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Provimento nº 199/CNJ amplia o Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento (Registre-se)
O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 199/2025, que institui o
Programa Nacional de Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e de
Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis. A norma
atualiza e substitui o Provimento nº 140/2023, fortalecendo o compromisso do
Poder Judiciário com o direito à identidade civil e à inclusão social em todo o
país.
Com a nova
redação, o CNJ transforma o programa em uma política pública permanente,
articulando ações entre tribunais, cartórios de Registro Civil, Ministérios
Públicos, Defensorias Públicas, órgãos de identificação e gestores públicos nas
esferas federal, estadual e municipal.
O
sub-registro civil — que ocorre quando o nascimento não é registrado no prazo
legal — afeta milhares de brasileiros e compromete o acesso a serviços
essenciais, como educação, saúde e benefícios sociais. Por isso, a iniciativa
visa garantir que nenhuma pessoa permaneça invisível ao Estado por falta de
documentação.
Semana
Nacional “Registre-se!” e atuação contínua
A Semana
Nacional do Registro Civil – Registre-se!, que já vinha sendo promovida desde
2023, passa agora a integrar o calendário oficial anual do CNJ, com ações
concentradas no mês de maio. No entanto, o novo provimento amplia o escopo da
política, permitindo ações contínuas durante todo o ano, com foco em populações
vulneráveis como indígenas, quilombolas, pessoas em situação de rua, migrantes,
ribeirinhos, entre outros grupos historicamente excluídos.
Monitoramento
e articulação
O Provimento
nº 199/2025 ainda determina que cada Tribunal de Justiça institua uma comissão
estadual de coordenação, responsável por organizar e acompanhar as ações
locais. Também será obrigatório o envio de relatórios anuais ao CNJ, com dados
consolidados dos atendimentos realizados, documentos emitidos e públicos
alcançados.
Atuação
dos cartórios
Os cartórios
de Registro Civil seguem como protagonistas na execução do programa. As
emissões de certidões de nascimento, casamento e óbito serão realizadas
gratuitamente, com ressarcimento garantido pelos fundos estaduais. A atuação
das entidades representativas da categoria, como as associações estaduais e a
Arpen-Brasil, é fundamental para a articulação com os tribunais e demais órgãos
parceiros.