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04 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

Notícias do Diário Oficial

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 16 a 31 de agosto de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 16

BOITUVA
BURI
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
SÃO ROQUE
TAQUARITINGA
TAQUARITUBA

Dia 18

CAJURU

Dia 19

SÃO LUIZ DO PARAITINGA

Dia 20

SÃO BERNARDO DO CAMPO
TAMBAÚ

Dia 21

ITAPORANGA

Dia 22

ARARAQUARA
BRODOWSKI

Dia 24

BURITAMA

Dia 25

BARRETOS

Dia 27

MATÃO

Dia 28

ITARARÉ
TUPI PAULISTA

Dia 29

LEME

Dia 31

ITAÍ

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 80.067/2009 - MORRO AGUDO
- No ofício nº 1.650/09, da Dra. Miriana Maria Melhado Lima Maciel, Juíza de Direito da Comarca de Morro Agudo, referente à Portaria 01/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 27 de julho de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

PROCESSO Nº 879/2005 - COTIA - No ofício datado de 14/07/09, do Dr. Diógenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cotia, referente à Portaria 01/2009, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 03 de agosto de 2009, exarou o seguinte despacho: "Ciente".

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 27/2009


A Secretaria da Primeira Instância do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, o roubo de um malote, com aproximadamente 17 quilos, ocorrido no dia 26/03/2009, assim como de um malote com aproximadamente 2 quilos, ocorrido em 19/05/2009, ambos oriundos da Central de Correspondências do Tatuapé com destino ao JEC de Itaquera Guaianazes. Comunica, ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes havia petições, correspondências e processos protocolizados em dias que antecederam esse fato.

(4, 6 e 10/08/2009)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1

PROVIMENTO CG 19/2009


O Desembargador REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o grande número de processos no acervo das unidades judiciais em que há determinação para expedição de mandado de levantamento judicial e respectiva intimação da parte interessada para retirada;

CONSIDERANDO as dificuldades em expedir as cartas de intimações dentro do prazo de validade do mandado de levantamento tal qual previsto nas NSCGJ, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas que evitem a expedição de novos mandados de levantamentos judiciais pela expiração do prazo de validade, aumentando a sobrecarga de serviços,

RESOLVE:

Artigo 1º
- Alterar o disposto no item 9 do Capítulo VIII das NSCGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"9. Passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis".

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de julho de 2009.

REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 576/2009


Notícias do Diário Oficial - Especial 6º Concurso

ATA Nº 83

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA

Comunicamos, para conhecimento geral, que foi adiada a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, que seria realizada nesta data, para julgamento dos seguintes processos de Dúvidas de Registro de Imóveis:

01 DJ993-6/4-01 RIBEIRÃO PIRES Embgte.: Associação Propósito Divino de Congressos Bíblicos Culturais e Educativos Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura
ADVOGADOS: FERNANDO BRIGANTE FILHO OAB/SP: 24.688 e CYNTHIA BRIGANTE OAB/SP: 217.136

02 DJ1.117-6/3 MOGI GUAÇU Aptes.: Valdemir Magno Ferraz e Outros Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: NEILSON GONÇALVES OAB/SP: 105.347 e JOYCE PRISCILA MARTINS OAB/SP: 275.702

03 DJ1.120-6/7 CAPITAL Apte.: José Luiz Depieri Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: ADRIANA CHIECO OAB/SP: 206.504, RENATA MEI HSU GUIMARÃES OAB/SP: 86.668 e OUTROS

04 DJ1.130-6/2 CAMPINAS Apte.: Ronald Giarola Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADOS: FERNANDO HENRIQUE MILER OAB/SP: 190.212 e OUTROS

Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 000.03.121646-3 - Outros Feitos não Especificados - Manuel Carlos Hermano e outro - Certifico e dou fé que, Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. PJV-23 - ADV: NEWTON HERMANO (OAB 6027/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 009.05.009018-4 - Outros Feitos não Especificados - Manoel Jose de Lima e outros - 6º Sexto Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo - Certifico e dou fé que, os autos aguardam manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais. CP-822 - ADV: MANUEL LOSANO RUIZ (OAB 47735/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 053.05.008599-1 - Outros Feitos não Especificados - Amaro Xavier de Andrade - Posto isso, com fulcro no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO, com resolução do mérito, o processo que ESPÓLIO DE AMARO XAVIER DE ANDRADE move contra ÁLVARO DE SEIXAS SOBRAL. O autor arcará com as custas e despesas processuais (corrigidas desde as datas dos desembolsos) e com os honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP-252 - ADV: RENATA MONTENEGRO (OAB 156004/SP), FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (OAB 12982/SP)

Processo 100.08.194205-0 - Averbação em Matrícula - Municipalidade de São Paulo - Certifico e dou fé que, Certifico e dou fé que a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr. 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação do mandado final expedido devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia. CP-438 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

Processo 100.09.148632-0 - Pedido de Providências - Lionardo Matheus - Posto isso, INDEFIRO o pedido do interessado para manter a recusa do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. P.R.I. CP-197 - ADV: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 180806/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 100.06.153826-0/00001 - Agravo de Instrumento - Teresa Alves de Araújo - Pmsp e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Redistribua-se. - ADV: FATIMA DESIMONE SILVA (OAB 65186/SP), ANTONIA MARIA DE FARIAS (OAB 105605/SP), SIDNEI FORTUNA (OAB 74719/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), GILBERTO ANTONIO FARIA DIAS (OAB 241645/SP)

Processo 100.07.205706-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. D. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Custas à parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GEORGE WASHINGTON GOMES TEIXEIRA (OAB 77310/SP), JUVENAL DA SILVA (OAB 104709/SP)

Processo 100.08.107823-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Flavia Marie Fabia Chevrier e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP)

Processo 100.08.135573-1 - Outros Feitos não Especificados - Chafic Jabali - João Carlos Vieira e outro - Conheço dos embargos e no mérito os acolho. Efetivamente declarada anulidade do feito de usucapião deve ser anulada a averbação feita por ocasião do trânsito em julgado daquela ação. Da mesma forma, também aproveito estes embargos para manter na sentença a tutela de urgência concedida e conceder a gratuidade aos réus que não fora objeto de analise, devendo ser feitas as devidas anotações. Ante o exposto, conheço dos embargos e no mérito os acolho nos termos assim indicados. PRI. - ADV: RODRIGO
TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/ SP), PATRICIA DA SILVA PEREIRA (OAB 137019/SP)

Processo 100.08.156478-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Roberto dos Santos Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB 114313/SP)

Processo 100.08.205635-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Consuelo Brandão de Carvalho - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 148412/SP)

Processo 100.08.212196-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alessandra Carezzato e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN (OAB 180878/SP), MONICA SCIASCIA MAGALHÃES BRESSAN (OAB 180878/SP)

Processo 100.08.220530-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Andrea Kleiber Campos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Expeça-se, ainda, ofício ao 3º Ofício Cível do Foro Regional da Lapa, comunicando a alteração do nome da requerida nos processos 583.04.2005.012434-2 e 583.04.2005.021087-5, bem como ao 1º Oficio Cível do Foro Regional da Lapa, comunicando a alteração do nome da requerida no processo 583.04.2005.012433-0. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MANOEL FERRAZ WHITAKER SALLES (OAB 21134/SP)

Processo 100.08.220898-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Camila Nogueira Gusmao Medeiros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS (OAB 172691/SP)

Processo 100.08.235697-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sonia Maria de Godoy - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ALBERTO LOURENÇO RODRIGUES NETO (OAB 150586/SP)

Processo 100.08.244695-7 - Retificação de Registro Civil (em geral) - S. da S. T. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento, devendo a requerente passar a se chamar SIMONE THALLINGER VALLONE. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANA BEATRIZ RAMOS GREGOLIN (OAB 140935/SP)

Processo 100.09.117730-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - J. B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROSA SIROYE PATAPANIAN DOUEK (OAB 253022/SP)

Processo 100.09.125109-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Dirce Aparecida Junhi Fragoso e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

Processo 100.09.128647-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - V. T. N. e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ADELINO ROSANI FILHO (OAB 56949/SP)

Processo 100.09.139027-1 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luciene Quirino Toscano - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: KARINA MIDORI OSHIRO (OAB 229092/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA TURCHET (OAB 234152/SP)

Processo 100.09.158496-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Cleide Apolinário Sousa de Paiva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CARLOS JOSE XAVIER TOMANINI (OAB 120695/SP)

Processo 100.98.049326-0 - Outros Feitos não Especificados - Gilberto Simões dos Santos - Vistos. Publique-se a minuta. Decorrido o prazo, oficie-se para fins de curador. - ADV: FRANCISCO FLORENTINO DA SILVA (OAB 41636/SP), HELGA MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA ANTONIASSI (OAB 94996/SP), EDIBERTO DE MENDONCA NAUFAL (OAB 84362/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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