Um projeto de lei emergencial no Senado, que não altera as leis em vigor, foi apresentado para mudar pontos do Direito Privado e suspender dispositivos até o final deste ano. Entre os pontos centrais está a prorrogação a entrada em vigor na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a suspensão dos prazos de prescrição e usucapião e a delimitação dos efeitos jurídicos da pandemia a partir de 20 de março.
O projeto também impede alegações de caso fortuito para dívidas antiga, impedindo o uso do Código do Consumidor para relações entre empresas; permite assembleias virtuais de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas; além de restringir acesso a condomínios e dar poderes ao síndico para maior controle durante a pandemia. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG), o texto foi protocolado na noite desta segunda-feira (30/3) e faz parte de um esforço conjunto do Legislativo e do Judiciário para amenizar os reflexos jurídicos da pandemia do coronavírus (Covid-19). Se aprovada, a norma apenas suspenderá a eficácia de algumas leis. Trata-se de uma intervenção mínima para evitar a ampliação do "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais, mas com respiros para locação e garantia de segurança jurídica. Outra preocupação foi a de deixar claro que os efeitos da pandemia “equivalem ao caso fortuito ou de força maior, mas não se aproveitam a obrigações vencidas antes do reconhecimento da pandemia”. Ou seja, trata-se é uma intervenção mínima para evitar o "calote generalizado" e práticas anticoncorrenciais. A redação do projeto foi incentivada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, junto de advogados e especialistas, como professor Otavio Luiz Rodrigues Jr., da Faculdade de Direito da USP e colunista da ConJur. No Congresso, os presidentes Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, da Câmara e Senado, respectivamente, apoiaram a ideia. Veja um resumo dos principais pontos do projeto:
PL 1179/2020 | ||
Fonte: Conjur | ||
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