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12 de Dezembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Notícias do Diário Oficial 12.12.2011

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência



PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011
Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:
- Art. 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes.
§ 2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.
§ 3º - As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.
Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.
(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça, Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício, Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI, Decano, Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS, Presidente da Seção Criminal, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA, Presidente da Seção de Direito Público e Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA, Presidente da Seção de Direito Privado

DIMA 1
DIMA 2.2.1

PROCESSO Nº 08/1981 - ATIBAIA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a afixação de placa referente à instalação da 3ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia, conforme modelo aprovado pela Egrégia Presidência.

PROCESSO Nº 377/1991 - CAPITAL - No ofício nº 520/AP/Dicoge 1.1, do Desembargador Mário Devienne Ferraz, Corregedor Geral da Justiça, em exercício, referente à utilização do Salão do Júri do Palácio da Justiça, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/12/2011, exarou o seguinte despacho: "Autorizo".

PROCESSO Nº 114.985/2010 - ASSIS - No ofício nº 490/2011, da Doutora Mônica Tucunduva Spera Manfio, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Assis, referente à destruição de autos de execução fiscal, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/12/2011, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO G-21.513/1978 - PIRASSUNUNGA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente no Setor de Anexo Fiscal da Comarca de Pirassununga, no período de 12 a 19/12/2011 e de 09 a 13/01/2012.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
COMUNICADO CG Nº 3219/2011

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, que, salvo em caso de impossibilidade a ser comunicada à Corregedoria, ANTECIPEM as Correições Periódicas que eventualmente estavam agendadas para após 20 de dezembro, tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 1933/2011, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07/12/2011.

PROVIMENTO CG N° 29/2011
O Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que o sistema informatizado SAJ-PG5, gerido pela Empresa Softplan é dotado da ferramenta de assinatura por certificação digital, que impossibilita a alteração do documento após o lançamento da respectiva assinatura;

CONSIDERANDO que a autenticidade do documento e da assinatura nele lançada pode ser verificada no sítio do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2011/71625 - DICOGE 2.1;

RESOLVE:
Artigo 1º - Acrescentar ao item 63, do Tomo I, do Capítulo II, Seção III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o subitem 63.3, com a seguinte redação:
63.3. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.-
Artigo 2º - Acrescentar ao item 54, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o item 54-A, com a seguinte redação:
54-A. Nas Unidades Judiciais contempladas com sistema informatizado oficial que permita a utilização da ferramenta consistente na assinatura por certificação digital fica dispensada a certificação de autenticidade da assinatura do juiz.-
Artigo 3º - Alterar a redação do subitem 54.3, do Tomo I, do Capítulo IV, Seção II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passando a contar com a seguinte redação:
54.3. A autenticação terá validade perante todas as repartições públicas que não poderão recusá-la ou exigir autenticação pelas serventias de justiça extrajudiciais. A mesma validade terá o documento emitido com assinatura por certificação digital.
Artigo 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de dezembro de 2011.
(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

COMUNICADO CG Nº 3199/2011
PROCESSO Nº 2011/71625

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos MM. Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que utilizam o sistema SAJ-PG5, o qual dispõe da ferramenta de assinatura por certificação digital, que não obstante a dispensa da certificação da firma do Magistrado, nos termos do subitem 63.3, do Capítulo II, e item 54-A, do Capítulo IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 29/2011, sejam observadas as disposições do Comunicado CG nº 1465/2010, disponibilizado no DJe de 29, 30 de junho e 01 de julho de 2010.
(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

COMUNICADO CG Nº 1465/2010
PROCESSO Nº 2010/41824 - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça, RECOMENDA, aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, especialmente àqueles que tem disponível o sistema SAJ em suas Varas e se utilizam de assinaturas eletrônicas (certificação digital), em relação a atos a serem praticados junto a unidades Judiciais e Extrajudiciais de outros Estados da Federação, que, sem prejuízo da assinatura eletrônica (digital), seja também lançada nos documentos a assinatura de punho, na forma tradicional. Apesar da redundância, se justifica a providência em razão do grande número de devoluções indevidas de documentos assinados digitalmente, com severo prejuízo às partes. A Corregedoria Nacional já foi acionada pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal, para as providências necessárias junto aos demais Tribunais de Justiça da Federação.
(07, 09, 12, 13 e 14/12/2011)

DICOGE 2.1
COMUNICADO CG N° 3204/2011
PROCESSO Nº 2002/105

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça em exercício, Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, divulga-se aos MM. Juízes de Direito, Serventuários da Justiça, Advogados e Público em Geral que, nos autos do Processo n° 2002/105 (antigo Prot. CG n° 19.804/02), a Corregedoria Geral da Justiça reconheceu não haver possibilidade da elaboração de minutas de quaisquer certidões por parte de advogados interessados, inclusive daquelas expedidas com base no convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP, ainda que posteriormente conferidas e assinadas pelos Coordenadores e Supervisores de Serviço das Unidades Cartorárias, sob pena de grave desvio de função, com consequente instauração dos procedimentos disciplinares cabíveis, uma vez que tal prática não encontra amparo legal e não se insere nos limites das autorizações concedidas com base no Parecer registrado sob n° 110/2003-J (publicado no DOJ, de 14, 18 e 20/03/2003), devidamente aprovado pelo então Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça, Desembargador LUIZ TÂMBARA, que consignou, de maneira taxativa e não exemplificativa, quais seriam os expedientes de cumprimento (serviços de digitação) passíveis da elaboração de minutas pelos advogados interessados, os quais se restringem aos mandados, cartas e ofícios, para conferência pelo serventuário e assinatura pelo MM. Juiz de Direito. (07, 12 e 14/12/2011)

DICOGE 1.1
EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO

O Corregedor Geral da Justiça em exercício, Desembargador MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, observados os critérios estabelecidos nos Processos CG nº 338/1999 e 959/2001 e na Resolução nº 80/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça, FAZ SABER que, para a elaboração de lista geral, será realizada no dia 12 de dezembro de 2011, às 16:00 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça, situado à Praça da Sé, s/nº, 2º andar, São Paulo - SP, Audiência Pública de Sorteio para o desempate da ordem de vacância de delegações criadas na mesma data e que vagaram em decorrência da investidura de seus antigos Titulares em outras unidades extrajudiciais, em razão de aprovação no 7º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento dos interessados no comparecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 07 de dezembro de 2011.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

COMUNICADO CG Nº 3207/2011
PROCESSO Nº 2010/137705

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os MM. Juízes de Direito do Estado que, em dez dias, devem informar sobre a eventual existência de ações, tramitando nas unidades judiciárias sob sua responsabilidade, que tenham notários ou registradores figurando como autores, réus ou intervenientes, desde que referidos feitos digam respeito à atividade a eles delegada (o que exclui os processos relativos à vida particular de cada um e os de índole administrativa relativos a averbações e registros). A informação, a ser prestada somente em caso positivo (e, ainda, desde que se trate de processo não extinto), deve esclarecer qual o objeto do feito e o seu estágio atual. Tal informação só deve ser prestada, para cada processo, uma única vez, cabendo à Corregedoria Geral da Justiça pedir esclarecimentos suplementares e periódicos quando entender presente, em tese, interesse na adoção de possíveis medidas censório-disciplinares em face do notário ou do registrador em questão.
Solicita, ainda, que as comunicações já efetuadas a esta Corregedoria pelos Comunicados CG nºs 122 e 1223/2011, disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico de 17 e 19/01 e 20 e 22/06/2011, não deverão ser novamente encaminhadas.
(07 e 12/12/2011)


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
DIMA 4.2.1

Processo nº 202/2008 - CAPITAL - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a cessação, a pedido, da convocação do Dr. HAMID CHARAF BDINE JÚNIOR, Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Família e das Sucessões do FR XI - Pinheiros, junto à Presidência do Tribunal de Justiça, a partir de 12 de dezembro de 2011.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0230/2011


Processo 0003404-07.2010.8.26.0100 (100.10.003404-6) - Dúvida - Registro de Imóveis - JOHANNES HEINRICH SCHULTE - Certifico e dou fé que desentranhei, sem traslado, a carta de adjudicação (2ª via(, extraída dos autos nº 160/90, Inventário dos bens deixados por Catarina Tomaz, passada em favor de Johannes Heinrich Schute, da 1ª Vara da Família e Sucessões Central, que se encontrava à fls. 101/137 dos autos, estando os originais à disposição do interessado para serem retirados. - CP-37 - ADV: IVONE APARECIDA BIGASZ (OAB 154331/SP), SILVIO SANTOS (OAB 13560/SP)

Processo 0005654-13.2010.8.26.0100 (100.10.005654-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Gabriella Lucarelli Monteiro de Oliveira e outros - Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 (quatro) cópias do memorial descritivo de fls. 191, uma cópia da planta de fls. 193 (devidamente montada), do depósito de três despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça, em tres vias, para as notificações determinadas. - PJV-05 - ADV: JOSE ANTONIO DOMINGUES (OAB 98286/SP)

Processo 0007116-68.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julieta Bachega da Silva - Vistos. Tornem ao Ministério Público. Int. CP-54 - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP)

Processo 0007116-68.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Julieta Bachega da Silva - VISTOS. Cuida-se de pedido de retificação de registro imobiliário formulado por Julieta Bachega da Silva, que busca a retificação de seu nome na matrícula nº 132.530, do 3º Registro de Imóveis. Aduz, em síntese, que era analfabeta à época em que lavrada a escritura pública por meio da qual adquiriu o imóvel, motivo por que não percebeu que seu nome constara apenas como era conhecida "Julia" e não o correto "Julieta". Pede, assim, a retificação. Após a juntada de novos documentos, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 42/43). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em regra, quando o erro não é do registro, mas do título que lhe deu ensejo, exige-se a prévia retificação deste para a correção daquele. Contudo, tem-se admitido a retificação direta do registro quando o erro material é evidente e não há risco de dano a terceiros (Narciso Orlandi Neto, in Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pág. 87). No caso posto, estão presentes os requisitos para a retificação direta. Como bem observou o Ministério Público, os documentos juntados pela interessada demonstraram, com a necessária segurança, que à época remota da aquisição do imóvel Julieta era viúva de Luiz Sobral, não havendo dúvida quanto à sua identidade. Possível, destarte, a retificação do nome da titular de domínio. No que diz respeito à retificação da metragem e descrição do imóvel, deverá a interessada buscá-la diretamente no Registro de Imóveis ou mediante procedimento de jurisdição voluntária, observando, em qualquer caso, o disposto no art. 213, II, da Lei nº 6.015/73. Isto porque o presente feito, além de não estar devidamente instruído para esse fim, é de natureza administrativa, e não de jurisdição voluntária, de modo que não comporta a retificação prevista no art. 213, II, da Lei nº 6.015/73. Diante do exposto, DEFIRO o pedido inicial, para determinar a retificação da registro imobiliário a fim de constar, como titular de domínio, Julieta Bachega Sobral, portadora do RG nº 4.556.337 e do CPF nº 424.804.778-00, no lugar de Julia Sobral. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 06 de setembro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. Juiz de Direito. CP-54 - ADV: ERCILIA MARA BRANCO (OAB 216039/SP)

Processo 0032444-97.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - BANCO SAFRA S/A - Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. - CP 257 - ADV: ANDRE DE LUIZI CORREIA (OAB 137878/SP), DANIEL ASSEF DE VITTO (OAB 210287/SP)

Processo 0122763-04.2003.8.26.0000 (000.03.122763-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que estes autos estão aguardando que a parte autora recolha na guia FEDTJ (código 434-1) o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada nome consultado, relativa as custas da pesquisa via INFOJUD, visando a obtenção dos endereços de: ANA MARIA RIBEIRO DE MENDONÇA, RICARDO RIBEIRO DE MENDONÇA, MARCOS RIBEIRO DE MENDONÇA, LUDOVINA DA CONCEIÇÃO PEREIRA ou LUDOVINA DA CONCEIÇÃO RICCO, ANTONIO PEREIRA RICCO e JOSE MAURICIO CORREA; confrontantes não localizados; nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida dos referidos confrontantes, o que suprirá a notificação, ou ainda traga novos endereços. - PJV. 251 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), THAIS XERFAN MELHEM MORGADO (OAB 208292/SP)

Processo 0127439-10.2008.8.26.0100 (100.08.127439-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Boris Zampese - Certifico e dou fé que os autos aguardam 05 (cinco) cópias da inicial e do memorial descritivo de fls. 99, uma cópia da planta de fls. 97 (devidamente montada) do depósito de quatro despesas no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça, em tres vias. - PJV-44 - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP)

Processo 0139418-51.2003.8.26.0000 (000.03.139418-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Exibição Propaganda Ltda S.c - Vistos. Fls.385: ciente. Aguarde-se julgamento do recurso de Agravo. Int. pjv 280 - ADV: OSVALDO DE JESUS PACHECO (OAB 44700/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), CRISTIANE RIBEIRO BARBOSA (OAB 220514/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 110501/RJ), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 125212/RJ)

Processo 0140013-36.2006.8.26.0100 (100.06.140013-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Ao Ministério Público. Int. São Paulo, 11 de maio de 2011. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP303 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0140013-36.2006.8.26.0100 (100.06.140013-0) - Pedido de Providências - Municipalidade de Sao Paulo - Jornal - 19/09 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0347032-07.2009.8.26.0100 (100.09.347032-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gilda Vania Baraldi Oshiro e outros - Vistos. Às notificações, inclusive da Municipalidade de São Paulo, facultando à parte requerente a juntada de declarações de anuência com firma reconhecida dos confrontantes do imóvel retificando. Int. - pJV 79 - ADV: GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP)

Processo 0531363-71.1988.8.26.0000 (000.88.531363-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Eduardo Pinto Martins e outros - Henrique Garcia e outros - Vistos. Conforme documentos anexos, o executado não apresentou declaração de renda nos últimos três anos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. pjv 1022 - ADV: JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA (OAB 111966/SP), ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), HENRIQUE GARCIA (OAB 4201/SP), MARINA MEDALHA (OAB 68272/SP)



2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0216/2011


Processo 0005187-97.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. D. S. - Vistos. Ciência ao interessado. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO GALIAZZO CARDOSO DE ARAÚJO (OAB 267115/SP)

Processo 0006851-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - A. S. M. M. - À interessada para promover a juntada aos autos da certidão de casamento dos genitores de A. S., nos termos da cota ministerial retro. Int. - ADV: ANDREA GIRELLO DE BARROS (OAB 144325/SP), PATRICIA REALI DA SILVA (OAB 267935/SP)

Processo 0009698-41.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. G. de C. - A. A. de C. - Em termos de prosseguimento, manifeste-se a interessada. Int. - ADV: MARIA HELENA DUDA (OAB 109355/SP), LETÍCIA MONTREZOL SCHULZE (OAB 204525/SP)

Processo 0011244-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. F. e outros - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRANCISCO GOMES (OAB 290861/SP)

Processo 0015051-62.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. S. H. Z. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO JOSE PARAIZO TRIGO MOREIRA (OAB 292910/SP)

Processo 0027555-03.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais " C. De S. C. e outro - Vistos. Fls. 35/36: Defiro a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a sentença de fls. 32/33. Intimem-se. - ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP)

Processo 0030008-05.2010.8.26.0100 (100.10.030008-0) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. D. R. - À D. subscritora da peça de fls. 66/68 para requerer o que de direito (cf. Fls. 73/76). Intime-se a Dra. Gilda Korkes. - ADV: GILDA KORKES (OAB 26699/SP)

Processo 0033364-71.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. O. A. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. (cota: r.providencie o interessado a juntada aos autos de declaração com firma reconhecida de M. S., no sentido de que não se casou com o falecido e que E. não era filho do falecido) - ADV: SUSI FABIANE AMORIM COELHO (OAB 132625/SP)

Processo 0035975-94.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. X. M. e outro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se. - ADV: ANGELA TERESA
MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0037725-68.2010.8.26.0100 (100.10.037725-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. F. da S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Expedição de novo ofício à Receita Federal) - ADV: SILVIA BRANCA CIMINO PEREIRA (OAB 60139/SP)

Processo 0045639-52.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. Z. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Juntada do mandado de retificação expedido pelo Juízo da 11ª Vara de Família, referido na petição inicial) - ADV: WLADIMIR CONTIERI (OAB 150374/SP)

Processo 0045949-58.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 3 R. - C. C. - Fls. 16: Defiro, na forma requerida, mediante carga. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)

Processo 0045950-43.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. F. P. - V. F. P. - Aos reclamantes para entranhar aos autos a complementação da peça inicial, a partir de fls. 02, porquanto após o item "3", a folha seguinte vai para o item "10". Com a regularização, voltem à conclusão. - ADV: VINICIUS FERREIRA PAULINO (OAB 13106/SP), EDISON VAGNER ANTONINI (OAB 35185/SP), FÁBIO DANTAS SANTOS (OAB 189544/SP)

Processo 0048678-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. F. da C. e outros - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Manifestem os requerentes diante dos fatos expendidos às fls. 26/36) - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES (OAB 155609/SP)

Processo 0052195-70.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. de B. N. da S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Juntada da certidão de nascimento atualizada e autenticada e das certidões Criminal, Vara das Execuções Criminais, Justiça Federal Civil, Eleitorais, Militar e do Trabalho) - ADV: SERGIO EWBANK CARNEIRO (OAB 20490/SP)

Processo 0052285-78.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Juntada certidões de nascimento e casamento autenticadas) - ADV: CLAUDIA HISATUGU BOTUEM (OAB 115147/SP)

Processo 0052857-34.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. V. Del G. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Aditar a inicial para: retificar a certidão de óbito para constar o nome correto dos genitores da "de cujus"; retificar o item 4 da petição inicial para constar o correto ano de nascimento de Lourdes) - ADV: MARJORIE SILVERIO GOMES (OAB 291458/SP), SARAH ELAYNE SOUZA DOS SANTOS (OAB 293985/SP)

Processo 0053485-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. R. L. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Reitero manifestação de fls. 33, segundo parágrafo) - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA MARTINS (OAB 260193/SP)

Processo 0053548-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. W. de A. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Juntada aos autos dos seguintes documentos: certidão de nascimento atualizada; comprovação da transexualidade (declaração firmada por profissional habilitado); comprovação da notoriedade do prenome que pretende registrar, através de declaração, com firma reconhecida, de amigos e parentes; comprovação da discrepância existente entre a aparência e seu nome masculino, através de fotos; certidões em nome de J. W. de A., das localidades onde tenha residido nos últimos cinco anos (Justiça Estadual - Distribuidores Cível, Criminal e Execuções Criminais; Justiça Federal - idem; Justiça Eleitoral - crimes eleitorais; Justiça do Trabalho; Justiça Militar (crimes militares) e Tabelionatos de Protestos - 10 Tabelionatos, na Capital.) - ADV: MAÍRA CORACI DINIZ (OAB 248959/SP)

Processo 0054297-65.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. de O. S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. (Junte a interessada cópia de seu assento de nascimento, relativo à certidão de fl. 09) - ADV: ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)

Processo 0057776-66.2011.8.26.0100 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Citados por Edital - José Nelson Coutinho - Vistos. Ao impugnado.. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ FARIA SILVA (OAB 143266/SP), SANDRA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 166616/SP)

Processo 0115833-48.2009.8.26.0100 (100.09.115833-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. A. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SANDRA LENHATE (OAB 255257/SP), FABIULA VIEIRA DE FREITAS (OAB 245157/SP)

Processo 0142930-23.2009.8.26.0100 (100.09.142930-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. R. de A. - Vistos. Ciência ao interessado. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOSE EDUARDO MENDES (OAB 249649/SP)

Processo 0151235-98.2006.8.26.0100 (100.06.151235-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. L. e outros - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ROSANGELA CONTRI RONDÃO (OAB 263765/SP)

Processo 0197626-14.2006.8.26.0100 (100.06.197626-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. R. de G. - Vistos. Defiro a cota retro do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NELSON FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 159044/SP)

Processo 0334560-71.2009.8.26.0100 (100.09.334560-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. S. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento a feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: WALTER CAGNOTO (OAB 175483/SP)

Processo 0341413-96.2009.8.26.0100 (100.09.341413-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. F. D. R. - Vistos. Desentranhe-se a peça, diante da irregular representação processual. Intimem-se. - ADV: MARCELO TADEU MAIO (OAB 244974/SP), RAMON EMIDIO MONTEIRO (OAB 86623/SP)


Caderno 5 - Editais e Leilões
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