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03 de Julho de 2025

Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 199/2025, que institui o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. A norma atualiza e substitui o Provimento nº 140/2023, fortalecendo o compromisso do Poder Judiciário com o direito à identidade civil e à inclusão social em todo o país.

Com a nova redação, o CNJ transforma o programa em uma política pública permanente, articulando ações entre tribunais, cartórios de Registro Civil, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos de identificação e gestores públicos nas esferas federal, estadual e municipal.

O sub-registro civil — que ocorre quando o nascimento não é registrado no prazo legal — afeta milhares de brasileiros e compromete o acesso a serviços essenciais, como educação, saúde e benefícios sociais. Por isso, a iniciativa visa garantir que nenhuma pessoa permaneça invisível ao Estado por falta de documentação.

Semana Nacional “Registre-se!” e atuação contínua

A Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que já vinha sendo promovida desde 2023, passa agora a integrar o calendário oficial anual do CNJ, com ações concentradas no mês de maio. No entanto, o novo provimento amplia o escopo da política, permitindo ações contínuas durante todo o ano, com foco em populações vulneráveis como indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, migrantes, ribeirinhos, entre outros grupos historicamente excluídos.

Monitoramento e articulação

O Provimento nº 199/2025 ainda determina que cada Tribunal de Justiça institua uma comissão estadual de coordenação, responsável por organizar e acompanhar as ações locais. Também será obrigatório o envio de relatórios anuais ao CNJ, com dados consolidados dos atendimentos realizados, documentos emitidos e públicos alcançados.

Atuação dos cartórios

Os cartórios de Registro Civil seguem como protagonistas na execução do programa. As emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito serão realizadas gratuitamente, com ressarcimento garantido pelos fundos estaduais. A atuação das entidades representativas da categoria, como as associações estaduais e a Arpen-Brasil, é fundamental para a articulação com os tribunais e demais órgãos parceiros.

Clique para acessar o provimento completo. 

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