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16 de Julho de 2020

Questões práticas relacionadas ao Livro E foram abordadas em live na última quarta (15)

Nesta última quarta-feira (15.07), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou transmissão ao vivo sobre o tema: “Livro E - questões práticas e aspectos controversos”. A live teve participação de Ana Paula Goyos Browne, mestre em Direito, registradora civil em São Vicente e diretora da Arpen-SP, e Manuela Carolina Almeida Sodré, mestranda em Direito, registradora civil em Araraquara e diretora Regional da Arpen-SP. A mediação do bate-papo foi realizada por Renata Basseto, registradora civil do 1º Subdistrito de Itapetininga.
 
Logo no início da live, a mediadora reforçou a definição e a funcionalidade do Livro E. Trata-se de um livro que possui caráter residual, isto é, serve para acomodar os registros dos atos da vida civil que não se enquadram nos demais livros previamente definidos. A registradora explicou que, ao longo do bate-papo, alguns tópicos específicos relacionados ao Livro E seriam abordados para discussão: registros de união estável, interdição, emancipação, entre outros.
 
A palavra foi passada para a registradora civil em São Vicente, que pôde falar a respeito de questões envolvidas no registro de união estável, realizado no Registro Civil. Browne comentou situações polêmicas e que geram dúvidas no dia a dia dos registradores, expondo seu ponto de vista e reforçando os textos de Enunciados da Arpen-SP, que auxiliam na realização dos atos. A oficial citou, por exemplo, o Enunciado 18, que trata de regime de bens, e o 20, que aborda a possibilidade de se obter habilitação para casamento sem prévia dissolução de registro de união estável.
 
Em seguida, Manuela Sodré trouxe à discussão o tema da interdição e seu registro no Livro E. Ela lembrou que muitas ações neste âmbito foram alteradas após a criação da Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, que ampliou a condição de capacidade entre aqueles que possuem algum tipo de deficiência. Um dos tópicos abordados pela registradora civil foi sobre a possível necessidade de fixação de limites de curatela no mandado judicial, tornando a interdição parcial ou total.
 
Como último tema da transmissão, Sodré falou a respeito de questões que envolvem o registro de emancipação, um dos atos atendidos pelo Livro E. Este é o único dos atos que exige, por norma, a assinatura do apresentante no Livro E; no entanto, com a possibilidade de utilização da plataforma e-Protocolo para realização do ato, criou-se o questionamento comum sobre a continuidade dessa necessidade de assinatura. Partindo de uma interpretação sistêmica e atual, a registradora explicou que a assinatura do solicitante no requerimento, em Cartório, já pode suprir a necessidade da assinatura em termo. “As normas precisariam ser adequadas a essas novas circunstâncias que envolvem o ato”, opinou Sodré.
    
Clique aqui e assista à íntegra da transmissão no YouTube da Arpen-SP

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