Notícias

10 de Outubro de 2012

Notícias do Diário Oficial

caderno 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


DIMA 2.2.1
SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de outubro de 2012, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 18
PONTAL

Dia 20
ITÁPOLIS

Dia 22
MOJI MIRIM

Dia 24
ITAPIRA

Dia 25
CASA BRANCA
FLÓRIDA PAULISTA
GUARATINGUETÁ
PENÁPOLIS

Dia 26
CÂNDIDO MOTA

Dia 27
MAIRINQUE

Dia 28
BERTIOGA
ITAPEVI
NOVO HORIZONTE
OUROESTE
SÃO SIMÃO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 1555/2012

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo e os MM. Juízes das Varas da Infância e da Juventude da Capital, responsáveis pelos trabalhos do Projeto Paternidade Responsável de que, a partir de 25/10/2012 (Dia Nacional de Mobilização pelo Registro Civil), deverão dar início aos procedimentos correspondentes, conforme estabelecido no Parecer Normativo aprovado nos autos do Processo nº 2006/2387, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 18, 19 e 23/09/2008 e novamente nos dias 23, 25 e 30/09, 06 e 08/10/2009. Para melhor clareza, observe-se que os trabalhos programados se restringirão aos alunos novos, matriculados para início das aulas neste ano de 2012, podendo a planilha ser encaminhada nos seguintes termos:

PROJETO PATERNIDADE RESPONSÁVEL 2012
a) Escolas públicas abrangidas:
b) Número de notifi cações encaminhadas às mães com base nos informes das escolas:
c) Número de audiências realizadas:
d) Número de reconhecimentos voluntários assim obtidos:
e) Número de encaminhamentos para propositura de ações de investigação de paternidade:

DICOGE-3.1
PROCESSO Nº 2011/157060 - TATUÍ

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, a partir de 1º.12.2011, em virtude do falecimento do Sr. Riolando Pires Fajardo; b) designo o Sr. Luis Carlos Luvizotto, preposto escrevente substituto de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, na lista das unidades vagas sob o nº 1534, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 02 de outubro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 93/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. RIOLANDO PIRES FAJARDO, Delegado do 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, ocorrido em 1º de dezembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/157060 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Tatuí, a partir de 1º de dezembro de 2011;
artigo 2º - Designar o Sr. LUIS CARLOS LUVIZOTTO, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1534, pelo critério de Provimento.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 02 de outubro de 2012.

PROCESSO Nº 2011/139919 - IPAUSSU
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Ivan Jacopetti do Lago, Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu, no período de 26.09.2011 a 20.10.2011; b) designo o Sr. Carlos Antonio Caran Bordini, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 21.10.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de outubro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 94/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a investidura do Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO na delegação correspondente ao 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca Marília, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2011/139919 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Ipaussu, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1507, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.
R E S O L V E :
DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 20 de outubro de 2011, o Sr. IVAN JACOPETTI DO LAGO, Delegado do 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Marília; e a partir de 21 de outubro de 2011, o Sr. CARLOS ANTONIO CARAN BORDINI, Preposto Escrevente Substituto da Unidade vaga em questão.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2012.

PROCESSO Nº 2012/92339 - SÃO CAETANO DO SUL
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 28.06.2012, em virtude do falecimento do Sr. Fernando Sólon Borges; b) designo o Sr. Ronaldo Morselli, preposto escrevente de referida unidade, para responder pelo expediente da delegação vaga em tela, a partir de igual data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, na lista das unidades vagas sob o nº 1557, pelo critério de Remoção. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 03 de outubro de 2012. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.
P O R T A R I A Nº 95/2012
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. FERNANDO SÓLON BORGES, Delegado do 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, ocorrido em 28 de junho de 2012, com o que se extinguiu a delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2012/92339 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;
R E S O L V E :
artigo 1º - Declarar a vacância da Delegação correspondente ao 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Caetano do Sul, a partir de 28 de Junho de 2012;
artigo 2º - Designar o Sr. RONALDO MORSELLI, Preposto Escrevente Substituto da referida Unidade, para responder pelo expediente da Delegação vaga em tela, a partir da mesma data.
artigo 3º - Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas sob o número 1557, pelo critério de Remoção.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se.
São Paulo, 03 de outubro de 2012.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

DIMA 1
PAUTA PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 17/10/2012, às 10 HORAS
NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras, serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subsequente, independentemente de nova intimação.


1- Nº 114.350/2012 - Edital nº 17/12 - INDICAÇÃO para provimento de 04 (quatro) cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau.

2- Nº 1.647/2005 - I) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores EDSON FERREIRA DA SILVA, com assento na 38ª Câmara de Direito Privado e FRANCISCO ROBERTO ALVES BEVILACQUA, com assento na 2ª Câmara de Direito Público. II) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores WILSON BARREIRA, com assento na 14ª Câmara Criminal e MIGUEL MARQUES E SILVA, com assento na 15ª Câmara Criminal, a partir de 26/10/2012. III) PERMUTA solicitada pelos Desembargadores OSNI DE SOUZA, com assento na 8ª Câmara de Direito Público e JOSÉ JARBAS DE AGUIAR GOMES, com assento na 14ª Câmara de Direito Público, a partir de 18/10/2012.

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I
Julgamentos

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 04 de outubro de 2012, apreciou, entre outros, os seguintes processos:

DIMA 2.2.1
Nº 394/1990 - NOVA ODESSA - Deferiu a inclusão do dia 20/11 (Dia da Consciência Negra) na relação de feriados da Comarca de Nova Odessa, e a exclusão do feriado de Corpus Christi, v.u.;

Nº 04/1997 - REGISTRO - Deliberou pelo encerramento do convênio firmado entre o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Registro e a Prefeitura local, referente à atividade laborativa dos presos recolhidos na Cadeia Pública daquela Comarca, nos termos da manifestação do Des. Corregedor Geral da Justiça, v.u.;

Nº 36/1997 - MARACAÍ - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Maracaí, durante o ano de 2012, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;

Nº 350/1997 - ILHA SOLTEIRA - Deferiu a realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Ilha Solteira, durante o ano de 2013, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;

Nº 64.220/2011 - NPMCSC - BARRETOS - Autorizou a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Barretos, bem como aprovou a indicação do Doutor Cláudio Bárbaro Vita, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da referida Comarca, para Juiz Coordenador Adjunto do aludido Centro, v.u.;

Nº 64.278/2011 - NPMCSC - PRESIDENTE EPITÁCIO - Aprovou a indicação do Doutor Arnaldo Luiz Zasso Valderrama, Juiz de Direito da 2ª Vara e do Doutor Rogério de Camargo Arruda, Juiz de Direito da 1ª Vara, ambos da Comarca de Presidente Epitácio, para Juiz Coordenador e Juiz Coordenador Adjunto, respectivamente, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da referida Comarca, v.u.;

Apelações Cíveis
01 - 0003196-60.2010.8.26.0411 - PACAEMBU - Apte.: Rubens Mozzini - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pacaembu - Uma vez prejudicada a dúvida, negou provimento ao recurso, v.u.

02 - 0035271-73.2010.8.26.0114 - CAMPINAS - Aptes.: Partwell do Brasil Construtora e Incorporadora Ltda e Outros - Apdo.: 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - Negou provimento ao recurso, deixando, no entanto, de conhecê-lo com relação à apelante Partwell do Brasil Construtora e Incorporadora Ltda, v.u.

03 - DJ-0037763-38.2010.8.26.0114 - CAMPINAS - Apte.: Thelma Ribeiro Monteiro - Apdo.: 3º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - Negou provimento ao recurso, v.u.

04 - DJ-0045373-57.2010.8.26.0114 - CAMPINAS - Apte.: Evandro Lopes Maximiano - Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Campinas - Negou provimento ao recurso, v.u.

05 - DJ-0047185-45.2011.8.26.0100 - CAPITAL - Aptes.: Martin Hitos Campos e Maria Munhoz Hitos - Apdo.: 16º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital - Negou provimento ao recurso, v.u.

06 - DJ-9000001-66.2011.8.26.0252 - IPAUÇU - Apte.: Banco do Brasil S.A. - Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Ipauçu - Deu provimento ao recurso de apelação para o fim de acolher a preliminar e anular a sentença, devolvendo-se os autos para apreciação da impugnação e regular procedimento, v.u.

DIMA 2.2.2
PROCESSO Nº 14/1991 - F.R. SANTANA - Aprovou a realização de mutirão na 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional I - Santana, nos finais de semana do próximo mês de novembro, pelos funcionários lotados no Ofício Judicial daquela Vara e pelos servidores voluntários dos Ofícios Judiciais daquele Foro Regional;

PROCESSO Nº 04/1998 - QUATÁ - Aprovou a conversão do Juizado Especial Cível da Comarca de Quatá em Juizado Especial Cível e Criminal, sem a redistribuição do acervo do Juizado Especial Criminal ao Juizado Cumulativo, v.u.;

PROCESSO Nº 75/1999 - PRESIDENTE PRUDENTE / ANEXO UNOESTE - Deliberou denunciar o convênio celebrado com a Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, referente ao funcionamento de um Cartório Anexo do Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Prudente nas dependências da referida Instituição de Ensino, v.u.;

PROCESSO Nº 1.250/2003 - LIMEIRA / ANEXO ISCA - Deliberou denunciar o convênio celebrado com o Instituto Superior de Ciências Aplicadas - ISCA, referente ao funcionamento de um Cartório Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Limeira nas dependências da referida Instituição de Ensino, v.u.;

PROCESSO Nº 06/2006 - CAPITAL / FORO CENTRAL - Aprovou a suspensão da distribuição de recursos da 8ª Turma Cível do I Colégio Recursal da Capital - Central à Doutora Paula Micheletto Cometti, por 04 (quatro) meses, e da 10ª Turma Cível à Doutora Glaís de Toledo Piza Peluso, a partir de 15/08/12, as dispensas dos Doutores Carlos Eduardo Oliveira de Alencar, Carlos Henrique André Lisboa, Daniel Ovalle da Silva Souza e Marco Mattos Sestini, das funções que exercem na 2ª Turma Criminal, do Doutor Daniel Luiz Maia Santos, das funções que exerce na 7ª Turma Cível e na 4ª Turma Extraordinária, dos Doutores Fernanda Rossanez Vaz da Silva, Richard Francisco Chequini, Cláudia Caputo Bevilacqua Vieira e Glaís de Toledo Piza Peluso, das funções que exercem na 10ª Turma Cível, a partir de 30/08/12, com a consequente extinção da referida Turma, sem prejuízo da sessão de julgamento designada para o dia 07/11/12, e as inscrições dos Doutores Paula Micheletto Cometti, para integrar a 1ª Turma da Fazenda Pública, Heliana Maria Coutinho Hess, para integrar a 8ª Turma Cível, e Gabriel Pires de Campos Sormani, para integrar a 3ª Turma da Fazenda Pública, bem como indeferiu a designação dos Doutores Fábio de Souza Pimenta, integrante da 2ª Turma da Fazenda Pública daquele Colégio, para atuar em mais uma Turma da Fazenda Pública, e Claudio Salvetti D´Angelo, para atuar em uma das Turmas daquele Colégio Recursal, v.u.;

PROCESSO Nº 36/2006 - TAUBATÉ - Aprovou a designação do Doutor Alexandre Levy Perrucci, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Pindamonhangaba, para integrar a Turma Cível do Colégio Recursal da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté, com prejuízo de sua atuação na Turma Cível e Criminal do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 192/2006 - MOGI DAS CRUZES - Aprovou a inscrição dos Doutores Luiz Renato Bariani Peres, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, e Vanêssa Christie Enande, Juíza de Direito do Foro Distrital de Guararema, para integrarem a 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes, bem como a formação da 3ª Turma Cível e Criminal, que será composta pelos Doutores Iberê de Castro Dias, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Daniel Fabretti, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Rodrigo de Oliveira Carvalho, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, e Fernando Augusto Andrade Conceição, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, todos da Comarca de Suzano, e indeferiu a inscrição da Doutora Luciene Pontirolli Branco, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Suzano, para integrar o aludido Colegiado, e a formação da 4ª Turma Recursal Cível e Criminal, v.u.;

PROCESSO Nº 264/2006 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - Aprovou a designação da Doutora Fabiana Feher Recasens, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, para integrar, como membro efetivo, a Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo, sem prejuízo de sua atuação na 2ª Turma Cível e condicionada ao desmembramento daquela Turma e posterior comunicado ao E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, quanto à composição de cada Turma da Fazenda Pública do referido Colégio, v.u.;

PROCESSO Nº 2.863/2006 - JALES - Aprovou a inscrição da Doutora Maria Paula Branquinho Pini, Juíza de Direito da Comarca de Auriflama, para integrar o Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales, condicionada ao desmembramento da Turma Cível e Criminal e posterior comunicado ao E. Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, quanto à composição de cada Turma do referido Colégio, v.u.

DIMA 4.2
PROCESSO Nº 23658-D/2011 - CAPITAL - Tomou conhecimento da docência do Doutor MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular II da 7ª Vara Cível do Foro Regional - Santana, convocado junto à Egrégia Presidência, v.u;

PROCESSO Nº 68149/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 74136/2010 - Deferiu, v.u;

PROCESSO Nº 121814/2012 - Deferiu, v.u.

DIMA 4.2.2
Nº 11.503 - BEBEDOURO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor NEYTON FANTONI JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara de Bebedouro, no processo nº 1677/12, mediante compensação, v.u.

Nº 12.148 - SANTOS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor PAULO SÉRGIO MANGERONA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Santos, no processo nº 826/12, mediante compensação, v.u.

Nº 13.049 - SÃO ROQUE - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FÁBIO CALHEIROS DO NASCIMENTO, Juiz de Direito da 1ª Vara de São Roque, no processo nº 2012.008563-4 (controle 1420/12), mediante compensação, v.u.

Nº 13.319 - FRANCISCO MORATO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Francisco Morato, no processo nº 197.01.2012.006633-8/000000-000 (ordem 482/2012), v.u.

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

caderno 3
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0187/2012


Processo 0004097-20.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Lucia de Fatima Porto Mendes - que os autos aguardam manifestação das partes sobre esclarecimentos periciais. Cp 49

Processo 0010150-17.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Francisco de Paula Assis - Vistos. Fls. 74: manifeste-se o requerente e tornem conclusos. Int. CP 82

Processo 0012090-51.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Artur Carlos Pires Caldeira e outro - Vistos. Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 111). Com o provimento ao recurso, encaminhem-se os autos ao Oficial Registrador competente para o cumprimento da Portaria Conjunta 01/2008 das Varas de Registros Públicos da Capital. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. Int. CP 89

Processo 0028350-09.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Elaine Morrone - Vistos. Fls. 145: defiro o novo prazo de 30 dias requerido pela Municipalidade de São Paulo. Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int. CP 213

Processo 0029007-14.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - WTR Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Nada mais a decidir nestes autos. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. CP 220

Processo 0050158-36.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Antonio Farias Coqueiro - Vistos. 1) Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. 2) Após, ao Ministério Público. Int. PJV-35

Processo 0212792-37.2002.8.26.0000 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Vistos. Fls. 291: cumpra a Serventia a determinação de fls. 284, última parte. Int. PJV-295

Processo 0334989-28.2001.8.26.0000 (000.01.334989-9) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Pão de Açucar Indústria e Comércio e outro - que os autos encontram-se no aguardo da manifestação dos autores sobre a estimativa pericial.(R$10.603,05) - pjv 01

IMPRENSA
Proc. nº 0039161-28.2011.8.26.0100 Pedido de Providências Requerente: Corregedoria Geral da Justiça Interessado: Luis Antonio Carvalho Fúncia e outro. Despacho de fls. 57: Vistos.Cumpra-se a r. decisão do Exmo. Corregedor Geral da Justiça (fls. 51).Com o não provimento ao recurso, prevalece a r. decisão de fls. 17/18. Aguarde-se em Cartório por dez dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Ciência ao Oficial Registrador. Int. São Paulo, 27 de setembro de 2012. Marcelo Martins Berthe - Juiz de Direito - CP 283

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0176/2012


Processo 0000736-92.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M C B de S - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0002060-20.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M L S de M J - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0010741-13.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M D C - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0012668-77.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. de S. - VISTOS. À vista dos elementos probatórios coligidos nos autos, com destaque para a manifestação favorável da representante do Ministério Público, autorizo a lavratura do assento de nascimento de R J de S, na modalidade tardia, acolhida, na íntegra, a cota ministerial retro (fls. 27 vº). À Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito, Sé, Capital, para lavratura do ato. Sem prejuízo, comunique-se ao IIRGD, conforme requeiro pela d. representante do Ministério Público (fls. 27 vº, "2"). R.I.

Processo 0012668-77.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. J. de S. - I) Diligencie-se conforme determinado a fls. 28 "in fine". II) Ciência ao interessado, facultado o desentranhamento, certificando-se.

Processo 0013208-28.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M N T - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0015921-73.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I C de C - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0027340-90.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C C DA S - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0028076-11.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A B - Certifico e dou fé , em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá (ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco (05) dias.

Processo 0031662-56.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. S. e outro - Oficie-se ao IIRGD solicitando a realização da legitimação da interessada R S, nas dependências do Serviço Residencial Terapêutico do Mandaqui (cf. fls. 33). Instrua-se o ofício com as principais peças dos autos. Ciência à entidade, para efeito de conhecimento da oportuna diligência.

Processo 0036533-66.2011.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - I) Aguarde-se o atendimento (fls. 159/160). II) Sem prejuízo, para inquirição das testemunhas arroladas pela D. Defesa, designo o próximo dia 17 de dezembro de 2012, às 13:30 hs. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.

Processo 0047300-32.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. S/A - Fls. 24/32: Dê-se, inicialmente, ciência à reclamante, facultada a manifestação, tendo em vista o teor das alegações apresentadas pelo Tabelionato do 26º Tabelionato de Notas da Capital.

Processo 0048878-30.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. B. e outro - Vistos. Redistribua-se o feito para o foro regional da Vila Prudente tendo em vista o domicílio do requerente. Int.

Processo 0049099-13.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. M. da S. - Vistos. Redistribua-se o feito para o foro regional da Lapa tendo em vista o domicílio do requerente. Int.

Processo 0050801-91.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. G. R. - J. R. R. - Vistos. Redistribua-se o feito para o foro regional da Penha tendo em vista o domicílio do requerente. Int.

Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M R da C F - Defiro a cota retro do Ministério Público.

Processo 0060499-58.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M R da C F - Vistos. Aguarde-se, por sessenta dias. Intimem-se.

Processo 0040471-35-2012 Pedido de Providências A M - VISTOS. Cuida-se de expediente de interesse de A M, que postula autorização judicial para a lavratura de seu assento de nascimento, a fim de regularizar sua situação registrária. A inicial foi instruída com documentos de fls. 06/307. Vieram aos autos manifestação do Ministério Público (fls. 315/318). É o breve relatório. DECIDO. Trata-se de procedimento que tem por objeto a lavratura de registro tardio de nascimento, formulado por A M, que não possui documentos e reside nos Estados Unidos. No caso em exame, a requerente diligenciou perante diversos órgãos na tentativa de localizar seu registro de nascimento, porém não obteve êxito. Sendo assim, não há elementos aptos para afirmar que a postulante tenha nascido ou sido domiciliada em São Paulo. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos da Capital detém a Corregedoria Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, certo que a competência para a lavratura do assento do nascimento é fixada com base no local do nascimento ou no local do domicílio do requerente. Subsidiariamente, se o domicílio for estrangeiro ou desconhecido, a competência recai no Distrito Federal. Conforme bem evidenciado pela d. representante do Ministério Público, na judiciosa manifestação de fls. 315/318, a questão, à míngua de elementos evidenciando o vínculo da interessada com São Paulo, Capital, deverá ser dirimida no Distrito Federal, tendo por base o domicílio da registrada. Por conseguinte, determino a redistribuição dos autos à Vara de Registros Públicos do Distrito Federal, competente para solucionar a pretensão, acolhida a manifestação ministerial de fls. 315/318. P.R.I.C.

Processo 0040892-25-2012 Pedido de Providências Corregedoria Geral da Justiça 26º Tabelionato de Notas da Capital - I) Baixo, nesta data, Portaria, instaurando processo administrativo de natureza disciplinar contra o titular da delegação do 26º Tabelionato de Notas da Capital. II) Sem prejuízo, determino ao Tabelião, preventivamente a cessação da prática aqui ventilada, observando-se a regra estabelecida na Resolução 131/11 do CNJ. Ciência ao Tabelião e à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.

Processo 0040892-25-2012 Processo Administrativo Juízo de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos - Corregedoria Geral da Justiça 26º Tabelionato de Notas da Capital - Portaria 02/2012 TN - O Doutor Marcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 26º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando os fatos evidenciados nos autos dos procedimentos verificatórios 0040892-25.2012.8.26.0100, 0041860-55.2012.8.26.0100 e 0034040-82.2012.8.26.0100, apensados para julgamento em conjunto, envolvendo o 26º Tabelionato de Notas da Capital, em que se constatou conduta irregular no atendimento dispensado aos usuários, que necessitavam dos préstimos da serventia para proceder ao reconhecimento de firmas, em autorização de viagem internacional para menores; Considerando o inconformismo dos usuários materializados nas reclamações de Nilton Luiz de Freitas Baziloni, Guilherme Bueno de Camargo e Helio Marques de Faria; Considerando que os usuários, cientes do regramento da matéria, disciplinada pela Resolução 131/11 do Conselho Nacional de Justiça, que, em relação às autorizações de viagem internacional de crianças e adolescentes, acompanhada de um dos genitores, deveriam apresentar autorização do outro, com firma reconhecida, por autenticidade ou por semelhança, não conseguiram obter o reconhecimento na opção indicada, por semelhança, em face da orientação imposta pelo Tabelião; Considerando que, a despeito da expressa previsão, permitindo as duas modalidades de reconhecimento de firmas, autenticidade ou semelhança, para aperfeiçoar as autorizações pelos pais, cuja Resolução é adotada pelo Departamento da Polícia Federal/MJ e consta no portal do referido Departamento, bem como no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que estabelece a alternativa entre as duas modalidades de reconhecimento de firma, o Tabelião do 26º Tabelionato de Notas recusou à prática dos atos por semelhança, condicionando o aperfeiçoamento das chancelas apenas por reconhecimento de firma por autenticidade; Considerando que somente em casos excepcionais pode o Tabelião, suspeitando da autenticidade da assinatura exigir o comparecimento do subscritor do documento, conforme ressalvado no item 63, Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça; Considerando que o Tabelião, ao recusar indistintamente a prática do serviço, expressamente previsto pelo Conselho Nacional de Justiça viola a obrigação de atender às partes com eficiência e presteza e deixa de proceder de forma a dignificar a função exercida; Considerando que tais procedimentos afrontam o dever de eficiência e de observância das normas técnicas a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8935/94, consistente em estabelecer unilateralmente regra que contrasta com as diretrizes normativas, gerando transtornos aos usuários; Considerando, ainda, que tais condutas configuram infração disciplinar capituladas nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30) do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 26º Tabelionato de Notas da Capital, PAULO ROBERTO GAIGER FERREIRA, por infração capitulada no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8.935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie, designando o próximo dia 12 de dezembro de 2012, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para seu interrogatório, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias; Determinar a requisição de informações sobre os antecedentes funcionais do referido Tabelião. Autue-se, publique-se e registre-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. São Paulo, 18 de setembro de 2012.

Processo 0042709-27-2012 Pedido de Providências Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito Ipiranga - VISTOS. Cuida-se de expediente de interesse do Registro Civil das Pessoas Naturais do 18º Subdistrito da Capital, que se encontra com a delegação vaga. Pretende a Oficial Designada a obtenção de autorização para elevar ao cargo de escrevente os auxiliares Frederico Felix Nunes, Adeilson Portela da Costa e Aleksandro dos Santos Nunes, bem como contratar, para o cargo de auxiliar, Osmar Souza Ahmed, Osni Roberto Alves Filho e Tomaz Dracio Giacone e, para o cargo de escrevente, Maria Emilia da Cruz Barbosa, visando, assim, repor o quadro funcional, recentemente desfalcado em virtude do desligamento de 5 (cinco) escreventes e 1 (um) auxiliar. A pretensão deduzida comporta acolhimento, em quadro onde a preposta designada observou as diretrizes preconizadas nos autos do Processo da Corregedoria Geral da Justiça (protocolado CG nº 12.227/99, da Comarca de Barueri), que conferiu efeito normativo ao tema, ao estabelecer que a majoração salarial ou novas contratações de funcionários sejam submetidas à apreciação da Corregedoria Permanente, tudo em atenção ao item 3, Capítulo IV das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça. No caso em exame, a Oficial Designada justificou a pertinência do pedido, acrescentando que referidas elevações e contratações não onerarão o orçamento da Serventia, de tudo se inferindo que a promoção de três funcionários, bem como o recrutamento de uma preposta escrevente e três prepostos auxiliares, para a serventia vaga, desfalcada com a saída de cinco escreventes e um auxiliar, estão revestidos do requisito da necessidade e da continuidade do serviço público. Frise-se que as remunerações ajustadas estão dentro da faixa salarial das categorias, inocorrendo comprometimento da receita da unidade. Por conseguinte, autorizo a solicitação formulada. Comuniquese à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, oficiando-se com cópia de todo o expediente. Aguarde-se manifestação da Oficial Designada a respeito dos efetivos recrutamentos. P.R.I.C.

Edital nº 1142/2012 - Comunico a interessada, Sra. Silene de Matos Morais, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Odete Pena Aranha, sendo que as buscas foram realizadas no ano de 1953.

Edital nº 1144/2012 - Comunico a interessada, Sra. Regiane Cristina Gaspar Sabbado, que nada foi localizado nos Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital do Estado de São Paulo, com relação ao assento de óbito de Franz Colombo Arnoldi, sendo que as buscas foram realizadas no período de 2002 a 2012.

Edital nº 1128/2012 Intimo o interessado, Sr. Fernando Akio Maeda, a comparecer perante este Juízo a fim de retirar a certidão de nascimento de Débora Cristina Tibiriça.

Edital nº 1141/2012 Intimo a interessada, Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, a comparecer perante este Juízo a fim de verificar o resultado das buscas da certidão de óbito de Nelson da Silva.

Caderno 5
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho


- Edital nº 1258/2012 PROCURAÇÃO
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães da Capital que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de Procuração Pública tendo como outorgantes ANTENOR GONÇALVES VERÍSSIMO, CPF Nº 077.485.078-72, e DIRCE DE OLIVEIRA VERÍSSIMO, como outorgado ANICETA SILVA RIBEIRO, bem como buscas de Procuração Pública tendo como outorgado CESAR ROMERO, CPF Nº 359.863.108-10, no período de 1975 a 1985 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

- Edital nº 1259/2012 ESCRITURA DE VENDA E COMPRA
O Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, MM. Juiz de Direito da Segunda Vara de Registros Públicos, Corregedor Permanente dos Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, atendendo ao que lhe foi solicitado por Pessoa Interessada, DETERMINA: Aos Senhores Oficiais e Tabeliães da Capital que comuniquem a este Juízo no prazo de DEZ dias informes a respeito da localização de ESCRITURA DE VENDA E COMPRA em nome de AMIRABILE G. SCIDER, no ano de 1960 comunicando, a este Juízo, somente em caso positivo.

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