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05 de Abril de 2011

Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso - Conteúdo da Prova Escrita e Prática (1º Grupo - Critérios Provimento e Remoção)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 09/2011 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
(1º GRUPO - CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 03 de abril de 2011 (1º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO
Do protesto de títulos - conceito - natureza jurídica - local do protesto - fases do procedimento - desistência e sustação do protesto - efeitos - títulos sujeitos a protesto - protesto por falta de aceite e por falta de pagamento - protesto por indicação - protesto por falta de pagamento de títulos não aceitos - protesto para fins de direito de regresso - protesto de cheque prescrito - protesto de sentença.

II. PEÇA PRÁTICA
A, casado pelo regime da comunhão universal de bens, faleceu, ab intestato, sem ascendentes vivos, deixando viúva B e três filhos: C, D e E. O patrimônio total do casal, consistente exclusivamente de bens móveis, está avaliado em R$ 600.000,00. Os filhos desejam que a totalidade da herança fique para o irmão E. O filho C é casado pela comunhão parcial de bens e possui dois filhos maiores, F e G; o filho D é solteiro e não tem filhos e o filho E tem três filhos menores. As partes, para atingirem seu objetivo, desejam lavrar o(s) instrumento(s) extrajudicial(ais) que seja(m) o(s) mais econômico(s), considerando-se tributos e preço de escritura. Tendo em vista que as partes aceitarão a sua orientação enquanto tabelião, lavre o(s) instrumento(s) por você sugerido(s). Esclareça qual a base de cálculo dos tributos e dos emolumentos.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS
QUESTÃO 1

No âmbito notarial, discorra sobre o princípio rogatório.

QUESTÃO 2
Procuração em causa própria e procuração para contrato consigo mesmo, ambas com fins imobiliários. Há distinção entre os dois institutos? Aponte eventuais reflexos notariais.

São Paulo, 04 de abril de 2011.
(a) CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI - Desembargador Presidente do 7º Concurso

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