Notícias

11 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


Nada Publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, para conhecimento geral, publica o convite que segue:

EDITAL

1º CURSO DE INICIAÇÃO NA ATIVIDADE REGISTRAL E NOTARIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ANTÔNIO RULLI JÚNIOR, em parceria com a Uniregistral - Universidade Corporativa do Registro e no bojo do programa EDUCARTORIO - Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem da fase inicial do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que será realizada nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, no dia 14 de agosto de 2009.

O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

Local: Rua da Consolação, 1483, 3º andar.

Horário: 9:00h. às 18:00h.

Programação

Parte da manhã

TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

Abertura Presidente da Escola Paulista da Magistratura Corregedor Geral de Justiça Presidente da Banca de Concurso

9:00h.

Atividades da Corregedoria Geral de Justiça no Plano das Unidades Extrajudiciais

Fiscalização
Aspecto disciplinar
Aspecto normativo
Orientação
Competência recursal
Concursos públicos
Dr. José Antonio de Paula Santos Neto
Dra. Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito

09h15min às 10h10min.

Sucessão Trabalhista e Obrigações Previdenciárias. Interinidade, substituição e situações consolidadas

Regime laboral. CLT e administrativo
Interinos. Regime jurídico.
Delegação e sucessão.
Regime jurídico da delegação
Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro
Dr. João Baptista de Mello e Souza Neto

10:10 às 11:10h

Intervalo 11:10 às 11:30h

Atendimento ao Público

Tratamento diferenciado e prioridades
Instalações físicas do cartório
Horário de funcionamento
Acervo - arquivo físico e eletrônico - cuidados e contingenciamento
Acessibilidade e providências correlatas
Dr. Marcelo Martins Berthe
Dra. Tânia Mara Ahualli

11:30 às 12:20h

Almoço 12:20 às 14:20h

Parte da tarde

TEMA PALESTRANTES HORÁRIO

Recursos Humanos

Contratação de prepostos
Substitutos. Regime Jurídico
Licenças, afastamentos e freqüência
Serviços terceirizados - informática, limpeza, assessoria
jurídica
Dr. Francisco Márcio Ribas
Dr. George Takeda

14:20 às 15:20h

Informática e Registro Eletrônico

Informatização dos procedimentos de registro e afi ns
Rotinas de contingenciamento e de segurança
Legislação federal
Processo eletrônico e repositórios públicos
NSCGJSP
Documentos eletrônicos
Certifi cados e assinatura digital
Títulos, certidões e documentos eletrônicos
Recipientes - arquivos digitais
Informática aplicada
Registro eletrônico
Dr. Flauzilino Araújo Santos
Dr. Sérgio Jacomino

15:20 às 16:20h

Intervalo 16:20 às 17:00h

Administração e gerenciamento financeiro das serventias extrajudiciais

Gerenciamento e administração
Obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
Contabilidade e fi nanças
Despesas autorizadas e deduções
Fluxo de caixa
Folha de pagamento
Livro diário de receita e despesa
Escrituração contábil
Fiscalização - CGJSP, Receita Federal, Estadual e
Municipal
Dr. Ubiratan Pereira Guimarães
Dra. Beatriz Furlan

16:20 às 17:00h

Encerramento 18:00h

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

Processo 100.07.214520-6 - Pedido de Providências - 15º Oficial de Registro de Imóveis - Vistos. Ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. CP-549 - ADV: JOSE BARBOSA DE VIVEIROS (OAB 88509/SP)

Processo 100.09.125494-9 - Pedido de Providências - Misiene Nunez Baez - Certifico e dou fé que os autos aguardam o depósito de mais uma diligência para o mandado já expedido. CP-111 - - ADV: IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP)

Processo 100.09.172121-7 - Pedido de Providências - Décimo Oitavo Oficial de Registro de Imóveis e outros " Oswaldo Raphael Fantini - Vistos. Entendo que é o caso dos autos retornarem ao Ministério Público para pronunciamento sobre a causa. Quando o art. 213 da Lei de Registros Públicos menciona que o Juízo decidirá as questões divergentes e designará "instrução sumária" refere-se à possibilidade do Juízo decidir independentemente da prova técnica, pois esta não é realizada em procedimento desta espécie. Assim, uma vez impugnada, examina-se, apenas, se esta é ou não fundada, nos termos do parágrafo 5º do art. 213 da Lei nº 6015/73, de sorte que, em caso positivo, extingue-se o procedimento remetendo-se as partes às vias ordinárias, pois nada de contencioso se resolve aqui; em caso negativo, defere-se a retificação pretendida. Esse Juízo, com amparo na lição de Narciso Orlandi Neto (Retificação do Registro de Imóveis, Juarez de Oliveira, pags. 161 e seg), tem entendido que basta que os termos da impugnação gerem dúvida a respeito da viabilidade e da inofensividade da pretensão para que ela seja considerada fundamentada, não se exigindo que o impugnante demonstre cabalmente o efetivo prejuízo que o deferimento do pedido poderá trazer-lhe. Ainda, que a retificação administrativa não comporta perícia no imóvel do confrontante que impugnou o pedido alegando invasão de divisas, de modo que, se a descrição do imóvel confrontante permite a alegação, com seriedade suficiente para deixar o juiz em dúvida, o caso é de encerramento da via não contenciosa. Assim, tornem os autos ao Ministério Público para nova análise do feito. Int. CP-311 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), MOISES AYUCH AMMAR (OAB 38390/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.08.128298-9 - Pedido de Registro Civil (em geral) - Onildo Silva Batista - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: RAFAEL VALLE VERNASCHI (OAB 226639/SP)

Processo 100.09.127083-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Maria Inês Parisotto - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias. - ADV: MARIA BENEDITA ANDRADE (OAB 29980/SP)

Processo 100.09.128766-3 - Pedido de Registro Civil (Registro Tardio, Óbito,Nascimento) - L. L. V. B. - - P. A. V. B. - H. S. H. - Fls. 413: Ciência à interessada, facultado o desentranhamento. Int. - ADV: HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP)

Processo 100.09.148778-5 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luiza Botelho da Cruz Figueiredo - Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, comprove a parte autora sua miserabilidade jurídica, apresentando a declaração de imposto de renda dos últimos dois exercícios financeiros. 2. Sem prejuízo, esclareça a autora se pretende retificar o nome de sua genitora em seu assento de casamento (fls. 18). Neste caso, emende a inicial para incluir tal pedido de averbação. - ADV: ANA PAULA BATISTA SENA (OAB 246340/SP)

Processo 100.09.156697-0 - Outros Feitos não Especificados - C. B. G. P. - - D. B. da S. - C. do R. e de I. e T. do 1 S. S. da C. - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: R. oficie-se ao Consulado Americano - EUA - para o fim sugerido a fls. 26. R. juntem os autores prova da data do retorno ao Brasil a fim de comprovarem o domicílio, bem como prova do atual domicílio.) - ADV: LINA CIODERI ALBARELLI (OAB 146439/SP), RICARDO ALBERTO ABRUSIO (OAB 279056/SP), LILIAN TRENTO PIQUELLI (OAB 212024/SP)

Processo 100.09.172131-0 - Outros Feitos não Especificados - Marina Santos Patricio - Defiro a cota retro do MP. (Cota MP: R. determine expedição de ofício do Cart. de origem, com cópias de fls. 02/04 e 07, a fim de que informe a respeito da inexistência e destruição do registro orginal e considerações pertinentes.) - ADV: JULIANA AUGUSTA CARVALHO PAIVA (OAB 186484/SP), CAROLINA DE CARVALHO GUERRA (OAB 174272/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

Nada Publicado

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