Notícias

25 de Agosto de 2009

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência


SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR

De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de setembro de 2009, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
BRÁS CUBAS
MOGI DAS CRUZES

Dia 02
PRESIDENTE VENCESLAU

Dia 03
ILHABELA

Dia 04
SANTA ROSA DO VITERBO

Dia 06
BOITUVA

Dia 08
AMPARO
BILAC
COTIA
DESCALVADO
ELDORADO PAULISTA
ITAPIRA
ITAQUAQUECETUBA
ITARIRI
ITATIBA
MIRASSOL
PINDAMONHANGABA
SALTO
SANTOS

Dia 09
NUPORANGA

Dia 12
JAGUARIÚNA

Dia 14
PRESIDENTE PRUDENTE
SANTA CRUZ DOS PALMEIRAS
UBATUBA

Dia 15
ALTINÓPOLIS
ARTUR NOGUEIRA
AVARÉ
BARIRI
BROTAS
CÂNDIDO MOTA
CASA BRANCA
FARTURA
GENERAL SALGADO
GUARÁ
IBIÚNA
JOSÉ BONIFÁCIO
LENÇÓIS PAULISTA
LIMEIRA
MAIRIPORÃ
MIRACATU
NOVA ODESSA
SERRANA
VÁRZEA PAULISTA

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA


Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE
Imprensa 05/03

Processo 100.09.107421-3 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela Municipalidade de São Paulo, para determinar a averbação da planta AU-14/4046/83 (fl. 48), nas matrículas nº 71.925 e 71.926 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008, das 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, arquivem-se os autos. P.R.I.C. CP-41 - ADV: CRISTINA KUHN S BELLEM DE LIMA (OAB 107103/SP)

Processo 100.09.157460-7 - Pedido de Providências - Jmp Investimentos e Participações Ltda. - Quarto Tabelião de Protesto de Letras Títulos da Comarca de São Paulo - Nestes termos, DEFIRO O PEDIDO para protesto do contrato de locação noticiado na inicial. Ciência às partes. Após, ao arquivo. P.R.I.C. CP-232 - ADV: ANTONIO CAIO BARBOSA (OAB 135643/SP)

Processo 100.09.161730-3 - Outros Feitos não Especificados - Instituto Ludwig de Pesquisa Sobre O Cancer - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de providências para possibilitar a averbação da Ata de Reunião do Conselho de Administração do Instituto Ludwig de Pesquisa sobre o Câncer Zurique realizadas nos dias 20 e 21 de março de 2.007 no tocante ao endereço da filial brasileira. Ciência aos interessados. P.R.I.C. CP-257 - ADV: PAULO BEZERRA DE MENEZES REIFF (OAB 121729/SP), JÉSSICA RICCI GAGO (OAB 228442/SP)

Proc.583.00.2009.166567-1-CP. 295. Pedido de Providências Sonia Regina Fernandes - VISTOS. Cuida-se de reclamação formulada por Sonia Regina Fernandes que questiona a cobrança de R$ 60,04 feita pelo 11º Registro de Imóveis da Capital para o registro de sua escritura pública. Informações do Oficial às fls. 07/11. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Consoante informações do Oficial, a escritura da reclamante foi registrada e a ela devolvida sem o pagamento da quantia por ela questionada neste procedimento, o que fez com que o presente expediente perdesse seu objeto. Posto isso, arquivem-se os autos. Nada sendo requerido no prazo legal, ao arquivo. P.R.I.C.

Processo nº 583.00.2009.165447-4- CP. 276 Pedido de Providências Alexandre Jozef. VISTOS. Diante do exposto, defiro o pedido inicial para afastar a exigência aposta na nota devolutiva de fls. 08, devendo o protesto ter regular seguimento nos termos legais. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Fica autorizado, desde logo, e mediante cópia, o desentranhamento do título original para cumprimento desta decisão. P.R.I.C..

Processo nº 583.00.2009.172118-2 CP. 309. Pedido de Providências Requerente Danilo Delatti de Araújo. Requerido: 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos - VISTOS. Diante do exposto, defiro o pedido inicial para afastar a exigência aposta na nota devolutiva de fls. 07, devendo o protesto ter regular seguimento nos termos legais. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. P.R.I.C.

Processo nº 583.00.2004.022519-3-CP.221. Pedido de Providências : Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. Diante do exposto, determino o desbloqueio de toda a matrícula, devendo os interessados, se assim entenderem, requerê-lo como medida de urgência em futura demanda judicial de anulação do título que deu causa ao R.5. Servirá esta de mandado, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/08, da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital. Nada sendo requerido no prazo legal, tornem ao arquivo. Int.

Processo nº 583.00.2009.124117-9-CP. 106. Pedido de Providências 9ºOficial de Registro der Imóveis de São Paulo/SP. VISTOS. Posto isso, em prol da uniformização dos critérios de cobrança das unidades de Registro de Imóveis desta Capital, as averbações de afetação das incorporações imobiliárias (arts. 31-A e 31-B, da Lei 4.591/64) deverão ser consideradas "sem valor" declarado. Ciência aos 18 Oficiais de Registro de Imóveis da Capital. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C.

Processo nº 583.00.2009.124117-9 CP.106. - Pedido de Providências 9º Oficial de Registro der Imóveis de São Paulo/SP.Vistos. Declaro, de ofício, a decisão de fls.25/26 para que nela fique constando que a data correta de sua prolação é 19 de agosto de 2009 e não 07 de abril de 2008. O resto, permanece tal como lançado. PRI.

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.07.198561-9 - Pedido de Providências - C. G. da J. - Por ora, renove-se a diligência junto à Receita Federal, atentando-se para o correto número do CPF, 056.013.598-06 e não 09. Com cópia de fls. 234 e seguintes, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: PAULO AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP)

Processo 100.09.172924-1 - Pedido de Providências - Andre Luis Piovesan e outro - Vistos. Após trabalhar algum tempo neste juízo acabei por me convencer que a perícia antecipada acaba por se mostrar mais eficaz para fins da prestação jurisdicional devida. Desta forma, determino a realização de perícia antecipada. Para realização da prova técnica, nomeio como perito judicial o Eng. Márcio Mônaco Fontes. Faculto aos interessados a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo previsto no art. 421, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o Sr.(a) Perito(a) Judicial para que apresente estimativa de honorários e despesas no prazo de 10 (dez) dias. O laudo deverá ser apresentado em 60 dias após o início dos trabalhos. Caso o perito precise, excepcionalmente, de maior prazo, deverá peticionar nos autos com antecedência mínima de dez dias do término do prazo de 60 dias, sob as penas legais. Ainda, se o perito der causa à expedição de mandado de busca e apreensão perderá a confiança deste juízo. A serventia deverá dar ciência ao perito, especificamente, do teor deste parágrafo. Ressalvo que, após a perícia, será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros efetivamente atingidos e confinantes sejam citados, caso não estejam incluídos entre as pessoas já citadas. Oportunamente, será designada audiência de instrução e julgamento, se necessário. Quesitos do Juízo: Localização e descrição do imóvel usucapiendo: 1. A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial está correta e corresponde à posse exercida pelo(s) autor(es)?; 2. Qual a localização do imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); 3. O imóvel usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição tabular); 4. Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais os registros atingidos pela posse; 5. Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens: 5.1 - medidas perimetrais; 5.2 - medida de superfície; 5.3 - ângulos internos do polígono; 5.4 - amarração do imóvel com o mais próximo ponto de intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto "1", que formará com o ponto 2 a parte frontal do imóvel); 5.5 - confrontantes (indicando preferencialmente os números tabulares correspondente, que pode ser complementado com o respectivo número de contribuinte ou nome dos titulares); 5.6 se houver interferência com área municipal, estadual ou federal, elaborar nova planta excluindo a área pública; Informações para o processamento: 6. Informar o nome e endereço dos confrontantes tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente) e de fato; 7. Indicar se houve, ou não, citação dos confrontantes tabulares e de fato; Exercício da posse: 8. Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse nos últimos vinte anos anteriores ao ajuizamento da ação, informando quem está na posse do imóvel, há quanto tempo e a que título, indagando sobre a posse exercida pelo(s) autor(es) e esclarecendo quais são as marcas da posse presentes no local (edificação ou plantações); 9. Esclarecer, coletando informações na circunvizinhança, como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida à oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares: 10. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus confrontantes em tamanho ofício (A4), para instruir o mandado citatório em caso de perícia antecipada; 11. Considerando o memorial descritivo e planta elaborados, informar quais as transcrições e/ou matrículas que sofreram desfalques. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser elaboradas respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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