.0100 (100.08.120389-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marco Antonio Negretti e outro - Vistos. Fls.196: defiro. Após certificado o decurso do prazo para manifestação da parte autora, manifeste-se a Municipalidade, em 10 dias. Int. pjv 14 - ADV: RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 0587214-75.2000.8.26.0000 (000.00.587214-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vera Lucia de Souza Menoita e outros - Vistos. Fl. 357: atenda o Sr. Perito a cota do Ministério Público. Int. pjv 184 - ADV: TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063/SP)

Processo nº. 0013373-12.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo. Despacho de fl. 17 - VISTOS. Adotadas as medidas pertinentes, que resultaram na instauração de inquérito policial para apuração dos fatos (fl. 16), nenhuma outra resta a ser adotada por esta Corregedoria Permanente. Assim, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 06 de junho de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP.103.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0095/2011


Processo 0003680-38.2010.8.26.0100 (100.10.003680-4) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. da F. - Ciência ao D. Advogado, facultado o desentranhamento. Após, ao arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0009139-84.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. V. M. e outros - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: JONIL CARDOSO LEITE FILHO (OAB 71219/SP)

Processo 0012201-35.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. B. e outros - Vistos. Ao Autor. - ADV: DIANA SITTON BUCHSENSPANER (OAB 222788/SP)

Processo 0013209-47.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. T. de F. - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 23. Transitado em julgado, expeça-se o necessário. - ADV: FERNANDA MORI AYRES DOS SANTOS (OAB 160462/SP), FABIO AYRES DOS SANTOS (OAB 160383/SP)

Processo 0014410-11.2010.8.26.0100 (100.10.014410-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. M. G. - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências ajuizado por M. C. M. G., noticiando a falsificação do reconhecimento das firmas de C. A. P. e E. F. P., em instrumento particular de contrato de locação não residencial, supostamente praticado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito, Jardim América, Capital. A Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito prestou esclarecimentos nas fls. 29/31. O Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito, Perdizes, manifestou-se na fl. 38. A preposta C. A. G. foi ouvida em audiência (fl. 54). É o breve relatório. DECIDO. Positivou-se, na espécie, a ocorrência de falsidade quanto ao reconhecimento das firmas apostas em instrumento particular de contrato de locação não residencial, cujo ato, malgrado indicação do Registro Civil das Pessoas Naturais do 20º Subdistrito da Capital, foi realizado mediante utilização de selo de autenticidade reaproveitado. A Oficial do Registro Civil das Pessoas do 20º Subdistrito da Capital demonstrou que se trata de uma falsificação ostensiva, visto que o carimbo muda de dimensões no campo em que é sobreposto ao selo e a rubrica aposta no mesmo selo está truncada. Ainda, o selo nº 1066AA059120 foi utilizado em 12/07/2007 (cf. fls. 35) e não em 13/07/2007. A preposta C. A. G., ouvida em audiência, confirmou os fatos (fl. 54). Por seu turno, regular, no aspecto formal, o ato praticado pelo Registro Civil das Pessoas Naturais do 19º Subdistrito da Capital. Assim, a despeito do reaproveitamento do selo, verifica-se que não há indícios convergindo no sentido de que a serventia correcionada tenha concorrido diretamente para o ato fraudulento engendrado. Bem por isso, a hipótese dos autos não dá margem à adoção de providência censório-disciplinar em relação ao serviço correcionado, não se vislumbrando responsabilidade funcional apta a ensejar procedimento administrativo. Por fim, à míngua de medida correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito criminal (fl. 49), determino o arquivamento dos autos. Ciência aos Oficiais. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: MARIA EMILIA CAMARGO GIANINI (OAB 287169/SP)

Processo 0014460-56.2004.8.26.0000 (000.04.014460-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. de L. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), RODRIGO GASPARINI (OAB 207615/SP)

Processo 0019713-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. S. A. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidões de nascimento atualizadas de A., V., M., B., A., V., A. e M.) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 0019922-38.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. X. de G. - Vistos. Ao Autor. - ADV: SALAM FARHAT (OAB 247267/SP)

Processo 0020704-79.2010.8.26.0100 (100.10.020704-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. B. de O. - Vistos. Ao Autor. - ADV: WALTER TCHUSKY SOARES DA SILVA (OAB 270822/SP)

Processo 0022762-21.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - P. C. de C. S. - Vistos. Ao Autor. - ADV: VANESSA GEMENTE BICUDO (OAB 297894/SP)

Processo 0023775-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. de S. - Oficie-se, como requerido. - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0023991-16.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. K. M. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (aditamento da inicial a fim de regularizar o polo ativo, tendo em vista que o direito pleiteado pertence a M. H. Y., tão somente representado por sua genitora) - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)

Processo 0024162-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D. S. P. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até noventa dias. (certidão atualizada de fls. 12) - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/SP), THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/SP)

Processo 0024257-03.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. E. T. - Vistos. Redistribua-se po feito ao Foro Regional de Pinheiros diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: WALTER EXNER (OAB 10460/SP)

Processo 0024308-14.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. C. da S. - Vistos. Redistribua-se po feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), OTAVIO CESAR FARIA (OAB 208910/SP)

Processo 0024640-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. C. S. S. - Vistos. Redistribua-se po feito ao Foro Regional da Lapa diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: HELIO MIGUEL DA SILVA (OAB 120597/SP)

Processo 0024705-73.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. G. de C. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA VIDAL (OAB 213393/SP)

Processo 0024711-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: GUARACIABA DE SOUZA CAMPOS (OAB 109166/SP)

Processo 0024757-69.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. A. M. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Ipiranga diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP)

Processo 0024938-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: AGNALDO BATISTA GARISTO (OAB 154024/SP)

Processo 0025939-90.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. G. B. - Vistos. Ao Ministério Público com urgência. - ADV: SANDRA REGINA FANTINI (OAB 75377/SP), CHRISTIANE NORA GREGOLIN (OAB 132231/SP)

Processo 0028364-27.2010.8.26.0100 (100.10.028364-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. P. de F. - Vistos. Ao Autor. - ADV: GILBERTO FERRAZ DE ARRUDA VEIGA (OAB 37923/SP)

Processo 0103916-32.2009.8.26.0100 (100.09.103916-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. M. dos S. A. - Vistos. Ao Autor. - ADV: RENATA CROCELLI RIBEIRO (OAB 213573/SP)

Processo 0111877-24.2009.8.26.0100 (100.09.111877-0) - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. P. de A. - Em suma, à míngua de base legal para a lavratura do ato, cujo objetivo é atender exigência do Consulado Geral da Itália, para fins de obtenção de cidadania italiana, forçoso é convir que a matéria posta em controvérsia não comporta acolhimento, sobretudo diante da ausência de documentos contendo ao menos indícios da qualificação de casados. Assim, rejeito o pedido formulado pela interessada, no tocante à lavratura do assento tardio de casamento de G. G. P. e M. L. B.. Ainda, à vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a não localização do termo de nascimento escriturado, malgrado diligências ordenadas, autorizo a lavratura do assento de nascimento de R. B. P., na modalidade tardia, tudo com base na inicial e no aditamento de fls. 55/56. À Sra. Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Capital, para lavratura do ato, expedindo-se mandado. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), JOSE LOPES LORENZI (OAB 295881/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)

Processo 0121788-60.2009.8.26.0100 (100.09.121788-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. C. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida e, oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)

Processo 0128250-38.2006.8.26.0100 (100.06.128250-6) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - A. S. C. J. - Ciência, ao interessado, do desarquivamento. - ADV: ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR (OAB 106339/SP), GRACIANA MAUTARI NIWA (OAB 203658/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), MAGDA APARECIDA SILVA (OAB 157697/SP), MARCIO JOSÉ GOMES DE JESUS (OAB 174339/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP)

Processo 0158275-29.2009.8.26.0100 (100.09.158275-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. D. N. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: TIAGO DOMINGUES NORONHA (OAB 253052/SP)

Processo 0977467-32.1997.8.26.0100 (100.97.977467-8) - Outros Feitos não Especificados - N. A. R. V. e outro - Municipalidade de São Paulo - reus citados por edital - Vistos. Esclareça o Sr. Perito a pedido para alteração do valor da causa uma vez que o autor pleiteia usucapião de uma parte do lote a que se refere a matrícula acostada. - ADV: EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP), JAIME TEMPONI DE AGUILAR (OAB 145933/SP), LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Nada publicado

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