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10 de Setembro de 2021

Comarca de Lins dispensa “Cumpra-se” para mandados de retificação e avança na desjudicialização

O trabalho da Comissão de Enunciados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) já colhe resultados práticos de sua contribuição ao processo de desjudicialização por meio de ações práticas que impactam a atividade registral e beneficiam o cidadão que utiliza os cartórios de Registro Civil, tornando o atendimento mais célere e eficiente.
 
Recente Portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Lins, assinada pelo juiz corregedor Permanente Marco Aurélio Gonçalves no último dia 25 de agosto, dispensou “a exigência do Cumpra-se para os mandados de cancelamento, averbação, registro, retificação, restauração ou suprimento de registro civil vindos de outras Comarcas”, devendo os respectivos oficiais se certificarem da autenticidade das respectivas ordens de origem.
 
O entendimento do magistrado vai de encontro ao Enunciado nº 43 da entidade, que vinculava a dispensa da necessidade do Cumpra-se do juiz local para o cumprimento de mandado de retificação de origem de outra Comarca “até que haja posicionamento da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral mencionando a dispensa”. Com a dispensa em Lins, mandados oriundos de outra Comarca para serem cumpridos nesta localidade agora podem ser efetuados pelos cartórios de forma mais rápida e prática, beneficiando o cidadão que necessita do serviço.
 
Veja a íntegra do Enunciado da Arpen/SP:
 
Enunciado 43: Apesar de o Capítulo XVII não mais mencionar a necessidade de "Cumpra-se" para cumprir mandado de retificação vindo de outra comarca (antigo 130.2), o §5º do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, faz esta exigência. O encaminhamento deverá ser feito até que haja posicionamento da Corregedoria Permanente ou da Corregedoria Geral mencionando a dispensa. Ressaltando que a exigência de "cumpra-se" é apenas para mandados de retificação, restauração ou suprimento de registro civil.
 
Clique aqui e acesse a página de Enunciados da entidade.

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