Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência CONVOCAÇÃO A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convoca os Senhores Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova de Seleção do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, a realizar-se no dia 30 de agosto próximo, às 9 horas, na UNINOVE " Campus Memorial, situada na Avenida Dr. Adolpho Pinto nº 109, Barra Funda, São Paulo - Capital. Os Magistrados deverão comparecer às 7h30, no 8º andar do prédio C, onde receberão as instruções da Comissão Examinadora do Concurso. Haverá estacionamento no local. Recomenda-se aos Magistrados a observância do horário de apresentação para que não seja prejudicado o início das provas previsto no edital. Para maiores informações os Magistrados, ora convocados, deverão entrar em contato com o Setor de Apoio da Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080. UNINOVE " CAMPUS MEMORIAL Av. Doutor Adolfo Pinto, nº 109 - Barra Funda - Prédio A - 2º ANDAR SALAS MAGISTRADOS 01 Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho 02 Alexandre Rodrigues Ferreira 03 Amanda Eiko Sato Renata Pinto Lima Zanetta 04 Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza de Miguel 05 Anderson Cortez Mendes 06 Anderson Fabrício da Cruz 07 André Augusto Salvador Bezerra 08 André Luis Adoni 09 André Mattos Soares 10 André Pereira De Souza 11 Benjamim Simão Júnior 12 Carlos Eduardo Oliveira de Alencar 13 Carlos Gustavo Visconti Rodrigo Ferreira Rocha 14 Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso 15 Débora De Oliveira Ribeiro 16 Deborah Ciocci 17 Diego Bocuhy Bonilha 18 Edward Albert Lancelot Dodd - Canterbury Caterham Wickfi eldSérgio Cedano 19 Elia Kinosita Bulman 20 Evandro Carlos de Oliveira 21 Fabio Coimbra Junqueira 22 Fabíola Oliveira SilvaSeung Chul Kim UNINOVE - CAMPUS MEMORIAL Av. Doutor Adolfo Pinto, nº 109 - Barra Funda - Prédio A - 3º ANDAR SALAS MAGISTRADOS 23 Felipe de Melo Franco 24 Felipe Poyares Miranda 25 Fernando Antonio Tasso 26 Fernando Bonfi etti Izidoro Théo Assuar Gragnano 27 Flavia Poyares Miranda 28 Gustavo Henrique Bretas Marzagão 29 Helen Komatsu 30 Henrique Vergueiro Loureiro 31 Jair Antonio Pena Junior 32 Jamil Chaim Alves 33 José Fabiano Camboim De Lima Thomaz Corrêa Farqui 34 José Luiz de Jesus Vieira 35 José Maria Alves De Aguiar Júnior 36 Jucimara Esther de Lima Bueno 37 Juliana Silva Amato 38 Kenichi Koyama 39 Laís Helena Bresser Lang Tiago Henriques Papaterra Limongi 40 Leonardo Guilherme Widmann 41 Luciana Antunes Ribeiro Crocomo UNINOVE - CAMPUS MEMORIAL Av. Doutor Adolfo Pinto, nº 109 - Barra Funda - Prédio A - 4º ANDAR SALAS MAGISTRADOS 42 Luciana Conti Puia 43 Luciano Gonçalves Paes Leme 44 Luís Gustavo da Silva Pires 45 Luiz Fernando Silva Oliveira 46 Marcelo Franzin Paulo Valmir Maurici Júnior 47 Maria Gabriela Riscali Tojeira Gaucher 48 Maria Paula Cassone Rossi 49 Michelle Porto de Medeiros Cunha 50 Nelson Ricardo Casalleiro 51 Paula Micheletto 52 Paula Regina Schempf 53 Rafael De Carvalho Sestaro Vanessa Strenger 54 Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho 55 Raul de Aguiar Ribeiro Filho 56 Renata Carolina Casimiro Braga 57 Vera Lucia Angrisani (Desembargadora) 58 Ricardo Felicio Scaff 59 Rodrigo Faccio da Silveira Vanessa Velloso Silva Saad 60 Rogerio Leitão Torezan CONVOCAÇÃO A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, convoca os Senhores Magistrados abaixo relacionados, para a fiscalização da Prova de Seleção do 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, a realizar-se no dia 30 de agosto próximo, às 9 horas, nas cidades abaixo relacionadas. Os Magistrados deverão comparecer às 7h30, no local indicado. Recomenda-se aos Magistrados a observância do horário de apresentação para que não seja prejudicado o início das provas previsto no edital. Para maiores informações os Magistrados, ora convocados, deverão entrar em contato com o Setor de Apoio da Comissão de Concurso Extrajudicial pelos telefones 3313-4647 e 3313-4080. CIDADE DE BAURU ITE - FACULDADE DE DIREITO - BLOCO B PRAÇA NOVE DE JULHO, 1-51 VILA PACÍFICO - BAURU SP SALAS MAGISTRADOS 01 ADILSON RUSSO DE MORAES 02 ANA LÚCIA GRANZIOL 03 DANIELA DIAS GRACIOTTO 04 LEONARDO LABRIOLA FERREIRA MENINO 05 NATASHA GABRIELLA AZEVEDO MOTTA 06 RICARDO VENTURINI BROSCO 07 LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY RUBENS PETERSEN NETO CIDADE DE CAMPINAS FACULDADE ANHANGUERA DE CAMPINAS - UNIDADE 3 - BLOCOS D / C RUA LUIS OTAVIO,1313 - TAQUARAL - CAMPINAS SP SALAS MAGISTRADOS 01 CLÉVERSON DE ARAUJO 02 EDUARDO BIGOLIN 03 FABIO MARTINS MARSIGLIO 04 GABRIEL BALDI DE CARVALHO 05 IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO 06 MARCELO BARBOSA SACRAMONE 07 MARCELO FORLI FORTUNA 08 MICHELLI VIEIRA DO LAGO 09 RAFAEL IMBRUNITO FLORES 10 RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI 11 RENATA MARQUES DE JESUS 12 ROBERTO LUIZ CORCIOLI FILHO 13 TATIANE MOREIRA LIMA WICKIHALDER 14 VIVIANI DOURADO BERTON CHAVES 15 ANA LIA BEALL CIDADE DE ITAPETININGA FACULDADES INTEGRADAS DE ITAPETININGA RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 162 - VILA NOVA ITAPETININGA II - ITAPETININGA SP SALAS MAGISTRADOS 01 DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR 02 FLAVIO ROBERTO DE CARVALHO 03 MARIO MENDES DE MOURA JUNIOR 04 RAFAEL BRAGAGNOLO TAKEJIMA CIDADE DE PRESIDENTE PRUDENTE UNESP - FCT - BLOCOS DE AULAS 5 E 6 RUA ROBERTO SIMONSEN, 305 - CENTRO EDUCACIONAL - PRESIDENTE PRUDENTE SP SALAS MAGISTRADOS 01 ADRIANA BERTIER BENEDITO 02 ARNALDO LUIZ ZASSO VALDERRAMA 03 CIBELE CARRASCO RAINHO NOVO 04 DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA 05 DEYVISON HEBERTH DOS REIS 06 DIOGO PÔRTO VIEIRA BERTOLUCCI 07 FÁBIO BERNARDES DE OLIVEIRA FILHO 08 HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE 09 JULIANA DIAS DE ALMEIDA 10 MARINA FREIRE 11 RENATO HASEGAWA LOUSANO 12 RAFAEL VIEIRA PATARA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO COLÉGIO MARISTA DE RIBEIRÃO PRETO RUA BERNARDINO DE CAMPOS, 550 - HIGIENÓPOLIS - RIBEIRAO PRETO SP SALAS MAGISTRADOS 01 ALEXANDRE CESAR RIBEIRO 02 BRUNA MARCHESE E SILVA 03 CAROLINA NUNES VIEIRA 04 CRISTIANO CESAR CEOLIN 05 DANIELA DEJUSTE DE PAULA 06 DAVID DE OLIVEIRA LUPPI 07 EDUARDO ALEXANDRE YOUNG ABRAHÃO 08 EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS 09 GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI 10 JOICE SOFIATI SALGADO 11 JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET 12 MÁRCIO PELLICIOTTI VIOLANTE 13 MATEUS VELOSO RODRIGUES FILHO 14 NATÁLIA ASSIS MASCARENHAS 15 PAULA AGUIAR PIZETA 16 RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG 17 RICARDO DOMINGOS RINHEL 18 ROBERTA DE MORAES PRADO 19 ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA 20 SABRINA DA CUNHA PEIXOTO LADEIRA 21 SERGIO MARTINS BARBATTO JÚNIOR CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO UNORP - CENTRO UNIVERSITÁRIO DO NORTE PAULISTA - BL II - 1º ANDAR RUA IPIRANGA,3460 - JARDIM ALTO RIO PRETO - SAO JOSE DO RIO PRETO SP SALAS MAGISTRADOS 01 ANA PAULA COMINI SINATURA ASTURIANO 02 CAROLINA MARCHIORI BUENO COCENZO 03 CECÍLIA NAIR SIQUEIRA PRADO 04 EDUARDO LUIZ DE ABREU COSTA 05 ÉRICA PEREIRA DE SOUSA 06 GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE 07 GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA 08 HEBER GUALBERTO MENDONÇA 09 LEONARDO GRECCO 10 LEONARDO LOPES SARDINHA 11 MARCO AURELIO GONÇALVES 12 MARINA DE ALMEIDA GAMA 13 MILENA REPIZO RODRIGUES KOJO 14 RAFAEL SALOMÃO SPINELLI 15 RENATO SOARES DE MELO FILHO 16 SANDRO NOGUEIRA DE BARROS LEITE SÉRGIO RICARDO BIELLA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS UNIP - CAMPUS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - DUTRA - BLOCO G RODOVIA PRESIDENTE DUTRA, KM 157,5 PISTA SUL - JD. LIMOEIRO - SAO JOSE DOS CAMPOS - SP SALAS MAGISTRADOS 01 ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO 02 ANDRE DA FONSECA TAVARES 03 HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA 04 NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça Nada Publicado SEÇÃO II CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA Nada Publicado SEÇÃO III MAGISTRATURA Nada Publicado Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital 1ª Vara de Registros Públicos 1º Ofício de Registros Públicos Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE Imprensa 05/03 Processo 100.08.200979-7 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP) Processo 100.09.119573-9 - Pedido de Providências - José Eduardo Galvão de França Filho e outro - 14º Oficial de Registro de Imoveis da Capital - decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto ao r.despacho de fls.205 , ficando os mesmos intimado a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 13-07-2009, decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. - ADV: MARCELO LALONI TRINDADE (OAB 86908/SP) Processo 100.09.137512-6 - Pedido de Providências - Municipalidade de São Paulo - a partir da publicação desta certidão estes autos serão remetidos ao Sr.11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, onde as partes interessadas no registro e/ou averbação devem se dirigir para as providências necessárias ao seu cumprimento, esclarecendo que os autos permanecerão por 30 (trinta) dias na referida Serventia, em cumprimento à Portaria Conjunta nº01/2008. - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP) Processo 100.09.326686-2 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - VICENTE ROBERTO DE ANDRADE VIETRI - Despacho proferido na petição inicial: Redistribua-se à E. 2ª Vara de Registros Públicos em razão da matéria. - ADV: FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), ANDRÉ DEL CISTIA RAVANI (OAB 183020/SP) Processo 100.09.327069-0 - Sub-rogação de Vínculo - MARIETTA SPLENDORE DELLA CASA - Despacho proferido na petição inicial: Redistribua-se a uma das Varas de Familia deste Foro Central em razão da matéria. - ADV: ELIZABETE ALVES HONORATO (OAB 236029/SP) Centimetragem justiça 2ª Vara de Registros Públicos 2º Ofício de Registros Públicos Processo 009.02.009282-6 - Outros Feitos não Especificados - A. B. D. e outros - Fls. 527: Manifestem-se os interessados. Int. - ADV: JAUDENIR DA SILVA COSTA (OAB 139316/SP), MARIA APARECIDA ANDRE (OAB 105441/SP), JANE DA SILVA COSTA (OAB 165219/SP) Processo 100.07.211368-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Josefa Vilar da Silva - Defiro a gratuidade. Anote-se. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), SANDRA LYGIA DE SOUZA (OAB 182666/SP) Processo 100.08.111309-9 - Outros Feitos não Especificados - F. L. - 1 T. de N. da C. da C. - Pelos fundamentos expostos, e à míngua de outra medida disciplinar a ser instaurada, determino o arquivamento dos autos. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: CRISTIANO DE MIGUEL FELIPINI (OAB 232069/SP) Processo 100.08.113277-5 - Reconhecimento de Paternidade ou Maternidade (em geral) - V. C. dos S. - VISTOS. Tratase de pedido de reconhecimento de maternidade, no qual a requerente Rizalva Vanessa dos Santos pede a antecipação da tutela. Antes mesmo de ser determinada a averbação do reconhecimento de maternidade de Francisca das Chagas Rodrigues no assento de nascimento de Rizalva Vanessa dos Santos, é preciso realizar algumas diligências, tal qual requerido pela representante do Ministério Público, às fls. 34, solicitando que seja oficiada a Maternidade para que informe acerca do parto, garantindo, assim, a segurança jurídica e a veracidade dos atos registrários. No atual estágio processual, não há a segurança jurídica necessária para que seja averbado o reconhecimento, certo que, se houvesse, a determinação seria definitiva e não provisória, porque a provisoriedade, no caso, é incompatível com a segurança e a certeza que devem nortear os registros públicos, e, por outro lado, não há o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, já que a eficácia de eventual decisão que atenda a pretensão almejada estará preservada, conforme bem exposto pelo Dr. Promotor de Justiça em seu r. parecer (cf. fls. 63/64). Não há situação objetiva emergencial que justifique a concessão desta medida excepcional, visto não terem sido comprovados, no presente caso, o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela antecipada, acolhida, na íntegra, a judiciosa manifestação ministerial de fls. 63/64. Outrossim, renove-se o ofício requerido pela representante do Ministério Público (fls. 34), expedido conforme certificado a fls. 49, consignando que se trata de segunda reiteração. Int. - ADV: RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP) Processo 100.08.129081-2 - Pedido de Providências - D. de L. M. - Redesigno, em continuação, nova audiência para o próximo dia 28 de setembro de 2009, às 13:30 horas, nos moldes da deliberação de fls. 26. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARA MATIAS BARBOSA DA SILVA (OAB 85439/SP) Processo 100.08.156744-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Luci Guimarães Vieira de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE MORANDO (OAB 108537/SP) Processo 100.08.209167-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Christiane Ferreira Russo - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (manifestação quanto ao nome correto de Ângela Luongo) - ADV: GLAUCIA LUNA MEIRA (OAB 144259/SP) Processo 100.08.218375-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Manuela Rolon Lopes e outro - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias. - ADV: JOVI VIEIRA BARBOZA (OAB 164329/SP) Processo 100.08.230294-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Odair Ricetti Martins - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seus aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GUILHERME MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), DENIS CAMARGO PASSEROTTI (OAB 178362/SP) Processo 100.08.233217-3 - Retificação de Registro Civil (em geral) - M. L. D. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de nascimento atualizada de Remelinda, Ermelinda ou Hermelida Máscolo) - ADV: ELAINE CRISTINA NAVAS (OAB 201570/SP) Processo 100.08.233218-6 - Retificação de Registro Civil (em geral) - A. F. L. - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: ABEL LUIS FERNANDES (OAB 67001/SP) Processo 100.08.244965-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ana Lucia Abujamra Phillips - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (apresentar as certidões em nome de Ana Lucia Abujamra Phillips) - ADV: ROSANA HELENA MEGALE BRANDAO (OAB 139823/SP) Processo 100.09.107030-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Valdemar Paixão da Silva - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SAMIR SEIRAFE (OAB 98311/SP) Processo 100.09.108256-4 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Santina de Araujo e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e dos aditamentos. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP) Processo 100.09.110076-5 - Outros Feitos não Especificados - Jose Francisco Barboza Silva e outro - Cartorio de Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Jaragua - Ciência aos requerentes. Após, ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP) Processo 100.09.118531-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Humberto Luiz Teixeira - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (regularização do pólo ativo e adequação do pedido) - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP) Processo 100.09.119939-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sheila Apóstolo Bitzi - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (manifestação quanto à aludida impossibilidade de exclusão do patronímico familiar da requerente, sendo possível a inversão) - ADV: RODRIGO ALVES ANAYA (OAB 208022/SP), JULIANA APARECIDA PEREIRA (OAB 278942/SP), BEAT WALTER RECHSTEINER (OAB 113511/SP) Processo 100.09.119994-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Carmelinda Cardoso Pedra - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: VICTORINO FONTINHA RODRIGUES (OAB 82781/SP), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP) Processo 100.09.120847-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Odila Maria Galiazzi Cruz - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: SERGIO ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 222068/SP) Processo 100.09.121788-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Jose Luiz Cortes - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (juntar procuração e certidão de fls. 07 atualizada) - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP) Processo 100.09.129224-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francisca Fama D antino - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: LUCIANA LASPRO SARZEDO (OAB 157694/SP), MAURICIO MATRONE (OAB 155270/SP) Processo 100.09.136871-3 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Alice Silvana Soares - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume " 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP) Processo 100.09.137635-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Silvia Cristina Freitas Muller Carioba Arndt - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de objeto e pé da ação de divórcio noticiada à fl. 23) - ADV: CRISTIANA DA ROCHA PAES E LEME ROMEIRO (OAB 97242/SP) Processo 100.09.138320-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Sandra Talarico Machado - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial e de seu aditamento. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP), LARISSA GRASSMANN TALARICO MACHADO (OAB 284443/SP) Processo 100.09.138688-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Nair Meleiro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP) Processo 100.09.140952-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marcia Marilia Ricci Teshainer - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidão de nascimento de Angela Maria Paulicci ou Paulucci) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP) Processo 100.09.140990-6 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Eliana Aparecida de Amorim - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ADRIANA WADA UEDA (OAB 200015/SP) Processo 100.09.142111-4 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Jose Gomes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MAURA ANTONIA RORATO DECARO (OAB 113156/SP), CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP) Processo 100.09.148112-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Francelina Batista dos Anjos - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (esclarecer divergência quanto ao nome do pai de Francisco - fls. 14 e 10; trazer certidão atualizada e cópia da habilitação do casamento certificado a fls. 10) - ADV: TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP) Processo 100.09.149655-0 - Retificação de Registro Civil (em geral) - Patricia Maria de Aquino - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SEVERINO PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB 154700/SP) Processo 100.09.150105-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Sonia Santos de Sousa e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (OAB 257380/SP), GABRIEL ANTONIO ALLEGRETTI (OAB 257380/SP) Processo 100.09.153324-7 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Antoniciro de Jesus Sales e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP) Processo 100.09.162758-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Miguel Mahfuz e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (certidões de distribuições cíveis, criminais, fiscais, de execuções cíveis, criminais, fiscais e de protestos de Miguel mahfuz, Andrá Mahfuz e Carol Mahfuz) - ADV: CARLOS AUGUSTO LOPES (OAB 50292/SP) Processo 100.09.162938-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Valdimir Mosquezi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume " 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP) Processo 100.09.163185-9 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Fabiana Leonel de Campos e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (tradução da certidão de fls. 19/20) - ADV: ALFREDO ROQUE (OAB 228297/SP) Processo 100.09.163209-5 - Retificação de Registro Civil (em geral) - C. de A. C. J. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (comprovar interesse na retificação, comprovando documentalmente seu lugar na linha sucessória) - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP) Processo 100.09.166528-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Ivone Regente Viggiani e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP), MARIANE BARONI (OAB 154276/SP), MARIANE BARONI (OAB 154276/SP) Processo 100.09.169338-0 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Georgina Helena Viteritto Cipolla - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: DONATO BOUÇAS JUNIOR (OAB 73909/SP) Processo 100.09.172023-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Clovis Simoes e outros - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: NUELY CHENES ALBERTINO (OAB 119434/SP), NUELY CHENES ALBERTINO (OAB 119434/SP) Processo 100.09.173063-8 - Retificação de Registro Civil - Artigo 109 - Marina Borsanello Ramos Berger e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após, certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 3 (três) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada pela Sra. Diretora de Divisão, atestando sua autenticidade, e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608/03, artigo 4º., inc. II, § 1º.). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal é de R$ 20,96 por volume - 01 volume(s) - a ser pago em guia própria, que se encontra à disposição das partes na Nossa Caixa S/A (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP) Processo 100.97.977467-8 - Outros Feitos não Especificados - Nilsa Aparecida Rodrigues Vieira - Municipalidade de São Paulo - José Salvino Trindade Vieira - N/C - Certifico e dou fé que a minuta do edital será disponibilizada no DJE em 27/08/2009 sendo publicada no primeiro dia útil seguinte a esta data e por isso os autores deverão retirar a referida minuta e providenciar a publicação do edital em dois jornais de grande circulação, no prazo legal. - ADV: LUIZ CARLOS RAMOS (OAB 83180/SP), EDIMILSON CAMARGO DE ANDRADE (OAB 216034/SP) Centimetragem justiça Caderno 5 - Editais e Leilões 2ª Vara de Registros Públicos Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho Nada Publicado | ||
Fonte: Diário Oficial | ||
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