Notícias

15 de Janeiro de 2013

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de janeiro de 2013, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 20
ANDRADINA
BORBOREMA
CAJAMAR
CAJURU
CARDOSO
GUAÍRA
GUARÁ
MOCOCA
PALMITAL
PEDERNEIRAS
PIRACAIA
PIRAJU
PIRAJUÍ
PITANGUEIRAS
PORTO FERREIRA
PRESIDENTE PRUDENTE
RIBEIRÃO PRETO
RIO GRANDE DA SERRA
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SÃO SEBASTIÃO
SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
SUZANO
TAQUARITINGA
VALINHOS

Dia 22
SANTO ANASTÁCIO
SÃO VICENTE

Dia 25
BURI
ESTRELA D´OESTE

Dia 26
SANTOS

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE
EDITAL

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados e responsáveis do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Bonfim Paulista e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Guatapará, todos da Comarca de Ribeirão Preto que, no dia 02 de Fevereiro de 2013, a partir das 09 horas, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 14 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

EDITAL
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER a todos os Delegados e responsáveis de unidades extrajudiciais da Comarca da Capital que, no decorrer do presente exercício, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, independentemente de data previamente designada, de acordo com a disponibilidade e conveniência deste Órgão, devendo permanecer o livro de visitas e correições em local de fácil acesso para consulta imediata.
São Paulo, 10 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
(REPUBLICADO POR CONTER NOVOS DADOS)

DICOGE 1.1
CONCURSO EXTRAJUDICIAL

8º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ATA Nº 25 - Arguição e entrevistas

PROCESSO Nº 2013/361 - SÃO CARLOS/SP - RUBENS FABRICIO BARBOSA - desistência

PROCESSO Nº 2013/965 - SÃO PAULO/SP - MARCELO BARBI - desistência

PROCESSO Nº 2013/3278 - GARÇA/SP - ANTONIO SEABRA DA CRUZ NETTO - desistência

PROCESSO Nº 2013/3280 - SÃO PAULO/SP - MANOEL FERNANDO DE SOUZA FERRAZ - desistência


Notícias do Diário Oficial - Especial 8º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção III - Entrada e Cadastramento de Autos

DIMA 3

PROCESSOS ENTRADOS E DEPENDENTES OU NÃO DE PREPARO
DIMA - DIRETORIA DA MAGISTRATURA
PALÁCIO DA JUSTIÇA - SALA 408

PROCESSOS ENTRADOS EM 10/01/2013


0007355-52.2012.8.26.0451; Apelação; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 451.01.2012.007355-0/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ana Terezinha Cerni Lopes; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Piracicaba;

0008017-54.2012.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 0008017-54.2012.8.26.0309; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Banco Pine S.A; Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí;

0013325-60.2012.8.26.0248; Apelação; Comarca: Indaiatuba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 248.01.2012.013325-4/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Euclides Batista Ribeiro; Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Indaiatuba;

0028915-08.2012.8.26.0562; Apelação; Comarca: Santos; Vara: 10ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 562.01.2012.028915-2/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Espólio de Clauer Trench de Freitas e Outros; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Santos;

0050144-68.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 224.01.2012.050144-9/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Município de Guarulhos; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos;

0065284-45.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 224.01.2012.065284-1/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Ademilton Alves de Amorim; Apelado: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos;

PROCESSOS ENTRADOS EM 11/01/2013

0030121-74.2011.8.26.0309; Apelação; Comarca: Jundiaí; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 0030121-74.2011.8.26.0309; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Alexandre Dantas Fronzaglia; Apelado: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Jundiaí;

0058271-92.2012.8.26.0224; Apelação; Comarca: Guarulhos; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Dúvida; Nº origem: 224.01.2012.058271-0/000000-000; Assunto: Registro de Imóveis; Apelante: Município de Guarulhos; Apelado: 2ª Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Guarulhos;

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0004/2013


Processo 0022211-75.2010.8.26.0100 (100.10.022211-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Leonor Nair de Santi Rodrigues Netto - que o autor deve providenciar o pagamento de 1 diligência para o sr. Oficial de Justiça (cujo comprovante do pagamento individual -R$16,95, deve vir acompanhado de mais 2 vias)- pjv 49

Processo 0077916-68.2004.8.26.0100 (000.04.077916-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp - o documento desentranhado encontra-se a disposição para ser retirado pela parte interessada. / CP 720.

Processo 0257219-37.2007.8.26.0100 (100.07.257219-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - João Gonçalves dos Ramos Filho e outro - Vistos. Fls. 175 verso: defiro. Manifeste-se o requerente em atendimento à cota ministerial. Int. PJV-109

Processo 0560029-53.2000.8.26.0100 (000.00.560029-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ariette Bochiglieri Silva e outros - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Bernd Herbert Sringer - que os autos encontram-se em Cartório- pjv 120

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0005/2013


Processo 0001989-18.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 315 e seguintes: Ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. CP 33

Processo 0015312-27.2011.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Claudete Motta Tomimori e outros - Vistos. Fls. 124: defiro o prazo derradeiro de 30 dias para o pagamento dos honorários periciais, observando, se o caso, as condições de fls. 119, sob pena de extinção do feito. Int. PJV-09

Processo 0022566-17.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Gildete Rodrigues Souza e outros - Vistos. Mantenho a decisão. A contratação de expert particular não supre a necessidade de perícia judicial, notadamente porque o próprio perito nomeado indicou que há indícios de que a averbação está correta. Aguarde-se os recolhimentos, como determinado. Na falta de pagamento por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte para o pagamento, sob pena de abandono. Int. PJV-19

Processo 0025285-69.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Juiz de Direito da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital - Vistos. Aguarde-se o julgamento do Proc. Nº 0021555-50.2012.8.26.0100 (CP 158). Após, tornem conclusos. Int. CP 190

Processo 0031303-77.2010.8.26.0100 (100.10.031303-4) - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Muicipalidade de São Paulo - Vistos. Fls. 113: defiro. Notifiquem-se os confrontantes, nos termos da cota ministerial de fls. 113. Com a juntada das manifestações ou com o decurso do prazo para sua apresentação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 344

Processo 0040268-54.2004.8.26.0100 (000.04.040268-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Magdalena Piovesan Zangaro e outros - Vistos. Fls. 380 e 382: defiro o prazo de 15 dias. Int. PJV-73

Processo 0106172-82.2008.8.26.0002 (002.08.106172-6) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Célia Regina Gonçalves Monteiro e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-39

Processo 0106541-44.2006.8.26.0100 (100.06.106541-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Vistos. Ao Sr. Perito, para esclarecer, conforme requerido pela parte autora às fls. 391. Int. - PJV 06

Processo 0303325-67.2001.8.26.0100 (000.01.303325-5) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Ofício dos 10 Oficiais de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital - Vistos. 1- Com o recesso forense os prazos são suspensos e o que lhes sobejar deve ser contado a partir do término. Demais disso os prazos administrativos não são de caráter peremptório e, se houvesse necessidade justificada de dilação, sem prejuízo plausível, nada obstaria essa medida. Nenhum prejuízo foi alegado e a direção e fiscalização do quanto ficou ajustado e homologado deve ser dirimido por este Juízo Corregedor Permanente. O plano de reestruturação foi apresentado, e está juntado aos autos tempestivamente. Não há que falar em prejuízo, mas ainda que formalmente considerado o prazo como não suspenso durante o recesso, o que é um equívoco, nada estaria a obstar a dilação, que é mínima, e atende ao interesse institucional, determino que prossigam os trabalhos, com o exame do plano de reestruturação na forma estabelecida no ajuste, destinado à reinserção plena do 7º Oficial ao regime do Centro de Distribuição de Títulos e Documentos da Capital, instituído por ato administrativo deste Juízo. 2- Fls. 712/716: Recebo o plano de reestruturação. 3- Fls. 717: Encaminhe-se o plano apresentado ao Comitê formado para o exame do plano de reestruturação. 4- Diante do que consta às fls. 653/656, as questões decorrentes dos documentos juntados às fls. 662/706 estão superadas. 5- Aguarde-se o julgamento do Proc. nº 0021555-50.2012.8.26.0100 (CP 158). Int. CP 708

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0003/2013


Processo 0001620-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. T. - certifico que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.

Processo 0008892-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C E A G e outro - Vistos. Trata-se de pedido de retificação de assento de nascimento ajuizado por C E A G e J E A G, menores qualificados nos autos e representados por sua genitora, para que seja incluído o patronímico materno "DE S". Pugnam, assim, pela procedência do pedido. Com a inicial, vieram aos autos documentos e procuração. A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido comporta acolhimento, para que seja incluído o patronímico materno ao nome dos autores. É que, além de se tratar de um direito, o acréscimo permite melhor identificação do ramo familiar ao qual pertence. Nesse sentido, já se decidiu que: "Acréscimo de patronímico materno Direito do filho em face da lei Aplicação do art. 56 da Lei 6.015/73" (RT 669/84). Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e defiro a retificação do assento de nascimento dos autores, a fim de que passem a se chamar C E DE S A G e J E DE S A G, como requerido na inicial. Custas ex lege. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Coordenadora, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. O Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente deverá observar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0009912-95.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - L. E. A. B. - Ao reclamante L E A B para atendimento da cota ministerial retro.

Processo 0012551-86.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M D C e outro - M D C - - M D C - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0014336-54.2010.8.26.0100 (100.10.014336-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. da C. - Certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício anexo à contracapa dos autos para o devido encaminhamento.

Processo 0015525-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S M S e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0015673-44.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G da S - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0016128-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M K S N - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0016558-24.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P M D - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0023775-55.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F C de S - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0024379-79.2012.8.26.0100 - Averiguação de Paternidade - Registro Civil das Pessoas Naturais - M F S - certifico e dou fé que o advogado deverá retirar o ofício e comprovar sua distribuição.

Processo 0024567-72.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R L R P - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Processo 0027031-69.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C P R - certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0028765-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R C de S M - certifico e dou fé que os a. deverão providenciar as peças para a expedição do mandado.

Processo 0035401-37.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. A. - Aguardese provocação no arquivo.

Processo 0041630-81.2010.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de I. R. G. D. - Vistos. Defiro prazo de trinta dias. Int.

Processo 0055398-06.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A R C C - Acolho os embargos para corrigir erro material da sentença. No dispositivo da sentença deve ser lido que foi deferida retificação do assento de nascimento da autora para que passe a se chamar A R L C C, e não como constou. P.R.I.

Processo 0060156-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A L S N - Vistos. Ao autor

Processo 0064371-47.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D S - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por D S em que pretende(m) a retificação dos registros civis descritos na inicial. Juntamente com a petição inicial vieram documentos. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0071114-73.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. R. - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro da Penha, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor. Int.

Processo 0078255-46.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. S. B. P. - Vistos. Considerando que o endereço da autora está abrangido pela jurisdição do Foro de Santana, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido da autora. Int.

Processo 0105195-30.2007.8.26.0001 (001.07.105195-3) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G M dos S - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por G M, representado por seu Curador e irmão, G M N em que pretende(m) a retificação do assento de nascimento. Juntamente com a petição inicial vieram documentos. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este(a) Magistrado(a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 25,00 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM).

Processo 0111877-24.2009.8.26.0100 (100.09.111877-0) - Dúvida - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. C. P. de A. - Preliminarmente, ao D. Advogado da autora, tendo em vista o teor da ocorrência certificada a partir de fls. 147. Após, voltem à conclusão.

Processo 0125954-72.2008.8.26.0100 (100.08.125954-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H S M M N e outros - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01/02 os AA. deverão dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.

Edital nº 1055/2012 Intimo o interessado, Sr. Paulo Henrique Mariano, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de casamento e óbito de Luis Cutolo e de Luis Antonio Cutolo.

Edital nº 1531/2012 Intimo as interessadas, Sras. Dorothy Guedes Petroni e Maria Olympia Guedes de Souza Pinto, a comparecerem perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas de assentos de óbito de João Paulo da Cruz Leite e de Elza Yone Passerini.

Edital nº 1151/2012 - Comunico a interessada, Sra. Débora Cecília Martins Nicassio, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação aos assentos de casamento de Euclides Medeiros e de Anna Maria Netta Marques, sendo que as buscas foram realizadas nos períodos de 1958 a 1968 e 1962 a 1972, respectivamente.

Edital nº 1527/2012 - Comunico a interessada, Sra. Rosa Maria Eiras, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de casamento de Joaquim Verissimo Bráz e de Pedro Bráz, sendo que as buscas foram realizadas no período de 1967 a 1979.

Edital nº 1533/2012 - Comunico a interessada, Sra. Priscila Mazzetto Mello, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Walderez Nani, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.

Edital nº 877/2012 Intimo a interessada, Sra. Jaqueline Puga Abes, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Marly Baroni.

Edital nº 1522/2012 Intimo o interessado, Sr. Edmir Coelho da Costa, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Sergio Romano.

Edital nº 1528/2012 Intimo o interessado, Sr. Carlos Alexandre Rocha dos Santos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Eunice de Morais Montalbo.

Edital nº 1530/2012 Intimo o interessado, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de óbito de Reginaldo Pereira da Silva.

Edital nº 1535/2012 Intimo a interessada, Sra. Paula Trindade da Fonseca, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar as certidões de óbito de Gastão Bicudo, Feliciano Bicudo Neto e de Gastão Bicudo Júnior.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


- Edital nº 35/2013 ESCRITURA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE TRANSFERENCIA DE IMOVEIS em nome de GUARUJA VEICULOS, CNPJ Nº 48688360/0001-54, GUARUJA VEICULOS ADMINISTRADORAS DE CONSORCIO LTDA, CNPJ Nº 48699607/0001-38, GUARUJA IMPORTS, CNPJ Nº 00566136/0001-63, GUARUJA VEICULOS CONSTRUÇÕES LTDA, 01444010/0001-89, GUARUJA VEICULOS ELETRDOMESTICOS, CNPJ Nº 01.444.007/0001-65, GUARUJA VEICULOS CORRETORA DE SEGUROSS, CNPJ Nº 03.966.078/0001-53, FERNANDO GIL, CPF Nº 018.027.798/76, NACIM GIL GAZE, CPF Nº 001.027.378/00, NACIM MISSA GAZW, 017.780.998/15, no período de 2002 a 2013 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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