Notícias

31 de Agosto de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

COMUNICADO CG Nº 2191/2011
PROCESSO Nº 2010/136309

COMUNICADO CG Nº 2192/2011
PROCESSO Nº 2010/136309


Notícias do Diário Oficial - Especial 7º Concurso

DICOGE 1.2

PROCESSO Nº 2007/10936 - CAPITAL - 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
(287/2011-E)

REGISTRO DE IMÓVEIS e TABELIONATO DE NOTAS
- Sistema de emissão, transmissão, recepção e arquivo, em meio digital, de certidões imobiliárias, em formato eletrônico - Prazo fixado pelo artigo 5º do Prov. 04/2011 - Prorrogação por mais 03 meses

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

O Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de José Bonifácio, o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Barueri, o Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pindamonhangaba e o Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha formularam pedido de prorrogação do prazo fixado pelo Provimento 04/2011, que disciplinou a expedição de certidão digital em todo o Estado de São Paulo, alegando dificuldades técnicas para seu cumprimento.

A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, instada a se manifestar a respeito, sugeriu a prorrogação do prazo por mais 90 dias.

É o relatório.

Opino.

A autorização para a emissão de certidões imobiliárias digitais em todo o Estado de São Paulo, disciplinada pelo Provimento CG 04/2011, teve em conta dois fatores determinantes, conforme consignado no parecer de fls.127/137:

"(...) O primeiro deles diz respeito à implantação do sistema de averbação eletrônica de penhora de imóveis, denominado `penhora online´, em funcionamento em todo o Estado de São Paulo desde 01 de junho de 2009, conforme Prov. CG n° 06/2009, tendo por suporte a certidão digital da matrícula imobiliária.

Ressalte-se que a implantação de referido sistema implicou a interligação de todos os Oficiais de Registro de Imóveis de São Paulo com o Poder Judiciário e com a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARISP.

O segundo fator, por seu turno, refere-se à edição da Lei n° 11.977/2009, que instituiu o registro eletrônico de imóveis e, em seu artigo 38, parágrafo único, dispôs expressamente que `os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico´."

Considerou-se, portanto, à época que todos os Registros de Imóveis de São Paulo já estavam com seu acervo completamente digitalizado, o que, porém, não se mostrou verdadeiro, já que, em alguns casos pontuais, como ocorre com os Oficiais Registradores de José Bonifácio, Barueri, Pindamonhangaba e Franco da Rocha, que peticionaram nos autos, referida digitalização ainda não se completou.

Na esteira do sugerido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP a fls.193, mostra-se conveniente, pois, que se prorrogue o prazo para a ultimação dos trabalhos de adaptação à nova sistemática fixada pela Corregedoria Geral de Justiça, como pleiteado, máxime tendo em conta a notícia trazida pela ARISP de que a maioria das serventias do Estado realizou esforço concentrado para a finalização das devidas providências no prazo inicialmente fixado, podendo-se admitir, portanto, que aquelas unidades que ainda não lograram ultimar os trabalhos não o fizeram por razões de ordem técnica, alheias à sua vontade, justificando-se, assim, a dilação pleiteada.

Posto isto, o parecer, que submeto ao elevado critério de Vossa Excelência, é no sentido de que seja o prazo fixado pelo artigo 5º do Provimento 04/2011 seja prorrogado por mais 03 meses, contados da data da disponibilização do deferimento de referida prorrogação.

Sub censura.

São Paulo, 17 de agosto de 2011.
(a) WALTER ROCHA BARONE
Juiz Auxiliar da Corregedoria

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, defiro a prorrogação do prazo fixado pelo artigo 5º do provimento 04/2001 por mais 03 meses, a contar da data da disponibilização do deferimento de referida prorrogação. Publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2011. (a) MAURÍCIO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça.

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2011/66625 - ADAMANTINA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria da Srª. Maria de Fátima Nogueira Herdade, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Adamantina, a partir de 30 de março de 2011; b) designo a Srª. Maria de Fátima Nogueira Herdade, para, excepcionalmente, responder pela unidade vaga em referência, no período de 30 de março de 2011 até 14 de abril de 2011; c) designo a Srª. Maria Eugênia de Cássia Nogueira Herdade Mastellini, preposta escrevente da mesma unidade, para responder pelo referido expediente vago, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Adamantina, a partir de 15 de abril de 2011; d) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1397, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de agosto de 2011. (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 72/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria da Sra. MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA HERDADE, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Adamantina, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 30 de março de 2011, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/66625, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Adamantina, a partir de 30 de março de 2011;

Artigo 2º - Designar para responder pela Delegação vaga em tela, excepcionalmente, no período compreendido entre 30 de março de 2011 e 14 de abril de 2011, a Sra. MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA HERDADE; e a partir de 15 de abril de 2011, a Sra. MARIA EUGÊNIA DE CÁSSIA NOGUEIRA HERDADE MASTELLINI, Preposta Escrevente da referida Unidade.

Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1397, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2011.

PROCESSO Nº 2011/62580 - TANABI
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação extinta pela aposentadoria do Sr. José Luiz Pantaleão, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama, da Comarca de Tanabi, a partir de 10 de maio de 2011; b) designo o Sr. Luis Roberto Bassi da Silva, preposto escrevente da mesma unidade, para responder pelo referido expediente vago a partir de igual data; c) determino a integração da aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1403, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 24 de agosto de 2011. (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 73/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a aposentadoria do Sr. JOSÉ LUIZ PANTALEÃO, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama, da Comarca de Tanabi, concedida por ato da Carteira de Previdência das Serventias Notarial e de Registro do Estado de São Paulo - IPESP, publicado no Diário Oficial do Executivo do dia 10 de maio de 2011, com o que se extinguiu a Delegação;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/62580 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cosmorama, da Comarca de Tababi, a partir de 10 de maio de 2011;

Artigo 2º - Designar para responder pela Delegação vaga em tela, a partir de 10 de maio de 2011, o Sr. LUIS ROBERTO BASSI DA SILVA, Preposto Escrevente da referida Unidade.

Artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1403, pelo critério de Provimento.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. ´
São Paulo, 25 de agosto de 2011.

PROCESSO Nº 2002/526 - PAULO DE FARIA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Paulo de Faria, a partir de 14 de fevereiro de 2011, em razão da renúncia formulada pelo Sr. Ricardo Barison Garcia; b) designo o Sr. Rodrigo Barbosa Ribeiro, preposto escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir da mesma data; c) determino a integração da aludida delegação na lista das unidades vagas sob o número 1392, pelo critério de Remoção. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 25 de agosto de 2011 (a) Des. MAURÍCIO VIDIGAL - Corregedor Geral da Justiça

P O R T A R I A Nº 78/2011

O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o pedido de renúncia formulado pelo Sr. RICARDO BARISON GARCIA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Paulo de Faria;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2002/526 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, da Comarca de Paulo de Faria, a partir de 14 de fevereiro de 2011,designando o Sr. RODRIGO BARBOSA RIBEIRO, Preposto Escrevente da referida Unidade, para responder pelo expediente da Unidade vaga, a partir da mesma data;

Artigo 2º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1392, pelo critério de Remoção

Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2011

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 1.1.1


Nº 87.410/2010 - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator JOSÉ SANTANA, no uso de suas atribuições legais, em 29/08/2011, exarou o seguinte despacho: "Vistos. À redistribuição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno."
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

PROCESSO ADMINISTRATIVO - REDISTRIBUIÇÃO - ÓRGÃO ESPECIAL

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, comunica que será redistribuído aos integrantes do egrégio ÓRGÃO ESPECIAL, no dia 02 de setembro de 2011, sexta-feira, às 14 horas, na sala 508, 5º andar do Palácio da Justiça, o seguinte processo:

Nº 87.410/2010
ADVOGADOS: Ovídio Rocha Barros Sandoval, OAB/SP nº 15.542; José Maria da Costa, OAB/SP nº 37.468; Abrahão Issa Neto, OAB/SP nº 83.286; Ovídio Rocha Barros Sandoval Junior, OAB/SP nº 111.280; Henrique Augusto Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 201.402; Thiago Nogueira Sandoval, OAB/SP nº 256.012; Fabiano de Araújo Thomazinho, OAB/SP nº 202.425; Samuel Donizete Jorge, OAB/SP nº 268.155; Lucas Gonçalves Mesquita, OAB/SP nº 268.095; Dalila Amorim de Araújo, OAB/SP nº 267.857; Fred Alex Jorge, OAB/SP nº 272.662; Araken de Assis, OAB/RS 72.587 e OAB/SP nº 270.448-A; Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim, OAB/SP nº 118.685 e OAB/RJ nº 2.557-A; Paula Cristina Travain, OAB/SP nº 169.151; Edson Edmir Velho, OAB/SP nº 124.530.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO

DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 29/08/2011


0000013-88.2011.8.26.0462; Apelação; Comarca: Poá; Vara: Juizado Especial Cível e Criminal; Ação : Dúvida; Nº origem: 13/2011; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Prol Participações Ltda.; Advogados: Ricardo Martins Cavalcante (OAB: 178088/SP); LUIZ DOS SANTOS PEREZ (OAB: 77553/SP); ROSILENE RIBEIRO CARLINI (OAB: 115434/SP); FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB: 180073/SP); ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB: 236483/SP) e LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR (OAB: 263456/SP); Apelado: Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Poá;

0007386-82.2011.8.26.0071; Apelação; Comarca: Bauru; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação : Dúvida; Nº origem: 071.01.2011.007386- 7; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Nelson Redondo Arjonas; Advogada: LUCIANA SCACABAROSSI (OAB: 165404/SP); Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0165/2011


Processo 0021828-97.2010.8.26.0100 (100.10.021828-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Associação Cultural Nossa Senhora Menina - Vistos. Fl. 244/227: A despeito dos documentos ora juntados, mantenho a decisão de fl. 219/220 por seus próprios fundamentos, salientando-se que, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal que "ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo" (RTJ 186/106). Confira-se o entendimento jurisprudencial: "PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS. 1. Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o beneficio da justiça gratuita" (EREsp n.° 321.997IMG, Corte Especial, Min. César Asfor Rocha, DJ de 16.08.2004). 2. Precedentes da Corte Especial: EREsp n.° 653.287/RS, Min. Ari Pargendler, DJ de 19.09.2005 e EREsp n.° 409.077/RS, Min. Laurita Vaz, DJ de 25.09.2006. 3. Embargos de divergência a que se nega provimento." Saliente-se que a autora é proprietária de imóvel, objeto de contrato de locação não residencial (fl. 218/241) e os documentos acostados a fl. 251/256 não autorizam a concessão da benesse pleiteada. Cumpra-se, pois, o já determinado. Int. (PJV 25) - ADV: MARCIO MORGADO CONTIN DA CRUZ (OAB 141230/SP)

Processo 0024462-32.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Associação Paulista de Magistrados Apamagis - VISTOS. Fls. 180/181: nada a deliberar em razão da decisão de fls. 173/178, à qual me reporto. Int. São Paulo, 25 de agosto de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-185 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

Processo 0031500-32.2010.8.26.0100 (100.10.031500-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Alves Júnior - Vistos. Tendo em vista que o presente feito não foi contestado, homologo para que produza os seus jurídicos efeitos a desistência da ação manifestada pelo autor (fl. 130) e JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no art. 267, VIII, do C.P.C. Defiro o desentranhamento dos documentos, desde que substituídos por cópias simples. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. (PJV 41) - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 27990/SP)

Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aristides Fagnani e outro - Vistos. Determino a realização de perícia. Para tanto nomeio o(a) Dr(a). José Roberto Bandouk. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. QUESITOS DO JUÍZO (RETIFICAÇÃO DE ÁREA) 1) Apresente o(a) Sr(a). Perito(a) planta e memorial descritivo, a partir do levantamento topográfico do imóvel retificando, indicando: - a exata localização do imóvel: - o polígono que o imóvel encerra, com a indicação dos ângulos internos; - medidas perimetrais; - área de superfície; - ponto de amarração com ponto de intersecção das vias oficiais mais próximas; 2) Apresentar indicação dos imóveis confrontantes, com a indicação do nº da transcrição ou matrícula, bem como, o número de contribuinte; 3) Indicação do nome e endereço dos confrontantes tabulares; 4) Informar se a retificação é intramuros; 5) Havendo alteração de medidas apresentar, as dimensões do imóvel confrontante potencialmente atingido, esclareça se suas medidas e dimensões estão preservadas; 6) Informar se o imóvel respeita o alinhamento das Vias e/ou logradores confinantes e se o imóvel retificando ocupa parte destes espaços públicos; 7) Apresentar croqui com a situação do imóvel para as notificações de anuências. Int.(PJV 61) - ADV: ANA LUCIA LEONEL (OAB 113189/SP)

Processo 0039231-45.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - DEONÍZIO GONÇALVES DE LEÃO - Vistos. A presente ação anulatória de sentença tem por fundamento a falta de regular citação do confrontante Espólio de Maria das Dores, porque teria sido citada por pessoa diversa de seu inventariante. Entretanto, verifico que os autores são meros promitentes cessionários dos direitos hereditários sobre o imóvel supostamente confinante (questão também controvertida, eis que o Sr. Perito Judicial concluiu não ser a área prometida aos autores confrontante do imóvel cujo registro foi retificado). Assim, ainda que pudesse ser admitida esta ação, os autores não têm legitimidade para requerer a anulação da sentença, mas apenas o inventariante Anésio de Lara Campos Junior (fls.143/144). Deste modo, defiro o prazo de 30 dias para correção do pólo ativo da ação, e juntada de cópia das primeiras declarações do inventário de Maria das Dores. Int. - PJV. 25 - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP), LUCIANO NICOLA RIOS (OAB 264228/SP)

Processo 0041897-53.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Luiz Alcantara dos Santos e outro - Vistos. Fl. 43: Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifestem-se os autores em termos de prosseguimento. Int. (PJV 53) - ADV: WALTER ALBUQUERQUE SANTOS (OAB 118304/SP)

Processo 0051058-87.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Matheus - Vistos. Fls.269/270: por ora, manifeste-se o requerente. Int.pjv 64 - ADV: PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)

Processo 0066887-30.2004.8.26.0000 (000.04.066887-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Isabel Pereira Higashi - Vistos. Fls 95/96: defiro a prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Abra-se vista à Defensoria Pública para manifestação da autora sobre os esclarecimentos da Sra. Perita (fls.90/92) e sobre a manifestação da Municipalidade. Após, ao Ministério Público. Int.pjv 118 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MARIA CLAUDIA GONCALVES SOLANO PEREIRA (OAB 118260/SP), FLAVIA CHERTO CARVALHAES (OAB 88459/SP)

Processo 0106656-65.2006.8.26.0100 (100.06.106656-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Marcos de Oliveira e outro - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão retro (fl. 186), torne novamente o mandado à Oficial para integral cumprimento. Int. (PJV 25) - ADV: JANAINA ZANETTI STABENOW (OAB 150700/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0216841-73.2006.8.26.0100 (100.06.216841-2) - Levantamento de Depósito - Vírginia Galdino de Almeida Janusonis e outro - Vistos. Fls.250/252: defiro, reiterando-se ofício para transferência de R$ 45.000,00 que deverá incidir sobre o saldo das sub-contas 4929 e 4930 da conta n. 26.500.016-5, da agência 0568-1, como indicado. Int.pjv 46 - ADV: MAURÍCIO ROBERTO DE GOUVEIA (OAB 178488/SP), LUCIANA OLIVEIRA NYARI (OAB 180078/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), MARTA MALVA (OAB 99694/SP), SÉRGIO PEREIRA DE OLIVEIRA LOPES (OAB 176808/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0151/2011


Processo 0000461-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. M. R. - Vistos. Ao autor. - ADV: LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP), DANIEL SIMONOELLO (OAB 1500/AC)

Processo 0008578-60.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. dos R. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: SILVANA MARIA SOUSA OLIVEIRA (OAB 93214/SP)

Processo 0011280-13.2010.8.26.0100 (100.10.011280-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: ANA CLAUDIA GADIOLI (OAB 193314/SP)

Processo 0014195-98.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. de A. L. - Vistos. Fls 149: indefiro o pedido. Trata-se de providência da parte e não do juízo. Providências burocráticas não necessitam de intervenção judicial. Se negado o pedido daí sim surge a necessidade de intervenção do juízo. Decorrido o prazo para recurso desta decisão, não havendo recurso, expeça-se o necessário com urgência. - ADV: ELEONORA NANNI LUCENTI (OAB 169348/SP)

Processo 0015576-78.2010.8.26.0100 (100.10.015576-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - W. L. M. e outros - Vistos. Intime-se o autor pessoalmente, para que dê andamento ao feito. - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

Processo 0017807-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. C. P. - Vistos. Ao autor. - ADV: LUÍSA HAMUD MORATO DE ANDRADE (OAB 179296/SP)

Processo 0024138-76.2010.8.26.0100 (100.10.024138-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. C. dos S. e outros - Vistos. Ao Autor. - ADV: REGINA CELIA BARALDI BISSON (OAB 61338/SP)

Processo 0024501-63.2010.8.26.0100 (100.10.024501-2) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. P. DE S. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP)

Processo 0027599-56.2010.8.26.0100 (100.10.027599-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. .L E.-R. - Vistos. Fls. 90/92: defiro. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)

Processo 0029694-25.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. C. dos S. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: SILVIO RODRIGUES DE JESUS (OAB 33635/SP)

Processo 0034013-36.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. A. - Vistos. Ao autor. - ADV: PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO (OAB 276940/SP)

Processo 0034563-31.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. Z. K. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. - ADV: ANNA CAROLINA HANKE GIMENEZ (OAB 249351/SP)

Processo 0040653-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. H. de A. - Vistos. O requerente junta originais de documentos para comprovar a veracidade de suas afirmações. Providencie a serventia cópia desses documentos e desentranhamento dos originais e entrega ao autor. Após, ao Ministério Público. - ADV: JORGE NELSON BAPTISTA (OAB 100848/SP)

Processo 0106755-98.2007.8.26.0100 (100.07.106755-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. - J. E. C. - Vistos. Oficie-se ao IIRGD, como requerido às fls. 135. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP), LUCIA LACERDA (OAB 81137/SP), HERALDO LUIS PANHOCA (OAB 71491/SP), JULIANA PAULA SIMÕES (OAB 227662/SP), CRISTIANO CAÚS (OAB 181385/SP)

Processo 0156361-27.2009.8.26.0100 (100.09.156361-0) - Averiguação de Paternidade - D. A. de J. - F. J. B. L. - Vistos. Intime a genitora para que tente, junto ao suposto pai, o determinado às fls. 09. - ADV: AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES (OAB 23756/PE)

Processo 0239489-13.2007.8.26.0100 (100.07.239489-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. A. do N. - Vistos. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique o trânsito em julgado. Após, ao Cartório de Registro Civil competente. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP)

Processo 0261987-06.2007.8.26.0100 (100.07.261987-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de L. F. - Vistos. Expeça-se novo ofício, como r equerido. - ADV: ROBSON BARBOSA LIMA (OAB 250888/SP)

Processo 0264284-83.2007.8.26.0100 (100.07.264284-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. A. P. - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: LUCIANA PAVONI RODRIGUES LIMA (OAB 217040/SP), LAMARTINE FERNANDES LEITE FILHO (OAB 19944/SP), VALÉRIA SOARES DE JESUS RODRIGUES (OAB 224376/SP)

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Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
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