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Cidadania em Campo: o que o Brasil e o Japão têm de diferente no Registro Civil?
A Copa do Mundo reúne culturas de diferentes partes do
planeta e oferece uma oportunidade única para conhecer curiosidades que vão
além do futebol. Na série especial "Cidadania em Campo", a
Arpen-Brasil compara o funcionamento do Registro Civil brasileiro com o dos
países que enfrentam a Seleção Brasileira durante o torneio.
Entrando na fase eliminatória, nosso confronto de hoje é
contra o Japão, o destaque fica para um modelo bastante diferente do
brasileiro: enquanto o Brasil adota registros individuais para cada cidadão, o
sistema japonês é organizado a partir do histórico das famílias.
O modelo japonês
O Registro Civil no Japão é
baseado no Koseki, um sistema de registro familiar administrado pelas
prefeituras locais e supervisionado pelo Ministério da Justiça japonês. Em vez
de emitir registros individuais para cada pessoa, o Koseki reúne em um único documento
oficial os principais acontecimentos da vida de uma família, como nascimentos,
casamentos, divórcios e óbitos.
Diferentemente do modelo
brasileiro, o Japão não possui cartórios independentes para essa atividade. Os
registros são realizados diretamente nas administrações municipais,
responsáveis pela atualização permanente do histórico familiar.
No registro de nascimento,
os pais devem apresentar a notificação emitida pelo médico à prefeitura no
prazo de até 14 dias após o parto. Após o procedimento, o recém-nascido passa a
integrar o Koseki da família, sem a emissão de uma certidão individual como
ocorre no Brasil.
Já o casamento possui um
procedimento bastante simplificado. Não há cerimônia civil obrigatória nem
atuação de um juiz de paz. O casal apenas preenche o formulário oficial (Kon-in
Todoke), obtém a assinatura de duas testemunhas e protocola a documentação
na prefeitura. Se todos os requisitos estiverem corretos, o casamento é
registrado administrativamente e um novo Koseki é criado para o núcleo
familiar.
No caso do registro de
óbito, o falecimento deve ser comunicado à prefeitura em até sete dias após sua
ocorrência. A administração realiza a baixa do falecido no registro familiar e
emite a autorização necessária para a cremação, prática predominante no país.
A estrutura brasileira
No Brasil, o Registro Civil
é realizado pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN),
presentes em todos os municípios e distritos. O modelo brasileiro possui
abrangência nacional unificada e atua diretamente na formalização dos principais
atos da vida civil, como nascimento, casamento e óbito.
Entre os grandes
diferenciais do modelo brasileiro está a gratuidade universal do registro de
nascimento e da primeira via da certidão, uma garantia constitucional de acesso
à documentação básica para todas as classes sociais.
O Brasil também se destaca
pela modernização de sua infraestrutura: os cartórios são interconectados por
meio da CRC Nacional (Central de Informações do Registro Civil). Essa
plataforma permite a emissão de documentos de qualquer estado de forma integrada.
Além do atendimento físico, a população pode solicitar certidões digitalmente
pelo portal oficial registrocivil.org.br, sem a necessidade de deslocamento até
o cartório de origem.
As diferenças entre os dois
modelos mostram como cada nação estrutura seus sistemas de identidade jurídica,
reforçando que, independentemente da cultura ou da geografia, o Registro Civil
é a linha de partida para garantir cidadania, direitos e dignidade à população.
Japão e Brasil conectados pela imigração
As relações entre Brasil e Japão também passam pela
história da imigração. Desde a chegada dos primeiros imigrantes japoneses ao
Porto de Santos, em 1908, milhares de famílias construíram suas trajetórias em
território brasileiro.
Ao longo das gerações, os Cartórios de Registro Civil
tiveram papel fundamental na formalização dessa história, registrando
nascimentos, casamentos, óbitos e demais atos que documentaram a formação da
maior comunidade de descendentes japoneses fora do Japão.
Essa atuação demonstra como o Registro Civil acompanha as
transformações sociais e preserva a identidade das famílias, independentemente
de sua origem.
As diferenças entre os dois modelos mostram que, embora
cada país organize seus registros de maneira distinta, ambos têm como objetivo
garantir segurança jurídica, identidade e cidadania para seus cidadãos.
Fontes consultadas:
- Ministério
da Justiça do Japão (法務省
– Ministry of Justice)
- Código
Civil Japonês
- Embaixada
do Japão no Brasil
Por: Eduardo Carrasco, Assessoria
de Comunicação Arpen-BR