Notícias

14 de Setembro de 2015

Provimento CG  nº 34/2015: sobre controle e possibilidades de identificação de cadáveres não reclamados enviados para pesquisa em instituições de ensino

DICOGE 5.1

PROCESSO Nº 1986/259 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, determino a edição do Provimento sugerido, publicando-se por três vezes, em dias alternados. São Paulo, 25 de agosto de 2015. (a) HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça.

PROVIMENTO CG Nº 34/2015
O Desembargador Hamilton Elliot Akel, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
Considerando a necessidade de se melhorar o controle e as possibilidades de identificação de cadáveres não reclamados enviados para pesquisa em instituições de ensino;

RESOLVE:

Artigo 1º: Alterar a redação dos subitens 96.3 e 96.4 do Capítulo XVII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“96.3. O requerimento mencionado no subitem anterior será autuado e sua autora promoverá a expedição de editais, publicados em algum dos principais jornais da cidade, em dez dias alternados e pelo prazo de trinta dias, onde deverão constar todos os dados identificadores disponíveis do cadáver e a possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis legais ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
96.4. Comprovada a expedição dos editais, mediante a apresentação dos originais da publicação, os autos serão remetidos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para o julgamento de reclamações e a eventual concessão de autorização para lavratura do assento de óbito, onde ficará consignado o destino específico do cadáver e será observado o disposto no item 96. Na análise da autorização o MM Juiz Corregedor Permanente deverá atentar especialmente se a publicação dos editais atendeu ao disposto no subitem anterior, em termos de publicidade, e posteriormente enviar a relação dos assentos autorizados ao Núcleo de Criminologia - Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo.”


Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias de sua 1ª publicação.

São Paulo, 09 de setembro de 2015.
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça
 

 

Assine nossa newsletter