Notícias

06 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIMA 1.1.1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ELEIÇÃO PARA 1 (UMA) VAGA NO ÓRGÃO ESPECIAL


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, com fundamento no artigo 93, XI, da Constituição Federal, e nos termos da Resolução nº 301/2007 do Colendo Órgão Especial, convoca os Excelentíssimos Senhores Desembargadores para eleição de 1 (uma) vaga no Órgão Especial. DA ELEIÇÃO O escrutínio ocorrerá no dia 20 de agosto de 2009, das 9 às 15 horas, e destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga de desembargador(a) - Classe Carreira, tendo em vista a proximidade do término do biênio relativo à eleição do desembargador ARMANDO SÉRGIO PRADO DE TOLEDO, ocorrida em 22 de agosto de 2007.

DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO

Os locais de votação serão os gabinetes de trabalho dos desembargadores e a votação ocorrerá por ordem de chegada (listas referentes aos locais de votação serão oportunamente divulgadas).

DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS

A totalização dos votos será realizada no Palácio da Justiça, 5º andar, na sala 501 - "Ministro Costa Manso", às 16 horas.

DAS INSCRIÇÕES

Os interessados em concorrer à vaga deverão encaminhar as inscrições, de 31 de julho de 2009 até às 18 horas do dia 10 de agosto de 2009, diretamente à Diretoria da Magistratura " DIMA, sala 404, 4º andar, no Palácio da Justiça.
Fica admitido, também, o envio via fac-símile (3104-8373 ou 3242-6303).

SEÇÃO I

ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

DIMA 1

DIMA 1.1.3

PROCESSO Nº 19/1989 - JANDIRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão dos prazos processuais no Foro Distrital de Jandira, no dia 28/07/09.

PROCESSO Nº 900/2006 - CUBATÃO - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em
05 de agosto de 2009, autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a inscrição dos Doutores Frederico dos Santos Messias, Thiago Gonçalves Alvarez e Sérgio Ludovico Martins, Juízes de Direito das 1ª, 2ª e 4ª Varas da Comarca de Cubatão, para comporem a Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos.

PROCESSO DJ-1.044-6/1-01 - BARUERI - Nos Recursos Especial e Extraordinário interpostos por SIPROEM - Sindicato dos Professores das Escolas Públicas Municipais de Barueri, Taboão da Serra, Itapecerica da Serra, Embu, Embu-Guaçu, Cotia, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 03 do corrente, exarou o seguinte despacho: A Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se.

ADVOGADOS: SÉRGIO AUGUSTO PINTO OLIVEIRA (OAB/SP: 107.427), APARECIDA HELENA FRANCO (OAB/SP: 96.068), JOÃO BOSCO DE MESQUITA JÚNIOR (OAB/SP: 242.801), ROSANGELA APARECIDA VIEIRA FIRMINO (OAB/SP: 126.036) e ANDRÉIA MOUSCOFSQUE DOURADO (OAB/SP: 193.354).

SECRETARIA JUDICIÁRIA
SEJ 6 - DIRETORIA DE GESTÃO
DO CONHECIMENTO JUDICIÁRIO
COMUNICADO Nº 14/2009


O Desembargador JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA, Presidente da Comissão de Jurisprudência e Biblioteca, em exercício, considerando a relevância da matéria, manda publicar a Lei nº 12.008, de 29 de Julho de 2009, que altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

LEI Nº 12.008, de 29 DE JULHO DE 2009.

Altera os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1.211-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Parágrafo único. (VETADO)- (NR) Art. 2º O art. 1.211-B da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.211-B. A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 1º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)- (NR)

Art. 3º O art. 1.211-C da Lei no 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.211-C. Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, em união estável.- (NR)

Art. 4o A Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 69-A:

Art. 69-A. Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;
III - (VETADO)
IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade
administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.
§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.
§ 3º (VETADO)
§ 4º (VETADO)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
José Pimentel
José Antonio Dias Toffoli
(DOU de 30.07.2009)

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 27/2009


A Secretaria da Primeira Instância do Tribunal de Justiça comunica, para conhecimento geral, o roubo de um malote, com aproximadamente 17 quilos, ocorrido no dia 26/03/2009, assim como de um malote com aproximadamente 2 quilos, ocorrido em 19/05/2009, ambos oriundos da Central de Correspondências do Tatuapé com destino ao JEC de Itaquera Guaianazes. Comunica, ainda, para efeito de eventuais restaurações, que nesses malotes havia petições, correspondências e processos protocolizados em dias que antecederam esse fato.

(4, 6 e 10/08/2009)

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DIMA 1
PROVIMENTO CG 19/2009


O Desembargador REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em exercício, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o grande número de processos no acervo das unidades judiciais em que há determinação para expedição de mandado de levantamento judicial e respectiva intimação da parte interessada para retirada;

CONSIDERANDO as dificuldades em expedir as cartas de intimações dentro do prazo de validade do mandado de levantamento tal qual previsto nas NSCGJ, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas que evitem a expedição de novos mandados de levantamentos judiciais pela expiração do prazo de validade, aumentando a sobrecarga de serviços,

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar o disposto no item 9 do Capítulo VIII das NSCGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9. Passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e
cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis.

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de julho de 2009.
REIS KUNTZ, Corregedor Geral da Justiça em exercício.

DICOGE

COMUNICADO CG Nº 576/2009

Notícias do Diário Oficial " Especial 6º Concurso

ATA Nº 85

REUNIÃO DA COMISSÃO DO 5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS

Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso

SECRETARIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA

COMUNICADO SPI Nº 26/2009

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça informa a todas as Unidades Judiciais que, visando auxiliar nos trabalhos cartorários, foram disponibilizadas na Intranet as planilhas de cálculos judiciais, esclarecendo que já se encontram disponíveis as planilhas de cálculo de taxa judiciária e atualização de débitos, sendo que as demais (poupança, pensão alimentícia, etc) serão gradativamente disponibilizadas conforme homologação por parte da Contadoria SPI 3.16.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 100.08.231099-8 - Pedido de Providências - Martha Rodrigues Foz e outro - Vistos. Fls. 123/125 e 128: diga o Sr.Perito. Int./ pjv 17 - ADV: CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)

100.09.165454-0 Pedido de Providências Ailton Carlos Felizola R, Sentença de fls.15/16: Vistos... Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Ciência às partes. P.R.I.C. CP-273.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo 000.04.116122-0 - Pedido de Providências - I. de P. do E. de S. P. - C. G. da J. - J. de D. da 2 V. de R. P. - 1 T. de N. da C. e outro - Reitere-se, por ora, o ofício reproduzido a fls. 167, solicitando o encaminhamento a este Juízo das informações sobre os antecedentes funcionais do Tabelião Aldo Neves Godinho Filho. Com a juntada do referido prontuário, voltem à conclusão para posterior deliberação. Ciência à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: TAMY YABIKU TRAUTWEIN (OAB 181889/SP), TATYANNE FATIMA BONINI (OAB 240522/SP), NATASSIA ABE KAMOI (OAB 274457/SP), RUBENS HARUMY KAMOI (OAB 137700/SP), ANA PAULA ALVES DOS SANTOS (OAB 247390/SP), LÍGIA MARIA TOLONI (OAB 163623/SP), JUCELINO SILVEIRA NETO (OAB 259346/SP), EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 154476/SP), CINTHIA REGINA LEITE (OAB 238428/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI (OAB 266267/SP)

Processo 100.08.151630-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Norma Luzzi Barboza - Vistos. Fls. 25: Defiro a dilação de prazo requerida (Prazo: 30 dias). - ADV: ALESSANDRO IZZO CORIA (OAB 114313/SP)

Processo 100.09.111702-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. M. de A. N. - Vistos. Fls. 16: Defiro a dilação de prazo requerida para cumprimento de fls. 27(Prazo: 10 dias). - ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP)

Processo 100.09.155645-1 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - Sandra Talerico Machado - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: Requeiro a expedição de ofício para o IIRGD, a fim de que o mesmo apresente a ficha cadastral de Malvina Soares Talarico. Requeiro também a juntada do processo de habilitação completo e de outros documentos apresentados perante o cartório para a emissão da certidão de casamento.) - ADV: HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP), DENISE FREITAS DE SOUZA (OAB 234999/SP), GUSTAVO ORTIZ LACSKO MACHADO (OAB 211105/SP), LEONARDO SILVA PEREIRA (OAB 200655/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB 89658/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada publicado

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