Notícias

30 de Março de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 17/1985 - FERRAZ DE VASCONCELOS
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, no dia 29/03/2011, a partir das 13h30.

CONVOCAÇÃO

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convoca os Senhores Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova Escrita e Prática do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, a realizar-se no dia 03 de abril de 2011, às 09 horas, na FMU - Casa Metropolitana do Direito - Prédio D - Bloco B, Av. Liberdade nº 749, São Paulo - Capital.
Os Magistrados deverão comparecer às 08 horas, no Bloco "B", 7º andar, no auditório para receber as instruções da Comissão Examinadora do Concurso. Haverá estacionamento no local.
Recomenda-se aos Magistrados a observância do horário de apresentação para que não seja prejudicado o início da prova previsto no edital.
Para maiores informações os Magistrados, ora convocados, deverão entrar em contato com o Setor de Apoio da Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080.

Dia 03/04/2011 (domingo)
Walter Rocha Barone
Roberto Maia Filho
Jomar Juarez Amorim
Marcelo Benacchio
Desª Vera Angrisani
Des. Egidio Jorge Giacoia
Des. Fermino Magnani Filho
Álvaro Luiz Valery Mirra
Bruno Ronchetti de Castro
Carlos Henrique André Lisboa
Danilo Mansano Barioni
Gustavo Henrique Bretas Marzagão
Juliana Amato Marzagão
Luiza Rozas
Patricia Maiello Ribeiro Prado
Renata Mota Maciel
Ricardo Felicio Scaff
Thais Caroline Brecht Esteves Fischmann
Maria Gabriela Riscali Tojeira Gaucher
Carlos Gustavo Visconti
Tânia Mara Ahualli
Amanda Eiko Sato
Márcia Helena Bosch
Antonio Marcelo Cunzolo Rimola
Luiz Fernando Cirillo
Roge Naim Tenn
Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 498/2011
PROCESSO Nº 2010/21155

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes de Cartórios e servidores que, para cumprimento do quanto determinado no subitem 52.3 do Capítulo V, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 06/2011), tais mandados deverão ser encaminhados ao endereço Rua Hugo D'Antola, 95, Lapa, CEP 05038-090, São Paulo - SP, Superintendência Regional da Polícia Federal. COMUNICA, AINDA, que em caso de urgência, poderá ser transmitida a ordem por fax nº (11) 3538-6053 ou 3538-6050, sem prejuízo do encaminhamento do original, conforme determinação do subitem mencionado acima. COMUNICA, FINALMENTE, que para elaboração do relatório estatístico anual (subitem 52.4 do Capítulo V) pelos usuários do sistema gerido pela PRODESP, enquanto não criada ferramenta de informática automatizadora, fica sugerida a abertura de classificador para guarda e controle dos mandados de prisão remetidos à Polícia Federal, sugestão dispensada aos usuários do sistema SAJ, uma vez que o relatório estatístico será extraído pelo referido sistema (consulta avançada pelo critério movimentação). (28, 29 e 30/03/2011)


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada Publicado

SEÇÃO II

Nada Publicado

SEÇÃO III

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0056/2011

Processo 0004131-29.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Heráclides Batalha de Camargo Filho - VISTOS. Cuida-se de requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por meio do qual requer que esta Corregedoria Permanente apure os fatos mencionados na representação feita por Heráclides Batalha de Camargo Filho àquele Órgão Ministerial. Inicialmente distribuído à E. 2ª Vara de Registros Públicos, o feito foi a pedido espontâneo do Ministério Público redistribuído a esta Corregedoria Permanente (fls. 227/229). É a síntese do necessário. De início, observe-se que a autuação deverá ser retificada para que o Ministério Público passe a constar como requerente porque o expediente foi instaurado a seu pedido. Ainda em sede preliminar, anote-se que a competência desta Corregedoria Permanente, enquanto órgão censório dos Oficiais de Registro de Imóveis, restringe-se ao exame de eventuais medidas de natureza administrativa a serem aplicadas contra o Oficial, sem abranger as de natureza criminal ou cível, as quais deverão, em sendo o caso, ser requeridas diretamente pelo reclamante ou pelo Ministério Público junto às demais autoridades competentes. À luz de tais premissas, passa-se ao exame do requerimento Ministerial. Heráclides Batalha de Camargo Filho endereçou petição ao 3º Promotor de Justiça das Varas de Registros Públicos requerendo daquele órgão adoção de providências "acerca de fraudes de grandes proporções e elevado número de vítimas, praticadas por advogado e autores de ações de Usucapião que tramitam perante a 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital". Alegou que os possuidores dos lotes adquiridos de Osmar Lúcio de Alencar estão ingressando com ações de usucapião pedindo declaração de domínio em área diversa da que se situam efetivamente os lotes. Aduziu, também, que os autores das ações de usucapião firmaram atestados de pobreza falsos em busca da gratuidade processual. Afirmou, ainda, que os peritos que atuaram nos processos em ambas as Varas, talvez pelo fato de trabalharem gratuitamente, não tiveram o mínimo cuidado para localizar as áreas usucapiendas. Sustentou, outrossim, que o descaso na apuração da fraude deve-se também ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos, que arquivou o pedido de providências que formulou àquele Juízo. Aduziu, mais, que pleiteara providência à Justiça, mas que teve seu pedido desprezado, motivo por que aguarda do Ministério Público, órgão que considera mais zeloso, as providências cabíveis para livrar as vítimas de maiores prejuízos e os legítimos proprietários de incalculáveis incômodos. Sugeriu, por fim, que fosse determinado ao advogado exclusivo de todos os autores das ações de usucapião que anexasse aos autos a planta do loteamento onde estão os lotes usucapiendos bem como o respectivo alvará de aprovação da Prefeitura. O pedido do Ministério Público deve ser liminarmente arquivado porque a representação anexa a seu requerimento não contém matéria passível de exame por esta Corregedoria Permanente. A Primeira Vara de Registros Públicos exerce função correicional sobre os funcionários do ofício judicial bem como sobre as Serventias de Imóveis, Protestos, Registro Civil da Pessoa Jurídica e de Títulos e Documentos desta Capital. Ocorre que a reclamação do interessado em momento algum volta-se contra as Serventias supra nem contra os funcionários do Cartório Judicial. Dirige-se, na primeira parte, contra o advogado e autores das ações de usucapião que tramitam na 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos que estariam praticando fraudes de grandes proporções prejudicando elevado número de vítimas. Como é cediço, este Juízo Corregedor Permanente não exerce atividade censória sobre advogados. Assim, o interessado, se estiver convencido de que seu colega praticou alguma conduta incompatível com a nobre função, pode representar diretamente à OAB, que é o órgão competente para adotar eventuais medidas adequadas. Em relação à eventual situação processual que considere desfavorável, como a concessão de gratuidade aos autores das ações, deve o interessado, na forma do 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, peticionar diretamente ao MM. Juiz de cada processo ou ao órgão recursal competente tendo em vista que a matéria é de natureza jurisdicional, logo fora do âmbito de atuação da Corregedoria Permanente. Também de cunho nitidamente jurisdicional, porque afetas ao mérito das causas, são as questões envolvendo a área em que se situam os lotes usucapiendos e o teor dos respectivos laudos periciais, devendo, assim, ser objeto de impugnação caso a caso ao MM. Juiz do feito e não a esta Corregedoria Permanente. O mesmo se diga em relação ao pedido do interessado para que se determine aos autores das ações a juntada da planta do loteamento e do alvará de aprovação da Prefeitura. Somente o Juiz de cada caso poderá aferir a pertinência do pedido, deferindo-o ou não. A segunda parte da reclamação volta-se contra a r decisão do MM. Juízo Corregedor Permanente da 2ª Vara de Registros Públicos que determinou o arquivamento do pedido de providências nº 100.09.325469-4, daquela Vara, em que o reclamante solicitara "providência de caráter correicional deste DD. Juízo, que promova junto a cada um dos autores, à vista do doc. 1, A IDENTIFICAÇÃO do lote e LOCAL de cada uma das demandas". O pedido foi arquivado por aquele MM. Juízo Corregedor Permanente ao fundamento de que: "Em sede correicional, não há nada que posse ser feito do interesse do autor, uma vez que deverá o requerente se manifestar em cada uma das ação por ele mencionadas requerendo o que entender de seu direito.No entanto, saliento ao próprio requerente que tem sido praxe neste juízo a elaboração de perícia antecipada o que possivelmente irá resolver a sua situação. Após, ciência ao requerente desta decisão, arquivem-se os autos"(sic)(fl. 155). O reclamante considera que essa r decisão constitui descaso do Judiciário na apuração das fraudes que alega existir. Sucede que este Juízo Corregedor Permanente da 1ª Vara de Registros Públicos não é órgão revisor das r decisões proferidas no âmbito da Corregedoria Permanente da E. 2ª Vara de Registros Públicos nem órgão censor de juízes de direito. Por fim, anote-se que também falece competência a esta Corregedoria Permanente para adotar medidas no sentido de "livrar as vítimas de maiores prejuízos e os legítimos proprietários de incalculáveis incômodos". Exatamente por essa razão é que o interessado dirigiu seu requerimento ao Ministério Público. Assim, diante da inexistência de atribuição de qualquer irregularidade às serventias Extrajudiciais correicionadas por este juízo bem como aos funcionários do Ofício Judicial da 1ª Vara de Registros Públicos, determino o arquivamento do requerimento do Ministério Público. Retifique-se a autuação inserindo o Ministério Público conste como requerente. Com cópia de todo o processado, comunique-se à E. Corregedoria Geral da Justiça para ciência e adoção de eventuais providências que julgar cabíveis. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 18 de fevereiro de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 27 - ADV: HERACLIDES BATALHA DE CAMARGO FILHO (OAB 19715/SP)

Processo 0030517-33.2010.8.26.0100 (100.10.030517-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Jose Gonzales Gonzales e outro - Vistos. Determino a realização de perícia . Para tanto nomeio o(a) Dr(a). José Roberto Bandouk . Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int. (PJV 39) - ADV:
FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO (OAB 109652/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0037166-33.2004.8.26.0000 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 357/360: Manifeste-se a Municipalidade. Após, ao Ministério Público e conclusos. Int. São Paulo, 23 de março de 2011. MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES Juiz(a) de Direito. cp. 358 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0052086-90.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Pedro Simões Pimenta - VISTOS. Cuida-se de pedido de providências formulado por JPedro Simões Pimenta que pretende, com fulcro no art. 38, § 1º, da Lei nº 6.766/79, o levantamento dos depósitos judiciais que fez, uma vez que o loteamento não foi regularizado porque a área em questão foi desapropriada pela Municipalidade. A Municipalidade não se opôs ao pedido (fls. 39/41). O Ministério Público opinou pelo deferimento (fls. 42v). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A Municipalidade ratificou a versão do interessado e não se opôs ao levantamento dos depósitos. Aduziu, ainda, que em razão da desapropriação havida, os depósitos judiciais jamais poderão ser utilizados para fins de regularização do empreendimento. O Ministério Público, por seu turno, opinou pelo acolhimento do pedido. Posto isso, DEFIRO o pedido para autorizar o interessado a levantar as quantias depositadas no Banco Nossa Caixa S/A, agência, nº 0406, conta nº 25.500.231-3. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 11 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 529 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 0206771-26.2008.8.26.0100 (100.08.206771-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Altimar Pereira Segundo - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 196/198). Com o não provimento do agravo de instrumento, prevalece a decisão de fls. 94/95. Ao Ministério Público para oferecimento de quesitos. Após, no prazo de dez dias, faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Int. (PJV 11) - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), RENATO BORGES (OAB 235148/SP)

Processo 0330347-22.2009.8.26.0100 (100.09.330347-4) - Apuração de Remanescente - Escritorio Administrativo Germanie Lucie Burchard Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Às notificações, inclusive da Municipalidade de São Paulo, facultando à parte requerente a juntada de declarações de anuência com firma reconhecida dos confrontantes do imóvel. Int. (PJV 55) - ADV: BERNARDO MELMAN (OAB 46455/SP)

RELAÇÃO Nº 0057/2011

Processo 0007116-68.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julieta Bachega da Silva - V I S T O S. Fls.27: defiro o requerido pelo Ministério Público, providenciando a interessada. Int. São Paulo, 25 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. cp. 54 - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP)

Processo 0011063-67.2010.8.26.0100 (100.10.011063-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Bajla Perla Sztutman - VISTOS. À Municipalidade. Prazo: 20 dias. Observo desde já à interessada Bajla Perla Sztutman que a finalidade deste procedimento esgota-se no exame da impugnação apresentada pela Municipalidade, isto é, se é ou não fundada, sem transferir para este juízo a retificação iniciada na Serventia Extrajudicial de Imóveis, onde terá continuidade caso a impugnação seja considerada infundada. Int. São Paulo, 25 de março de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP. 108. ADV: RODRIGO FIRMO DA SILVA PONTES (OAB 249253/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0015713-79.2004.8.26.0000 (000.04.015713-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Bracel Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fl. 614: Manifeste-se a parte autora, nos termos da cota ministerial. Int. PJV-32 - ADV: SILVIA FERREIRA LOPES PEIXOTO (OAB 134528/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/ SP), PAULA VARAJÃO VIEIRA DA SILVA (OAB 196894/SP), GABRIELA MARIA CERQUEIRA FERREIRA (OAB 217964/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO (OAB 90846/SP), MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS (OAB 88378/ SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), PAULO NELSON DO REGO (OAB 87559/SP), SERGIO JAMAR DE QUEIROZ (OAB 118821/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 65843/SP), FLAVIA DELLA COLETTA (OAB 141480/SP), ALESSANDRA OBARA SOARES DA SILVA (OAB 196600/SP)
Processo 0185371-24.2006.8.26.0100 (100.06.185371-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 28.12. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco - código 110-4, tendo este processo 03 volume(s). - PJV-35 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), ALVARO CELSO DE SOUZA JUNQUEIRA (OAB 161807/SP), JOSE DE MELLO JUNQUEIRA (OAB 18789/SP)


2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0045/2011

Processo 0001991-22.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. C. F. - Expeça-se edital de busca pela intranet, diligenciando-se no período (últimos 10 anos) e forma requeridos. Int. - ADV: JOSE VICENTE DE ASSIS (OAB 36653/MG), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP), NEY BARRETO DE SOUZA (OAB 83107/SP)

Processo 0003000-53.2010.8.26.0100 (100.10.003000-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. T. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: CAROLINA ARID ROSA BRANDÃO (OAB 206908/SP)

Processo 0003239-57.2010.8.26.0100 (100.10.003239-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. C. Co. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: CARLOS ANTONIO PEÑA (OAB 105802/SP)

Processo 0003796-44.2010.8.26.0100 (100.10.003796-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. de M. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP)

Processo 0004929-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por R. S. E R. M. S., qualificadas nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de M. P., para que sejam excluídos seus nomes como sendo filhas do "de cujus" . A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/17. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 19). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de M. P., como requerido na inicial. Custas "ex lege". Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIS FERNANDO VILAS BOAS BONACHELA (OAB 230540/SP)

Processo 0006529-80.2010.8.26.0100 (100.10.006529-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G.S. P. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MARIA DA PENHA DA SILVA SOUZA (OAB 207238/SP)

Processo 0011145-98.2010.8.26.0100 (100.10.011145-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. R. - Manifeste-se o requerente, em atenção à deliberação de fls. 14. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 0011690-71.2010.8.26.0100 (100.10.011690-5) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. dos S. - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0014614-55.2010.8.26.0100 (100.10.014614-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. G. P. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: OTÁVIO RAMOS DO NASCIMENTO FILHO (OAB 7364/GO)

Processo 0015022-46.2010.8.26.0100 (100.10.015022-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. A. M. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: FELIPE ATANAZIO CAVALCANTE (OAB 229219/SP)

Processo 0015550-80.2010.8.26.0100 (100.10.015550-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. L. G. de A. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 0015661-64.2010.8.26.0100 (100.10.015661-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. W. H. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação quanto ao despacho de fls. retro. - ADV: GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)

Processo 0017017-94.2010.8.26.0100 (100.10.017017-9) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Z. A. de S. - Fls. 33: Ciência à interessada, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0017025-71.2010.8.26.0100 (100.10.017025-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. A. - Fls. 22: Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se. Int. - ADV: RILDO MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 104122/SP)

Processo 0021340-45.2010.8.26.0100 (100.10.021340-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. J. dos S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALESSANDRA DA MOTA RAMOS (OAB 241963/SP), FLORISA BATISTA DE ALMEIDA (OAB 256935/SP)

Processo 0021384-64.2010.8.26.0100 (100.10.021384-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Y. Y. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o(s) autor(res) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: MICHEL JORGE (OAB 8300/SP)

Processo 0037332-46.2010.8.26.0100 (814/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. C. C. S. - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandado - ADV: ANTONIO IRINEU PERINOTTO (OAB 27177/SP)

Processo 0042825-04.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. S. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar os ofícios e comprovar sua distribuição - ADV: THAIS GURGEL MARREY (OAB 300012/SP), EDUARDO MIKALAUSKAS (OAB 179867/SP)

Processo 0049325-09.1998.8.26.0100 (100.98.049325-8) - Outros Feitos não Especificados - Gabriel Vieira de Sá - Eletropaulo - Eletricidade de São Paulo S/A e outro - União Federal e outros - Eduardo Pacheco Dutra - Vistos. Ao Cartório para publicação da minuta. Decorrido o prazo, oficie-se para fins de Curador Especial. - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), LEOPOLDO MIKIO KASHIO (OAB 182489/ SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

Processo 0051620-96.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. P. - L. P. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Custas pela parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LILIAN PINHEIRO (OAB 156353/SP)
Processo 0094216-80.2005.8.26.0000 (000.05.094216-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. de O. T. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: ELVIO DARDES (OAB 113032/SP)

Processo 0101561-43.2009.8.26.0005 (005.09.101561-2) - Pedido de Providências - A. A. da S. L. - E. L. V. e outro - Fls. 60: Defiro. Os autos estão desarquivados. Ciência à interessada. Int. - ADV: MARCELO LUPIANEZ NAVARRO (OAB 267214/SP)

Processo 0114041-59.2009.8.26.0100 (100.09.114041-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. V. e outro - Vistos. Recebo fls. 28 como aditamento. Retifique-se como requerido. Expeça-se novo mandando. - ADV: DECIO MARTINS GUERRA (OAB 133495/SP)

Processo 0115833-48.2009.8.26.0100 (100.09.115833-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SANDRA LENHATE (OAB 255257/SP), FABIULA VIEIRA DE FREITAS (OAB 245157/SP)

Processo 0129081-18.2008.8.26.0100 (100.08.129081-2) - Pedido de Providências - D. de L. M. - À vista da superveniente localização do assento de casamento da interessada Dinelma, torno sem efeito o comando judicial proferido a fls. 45, no âmbito administrativo, reconhecida a perda de objeto. Não se justifica a manutenção da decisão proferida a fls. 45, na consideração de que, malgrado informado pela requerente, positivou-se, sim, a existência de seu formal matrimônio, cujo ato já, por sinal, recebeu averbação de divórcio. Bem por isso, cesso os efeitos da deliberação de fls. 45, acolhida a cota ministerial retro. Ciência à Oficial, que acertadamente acenou com as pertinente diligências (fls. 48). Após, ao arquivo. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP)

Processo 0175533-23.2007.8.26.0100 (100.07.175533-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. de S. B. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: MÁRCIA LAREDO (OAB 117560/RJ)

Processo 0210466-85.2008.8.26.0100 (100.08.210466-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. L. de S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por F. L. DE S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 15/33. A inicial foi aditada e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 43/45). Novos documentos foram juntados a fls. 47/53, 58/60, 64, 76 A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 89). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 43/45. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/ Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: RAFAEL LUIS DE SOUSA (OAB 261139/SP)

Processo 0333887-78.2009.8.26.0100 (100.09.333887-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. R. S. e outros - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: ESTER MARIA MENDES DE ABREU (OAB 46202/SP)

Processo 0334560-71.2009.8.26.0100 (100.09.334560-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP)

Processo 0347985-68.2009.8.26.0100 (100.09.347985-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. D"A. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Fls. 35/36: Recebo como aditamento. Expeça-se novo mandado. - ADV: MARIA DE FATIMA PESTANA RODRIGUES (OAB 145128/SP)

Processo 0809764-37.1987.8.26.0000 (000.87.809764-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - O. S. e outro - I. G. de S. e outro - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o(a)(s) requerente(s) já foi(ram) devidamente intimado(s) nos termos da OS 01/02. - ADV: SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP), ANTONIO CARLOS CUNHA (OAB 20806/SP)

Processo 100.10.014733-9 Pedido de Providências RCPN Distrito de Sapopemba. 17º Tabelionato de Notas. À míngua de outra providência a ser ordenada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se à decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C.


Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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