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02 de Janeiro de 2006

STF - "Anoreg pede suspensão de lei carioca que permite desconto em emolumentos"

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3643

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) pede, em caráter liminar, a suspensão da aplicação de lei carioca que destina 5% dos emolumentos dos serviços extrajudiciais de notários e registradores ao Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Fundperj). Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3643, a associação questiona o inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.664 do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo a ação, o Estado não tem competência para instituir imposto, conforme previsto no inciso I do artigo 154 da Carta Magna. "O que se pede para ser notado é que a disposição impugnada e o artigo citado são antinômicos e o que tem de prevalecer é este último, já que a União, e somente a ela, é dada a competência para legislar sobre a matéria", afirma a entidade.

Sustenta que a União já cobra imposto de renda com o mesmo fato gerador do instituído pela norma impugnada, ou seja, sobre a receita dos emolumentos dos serviços extrajudiciais. "Sendo o fato gerador o mesmo para dois impostos, ocorre, então, a bitributação", diz.

Assim pede a suspensão da eficácia do dispositivo questionado e, no mérito, que seja declarada a sua inconstitucionalidade.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nr.3643
ORIGEM:RJ RELATOR: -
REDATOR PARA ACÓRDÃO: -
REQTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL - ANOREG/BR
ADV.(A/S): FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA E OUTRO(A/S)
REQDO.(A/S): GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REQDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADPERJ
ADV.(A/S): HORÁCIO FRANCESCONI DE LEMOS

http://www.stf.gov.br/processos/processo.asp?PROCESSO=3643&CLASSE=ADI&ORIGEM=AP&RECURSO=0&TIP_JULGAMENTO=M

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