Notícias

16 de Dezembro de 2011

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 1
DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 05/1997 - CAPITAL -
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, autorizou "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no 2º Ofício Central de Falências e Recuperação Judiciais, nos dias 09, 10 e 11/01/ 2012, sem prejuízo das audiências, que se realizarão na sala 1623.

DIMA 2
COMUNICADO 243/2011

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que os pedidos apresentados ao plantão judiciário estabelecido nos termos do Provimento CSM n. 1933/2011 deverão ser devidamente instruídos com documentos pertinentes pelos interessados para permitir ao magistrado plantonista a sua apreciação.


Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
DIMA 3.2
Nº 58.182/2011 - CAPITAL
NOTA DE CARTÓRIO
: Ficam, os presentes autos, à disposição do Doutor Marco Antonio Parisi Lauria, advogado, para ciência do inteiro teor do r. despacho exarado à fl. 511 destes autos, na DIMA - Diretoria da Magistratura, à sala 406, 4º andar, do Palácio da Justiça. ADVOGADO: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA - OAB/SP nº 185.030.

Nº 140.429/2011 (Apenso nº 148.364/2011) - Nas representações formuladas pelo Doutor Alfredo Luiz Kugelmas, advogado, de 16/11/2011 e 30/11/2001 perante esta Corregedoria Geral da Justiça, e de 16/11/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 05/12/2011, determinou dar ciência ao reclamante do início da apuração por parte desta Corregedoria Geral da Justiça, bem como solicitou esclarecimentos quanto ao oferecimento de recurso, por parte do representante, contra as decisões abordadas nos expedientes. ADVOGADO: ALFREDO LUIZ KUGELMAS - OAB/SP nº 15.335.

Nº 142.066/2011 (Apensado ao nº 140.429/2011) - Na representação formulada pelo Doutor Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto, advogado, de 17/11/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 05/12/2011, exarou o seguinte despacho: "(...) Esclareça o representante se ofereceu recurso contra a decisão abordada neste expediente. Int." ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE SAUER DE ARRUDA PINTO - OAB/SP nº 102.907.

Nº 122.089/2011 (Apensado ao nº 141.788/2011) - Na representação formulada por Ramon Teodoro Ferreira, de 16/08/2011, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 05/12/2011, determinou o arquivamento e apensamento aos autos nº 141.788/2011, para fins de análise conjunta. ADVOGADO: NIVALDO CABRERA - OAB/SP nº 88.519.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, da Resolução nº 135/2011, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 82.888/2011 - Representação formulada pelo Doutor João Dyonisio Taveira, advogado, de 24/10/2011. ADVOGADO: JOÃO DYONISIO TAVEIRA - OAB/SP nº 51.779.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, nos termos do artigo 96 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou o arquivamento dos seguintes autos:

Nº 119.864/2011 - Representação formulada por Jose Carlos Ramos, de 26/09/2011.
ADVOGADO: EUCLYDES APARECIDO MARTINS - OAB/SP - nº 212.943.

Nº 121.744/2011 - Na representação formulada pelo Doutor William Gurzoni, de 29/09/2011, perante o Conselho Nacional de Justiça e encaminhada a esta Corregedoria Geral.
ADVOGADO: WILLIAM GURZONI - OAB/SP nº 96.983.

Nº 125.193/2011 - Representação formulada pelo Doutor Márcio Santos da Costa Mendes, advogado, de 04/10/2011.
ADVOGADO: MÁRCIO SANTOS DA COSTA MENDES - OAB/SP nº 203.107.

Nº 125.394/2011 - Representação formulada pelo Doutor Sérgio Aparecido Pavani, advogado, de 03/10/2011.
ADVOGADO: SÉRGIO APARECIDO PAVANI - OAB/SP nº 295.060 e OAB/MG Nº 99.394.

Nº 141.113/2011 - Representação formulada pela Doutora Márcia Virginia Tavolari, advogada, de 19/10/2011.
ADVOGADA: MÁRCIA VIRGINIA TAVOLARI - OAB/SP nº 244.530.


DICOGE
COMUNICADO CG Nº 3219/2011

A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes do Estado, que, salvo em caso de impossibilidade a ser comunicada à Corregedoria, ANTECIPEM as Correições Periódicas que eventualmente estavam agendadas para após 20 de dezembro, tendo em vista a edição do Provimento CSM nº 1933/2011, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 07/12/2011.


DICOGE 2.1
COMUNICADO CG Nº 3243/2011

PROCESSO 1985/0004 - CAPITAL - Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo - (CUSTEIO DE DILIGÊNCIAS)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os responsáveis pelo encaminhamento das relações de mandados da justiça gratuita que, em razão da adoção do sistema de plantão instituído de 20/12/2011 a 06/01/2012, as relações dos atos cumpridos no mês de dezembro de 2011 deverão ser protocoladas até 13/01/2012 na Corregedoria Geral da Justiça, sito à Praça Pedro Lessa 61 - 1º andar - Centro.
(15, 16 e 19/12/2011 e 09, 10, 11 e 12/01/2012)

COMUNICADO CG Nº 3244/2011
PROCESSO Nº 2011/149301 - CAPITAL - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO Comunica que foi aplicada a pena de exclusão ao advogado EMELSON MARTINS PEREIRA, OAB/SP n° 68246, conforme edital publicado aos 22/11/2011.
(15, 16 e 19/12/2011)

DICOGE 1.1
Diante do decidido em expedientes próprios, publicam-se os Editais de Corregedores Permanentes que seguem:

ATIBAIA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Ofício de Distribuição Judicial

1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Serviço Anexo das Fazendas

2ª Vara Cível
2º Ofício Cível
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

3ª Vara Cível
3º Ofício Cível
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

1ª Vara Criminal
1º Ofício Criminal
Infância e Juventude
(CASA - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Atibaia - CASA Atibaia)

2ª Vara Criminal
2º Ofício Criminal
Júri

3ª Vara Criminal
3° Ofício Criminal
Execuções Criminais (inclusive, competência para conhecer e processar as execuções criminais com relação aos condenados
provisórios e com condenação definitiva da Cadeia Pública de Bom Jesus dos Perdões)
Polícia Judiciária e Presídios
(Centro de Ressocialização Masculino de Atibaia)

Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juizado Especial Cível e Criminal

Foro Distrital de Jarinu
Ofício Distrital
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jarinu

Foro Distrital de Nazaré Paulista
Ofício Distrital
Seção de Administração Geral
Infância e Juventude
Júri
Polícia Judiciária e Presídio
Cadeia Pública de Bom Jesus dos Perdões e detentos nela abrigados
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Nazaré Paulista
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Bom Jesus dos Perdões

TAQUARITINGA
Diretoria do Fórum
Secretaria
Seção de Distribuição Judicial

1ª Vara
1º Ofício de Justiça
Júri
Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
Setor das Execuções Fiscais

2ª Vara
2º Ofício de Justiça
Execuções Criminais
Polícia Judiciária e Presídios
(Cadeia Pública Feminina de Fernando Prestes)
(Cadeia Pública Feminina de Santa Ernestina)
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
Juizado Especial Cível e Criminal

3ª Vara
3º Ofício de Justiça
Infância e Juventude
(CASA Taquaritinga - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Taquaritinga)
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Cândido Rodrigues
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Fernando Prestes
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Ernestina
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Agulha
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Guariroba
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jurupema

PORTARIA Nº 118/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

em exercício, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a perda de delegação de IARA MIEKO HORIO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, conforme r. decisão proferida nos autos do Proc. nº 2011/118373 - DICOGE 1.2, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 22 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura previu e estabeleceu, que quando uma delegação perder uma de suas atribuições, relativa a uma dada especialidade, desde que não haja criação de novas delegações, a extinção de tais atribuições só se consumará quando do advento da vacância;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso V, da Lei Federal nº 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo nº 2001/540 - DICOGE 1.1;
RESOLVE:
Artigo 1º - Declarar a extinção da atribuição dos serviços de protesto de letras e títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Paraguaçu Paulista, a partir de 22 de novembro de 2011.
Artigo 2º - Determinar o recolhimento do acervo de protesto de letras e títulos ao atual Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, cessando imediatamente a prática de qualquer ato notarial ou de protesto.
Artigo 3º - Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de protesto de letras e títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo
de inventário circunstanciado.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.
São Paulo, 12 de dezembro de 2011.
(a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

DICOGE-3
COMUNICADO Nº 3240/2011

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, tendo em vista a necessidade do serviço, que o atendimento ao público na DICOGE - 3, Coordenadoria de Controle do Quadro de Pessoal das Unidades Extrajudiciais, a partir de 09 de janeiro de 2012 até 29/06/2012, será das 13:00 às 17:00 horas.
(14, 15 e 16/12/2011)

PROCESSO Nº 1995/601 - CONCHAS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Calim Abud Filho do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia, da Comarca de Conchas, a partir de 01 de março de 2010; b) designo o Sr. Fabiano de Oliveira Rodrigues, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a). MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 115/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia da mesma Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. CALIM ABUD FILHO, que havia sido conferida pelas Portarias n° 11/1995, publicada no Diário Oficial da Justiça em 30 de janeiro de 1995, e n° 9/99, publicada no Diário Oficial de Justiça em 10 de fevereiro de 1999, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Tabelião de Notas do Município de Anhembi da Comarca de Conchas;
CONSIDERANDO que, pela Portaria n° 415/95, publicada no Diário Oficial de Justiça em 25 de outubro de 1995, o Sr. CALIM ABUD FILHO foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1995/601 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :
Dispensar o Sr. CALIM ABUD FILHO de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Pirambóia da Comarca de Conchas, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. FABIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Anhembi, da mesma Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 2000/641 - BEBEDOURO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Renato Ramos do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia, da Comarca de Bebedouro, a partir de 22 de fevereiro de 2010; b) designo o Sr. Raphael Pereira dos Santos, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da Comarca de Bebedouro, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo,
06 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 113/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 22 de fevereiro de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia da mesma Comarca;

CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação do Sr. RENATO RAMOS, que havia sido conferida pela Portaria n° 137/2000, publicada no Diário Oficial da Justiça em 08 de janeiro de 2001, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo da Comarca de Bebedouro;
CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria supracitada, o Sr. RENATO RAMOS foi designado para responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil dos Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2000/641 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. RENATO RAMOS do encargo de responder pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Turvínia da Comarca de Bebedouro, a partir de 22 de fevereiro de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, o Sr. RAPHAEL PEREIRA DOS SANTOS, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Botafogo, da mesma Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 2001/443 - BOITUVA
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. José Nivaldo de Souza Fernandes do encargo de responder pelo acervo anexado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava, da Comarca de Boituva, a partir de 01 de março de 2010; b) designo a Srª. Luciane de Arruda Miranda Siviero, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, da Comarca de Boituva, para responder por referido acervo anexado, a partir da mesma data. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 114/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 1º de março de 2010, em virtude de aprovação em Concurso Público, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO iniciou o exercício da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da Comarca de Boituva, onde se encontra recolhido o Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da referida Comarca;
CONSIDERANDO que, com o citado início de exercício, cessou a designação antes conferida ao Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES, pela Portaria n° 23/2001, publicada no Diário Oficial da Justiça em 22 de março de 2001, em relação à Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó, da Comarca de Boituva;
CONSIDERANDO que, pela mesma Portaria, o Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES foi designado para responder
pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava, da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2001/443 - DICOGE - 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

Dispensar o Sr. JOSÉ NIVALDO DE SOUZA FERNANDES do encargo de responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bacaetava da Comarca de Boituva, a partir de 1º de março de 2010, designando para ocupar o referido encargo, a partir da mesma data, a Sra. LUCIANE DE ARRUDA MIRANDA SIVIERO, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Iperó da referida Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011

PROCESSO Nº 2010/19087 - PEDREGULHO
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) dispenso o Sr. Francisco Carlos Pereira de Souza do encargo de responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho, a partir de 22 de fevereiro de 2010; b) designo a Srª. Aline Mancini dos Santos, então Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho para responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho, de 22 de fevereiro de 2010 até 16 de outubro de 2011; c) designo o Sr. Ricardo Moraes Silva, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, para responder pelos acervos anexados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho, a partir de 17 de outubro de 2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2011. (a) MÁRIO DEVIENNE
FERRAZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 111/2011
O DESEMBARGADOR MÁRIO DEVIENNE FERRAZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

em exercício, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que em 22 de fevereiro de 2010, o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA iniciou o exercício na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Jordanésia da Comarca de Jundiaí, em virtude de aprovação em Concurso Público, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao Delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho;
CONSIDERANDO que os Acervos correspondentes ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho encontram-se recolhidos à Unidade congênere da Sede daquela Comarca;
CONSIDERANDO que o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA foi designado para responder pelo acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã pela Portaria n° 445/95, e pelo Acervo do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, pela Portaria n° 446/95, ambas de 20 de outubro de 1995;
CONSIDERANDO que, em decorrência do citado início de exercício, foi designada a Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS para responder pela Unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, conforme Portaria nº 59/2010 de 24 de agosto der 2010;
CONSIDERANDO que em 17 de outubro de 2011 o Sr. RICARDO MORAES SILVA iniciou exercício na Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil da Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, em virtude de aprovação em Concurso Público, com o que cessou a designação antes conferida à Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo n° 2010/19087 - DICOGE 3.1 e a estipulação do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

R E S O L V E :

1) Dispensar o Sr. FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE SOUZA do encargo de responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos da Comarca de Pedregulho, a partir de 22 de fevereiro de 2010;
2) Designar a Sra. ALINE MANCINI DOS SANTOS, então Preposta Designada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Pedregulho, para responder pelos acervos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Alto Porã e do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Igaçaba, ambos daquela Comarca, de 22 de fevereiro de 2010 até 16 de outubro de 2011;
3) Designar para responder pelos acervos recolhidos acima descritos, a partir de 17 de outubro de 2011, o Sr. RICARDO MORAES SILVA, Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da referida Comarca.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 06 de dezembro de 2011.


Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PROCESSO Nº 1647/05 - CAPITAL
- O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça deferiu, "ad referendum" do Colendo Órgão Especial, a permuta solicitada pelos Desembargadores ANTONIO RULLI JÚNIOR, com assento na 9ª Câmara de Direito Público e JEFERSON MOREIRA DE CARVALHO, com assento na 37ª Câmara de Direito Privado.


SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada publicado


SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada publicado


Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0236/2011


Processo 0009524-32.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Renato Estevam Hueb Simão e outro - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao r. despacho de fls. 62, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. Nada mais. - PJV. 04 - ADV: PRISCILA CORADI DE SANTANA (OAB 264321/SP)

Processo 0022460-11.2005.8.26.0000 (000.05.022460-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Roberto Piacentini e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao r. despacho de fls. 466, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. - PJV. 12 - - ADV: MARIA TERESA CASALI RODRIGUES BASTOS (OAB 68313/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), FABIO BELLENTANI (OAB 206707/SP)

Processo 0024981-47.2010.8.26.0001 (001.10.024981-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Adjudicação Compulsória - Mário de Oliveira - Certifico e dou fé que decorreu o prazo da PARTE AUTORA sem o integral cumprimento do r. despacho de fls. 71/72, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, providenciando o depósito da 5ª e última parcela dos honorários periciais; decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. Nada mais. - PJV. 40 - ADV: ERIANE RIOS MATOS MENEGAZZ (OAB 285626/SP), JOSE CARLOS TAMBORELLI (OAB 293420/SP), EDUARDO LUIS SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 293245/SP), VALDERI DA SILVA (OAB 287719/SP)

Processo 0037166-33.2004.8.26.0000 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 375 e ss: Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. Após, ao Ministério Público e cls. Int. CP-358 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0113179-22.2008.8.26.0004 (004.08.113179-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - Certifico e dou fé que os autos encontram-se no aguardo da manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais de fls. 147/149. Prazo: 10 (dez) dias. Nada Mais. - PJV. 58 - ADV: MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP)


Processo 0203187-05.2009.8.26.0006 (006.09.203187-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Leopoldino da Nóbrega Filho e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao certificado a fls. 156, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. Nada mais. - PJV. 58 - ADV: RENATO CESAR LARAGNOIT (OAB 101305/SP)


Processo 0248806-98.2008.8.26.0100 (100.08.248806-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joao Alves Galhardo - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 126: Digam sobre os esclarecimentos periciais, inclusive a Municipalidade de São Paulo. Após, ao Ministério Público e cls. Int. CP-16 - ADV: JOAO ANTONIO NAVARRO BELMONTE (OAB 25922/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP)

Processo 0343122-69.2009.8.26.0100 (100.09.343122-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Moritaki Inamine - Certifico e dou fé que estes autos estão aguardando que a parte autora recolha na guia FEDTJ (código 434-1) o valor de R$ 10,00 (dez reais) por cada nome consultado, relativa as custas da pesquisa via INFOJUD, visando a obtenção dos endereços de JOÃO ERVAL PINTO e TEREZA SATIE TAKAYANAGUI PINTO, confrontantes não localizados; nos termos do Provimento CSM nº 1864/2011 e do Comunicado CSM nº 170/2011, ou traga anuência com firma reconhecida dos referidos confrontantes, o que suprirá a notificação, ou ainda traga novos endereços. - PJV. 72 - ADV: RODRIGO BARBOZA GIL (OAB 298447/SP), MARIA EUGENIA DE CARVALHO SALGADO (OAB 73484/SP), GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)

Processo 0343138-23.2009.8.26.0100 (100.09.343138-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Picca e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da PARTE AUTORA quanto ao certificado a fls. 82, ficando a mesma intimada a dar andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, decorrido este prazo, a PARTE AUTORA será intimada pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dê andamento ao feito. Nada mais. - PJV. 73 - ADV: JOSÉ EDVAN DE ALMEIDA (OAB 166467/SP), JOAO EDEMIR THEODORO CORREA (OAB 138359/SP)

Processo 0551504-91.2000.8.26.0000 (000.00.551504-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Prefeitura do Municipio de Sao Paulo e outros - Rosalva Ferreira Ferro - Vistos. Fls. 269: defiro. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cumprimento da Portaria Conjunta nº 01/2008 das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital de São Paulo. Após, aguarde-se em cartório por dez dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int (PJV 99) - ADV: JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), FERNANDA ARAÚJO GÂNDARA (OAB 162387/SP), CLARIVALDO SANTOS FREIRE (OAB 111760/SP), DEUSIVANE RODRIGUES DE CARVALHO CALLEGARI (OAB 155735/SP)

Processo nº 0009388-35.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: 8º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo Despacho de fls. 14: VISTOS. Em 60 dias, venham novas informações. Int. São Paulo, - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP- 72

Processo nº 0002119-42.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: Antonio Lucivaldo O. da Silva Decisão de fls. 25/26: VISTOS. Trata-se de pedido de cancelamento de protesto formulado por Antonio Lucivaldo O. da Silv a, que alega que os protestos indicados na inicial viola o Provimento 01/2007 deste Juízo. Os apresentantes dos cheques não apresentaram impugnação. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A legitimidade do interessado encontra respaldo no artigo 5º, § 1º, do Provimento 01/2007, desse Juízo: "Art. 5º - Os protestos que já tenham sido tirados até a data desta, mas cujos títulos e circunstâncias demonstrem que poderá ter ocorrido abuso de direito em razão dos desvios das finalidades legais do protesto facultativo, poderão ser requalificados, de ofício ou por requerimento do interessado no cancelamento. § 1º - Nesses casos o Tabelião, ou o interessado, poderão promover pedido de providência administrativa junto a este Juízo Corregedor Permanente, para que o protesto seja cancelado, independentemente de quaisquer ônus para o interessado, por meio de decisão administrativa." Suspensos os efeitos do protesto, o apresentante do título não apresentou impugnação no prazo assinalado, embora intimado no endereço que consta da certidão de protesto. Anote-se que o silêncio dos apresentantes não obsta o acolhimento do pedido, em razão do que dispõe o § 3º, do art. 5º, do Provimento 01/07, desta Corregedoria Permanente. "De qualquer modo, se deferido o cancelamento sem que tenha sido possível ouvir o apresentante, a este sempre ficará reservado o direito de reapresentar o cheque para protesto, quando entender cabível, sujeitando-se à qualificação do cheque na forma normatizada neste ato." Assim, o pedido deve ser acolhido, na linha do que aduziram os Tabeliães, tendo em vista que os protestos em foco violam o Provimento 01/2007 porque relativos a cheques de valor baixo, emitidos em data antiga e apresentados em lote. Diante do exposto, defiro o pedido do interessado para cancelar o protesto dos títulos indicados na inicial. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital.

Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, . - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP-25

Processo nº 0052196-55.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências Requerente: Gustavo Luis de Carvalho Decisão de fls. 21/22: Vistos. Cuida-se de pedido de providências intentado por Gustavo Luis de Carvalho, que se insurge contra a recusa do 6º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital em protestar os cheques que acompanham a inicial. O 6º Tabelião de Protestos da Capital prestou informações às fls. 18/19. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A despeito do zelo do Tabelião de Protesto, a recusa deve ser afastada. Os cheques de fls. 05 e 06 foram apresentados a protesto por seu credor originário, que indicou como endereço do devedor o constante da declaração do banco sacado (fls. 11 e 14). Não há indícios de apresentação de cheques em lote, e o fato de se tratar de cheques antigos e prescritos, por si só, não obsta o protesto em virtude do que dispõe o art. 9º, da Lei nº 9.492/97. Diante do exposto, defiro o pedido para afastar a recusa do 6º Tabelião de Protesto e autorizar o protesto dos cheques de fls. 05 e 06. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, ficando autorizado desde já o desentranhamento dos títulos originais pelo Tabelião, que os substituirá por cópias. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. São Paulo, 07 de dezembro de 2011. - assinatura digital ao lado - Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Juiz de Direito. CP-406

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2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0220/2011


Processo 0003575-27.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. M. - Vistos. Certificado o trânsito em julgado. Expeça-se o necessário. - ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 189126/SP)

Processo 0015825-29.2010.8.26.0100 (100.10.015825-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L. L. dos S. - Vistos. Defiro a gratuidade, anote-se. Anote-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO QUINTANILHA (OAB 134728/SP)

Processo 0020950-75.2010.8.26.0100 (100.10.020950-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. A. da R. - Vistos. A parte autora foi intimada a dar regular andamento ao feito e quedou-se inerte, sem apresentar qualquer manifestação. Sem a iniciativa da parte, não há como prosseguir nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades da lei. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: JOSE ANTONIO DE CAMPOS (OAB 56933/SP)

Processo 0027599-56.2010.8.26.0100 (100.10.027599-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. E.-R. - Vistos. Cobre-se. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB 234931/SP), REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP)

Processo 0034708-87.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. dos S. - Vistos. Fls. 16/35: desentranhe-se e devolva-se. - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)

Processo 0037328-72.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. P. M. - Vistos. Defiro a cota retro no MP. - ADV: LAERCIO SOUSA DA SILVA (OAB 226650/SP)

Processo 0038122-93.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. dos S. A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos de documentos que comprovem a notoriedade do apelido "J." em seu grupo familiar, meio social ou profissional. - ADV: MARIA JOSE PEGORARO (OAB 121457/SP)

Processo 0042858-91.2010.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. S. R. P. e outro - Vistos. Subam os autos. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP)

Processo 0048802-40.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F.O. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: insisto na juntada de certidão de nascimento atualizada de F., a fim de verificar a existência ou não, de reconhecimento de paternidade. - ADV: MARIA DO SOCORRO MOTA ALENCAR (OAB 108071/SP)

Processo 0049151-43.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. C. G. - Vistos. Fls. 20: oficie-se (tópico 1) - ADV: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP)

Processo 0050284-23.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. B. U. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de versão firmada por tradutor juramentado do documento acostado às fls. 21. - ADV: EDISON GALLO (OAB 24843/SP)

Processo 0055856-57.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - J. T. F. C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das certidões de praxe faltantes (execuções fiscais municipais e estaduais, Vara de Execuções Criminais, Eleitorais, Militar e do Trabalho), em nome do requerente, referentes às cidades/Estados em que residiu nos últimos 05 anos. - ADV: DENNIS MAURO QUINTA REIS (OAB 146154/SP)

Processo 0056311-22.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H. F. B. - Vistos. Ao autor. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)

Processo 0058849-92.2005.8.26.0000 (000.05.058849-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - M. S. da S. F. e outro - Vistos. Encerro instrução. Apresentem memoriais no prazo sucessivo de 15 dias. - ADV: ROSILENE TEIXEIRA MARTINS (OAB 134391/SP), JORGE ANTONIO PEREIRA (OAB 235013/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP)

Processo 0215421-62.2008.8.26.0100 (100.08.215421-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. F. P. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: aguarda juntada da declaração de testemunhas, com firma reconhecida, que demonstrem ser o autor conhecido em seu meio social e de trabalho pelo prenome "M.". - ADV: EDUARDO BELMUDES (OAB 192423/SP)

Processo 0223212-82.2008.8.26.0100 (100.08.223212-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. E. G. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se o necessário. - ADV: DENYS CAPABIANCO (OAB 187114/SP)

Processo 0301619-58.2001.8.26.0000 (000.01.301619-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. E. dos R. F. - Vistos. Comunique-se à Corregedoria o sentenciamento e arquive-se. - ADV: DEBORA MARTINS PERRONI (OAB 101956/SP)

Processo 0328656-70.2009.8.26.0100 (100.09.328656-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. F. de F. - Vistos. Fls. 48: cobre-se. - ADV: RODRIGO SERRA PEREIRA (OAB 236196/SP)

Edital nº 1331/2011 ESCRITURA DE DOAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Escritura de Doação, tendo como outorgantes J. DE A. S. e outorgados: C. DE A. O S., F. DE A. S., A. DE A. S. E L. M. DE A. A. DOS A., no período de 1978 a 1988 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 06 de dezembro de 2011.

Edital nº 1364/2011 PROCURAÇÃO. O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração tendo como outorgante O. R. V. D., RNE: W082213, CPF Nº 856.109.508.30 e outorgado M. DE L. V. D., RNE: V604902K, CPF Nº 23.374.467.865, no período de 2002 a 2011 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo. Dado e passado nesta Comarca da Capital do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 2011.

Centimetragem justiça


Caderno 5 - Editais e Leilões
Nada publicado

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