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29 de Dezembro de 2017

Importante: Preenchimento dos nomes dos nubentes na nova certidão de casamento 



A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) comunica que, nos novos modelos das certidões casamento, instituídas pelo Provimento nº 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, os nomes que devem constar na parte superior da certidão são aqueles adotados pelos nubentes em virtude do casamento, conforme entendimento determinado pelo órgão correicional nacional. 

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