Notícias

24 de Julho de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


COORDENADORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
CONVITE

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, tem a honra de convidar os Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Juízes da Justiça Militar, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Funcionários para a Cerimônia de Posse dos Desembargadores Walter Cesar Incontri Exner, Dácio Tadeu Viviani Nicolau, Carlos Eduardo Pachi, Edison da Silva Martins Pinto, Alberto Marino Neto, Oscild de Lima Júnior, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski e Osvaldo Palotti Júnior, a realizar-se no dia 30 de julho de 2012 (segunda-feira), às 16h30, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar - Palácio da Justiça - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo/SP.

DIMA 2.2.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de agosto de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
BAURU

Dia 05
IGUAPE

Dia 06
AGUAÍ
BANANAL
BATATAIS
CONCHAS
IBITINGA
IGUAPE
IPAUÇU
JARDINÓPOLIS
MATÃO
MONTE ALTO
MONTE APRAZÍVEL
MONTE AZUL PAULISTA
OURINHOS
PAULO DE FARIA
PIRAÇUNUNGA
POTIRENDABA
RIBEIRÃO BONITO
RIO DAS PEDRAS
TREMEMBÉ

Dia 08
CATANDUVA
VOTUPORANGA

Dia 10
PONTAL
URUPÊS

Dia 11
PEREIRA BARRETO
TATUI

Dia 12
CANANÉIA

Dia 14
APIAÍ

Dia 15
ARARAS
CAFELÂNDIA
CANANÉIA
CUBATÃO
GETULINA
IBATÉ
IGARAPAVA
ITÁPOLIS
JALES
JAÚ
JUNDIAÍ
LORENA
MARACAÍ
MONTE MOR
NUPORANGA
PARANAPANEMA
PEDREGULHO
PIEDADE
PORTO FELIZ
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO MANUEL
SOCORRO
SOROCABA
TIETÊ
TUPI PAULISTA
VALPARAÍSO

PROCESSO Nº 11/1979 - SUMARÉ - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 20/07/2012, autorizou a suspensão do expediente forense na Comarca de Sumaré no dia 27/07/2012.

COMUNICADO SPI Nº 52/2012
(Processo nº 2011/121335)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Egrégia Presidência, COMUNICA aos Magistrados, Servidores, Advogados e Público em Geral, que permanece vigente a Portaria nº 6431/2003, que instituiu a cobrança pelo desarquivamento de autos, enquanto pendente decisão final a respeito da matéria nos autos do RMS nº 31170 do E. Superior Tribunal de Justiça. COMUNICA, finalmente, que os pedidos de desarquivamento deverão ser efetuados juntamente com a respectiva guia de pagamento, salvo gratuidade da justiça.
(18, 20 e 24/7/2012)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1018/2012
PROCESSO Nº 2002/432 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, que no caso da impossibilidade temporária de utilização do papel de segurança unificado fabricado e distribuído pela Casa da Moeda do Brasil previsto nos Provimentos nºs 14/2011 e 15/2011 da E. Corregedoria Nacional de Justiça, as Serventias do Registro Civil deverão utilizar o papel de segurança anteriormente previsto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça até a normalização do fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil, sem prejuízo do cumprimento dos regramentos administrativos incidentes da E. Corregedoria Nacional de Justiça.

PROCESSO Nº 2012/24481 - PORANGABA - MARIA APARECIDA MORAIS LISBOA
DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, dou provimento ao recurso para garantir o acesso das pesquisadoras Maria Aparecida Morais Lisboa, recorrente, e Bárbara Heliodora Soares do Prado às dependências do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas da cidade de Guareí/SP, assegurando-lhes a consulta e o manuseio do acervo da unidade, desde que, por lei, não protegido pelo sigilo ou por restrição de acesso ao público em geral, sob fiscalização do titular dos serviços ou de um preposto seu, durante quatro horas diárias, ao longo de três meses, ressalvando que as reproduções de documentos e a expedição de certidões dependerão do pagamento dos emolumentos correspondentes, pois, embora permitidas as anotações, a obtenção de cópias por via própria ou mediante intervenção de terceiras pessoas resta vedada. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 19 de julho de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
PROCESSO Nº 06/1984 - ARUJÁ - Autorizou a inclusão do dia 06/08 (Senhor Bom Jesus de Arujá - Padroeiro da Cidade) na relação de feriados do Foro Distrital de Arujá, em substituição ao feriado de Corpus Christi, v.u.;

Nº 168/1981 - LENÇÓIS PAULISTA - Referendou a autorização para afixação de placa alusiva a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Lençóis Paulista, ocorrida no dia 02/07/2012, v.u.

Nº 422/1991 - SÃO MIGUEL PAULISTA - Referendou a autorização para afixação de placa alusiva a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional V - São Miguel Paulista, ocorrida no dia 04/07/2012, v.u.

Nº 12.657/2009 - BARRETOS/SANTO ANDRÉ - Indeferiu, por força de falta de fundamento jurídico, a transferência da sede do plantão judiciário da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos para o prédio do Fórum da Comarca de Olímpia, nos dias 04 e 05/08/2012, bem como referendou a autorização, para, em caráter excepcional, transferir a sede do plantão judiciário da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André para o prédio do Fórum da Comarca de São Caetano do Sul, nos dias 21, 22, 28 e 29/07 e 04 e 05/08/2012, v.u.

Nº 64.285/2011 - NPMCSC - RIO CLARO - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Claro, v.u.

Nº 64.358/2011 - NPMCSC - SÃO SEBASTIÃO - Aprovou a indicação do Doutor Guilherme Kirschner, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

Nº 65.570/2011 - NPMCSC - GARÇA - Aprovou a indicação da Doutora Marina Freire, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Garça, para Juíza Coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

Nº 65.836/2011 - NPMCSC - JUNDIAÍ - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jundiaí, v.u.

Nº 68.751/2011 - NPMCSC - FRANCA - Aprovou a indicação da Doutora Julieta Maria Passeri de Souza, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Franca, e da Doutora Márcia Christina Teixeira Branco Mendonça, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca, respectivamente, para Juíza Coordenadora e Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

Nº 88.832/2011 - NPMCSC - MOJI GUAÇU - Aprovou a indicação da Doutora Fabiana Garcia Garibaldi, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Moji Guaçu, para Juíza Coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

Nº 90.175/2011 - NPMCSC - JOSÉ BONIFÁCIO - Aprovou a indicação do Doutor Andre da Fonseca Tavares, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de José Bonifácio, para Juiz Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.

Nº 117.533/2011 - NPMCSC - CAPITAL - Aprovou a prorrogação de prazo para que a competência territorial dos setores pré-processual e de cidadania do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central seja irrestrita por mais 1 (um) ano, isto é, de 08/05/2012 a 08/05/2013, v.u.

Apelações Cíveis/Agravo de Instrumento
01 - DJ - 0000020-51.2011.8.26.0213 - GUARÁ - Apte.: Central Elétrica Anhanguera S.A. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guará - Não conheceu do recurso interposto, dando por prejudicada a dúvida, v.u.

02 - DJ - 0000021-36.2011.8.26.0213 - GUARÁ - Apte.: Central Elétrica Anhanguera S.A. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guará - Não conheceu do recurso interposto, dando por prejudicada a dúvida, v.u.

03 - DJ - 0000022-21.2011.8.26.0213 - GUARÁ - Apte.: Central Elétrica Anhanguera S.A. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guará - Não conheceram do recurso interposto, dando por prejudicada a dúvida, v.u.

04 - DJ - 0000024-88.2011.8.26.0213 - GUARÁ - Apte.: Central Elétrica Anhanguera S.A. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guará - Não conheceu do recurso interposto, dando por prejudicada a dúvida, v.u.

05 - DJ - 0000025-73.2011.8.26.0213 - GUARÁ - Apte.: Central Elétrica Anhanguera S.A. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Guará - Não conheceu do recurso interposto, dando por prejudicada a dúvida, v.u.

06 - DJ - 0000026-65.2011.8.26.0534 - SANTA BRANCA - Apte.: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Santa Branca - Deu provimento ao recurso, v.u.

07 - DJ - 0000819-94.2011.8.26.0601 - SOCORRO - Aptes.: Edison Mazolini e Laura André dos Santos Mazolini - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Socorro - Não conheceu do recurso, v.u.

08 - DJ - 0002573-91.2010.8.26.0347 - MATÃO - Aptes.: Jaqueline Helena Inoue Nogueira e Ubirajara Aparecido Inoue Nogueira - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Matão - Negou provimento ao recurso, com observação, v.u.

09 - DJ - 0003111-74.2010.8.26.0411 - PACAEMBU - Aptes.: Antonio Carlos Luzetti e Maria de Lourdes Arruda Luzetti - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pacaembu - Uma vez prejudicada a dúvida, negou provimento ao recurso, v.u.

10 - DJ - 0003288-37.2009.8.26.0358 - MIRASSOL - Aptes.: Maria de Fátima Ramin Benine e Outro - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Mirassol - Negou provimento ao recurso, v.u.

11 - DJ - 0004335-34.2012.8.26.0037 - ARARAQUARA - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdos.: Sebastião Anselmo de Souza Júnior e Tiago Coura - Negou provimento ao recurso, v.u.

12 - DJ - 0004717-40.2010.8.26.0411 - PACAEMBU - Apte.: André Luiz Oliveira Simões - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pacaembu - Deu provimento ao recurso, v.u.

13 - DJ - 0013895-53.2011.8.26.0451 - PIRACICABA - Apte.: José Vladimir Marin - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba - Rejeitou a preliminar e negou provimento ao recurso, com recomendação, v.u.

14 - DJ - 0018356-39.2011.8.26.0590 - SÃO VICENTE - Apte.: Flavio Valter Lamanna - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente - Deu provimento ao recurso, v.u.

15 - DJ - 0021798-28.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Teodora Mendes Passos - Apdo.: 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Deu provimento ao recurso, v.u.

16 - DJ - 0034757-65.2010.8.26.0100 - CAPITAL - Apte.: Wilson Gonzaga dos Santos - Apdo.: 17º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Deu provimento ao recurso, v.u.

17 - DJ - 0038442-73.2011.8.26.0576 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Apte.: Gilmar da Silva Dias - Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto - Negou provimento ao recurso, v.u.

18 - DJ - 0000601-12.2011.8.26.0037 - ARARAQUARA - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdos.: Manoel Anderson Praeiro e Maurício Gomes Thomé - Negou provimento ao recurso, v.u.

19 - DJ - 0018845-68.2011.8.26.0625 - TAUBATÉ - Apte.: Ediangeli Rossi Migliano - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Taubaté - Deu provimento ao recurso para reformar a r sentença e determinar o registro do título recusado, v.u.

20 - DJ - 0000034-17.2002.8.26.0224 - GUARULHOS - Apte.: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo.: Municipalidade de Guarulhos - Negou provimento ao recurso, com observação, v.u.

21 - DJ - 0100378-47.2012.8.26.0000 - NOVA GRANADA - Agte.: Nelson de Oliveira Junior - Agdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Nova Granada - Negou provimento ao recurso com observação, v.u.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 10/1991 - RIBEIRÃO PRETO - Aprovou a inscrição da Doutora Carolina Nunes Vieira, Juíza de Direito da Comarca de Pontal, e indeferiu a inscrição do Doutor Nemércio Rodrigues Marques, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sertãozinho, para integrarem a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, bem como aprovou, em caráter definitivo, a dispensa da Doutora Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Orlândia, das funções que exerce na 2ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL - Aprovou a suspensão da distribuição de processos do I Colégio Recursal da Capital - Central à Doutora Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi, nos termos do parecer do E. Conselho Supervisor, as dispensas dos Doutores Jayme Martins de Oliveira Neto, Juiz de Direito Auxiliar da 13ª Vara da Fazenda Pública, Marcos de Lima Porta, Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, e Cynthia Thomé, Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública, das funções que exercem no aludido Colégio Recursal, bem como as inscrições dos Doutores Manoel Luiz Ribeiro, Juiz de Direito convocado junto ao TRE, com prejuízo da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, para atuar na 5ª Turma Extraordinária, Fábio de Souza Pimenta, Juiz de Direito da 32ªVara Cìvel Central, para atuar na 3ª Turma da Fazenda Pública, e a transferência do Doutor Og Cristian Mantuan, Juiz de Direito da Auxiliar da Capital, da 8ª para a 6ª Turma Cível, todas do referido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 82/2006 - OURINHOS - Aprovou a inscrição do Doutor André Forato Anhê, Juiz de Direito da Comarca de Ipauçu, para integrar o Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária - Ourinhos, v.u.;

PROCESSO Nº 149/2006 - VOTUPORANGA - Aprovou a dispensa do Doutor Sérgio Serrano Nunes Filho, Juiz de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública Central, das funções que exerce no Colégio Recursal da 17ª Circunscrição Judiciária - Votuporanga, bem como a inscrição do Doutor Vinícius Castrequini Bufulin, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis, para integrar, como membro efetivo, a 2ª Turma, e, como suplente, a 1ª Turma do aludido Colégio Recursal, a partir de 22/06/12, v.u.;

PROCESSO Nº 153/2006 - ITU - Aprovou a inscrição do Doutor Marcos Soares Machado, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Itu, para integrar a 1ª Turma do Colégio Recursal da 20ª Circunscrição Judiciária - Itu, a partir de 21/05/12, v.u.;

PROCESSO Nº 264/2006 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Aprovou a participação, como suplentes, dos Doutores Celso Lourenço Morgado e Sergio Hideo Okabayashi, Juízes de Direito das 6ª e 4ª Varas Cíveis da Comarca de São Bernardo do Campo, respectivamente, na sessão da Turma Criminal do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo, no dia 26/06/12, v.u.;

PROCESSO Nº 286/2006 - ANDRADINA - Aprovou a dispensa do Doutor Luiz Gustavo Esteves, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lorena, das funções que exerce no Colégio Recursal da 37ª Circunscrição Judiciária - Andradina, bem como a inscrição do Doutor Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina, para integrar, como membro efetivo, o aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 398/2006 - SOROCABA - Aprovou a designação do Doutor Carlos Alberto Maluf, Juiz de Direito da 1ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sorocaba, para integrar a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba, com prejuízo de sua atuação na 6ª Turma Cível do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 452/2006 - BARRETOS - Aprovou a inscrição do Doutor Cláudio Bárbaro Vita, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Barretos, para integrar a 1ª Turma Cível do Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos, a partir de 22/06/12, cessando a participação da Doutora Mônica Senise Ferreira de Camargo como membro suplente da aludida Turma, v.u.;

PROCESSO Nº 458/2006 - CATANDUVA - Aprovou a dispensa do Doutor Roberto Luiz Corcioli Filho, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, das funções que exerce no Colégio Recursal da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva, a partir de 19/06/12, v.u.;

PROCESSO Nº 469/2006 - JUNDIAÍ - Aprovou a inscrição do Doutor Peter Eckschmiedt, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Caieiras, para compor a 4ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí, a partir de 02/07/12, v.u.;

PROCESSO Nº 494/2006 - CAMPINAS - Aprovou a dispensa dos Doutores José Fernando Steinberg, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Moji Guaçu, e Fabrício Reali Zia, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, das funções que exercem, respectivamente, nas 4ª e 5ª Turmas Cíveis do Colégio Recursal da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas, bem como as inscrições da Doutora Érika Fernandes Fortes, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, para integrar a Turma Criminal e a 5ª Turma Cível, e do Doutor Gustavo Pisarewski Moisés, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas, para integrar a 5ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 571/2006 - LINS - Aprovou a inscrição do Doutor Adilson Russo de Moraes, Juiz de Direito da Comarca de Getulina, para integrar o Colégio Recursal da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins, v.u.;

PROCESSO Nº 777/2006 - F.R. SANTANA - Aprovou a designação do Doutor Rodrigo Tellini de Aguirre Carvalho, Juiz de Direito Auxiliar da Capital, para compor e presidir a 2ª Turma Cível do II Colégio Recursal da Capital - Santana, sem prejuízo de sua atuação na Turma Criminal do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 802/2006 - PIRACICABA - Aprovou a dispensa do Doutor Thomaz Corrêa Farqui, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, das funções que exerce no Colégio Recursal da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba, bem como a inscrição do Doutor Sandro Cavalcanti Rollo, Juiz de Direito da Comarca de Cerquilho, para integrar a 2ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 804/2006 - F.R. LAPA - Aprovou a dispensa da Doutora Cyntia Menezes de Paula Straforini, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Barueri, das funções que exerce no IV Colégio Recursal da Capital - Lapa, bem como a designação do Doutor Ary Casagrande Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional da Lapa, para compor a 3ª Turma Cível do aludido Colégio Recursal, sem prejuízo de sua atuação na 1ª Turma Cível, v.u.;

PROCESSO Nº 2.785/2006 - OSASCO - Aprovou a dispensa do Doutor Peter Eckschmiedt, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital de Caieiras, das funções que exerce no Colégio Recursal da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco, v.u.;

PROCESSO Nº 2.856/2006 - PRESIDENTE VENCESLAU - Aprovou a inscrição do Doutor Thomaz Correa Farqui, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para integrar o Colégio Recursal da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau, a partir de 04/07/12, atuando, inclusive, como Presidente do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 2.861/2006 - ASSIS - Aprovou a inscrição do Doutor Lucas Pereira Moraes Garcia, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paraguaçu Paulista, para integrar, como membro efetivo, a Turma Cível, e, como suplente, a Turma Criminal do Colégio Recursal da 26ª Circunscrição Judiciária - Assis, v.u.;

PROCESSO Nº 2.862/2006 - ITUVERAVA - Aprovou a dispensa do Doutor Alexandre Semedo de Oliveira, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Franca, das funções que exerce no Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava, a partir de 02/07/12, v.u.;

PROCESSO Nº 40.641/2009 - CARAGUATATUBA - Aprovou a inscrição da Doutora Fernanda Ambrogi, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caraguatatuba, para integrar o Colégio Recursal da 51ª Circunscrição Judiciária - Caraguatatuba, v.u.

DIMA 3.2
Nº 1473/2012 - Converteram o julgamento em diligência para realização de perícia oficial, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 489-AR/2001 - CAMPINAS - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor WAGNER ROBY GIDARO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, para residir em Indaiatuba. Vencidos os Desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini e Antonio Augusto Corrêa Vianna;

PROCESSO Nº 661-AR/1997 - OURINHOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor NACOUL BADOUI SAHYOUN, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, para continuar residindo em Pirajú, v.u;.

PROCESSO Nº 2.099-AR/2004 - SUMARÉ - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ARISTÓTELES DE ALENCAR SAMPAIO, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sumaré, para residir em Valinhos. Vencidos os Desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini e Antonio Augusto Corrêa Vianna;

PROCESSO Nº 2.195-AR/2007 - CARAPICUÍBA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO BINNS, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, para continuar residindo na Capital, v.u;.

PROCESSO Nº 7.782-AR/2007 - SERTÃOZINHO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora ROBERTA LUCHIARI VELLELA, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca da Sertãozinho, para continuar residindo em Ribeirão Preto, v.u;.

PROCESSO Nº 17.418-AR/2007 - F.D.ARUJÁ (SANTA ISABEL) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora PATRÍCIA PADILHA ASSUMPÇÃO, Juíza de Direito da 2ª Vara do Foro Distrital - Arujá (Comarca de Santa Isabel), para continuar residindo na Capital, v.u;.

PROCESSO Nº 39.727-AR/2008 - PENÁPOLIS - Por maioria de votos reconsiderou a decisão anterior e, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, autorizou o requerimento do Doutor MARCELO YUKIO MISAKA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, para residir em Birigui. Vencidos os Desembargadores José Gaspar Gonzaga Franceschini, Antonio Augusto Corrêa Vianna e Antonio Carlos Tristão Ribeiro;

PROCESSO Nº 42.306-AR/2008 - BEBEDOURO - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor AMÍLCAR GOMES DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bebedouro, para continuar residindo em Viradouro, v.u;.

PROCESSO Nº 55.077-AR/2008 - SOROCABA - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor MARCIO FERRAZ NUNES, 4º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Sorocaba, para residir em Votorantim, v.u;.

PROCESSO Nº 67.730-AR/2010 - F.D.ARTUR NOGUEIRA (COMARCA DE MOJI MIRIM) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor FABIO RODRIGUES FAZUOLI, Juiz de Direito do Foro Distrital - Artur Nogueira (Comarca de Moji Mirim), para continuar residindo em Campinas, v.u;.

PROCESSO Nº 75.921-AR/2012 - PRESIDENTE VENCESLAU - Reconsiderou a decisão anterior e, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, autorizou o requerimento do Doutor THOMAZ CORRÊA FARQUI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, para residir em Presidente Prudente, v.u;.

PROCESSO Nº 75.923-AR/2012 - FORO DISTRITAL - ITARIRI (COMARCA DE ITANHAÉM) - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor JOÃO AENDER CAMPOS CREMASCO, Juiz de Direito do Foro Distrital - Itariri (Comarca de Itanhaém), para residir em Peruíbe. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 80.321-AR/2012 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Por maioria de votos autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor GUSTAVO DALL´OLIO, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, para residir em Santo André. Vencido o Desembargador José Gaspar Gonzaga Franceschini;

PROCESSO Nº 80.324-AR/2012 - GUARULHOS - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento da Doutora JULIANA KOGA GUIMARÃES, 6ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca da Guarulhos, para residir na Capital, v.u;.

PROCESSO Nº 102.217-AR/2009 - MAUÁ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor THIAGO ELIAS MASSAD, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mauá, para continuar residindo na Capital, v.u;.

PROCESSO Nº 117.823-AR/2009 - ITAPEVI - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor RODRIGO RAMOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapevi, para continuar residindo na Capital, v.u;.

PROCESSO Nº 125.166-AR/2009 - F.D.JANDIRA (COMARCA DE BARUERI) - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor BRUNO CORTINA CAMPOPIANO, Juiz de Direito da 1ª Vara do Foro Distrital -Jandira (Comarca de Barueri), para continuar residindo na Capital, v.u;.

PROCESSO Nº 144.704-AR/2009 - JUNDIAÍ - Autorizou, nos termos da manifestação da E. Corregedoria Geral da Justiça, em caráter precário e excepcional e sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, o requerimento do Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, 1º Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Jundiaí, para residir em Campinas, v.u;.

PROCESSO Nº 109.954-AR/2008 - BARRA BONITA -Manteve a decisão anterior e indeferiu o requerimento do Doutor ROGINER GARCIA CARNIEL, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barra Bonita, para residir em Jaú, v.u;.

PROCESSO Nº 75.922-D/2012 - BAURU - Tomou conhecimento da docência da Doutora ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, v.u;

PROCESSO Nº 126609/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 76747/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 82070/2012 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 84963/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 41873/2007- SÃO VICENTE - Aprovaram o parecer, v.u.

Nº 11.473 - PRESIDENTE PRUDENTE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor PAULO GIMENES ALONSO, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Presidente Prudente, no processo nº 805/2012, mediante compensação, v.u.

Nº 12.090 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Franca, no processo nº 895/2012, mediante compensação, v.u.

Nº 12.389 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora CARINA ROSELINO BIAGI, Juíza de Direito da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 248/2001, mediante compensação, v.u.

Nº 12.599 - VOTUPORANGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM, Juíza de Direito da 4ª Vara de Votuporanga, no processo nº 292/2012, mediante compensação, v.u.

Nº 12.709 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ANTONIO CARRER, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, no processo nº 0018910-76.2012.8.26.0577 (Cautelar Inominada), mediante compensação, v.u.

Nº 13.112 - SÃO CAETANO DO SUL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora ANA LUCIA FUSARO, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, no processo nº 565.01.2011.014726-2/000000-000 - ordem nº 1292/2011, mediante compensação, v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0130/2012


Processo 0000866-82.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Fls. 41: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de quinze dias, a respeito de fls. 33/34. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 11

Processo 0002101-84.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 45: defiro o prazo de trinta dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Com a juntada da Manifestação, abrase nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 34

Processo 0003100-37.1998.8.26.0000 (000.98.003100-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - José Ricardo Dória de Barros e outros - Advocacia Geral da União - Vistos. Fls. 903: defiro em favor da Eletropaulo o prazo suplementar de cinco dias. Após ao MP e tornem conclusos. Int. PJV-21

Processo 0003277-35.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 84: defiro. Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo, no prazo de quinze dias, a respeito de fls. 82. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 32

Processo 0003725-08.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nair da Silva João - que os autos aguardam o inicio do pagamento - pjv 02

Processo 0005254-28.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leia Ferreira de Oliveira - Vistos. À requerente para o integral cumprimento da determinação de fls. 32. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 50

Processo 0010465-16.2010.8.26.0100 (100.10.010465-6) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 425: defiro. Manifeste-se a Fundação Padre Anchieta a respeito de fls. 422. Com a manifestação, abrase nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 95

Processo 0013084-98.2005.8.26.0000 (000.05.013084-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Luciano Rovai - Vistos. Fls. 568/570: ao requerente. Após, ao Ministério Público. Int. CP 67

Processo 0018192-26.2010.8.26.0100 (100.10.018192-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Osvaldo Cruz e outros - Luiz Aoki e outro - Certifico e dou fé que os autos aguardam que os requerentes manifestem-se sobre o teor do edital expedido (fls.314), para posterior publicação. - PJV-19

Processo 0021876-85.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - São Paulo Athetic Club - que os autos aguardam manifestação do requerente sobre a estimativa pericial.(R$16750,00)- PJV 18

Processo 0024881-18.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - B. S. S/A - T. do 8 C. de P. de T. e D. da C. de S. P. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os óbices postos pelo Tabelião de Protestos nas informações de fls. 124. Int. CP 192

Processo 0026052-10.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Dosolina Barutti Luiz - Vistos. Fls. 49: defiro o prazo de trinta dias à requerente. Com a manifestação, abra-se vista à Municipalidade de São Paulo e em seguida ao Ministério Público. Int. CP 200

Processo 0026946-83.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Candida Gonçalves Pinho - Vistos. Fls. 24: defiro. Manifeste-se a interessada a respeito de fls. 21/22. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 206

Processo 0029502-92.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Caterina Patriarca - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.69, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 15/06, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-cp 224

Processo 0031718-89.2012.8.26.0100 - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Públio Cupini Júnior - C. & S. J. LTDA - Vistos. Fls. 260 verso: encaminhem-se os autos ao Oficial Registrador competente. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 246

Processo 0033973-20.2012.8.26.0100 - Dúvida - Tabelionato de Protestos de Títulos - Tardioli Lima Sociedade de Advogados Ltda - Vistos. Ao 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos para informações. Após, tornem os autos conclusos. Int. CP 262

Processo 0034319-68.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo - Vistos. Ao Ministério Público e conclusos. Int. CP 264

Processo 0034341-29.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. A. S/A - C. - Vistos. Ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos para informações. Após, tornem os autos conclusos. Int. CP 266

Processo 0035538-19.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. B. C. e outros - 1 C. de R. de I. da C. de S. P. - Vistos, Indefiro o pedido de medida liminar, porquanto a matéria não comportaria solução provisória, que ofenderia a segurança jurídica que dos registros públicos se espera. A publicidade registral, caso se desse antecipada e provisoriamente o cancelamento da hipoteca e da caução, como é a pretensão, daria uma indevida aparência da inexistência desses direitos reais inscritos, antes que houvesse decisão definitiva a respeito, o que não se conforma com o sistema registral. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando manifestação sobre o pleito deduzido pelo requerente. Após tornem conclusos, para decisão em termos de prosseguimento. Int. CP 271

Processo 0048143-65.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - P. A. K. - que decorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) quanto à fls.92, ficando o(s) mesmo(s) intimado(s) a dar(em) andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 18/06, decorrido este prazo, o(s) autor(es) será(ão) intimado(s) pessoalmente para que, em 48 horas sob pena de extinção, dê(em) andamento ao feito-cp 491

Processo 0051058-87.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Antonio Matheus - Vistos. Fls.289: não existe denunciação da lide em ação de retificação de registro imobiliário. Indefiro, portanto, o requerimento. Fls. 290/292: manifeste-se o Sr. Perito. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 64

Processo 0093826-18.2002.8.26.0000 (000.02.093826-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Silas Pedroso - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 120

Processo 0116308-38.2008.8.26.0100 (100.08.116308-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Michel Khouri - Vistos. Fls. 316: remetam-se os autos à perita a fim de que se manifeste acerca de fls. 218/219. Int. PJV-11

Processo 0127256-39.2008.8.26.0100 (100.08.127256-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leila Bara Menezes - Vistos. Fls. 227: a autora já se manifestou sobre os esclarecimentos do perito (fls.218/219). Tornem os autos ao Ministério Público para oferta de parecer final. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 16

Processo 0131626-46.2003.8.26.0000 (000.03.131626-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Cteep - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Fls. 877/878: aguarde-se por novos trinta dias o atendimento das providências mencionadas na cota ministerial de fls. 855. Int. PJV-263

Processo 0148900-38.2008.8.26.0100 (100.08.148900-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Shell Brasil Ltda - que a guia não acompanhou a petição de fls. 181 (substabelcimento da Shell)- pjv 16

Processo 0173592-23.2002.8.26.0000 (000.02.173592-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vito Leonardo Frugis Ltda - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação das partes a respeito da manifestação pericial. Pjv 210

Processo 0173957-58.2008.8.26.0100 (100.08.173957-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Neuza Pinto Lara - Vistos. Fls. 179: manifeste-se a Municipalidade de São Paulo sobre os esclarecimentos periciais (fls. 170/174). Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 48

Processo 0201699-29.2006.8.26.0100 (100.06.201699-0) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Corregedoria Geral da Justiça - Vistos. Fls. 275: concedo a gratuidade requerida. Anote-se. Defiro a vista dos autos fora de Cartório, pelo prazo de dez dias. Int. - CP 720

Processo 0204391-35.2005.8.26.0100 (100.05.204391-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Aparecida Pacheco - que os autos encontram-se em Cartório - pjv 66

Processo 0224904-38.2002.8.26.0000 (000.02.224904-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Francisco Maldonado Filho e outros - Certifico e dou fé, tendo em vista o Provimento C.S.M. nº 1668/2009 e o Comunicado nº 62/2009, disponibilizados no DJE de 02/09/2009 (fls.01 e 02), e que o arquivo do edital a ser publicado possui 1332 caracteres com espaços em branco, e considerando o valor de R$ 0,12 por caractere, que o cálculo do montante a ser depositado na guia do fundo especial de despesas do Tribunal de Justiça (F.E.D.T.J.) corresponde a R$ 159,84. Certifico mais, que o edital será publicado no DJE, APÓS CONCORDÂNCIA DE SEUS TERMOS PELO(S) REQUERENTE(S) mediante comprovação nos autos do pagamento do valor na referida guia, devendo o(s) requerente(s) providenciar(em), também, sua publicação em outros dois jornais de grande circulação. - PJV-318

Processo 0339131-85.2009.8.26.0100 (100.09.339131-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - FLPP Faria Lima Prime Properties S/A - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Aguarde-se por trinta dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 470

Processo 0554553-43.2000.8.26.0000 (000.00.554553-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Certifico e dou fé que, até a presente data, não foi nomeado perito para elaboração de laudo nestes autos. Nada Mais.

Processo 0554553-43.2000.8.26.0000 (000.00.554553-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia Melhoramentos de São Paulo - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - que faltam 2 cópias de fls. 1613/1727 para notificação de CCR Autoban e Megbens - PJV 104

Processo 0724786-88.1991.8.26.0000 (000.91.724786-9) - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Domingos Fanganiello - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo -sabesp e outros - João Fanganiello Netto - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre as questões apresentadas, especialmente sobre os requerimentos de fls.1807/1809 (esclarecimentos periciais a fls.1827/1828), 1816/1820, 1839/1840 e 1847/1849. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 722

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0131/2012


Processo 0012494-05.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação da PMSP- PJV 06

Processo 0018867-86.2010.8.26.0100 (100.10.018867-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Valter Soares de Souza - que os autos encontram-se no aguardo de manifestação a respeito da manifestação pericial- PJV 27

Processo 0019351-33.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Leonor Fava Pocinho e outros - Vistos. Às notificações e cientificações necessárias, inclusive da Municipalidade de São Paulo. Sem prejuízo, diga(m) o(s) requerente(s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firmas reconhecidas, visando a celeridade processual. Int. PJV-15

Processo 0025426-78.2004.8.26.0000 (000.04.025426-7) - Apuração de Remanescente - Eduardo Kazuo Lizuka e outros - Vistos. Fls. 227: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-55

Processo 0048659-51.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Abraham Yaish - Vistos. Face à informação juntada a fls. 99/100, redesigno a audiência anteriormente designada para o dia o 07/08/2012, para o dia 28/08/2012 às 15 horas. Int. CP 380

Processo 0052337-11.2010.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Internibra Intermediações e Participações Ltda. - Certifico e dou fé que os autos aguardam tres cópias do memorial descritivo de fls.106/107, uma cópia da planta de fls. 104 (devidamente montada) do depósito de duas despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e uma diligência para o oficial de justiça (em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-65

Processo 0113179-22.2008.8.26.0004 (004.08.113179-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Adriel Oliveira Quina e outro - Vistos. Intime-se o perito para que apresente nova planta e memorial descritivo excluindo as interferências apontadas, em área pública municipal. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 58

Processo 0114405-79.2005.8.26.0000 (000.05.114405-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Simão Magalhães Diniz - que os autos aguardam que o(a) autor(a) recolha na guia FEDTJ (4 despesas postais no valor de R$7,00,cada, e 2 despesas postais no valor de R12,00 cada) e ainda 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- Pjv 03

Processo 0168860-48.2006.8.26.0100 (100.06.168860-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Inês Betoni - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o r. decisão (fls. 360/364). Após, ciência ao Ministério Público e nada sendo requerido, arquivem-se os autos . Int. PJV-29

Processo 0169844-27.2009.8.26.0100 (100.09.169844-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Lucy Apparecida Leite dos Santos Nogueira - Vistos. Fls. 250: defiro. Manifeste-se a requerente em atendimento à cota ministerial. Int. PJV-35

Processo 0225495-78.2008.8.26.0100 (100.08.225495-0) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - DEONÍZIO GONÇALVES DE LEÃO e outro - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO e outro - que os autos do proc. 0615042-85.2010.8.26.0100, referido na petição datada de 17/07/2012, pertence a outro Oficio, não sendo possível ser solicitado o seu desarquivamento fora do local de origem./ pjv 66.

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2010/016906-5 dirigi-me ao endereço: Rua Líbero Badaró, 568 - 4º andar e não na Rua XV de Novembro, 111, pois era de conhecimento deste oficial de que em conseqüência da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil S.A., todas as demandas o envolvem devem ser encaminhadas ao departamento jurídico do Banco do Brasil, ai sendo, fui informada de que o Sr. Waldemar Fernandes Dias Filho, atualmente trabalha no Núcleo Jurídico Regional Paulista Sul, na Avenida Paulista, 1500, 6º andar. Assim sendo me dirigi ao endereço indicado e ai sendo, intimei o DEPARTEMENTO JURÍDICO DA NOSSA CAIXA NOSSO BANDO, ATUAL BANCO DO BRASIL S.A., na pessoa de WALTER FERNANDES DIAS FILHO, que de tudo ficou bem ciente, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 04 de novembro de 2010.

Processo 0248748-32.2007.8.26.0100 (100.07.248748-5) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Eliana Izilda Gatti - Rene Marcus Gatti e outro - Vistos. Decorrido o prazo deferido para que o Banco do Brasil prestasse as informações determinadas, manifestem-se os interessados. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 106

Processo 0340241-22.2009.8.26.0100 (100.09.340241-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim Alves Corrêa e outros - que faltam 2 despesas postais para notificação (valor de R$7,00 cada )PJV 69

Processo 0347032-07.2009.8.26.0100 (100.09.347032-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Gilda Vania Baraldi Oshiro e outros - que falta 2 cópias de fls. 131/132, uma cópia da planta (montada) de fls. 136, 1 despesa postal de R$7,00 e 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- PJV 79

Processo 0348725-26.2009.8.26.0100 (100.09.348725-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Maria Estefno Maluf - que faltam 7 despesas postais no valor de r$7,00 cada, para as notificações- PJV 82

Processo 0348795-43.2009.8.26.0100 (100.09.348795-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Antonio Abufares - Jose Antonio Abufares - Vistos. Fls. 193/194: ciência à parte autora da nova data para designada pelo perito para vistoria do imóvel (28.09.2012 às 09:00 h.), devendo o autor ou pessoa autorizada receber o Sr. Perito e permitir seu acesso e circulação no imóvel objeto desta ação. Int. São Paulo, . Tamara Hochgreb Matos Juíza de Direito - pjv 84

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0125/2012


Processo 0007261-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C M F DE S - Vistos. Manifeste-se o requerente. Intimem-se.

Processo 0009746-63.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A V - Vistos. Fl. 39: Acolho os embargos de declaração para deferir os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. P.R.I.

Processo 0015664-48.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. dos S. F. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público (Juntem os interessados as certidões de nascimento de R e A).

Processo 0027119-10.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C B - Vistos. Manifeste-se a requerente. Intimem-se.

Processo 0031262-42.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. I. L. - Defiro a cota retro do Ministério Público (A interessada deve juntar aos autos: a) tradução juramentada dos documentos de fls. 13 e 14; b) cópia da sentença de adoção e do mandado de averbação da adoção no assento de nascimento).

Processo 0031357-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. do N. S. F. S. - Defiro a cota retro do Ministério Público. [Providencie a interessada a juntada aos autos: 1) das seguintes certidões de praxe em nome de A do N S F S, nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais); Justiça Estadual (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho; 2) Certidões atualizadas de fls. 10 e 11; 3) Documentos que comprovem que a requerente é conhecida em seu meio social e familiar pelo nome de A (declaração de testemunhas, cartão de visitas, e-mails, etc)

Processo 0031764-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. D. - Defiro a cota retro do Ministério Público ( A interessada deve juntar a certidão de nascimento atualizada de fl. 11. Deverá ser aditada a inicial para também retificar o nome dos avós maternos no assento de nascimento da requerente, tendo em vista o documento de fl. 13).

Processo 0031962-18.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. M. C. e outro - Defiro a cota retro do Ministério Público (Providencie a interessada a juntada aos autos das seguintes certidões de praxe em nome de N M C nas Comarcas onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Federal (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais); Justiça Estadual (Distribuição Cível, Criminal e Execuções Criminais); Executivos Fiscais (Federal, Estadual e Municipal); Justiça Eleitoral, Militar e do Trabalho).

Processo 0032055-78.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. D. B. F. - Defiro a cota retro do Ministério Público (O interessado deverá juntar aos autos cópia do processo de habilitação de casamento).

Processo 0032597-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R E A O O - Defiro a cota retro do Ministério Público [Providencie o requerente: a) Certidão de nascimento atualizada de fl. 17; b) Anuência de seu genitor E O O quanto à exclusão do seu prenome].

Processo 0033632-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. V. - Vistos. Apresente a requerente certidão de nascimento atualizada do "de cujus", comprovando não ter sido casado com S P da S.

Processo 0033829-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. P. de O. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por R P de O em que pretende a retificação do assento de nascimento para incluir o patronímico materno "A" ao seu nome, passando a se chamar: R A P de O. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 05/11). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento do pedido (fl. 13). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0033971-50.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P. de J. A. J. - Defiro a cota retro do Ministério Público [Junte a interessada documentos atualizados de fls 10/11, originais ou autenticados, bem como as certidões de praxe na Comarca onde residiu nos últimos 5 anos: Justiça Estadual (execuções criminais, cível, criminal); Justiça do Trabalho; Executivos Fiscais (Federais, Estaduais e Municipais); Justiça Eleitoral; Certidões dos 10 Tabelionatos de Protesto; Justiça Federal (criminal, cível, execuções criminais).

Processo 0034604-61.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. de S. S. - C de S S - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, em virtude do domicílio da requerente. Intimem-se.

Processo 0034794-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. H. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana, em virtude do domicílio do requerente. Intimem-se.

Processo 0037681-49.2010.8.26.0100 (822/10R) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S W - Vistos. Esclareça a requerente se tem condições de realizar exame de DNA particular. Do contrário, venham para determinação de exame pelo IMESC. Intimem-se.

Processo 0052744-80.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y T - Defiro a cota retro do Ministério Público.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada publicado

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