Notícias
01 de Fevereiro de 2010
Notícias do Diário Oficial
Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 51/1978 - FRANCO DA ROCHA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Franco da Rocha, no dia 25/01/2010, a partir das 17h30.
PROCESSO Nº 38/1999 - VARGEM GRANDE PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, no dia 25/01/2010, a partir das 18h30.
PROCESSO Nº 24.022/2007 - RIO GRANDE DA SERRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Rio Grande da Serra, no dia 29/01/2010, a partir das 17h00.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.3
PROCESSO DJ-882-6/8-01 COTIA No requerimento de Yone Ferreira Montenegro e o Espólio de Cássio Montenegro, protocolado em 24.11.09, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26.01.10, exarou o seguinte despacho: Certificado oportunamente o trânsito em julgado, restituam-se os autos à Vara de origem.
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA OAB/SP: 111.966
PROCESSO DJ-1.185-6/2 FRANCA No requerimento de Vanessa Apolinário da Silva, protocolado em 30.10.09, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 14.01.10, exarou o seguinte despacho: O pedido de desistência da apelação que foi interposta por Vanessa Apolinário da Silva (fls. 141/142) está prejudicado, visto que tal recurso já foi julgado. Oportunamente, restituam-se os autos à Vara de origem. Int.
ADVOGADO: LUÍS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP: 208.127
DICOGE
5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
COMUNICADO CG Nº 181/2010
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2006/2903 (ant. 888/2006) - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (023/2010)
REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora Online - Previsão do art. 659, § 6º, do Código de Processo Civil - Sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo - Previsão, no parecer de implantação, de se estender seu uso, nos estritos moldes aqui estabelecidos, a outros Tribunais e Juízos a eles atrelados - Pleitos neste sentido formulados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Compromisso da ARISP de disponibilização gratuita e perpétua do sistema, mediante hospedagem em seus servidores exclusivos, para livre utilização, sem qualquer ônus - Proposta de acolhimento das postulações da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, com autorização para que a ARISP promova as providências materiais necessárias com vistas aos respectivos cadastramentos.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 379/380) e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (fls. 389/389 vº), no sentido de que, por almejarem sua utilização, lhes seja franqueado o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online, já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em atendimento a solicitações deste órgão correcional, os Egrégios Tribunais interessados apresentaram manifestações complementares, reiterando o interesse (fls. 398 e 404).
Manifestou-se, também, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP (fls. 391/396).
É o relatório.
Passo a opinar.
Notórios o impacto e a repercussão da iniciativa pioneira concebida e concretizada no Estado de São Paulo, sob a égide desta Corregedoria Geral, com a relevante colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para transpor, da teoria à prática, a previsão estampada no parágrafo 6º do artigo 659 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.382/06, segundo o qual, com as necessárias garantias de segurança, "as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos".
Deveras, a chamada Penhora Online veio a lume mercê do parecer nº 123/09-E, dos Juízes desta Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, com força normativa, pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral, com conseqüente edição do Provimento CG nº 6/2009, que instituiu e regulamentou o serviço, propiciando a divulgação, à guisa de anexo, do correspondente "Guia de Utilização do Sistema".
Sabido que, em outros Estados e outras esferas, já se buscava, sem sucesso, a viabilização de sistemática semelhante, mas foi aqui, mediante superação dos mais intrincados problemas técnicos e práticos, que o esforço se viu coroado de êxito.
Emblemático, a respeito, o teor do incisivo ofício subscrito pelo E. Presidente do C. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Des. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, versando sobre "Autorização para Ingressar no Sistema de Penhora Online":
"1. Com grande admiração recebemos a notícia do Sistema de Penhora Online concebido por esse Egrégio Tribunal de Justiça, que figura como um dos maiores pretórios da nação brasileira.
"2. Representa a concretização das diretrizes emanadas pelo Excelso Conselho Nacional de Justiça rumo à virtualização do processo, valendo-se dos modernos recursos tecnológicos para outorgar a cada jurisdicionado, com celeridade, o que lhe é de direito.
"3. Desse modo, anelando seguir o profícuo exemplo, venho dirigir-me a Vossa Excelência, como partícipe de tão exitosa iniciativa, solicitar o encaminhamento formal de requerimento desta Corte Trabalhista, no sentido de obter autorização para utilizar as funcionalidades de tão poderosa ferramenta.
"4. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recentemente lavrou Termo de Cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, pelo qual foi disponibilizado o acesso ao banco de dados desta. Entretanto, a penhora online representaria um incremento de relevo nas possibilidades executórias desta jurisdição" (fls. 389/389vº).
De igual feição o ofício oriundo da E. Presidência do C. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por intermédio da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, destacando "o interesse desta Justiça Federal em ter acesso ao Sistema de Penhora Online de Imóveis, instituído pelo Provimento nº 6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça" (fls. 404). Ratificou-se, assim, manifestação anterior, pela qual, com o fito de alcançar "soluções que aumentem a efetividade dos leilões judiciais", foi endereçada, a esta Corregedoria, consulta "sobre a possibilidade de ser franqueado o acesso ao sistema mencionado a esta Justiça Federal" (fls. 379/380).
Com efeito, no parecer normativo de origem, antevendo-se o interesse de outras Cortes de Justiça, já se fez constar previsão a respeito: "Lembre-se, por derradeiro, que não se exclui a perspectiva de uso do sistema por outros Tribunais e Juízos a eles atrelados, alheios à esfera estadual bandeirante, desde que nos estritos moldes aqui estabelecidos para rigorosa observância pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, os quais se encontram sob a égide disciplinar e normativa desta Corregedoria Geral da Justiça".
Evidentemente, não há outro caminho possível que não seja o de acolher, prontamente, as dignas solicitações dos Pretórios ora interessados, que podem ser interpretadas como eloqüente e abalizado reconhecimento da qualidade do trabalho realizado.
O acolhimento, aliás, representará não apenas homenagem à alta relevância da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, como, também, a reafirmação da idéia de que os órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as respectivas competências, hão de trabalhar, sempre, irmanados em prol do interesse público, da eficiência na prestação jurisdicional e do bom atendimento aos que deles se socorrem.
Motivo de gáudio para o Judiciário Paulista, portanto, o ensejo de colaborar, de algum modo, com os Egrégios Tribunais que se pronunciaram.
Convém salientar, outrossim, que, na etapa preparatória da montagem do sistema concebido por esta Corregedoria, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, responsável pelo suporte técnico e hospedagem em seus servidores, comprometeu-se a garantir sua disponibilização perpétua e gratuita, não só ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, também, a outros Tribunais e Juízos, segundo os ditames daqui emanados: "com referência ao sistema eletrônico de imóveis (penhora online), desenvolvido nos termos das diretrizes de estruturação indicadas por essa E. Corregedoria Geral da Justiça e hospedado em servidores dedicados e exclusivos da ARISP, vem com a máxima consideração perante Vossa Excelência esclarecer que esta associação assume, expressamente, o COMPROMISSO de disponibilizar o mencionado Sistema de Penhora Online, perpétua e gratuitamente, para livre utilização, sem qualquer ônus, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, abrangidos todos os Juízos e Ofícios Judiciais, e por todos os registradores de imóveis do Estado independentemente de se associarem a esta entidade. Esclarece, também, que se compromete, da mesma forma, a disponibilizar o serviço, nas mesmas condições acima, a outros Tribunais e Juízos, sempre nos moldes estabelecidos por essa E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo" (fls. 217).
Assim deverá ocorrer, pois, no concernente aos Egrégios Tribunais ora postulantes e suas respectivas esferas, autorizandose a ARISP a providenciar os cadastramentos dos usuários legitimados que aqueles indicarem. Para tanto, valem, basicamente, as medidas de implantação concebidas no parecer nº 123/09-E.
De se observar, nesse ritmo, que, conforme solicitado por esta Corregedoria Geral, veio aos autos ofício complementar, subscrito pelo MM. Juiz EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, Auxiliar da Presidência do TRT da 15ª Região, para informar "que, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, todos os magistrados e servidores podem fazer uso da certificação digital. Ressalto a Vossa Excelência que, uma vez implementado, o Sistema de Penhora Online de Imóveis será utilizado por todas as Unidades Judiciárias de 1º grau deste Regional - 153 Varas do Trabalho e 5 Postos Avançados" (fls. 398).
No mesmo diapasão, também em complementação, aportou ofício firmado pela MM. Juíza LESLEY GASPARINI, representando a Presidência do E. TRF da 3º Região, com notícia de "que todos os Juízes Federais desta Seção Judiciária têm certificação digital, assim como grande parte das Varas Federais dispõe de servidores com esta habilitação. A conclusão da implantação da certificação digital em todas as Varas ocorrerá até o mês de fevereiro de 2010" (fls. 400).
Portanto, verifica-se que, em ambos os casos, a generalização do emprego de certificados digitais facilitará, sobremaneira, os trabalhos.
Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido de serem acolhidas as postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de lhes franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online; bem como de ser expedido ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários.
Proponho, finalmente, o encaminhamento, aos Egrégios Tribunais mencionados, de cópias de fls. 272/350, do presente parecer e da r. decisão que venha a aprová-lo.
Sub censura.
São Paulo, 20 de janeiro de 2010.
JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Destarte, acolho as postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de lhes franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online. Expeça-se ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários. Determino a publicação, na íntegra, do parecer e da presente decisão, para conhecimento geral, no DJE e no Portal do Extrajudicial. Encaminhem-se, outrossim, cópias de ambos e de fls. 272/350 aos Egrégios Tribunais mencionados. Para tanto, deverão ser expedidos ofícios aos Digníssimos Presidentes daquelas Cortes, com cópias para os MM. Juízes subscritores de fls. 398 e 400. São Paulo, 21 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 26 de janeiro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 18/1978 - RIBEIRÃO PRETO - Autorizou, a partir de 2011, a substituição do feriado de Corpus Christi pelo do dia 20 de janeiro (Dia de São Sebastião) da relação de feriados da Comarca de Ribeirão Preto, v.u.;
PROCESSO Nº 03/1979 - JACAREÍ - Tomou conhecimento da Portaria nº 01/2010, referente à suspensão dos prazos processuais e do expediente forense na Comarca de Jacareí, no dia 11/01/10, a partir das 17h15, v.u.;
PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Taboão da Serra, no dia 08/01/10, das 17 às 19h00, v.u.;
PROCESSO Nº 105/2000 - SALESÓPOLIS - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Salesópolis, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 80/2001 - PARIQUERA-AÇU - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Pariquera-Açu, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 937/2005 - BRODOWISKI - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Brodowiski, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 402/2006 - JOSÉ BONIFÁCIO - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Ubarana, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de José Bonifácio, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 666/2006 - INDAIATUBA - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Indaiatuba - SAAE, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Indaiatuba, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.564/2007 - NAZARÉ PAULISTA - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal Bom Jesus dos Perdões, referente à cessão de servidores para prestarem serviços no Foro Distrital de Nazaré Paulista, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.868/2008 - CAPIVARI - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Rafard, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Capivari, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 154/2009 - OLÍMPIA - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Olímpia, referente à cessão de servidores para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc" nas Execuções Fiscais que se processam na Comarca de Olímpia, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO Nº 23.751/2009 - PONTAL - Referendou a autorização para uso do Salão da Câmara Municipal de Pontal para a audiência de advertência referente ao Processo nº 110/2009, designada para o dia 25/02/2010, às 14 horas e às 15h15, v.u.;
DIMA 2.1
PROCESSO 064-D/94 - Indeferiram o pedido de docência do Doutor AMABLE LOPEZ SOTO, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 19.743-AR/07 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 36.469-AR/08 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora LUCIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 68.450-AR/08 - Indeferiram o requerimento de autorização de residência, da Doutora CARLA KAARI, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 143.336-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 143.601-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora DANIELA DEJUSTE DE PAULA, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 143.608-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 144.703-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 144.704-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 2.594-AR/10 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora MARINA FREIRE, Juíza de Direito, v.u.
DIMA 2.1.2
Nº 11.685 - OSASCO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Osasco, no processo nº 1077/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.808 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor VALDECI MENDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Marília, nos processos nºs. 1485/09, 1021/09, 1503/09, 1676/09 e 1754/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.966 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEBER MENDES BATISTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 2431/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.161 - LIMEIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Limeira, no processo nº 1246/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.179 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Campinas, nos processos nºs. 763/03, 758/07 e 1525/07, mediante compensação, v.u.
Nº 12.197 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Americana, nos processos nºs. 2106/09, 2164/09, 2122/09, 1999/09, 2149/09, 2241/09 e 2195/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.206 - TUPÃ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUÍS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Tupã, nos processos nºs. 1161/08 e 1930/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Piratininga, nos processos nºs. 739/09, 740/09, 766/09 e 767/09, v.u.
Nº 12.456 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Franca, no processo nº 902/08, mediante compensação, v.u.
Nº 12.730 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Tatuí, no processo nº 002395-3/05, mediante compensação, v.u.
Nº 12.944 - CARAGUATATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Caraguatatuba, no processo nº 1946/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.963 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Americana, no processo nº 1697/09, mediante compensação, v.u.
Nº 13.272 - SÃO PEDRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, Juiz de Direito da Vara de São Pedro, nos processos nºs. 1043/09 e 1881/07, v.u.
Nº 13.322 - FORO DISTRITAL DE ILHABELA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor SANDRO CAVALCANTI ROLLO, Juiz de Direito do Foro Distrital de Ilhabela, no processo nº 4555/09, v.u.
Nº 144.711/09 - PEDREIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Pedreira, no processo nº 1163/09, mediante compensação, e determinou o encaminhamento à E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
DIMA 2.1.3
Nº 11.306 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor PLÍNIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, no processo nº 001.09.146276-3, mediante compensação, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
AP. 26/01
RELAÇÃO Nº 0016/2010
Processo 000.03.077361-0 - Apuração de Remanescente - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ao arquivo. Int./ PJV 157 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), LUCIANA SALLAI VICIANA D'AMATO (OAB 235040/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), GERVASIO MENDES ANGELO (OAB 30566/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)
Processo 000.98.060480-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Celso dos Santos Teixeira e outro - Vistos. Ao perito para esclarecimentos. Int./ PJV 07 - ADV: ANA AMÉLIA DE ANDRADE RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 233867/SP), EDMUNDO GUIMARAES FILHO (OAB 23461/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)
Processo 100.01.316046-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Aparecida dos Anjos Pereira - - Osvaldo Santos Oliveira - Vistos. Declaro a sentença de fls. 313/314 para constar o nome correto da autora MARIA APARECIDA DOS ANJOS PEREIRA e não como constou, permanecendo, no mais, os termos da r. Sentença. P.R.I.C. PJV. 30 - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP)
Processo 100.07.198085-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jaime Pimenta - Vistos. Remetam-se os autos ao 12º RI. Após, tornem à perita. Int./ PJV 73 - ADV: MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 100.07.257219-5 - Apuração de Remanescente - João Gonçalves dos Ramos Filho e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao 8º e 1º RI. Após, ao perito. Int./PJV 109 - ADV: ELAINE GONÇALVES DOS RAMOS ROMEU (OAB 101009/SP)
Processo 100.09.348316-2 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - ATHAIDES ALVES GARCIA - - Teresinha Silva Garcia - - Pedro José Losciale - - Maria de Fátima Lopes Losciale - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - VISTOS. Sobre as informações da Serventia, manifestese o interessado em cinco dias. Após, cls. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 567. - ADV: ATHAIDES ALVES GARCIA (OAB 45395/SP)
Processo 100.09.349332-0 - Cautelar Inominada - Cancelamento de Protesto - Rodrigo Santiago Bourguignon Queiroz - VISTOS. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos dos protestos referidos nos autos, lavrados em 18/11/2005, a fls.20 do Livro G2466 e fls.21, do Livro G-2466, (cheques nºs 164585 e 164582) 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos dos protestos visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 576. - ADV: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP)
AP. 27/01
RELAÇÃO Nº 0017/2010
Processo 100.09.323306-9 - Outros Feitos não Especificados - Flosina Lima - VISTOS. Fls. 60/61: ciente. Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 346. - ADV: CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP)
Processo 100.09.342748-3 - Pedido de Providências - Companhia Melhoramentos de São Paulo - VISTOS. Manifeste-se o interessado em cinco dias. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 508. - ADV: RODRIGO FIRMO DA SILVA PONTES (OAB 249253/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP)
Processo 100.09.344955-0 - Pedido de Providências - João Vilcan - 8º Tabelião de Protesto e Letras e Titulos S.P - V I S T O S. Fls. 35: recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 531. - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)
COBRANÇA DE AUTOS
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO, os autos que se encontram em poder dos mesmos, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos nos. 20/66 e 98/76 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 27/01/2010 - 17:25:55
Relatório de Processos em Carga Página: 1 de 1
Local de origem : 1º Ofício de Registros Públicos (3)
Local destino : Defensoria Pública (3)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.04.066887-8 Retificação de Registro de Imóvel 11/12/2009 11/12/2009
000.02.211072-0 Usucapião 11/12/2009 11/12/2009
100.06.124159-4 Usucapião 14/12/2009 14/12/2009
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 27/01/2010 - 17:17:41
Local de origem : 1º Ofício de Registros Públicos (18)
Local destino : ZELMA TRAMA MACHADO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.08.161447-4 Usucapião 29/12/2009 29/12/2009
Local destino : TANIA MARA ANDRADE SALDANHA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.07.205053-1 Usucapião 14/12/2009 14/12/2009
Local destino : SERGIO RICARDO SPOSITO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.01.113295-7 Retificação de Registro de Imóvel 17/12/2009 17/12/2009
Local destino : RUBENS SILVEIRA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.330324-5 Usucapião 02/12/2009 02/12/2009
Local destino : ROBERTO CASSOLA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.333795-6 Usucapião 10/12/2009 10/12/2009
Local destino : PEDRO ROBERTO BIANCHI (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.05.091041-8 Usucapião 16/12/2009 16/12/2009
Local destino : PAULO ROGERIO LACINTRA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.334929-6 Usucapião 04/12/2009 04/12/2009
Local destino : MILTON DE PAULA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.08.214511-3 Usucapião 07/12/2009 07/12/2009
Local destino : MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.07.245512-2 Usucapião 02/12/2009 02/12/2009
Local destino : LUIZ BERNARDINO PETRACIOLI (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.98.007555-6 Usucapião 07/12/2009 07/12/2009
Local destino : JOÃO BATISTA ALVES GOMES (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.159008-0 Usucapião 30/12/2009 30/12/2009
Local destino : GLAUCO ANTONIO PADALINO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.325089-3 Usucapião 30/12/2009 30/12/2009
Local destino : EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.06.220586-0 Usucapião 16/12/2009 16/12/2009
Local destino : DENER DELGADO BOAVENTURA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.326873-3 Usucapião 09/12/2009 09/12/2009
Local destino : DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.08.208223-4 Usucapião 17/12/2009 17/12/2009
Local destino : DANIEL SIMÕES ALVES (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.02.030202-9 Usucapião 03/12/2009 03/12/2009
Local destino : CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.92.736826-9 Outros Feitos não Especificados 10/12/2009 10/12/2009
Local destino : ANA PAULA GUILHEN DIAS (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.90.821044-9 Usucapião 16/12/2009 16/12/2009
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2010
Processo 100.06.240783-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. R. - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido em 10 dias, arquive-se. - ADV: ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)
Processo 100.07.255919-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SIRLEI REGINA DE LIMA - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NELSON ARINI JUNIOR (OAB 140258/SP)
Processo 100.08.114992-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Carlos Eduardo Cerri - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 100.08.221234-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (adequação do pedido, tendo em vista que a grafia correta do patronímico dos requerentes é "Xiada" e não "Chiado") - ADV: EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/SP), JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF (OAB 250821/SP), BEATRIZ NEME (OAB 242274/SP)
Processo 100.09.104355-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marilda Watanabe Mazzocchi - Vistos. Levando-se em consideração a impossibilidade da divisão da sentença, cumpra a cota de fls. 52 em 90 dias ou desista de parte do pedido . Int. (cota: r. junte-se certidões de objeto e pé dos processos indicados a fls.38). - ADV: MARILDA WATANABE MAZZOCCHI (OAB 103167/SP)
Processo 100.09.127585-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizina de Jesus - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: SIMONE GUIMARAES LAMBERT (OAB 149960/SP)
Processo 100.09.158628-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joao Domingos Martins Villas e outros - Ilda Maria Baker - Vistos. Fls. 43 vº: Ao autor. (cota do MP: registro tardio - reitero último parágrafo de fls.34, requerendo determine v.Exa. a expedição de ofício aos cartório de registro civil-Salvador/BA, solicitando busca a partir de 1926.) - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 100.09.166772-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dalva Josephina Contell - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando o correto nome de sua mãe e de seu avô materno, quais sejam, ANGELINA GIAQUINTO CONTELL e DOMINGOS GIAQUINTO e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DENISE MACEDO CONTELL PACINI (OAB 146700/SP)
Processo 100.09.172559-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Angelica Rodrigues Martins - O autor não é beneficiário da gratuidade. Cabe a ele indicar o necessário para o cumprimento da sentença. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 100.09.325412-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janaina de kacia Maciel Merati - Vistos. Ao Ministério Público. Int - ADV: ANTONIO CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)
Processo 100.09.335097-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - IVETTE SOARES DE ALMEIDA e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de JOSÉ JOAQUIM PARENTE, a fim de que passe a constar o correto nome de seus pais, quais sejam, MANOEL DE JESUS PARENTE e THERESA DE JESUS e não como constou.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCIO DUARTE NOVAES (OAB 206495/SP)
Processo 100.09.336652-2 - Cautelar Inominada - Salvador Gracia Lafragola e outro - W/A Participações S/A - Vistos. Defiro a gratuidade. Cite-se a ré.. Int. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP)
Processo 100.09.341320-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Eugenia Pires - Vistos: Arquive-se. - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)
Processo 100.09.342495-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - DANIELA PINESSIO BARRA e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: OSMAR ALVES DE CAMPOS GOLEGÃ NETO (OAB 277703/SP)
Processo 100.09.343745-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Lopes Galiazzo e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. (cota: Requeiro junte-se certidão de nascimento ou casamento de Bernardo Amadeu, bem como adite-se a inicial para a retificação de seu nome no documento de fls.45) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)
Processo 100.09.344887-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juliana Amélia Bozzo Mussolin e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do reqte. - ADV: GLÁUCIA BOBROW BOZZO (OAB 177070/SP)
Processo 100.09.348221-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lucileide de Sena Veiga - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 51/1978 - FRANCO DA ROCHA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais na Comarca de Franco da Rocha, no dia 25/01/2010, a partir das 17h30.
PROCESSO Nº 38/1999 - VARGEM GRANDE PAULISTA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Vargem Grande Paulista, no dia 25/01/2010, a partir das 18h30.
PROCESSO Nº 24.022/2007 - RIO GRANDE DA SERRA - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça autorizou, "ad referendum" do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, a suspensão do expediente forense no Foro Distrital de Rio Grande da Serra, no dia 29/01/2010, a partir das 17h00.
Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça
DIMA 1.1.3
PROCESSO DJ-882-6/8-01 COTIA No requerimento de Yone Ferreira Montenegro e o Espólio de Cássio Montenegro, protocolado em 24.11.09, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 26.01.10, exarou o seguinte despacho: Certificado oportunamente o trânsito em julgado, restituam-se os autos à Vara de origem.
ADVOGADO: PAULO HENRIQUE SILVA GARCIA OAB/SP: 111.966
PROCESSO DJ-1.185-6/2 FRANCA No requerimento de Vanessa Apolinário da Silva, protocolado em 30.10.09, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, em 14.01.10, exarou o seguinte despacho: O pedido de desistência da apelação que foi interposta por Vanessa Apolinário da Silva (fls. 141/142) está prejudicado, visto que tal recurso já foi julgado. Oportunamente, restituam-se os autos à Vara de origem. Int.
ADVOGADO: LUÍS ROBERTO GARCIA DE OLIVEIRA OAB/SP: 208.127
DICOGE
5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
COMUNICADO CG Nº 181/2010
Notícias do Diário Oficial - Especial 5º Concurso
DICOGE 1.2
PROCESSO Nº 2006/2903 (ant. 888/2006) - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (023/2010)
REGISTRO DE IMÓVEIS - Penhora Online - Previsão do art. 659, § 6º, do Código de Processo Civil - Sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo - Previsão, no parecer de implantação, de se estender seu uso, nos estritos moldes aqui estabelecidos, a outros Tribunais e Juízos a eles atrelados - Pleitos neste sentido formulados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Compromisso da ARISP de disponibilização gratuita e perpétua do sistema, mediante hospedagem em seus servidores exclusivos, para livre utilização, sem qualquer ônus - Proposta de acolhimento das postulações da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, com autorização para que a ARISP promova as providências materiais necessárias com vistas aos respectivos cadastramentos.
Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Cuida-se de postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região (fls. 379/380) e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (fls. 389/389 vº), no sentido de que, por almejarem sua utilização, lhes seja franqueado o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online, já estruturado e implantado, por esta Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em atendimento a solicitações deste órgão correcional, os Egrégios Tribunais interessados apresentaram manifestações complementares, reiterando o interesse (fls. 398 e 404).
Manifestou-se, também, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP (fls. 391/396).
É o relatório.
Passo a opinar.
Notórios o impacto e a repercussão da iniciativa pioneira concebida e concretizada no Estado de São Paulo, sob a égide desta Corregedoria Geral, com a relevante colaboração da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para transpor, da teoria à prática, a previsão estampada no parágrafo 6º do artigo 659 do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 11.382/06, segundo o qual, com as necessárias garantias de segurança, "as averbações de penhoras de bens imóveis e móveis podem ser realizadas por meios eletrônicos".
Deveras, a chamada Penhora Online veio a lume mercê do parecer nº 123/09-E, dos Juízes desta Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça, aprovado, com força normativa, pelo Exmo. Sr. Corregedor Geral, com conseqüente edição do Provimento CG nº 6/2009, que instituiu e regulamentou o serviço, propiciando a divulgação, à guisa de anexo, do correspondente "Guia de Utilização do Sistema".
Sabido que, em outros Estados e outras esferas, já se buscava, sem sucesso, a viabilização de sistemática semelhante, mas foi aqui, mediante superação dos mais intrincados problemas técnicos e práticos, que o esforço se viu coroado de êxito.
Emblemático, a respeito, o teor do incisivo ofício subscrito pelo E. Presidente do C. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Des. LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA, versando sobre "Autorização para Ingressar no Sistema de Penhora Online":
"1. Com grande admiração recebemos a notícia do Sistema de Penhora Online concebido por esse Egrégio Tribunal de Justiça, que figura como um dos maiores pretórios da nação brasileira.
"2. Representa a concretização das diretrizes emanadas pelo Excelso Conselho Nacional de Justiça rumo à virtualização do processo, valendo-se dos modernos recursos tecnológicos para outorgar a cada jurisdicionado, com celeridade, o que lhe é de direito.
"3. Desse modo, anelando seguir o profícuo exemplo, venho dirigir-me a Vossa Excelência, como partícipe de tão exitosa iniciativa, solicitar o encaminhamento formal de requerimento desta Corte Trabalhista, no sentido de obter autorização para utilizar as funcionalidades de tão poderosa ferramenta.
"4. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região recentemente lavrou Termo de Cooperação com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, pelo qual foi disponibilizado o acesso ao banco de dados desta. Entretanto, a penhora online representaria um incremento de relevo nas possibilidades executórias desta jurisdição" (fls. 389/389vº).
De igual feição o ofício oriundo da E. Presidência do C. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por intermédio da Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas, destacando "o interesse desta Justiça Federal em ter acesso ao Sistema de Penhora Online de Imóveis, instituído pelo Provimento nº 6/2009 da Corregedoria Geral da Justiça" (fls. 404). Ratificou-se, assim, manifestação anterior, pela qual, com o fito de alcançar "soluções que aumentem a efetividade dos leilões judiciais", foi endereçada, a esta Corregedoria, consulta "sobre a possibilidade de ser franqueado o acesso ao sistema mencionado a esta Justiça Federal" (fls. 379/380).
Com efeito, no parecer normativo de origem, antevendo-se o interesse de outras Cortes de Justiça, já se fez constar previsão a respeito: "Lembre-se, por derradeiro, que não se exclui a perspectiva de uso do sistema por outros Tribunais e Juízos a eles atrelados, alheios à esfera estadual bandeirante, desde que nos estritos moldes aqui estabelecidos para rigorosa observância pelos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, os quais se encontram sob a égide disciplinar e normativa desta Corregedoria Geral da Justiça".
Evidentemente, não há outro caminho possível que não seja o de acolher, prontamente, as dignas solicitações dos Pretórios ora interessados, que podem ser interpretadas como eloqüente e abalizado reconhecimento da qualidade do trabalho realizado.
O acolhimento, aliás, representará não apenas homenagem à alta relevância da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, como, também, a reafirmação da idéia de que os órgãos do Poder Judiciário, respeitadas as respectivas competências, hão de trabalhar, sempre, irmanados em prol do interesse público, da eficiência na prestação jurisdicional e do bom atendimento aos que deles se socorrem.
Motivo de gáudio para o Judiciário Paulista, portanto, o ensejo de colaborar, de algum modo, com os Egrégios Tribunais que se pronunciaram.
Convém salientar, outrossim, que, na etapa preparatória da montagem do sistema concebido por esta Corregedoria, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, responsável pelo suporte técnico e hospedagem em seus servidores, comprometeu-se a garantir sua disponibilização perpétua e gratuita, não só ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, também, a outros Tribunais e Juízos, segundo os ditames daqui emanados: "com referência ao sistema eletrônico de imóveis (penhora online), desenvolvido nos termos das diretrizes de estruturação indicadas por essa E. Corregedoria Geral da Justiça e hospedado em servidores dedicados e exclusivos da ARISP, vem com a máxima consideração perante Vossa Excelência esclarecer que esta associação assume, expressamente, o COMPROMISSO de disponibilizar o mencionado Sistema de Penhora Online, perpétua e gratuitamente, para livre utilização, sem qualquer ônus, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, abrangidos todos os Juízos e Ofícios Judiciais, e por todos os registradores de imóveis do Estado independentemente de se associarem a esta entidade. Esclarece, também, que se compromete, da mesma forma, a disponibilizar o serviço, nas mesmas condições acima, a outros Tribunais e Juízos, sempre nos moldes estabelecidos por essa E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo" (fls. 217).
Assim deverá ocorrer, pois, no concernente aos Egrégios Tribunais ora postulantes e suas respectivas esferas, autorizandose a ARISP a providenciar os cadastramentos dos usuários legitimados que aqueles indicarem. Para tanto, valem, basicamente, as medidas de implantação concebidas no parecer nº 123/09-E.
De se observar, nesse ritmo, que, conforme solicitado por esta Corregedoria Geral, veio aos autos ofício complementar, subscrito pelo MM. Juiz EDISON DOS SANTOS PELEGRINI, Auxiliar da Presidência do TRT da 15ª Região, para informar "que, no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, todos os magistrados e servidores podem fazer uso da certificação digital. Ressalto a Vossa Excelência que, uma vez implementado, o Sistema de Penhora Online de Imóveis será utilizado por todas as Unidades Judiciárias de 1º grau deste Regional - 153 Varas do Trabalho e 5 Postos Avançados" (fls. 398).
No mesmo diapasão, também em complementação, aportou ofício firmado pela MM. Juíza LESLEY GASPARINI, representando a Presidência do E. TRF da 3º Região, com notícia de "que todos os Juízes Federais desta Seção Judiciária têm certificação digital, assim como grande parte das Varas Federais dispõe de servidores com esta habilitação. A conclusão da implantação da certificação digital em todas as Varas ocorrerá até o mês de fevereiro de 2010" (fls. 400).
Portanto, verifica-se que, em ambos os casos, a generalização do emprego de certificados digitais facilitará, sobremaneira, os trabalhos.
Diante do exposto, o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência, mui respeitosamente, é no sentido de serem acolhidas as postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de lhes franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online; bem como de ser expedido ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários.
Proponho, finalmente, o encaminhamento, aos Egrégios Tribunais mencionados, de cópias de fls. 272/350, do presente parecer e da r. decisão que venha a aprová-lo.
Sub censura.
São Paulo, 20 de janeiro de 2010.
JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO - Juiz Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto. Destarte, acolho as postulações apresentadas pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a fim de lhes franquear, com escopo de efetiva utilização, o acesso ao sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real, denominado Penhora Online. Expeça-se ofício à Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP, para que possa providenciar os cadastramentos necessários. Determino a publicação, na íntegra, do parecer e da presente decisão, para conhecimento geral, no DJE e no Portal do Extrajudicial. Encaminhem-se, outrossim, cópias de ambos e de fls. 272/350 aos Egrégios Tribunais mencionados. Para tanto, deverão ser expedidos ofícios aos Digníssimos Presidentes daquelas Cortes, com cópias para os MM. Juízes subscritores de fls. 398 e 400. São Paulo, 21 de janeiro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES - Corregedor Geral da Justiça
Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
Subseção I
Julgamentos
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, em sessão realizada dia 26 de janeiro de 2010, apreciou, entre outros, os seguintes processos:
DIMA 1.1.3
PROCESSO Nº 18/1978 - RIBEIRÃO PRETO - Autorizou, a partir de 2011, a substituição do feriado de Corpus Christi pelo do dia 20 de janeiro (Dia de São Sebastião) da relação de feriados da Comarca de Ribeirão Preto, v.u.;
PROCESSO Nº 03/1979 - JACAREÍ - Tomou conhecimento da Portaria nº 01/2010, referente à suspensão dos prazos processuais e do expediente forense na Comarca de Jacareí, no dia 11/01/10, a partir das 17h15, v.u.;
PROCESSO Nº 01/1980 - TABOÃO DA SERRA - Tomou conhecimento da suspensão do expediente forense na Comarca de Taboão da Serra, no dia 08/01/10, das 17 às 19h00, v.u.;
PROCESSO Nº 105/2000 - SALESÓPOLIS - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Salesópolis, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 80/2001 - PARIQUERA-AÇU - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri do Foro Distrital de Pariquera-Açu, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO Nº 937/2005 - BRODOWISKI - Referendou a autorização para realização das sessões do Tribunal do Júri da Comarca de Brodowiski, durante o ano de 2010, nas dependências da Câmara Municipal local, determinando-se a observância do Provimento CSM nº 800/2003, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 402/2006 - JOSÉ BONIFÁCIO - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Ubarana, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de José Bonifácio, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 666/2006 - INDAIATUBA - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Indaiatuba - SAAE, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Indaiatuba, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.564/2007 - NAZARÉ PAULISTA - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal Bom Jesus dos Perdões, referente à cessão de servidores para prestarem serviços no Foro Distrital de Nazaré Paulista, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 1.868/2008 - CAPIVARI - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Rafard, referente à cessão de servidores para prestarem serviços na Comarca de Capivari, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO SPRH Nº 154/2009 - OLÍMPIA - Aprovou a homologação do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça e a Prefeitura Municipal de Olímpia, referente à cessão de servidores para prestarem serviços como Oficial de Justiça "ad hoc" nas Execuções Fiscais que se processam na Comarca de Olímpia, com prazo de vigência por tempo indeterminado, v.u.;
PROCESSO Nº 23.751/2009 - PONTAL - Referendou a autorização para uso do Salão da Câmara Municipal de Pontal para a audiência de advertência referente ao Processo nº 110/2009, designada para o dia 25/02/2010, às 14 horas e às 15h15, v.u.;
DIMA 2.1
PROCESSO 064-D/94 - Indeferiram o pedido de docência do Doutor AMABLE LOPEZ SOTO, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 19.743-AR/07 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 36.469-AR/08 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora LUCIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 68.450-AR/08 - Indeferiram o requerimento de autorização de residência, da Doutora CARLA KAARI, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 143.336-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 143.601-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora DANIELA DEJUSTE DE PAULA, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 143.608-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS, Juíza de Direito, v.u;
PROCESSO 144.703-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 144.704-AR/09 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, do Doutor ANDRÉ PEREIRA DE SOUZA, Juiz de Direito, v.u;
PROCESSO 2.594-AR/10 - Em caráter precário e excepcional deferiram o requerimento de autorização de residência, sem prejuízo de oportuno reestudo da matéria, da Doutora MARINA FREIRE, Juíza de Direito, v.u.
DIMA 2.1.2
Nº 11.685 - OSASCO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Osasco, no processo nº 1077/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.808 - MARÍLIA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor VALDECI MENDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Marília, nos processos nºs. 1485/09, 1021/09, 1503/09, 1676/09 e 1754/09, mediante compensação, v.u.
Nº 11.966 - RIBEIRÃO PRETO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor HEBER MENDES BATISTA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no processo nº 2431/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.161 - LIMEIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Limeira, no processo nº 1246/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.179 - CAMPINAS - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM, Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal de Campinas, nos processos nºs. 763/03, 758/07 e 1525/07, mediante compensação, v.u.
Nº 12.197 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora FABIANA CALIL CANFOUR DE ALMEIDA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Americana, nos processos nºs. 2106/09, 2164/09, 2122/09, 1999/09, 2149/09, 2241/09 e 2195/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.206 - TUPÃ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUÍS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Tupã, nos processos nºs. 1161/08 e 1930/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.228 - PIRATININGA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor LUIZ ROBERTO FINK JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Piratininga, nos processos nºs. 739/09, 740/09, 766/09 e 767/09, v.u.
Nº 12.456 - FRANCA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Franca, no processo nº 902/08, mediante compensação, v.u.
Nº 12.730 - TATUÍ - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor CAIO MOSCARIELLO RODRIGUES, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Tatuí, no processo nº 002395-3/05, mediante compensação, v.u.
Nº 12.944 - CARAGUATATUBA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor FERNANDO AUGUSTO ANDRADE CONCEIÇÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Caraguatatuba, no processo nº 1946/09, mediante compensação, v.u.
Nº 12.963 - AMERICANA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor MÁRCIO ROBERTO ALEXANDRE, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Americana, no processo nº 1697/09, mediante compensação, v.u.
Nº 13.272 - SÃO PEDRO - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE, Juiz de Direito da Vara de São Pedro, nos processos nºs. 1043/09 e 1881/07, v.u.
Nº 13.322 - FORO DISTRITAL DE ILHABELA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor SANDRO CAVALCANTI ROLLO, Juiz de Direito do Foro Distrital de Ilhabela, no processo nº 4555/09, v.u.
Nº 144.711/09 - PEDREIRA - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pela Doutora JULIANA FRANÇA BASSETTO DINIZ JUNQUEIRA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Pedreira, no processo nº 1163/09, mediante compensação, e determinou o encaminhamento à E. Corregedoria Geral da Justiça, v.u.
DIMA 2.1.3
Nº 11.306 - CAPITAL - Acolheu os motivos da suspeição afirmada pelo Doutor PLÍNIO NOVAES DE ANDRADE JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, no processo nº 001.09.146276-3, mediante compensação, v.u.
SEÇÃO III
MAGISTRATURA
Nada publicado
Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
AP. 26/01
RELAÇÃO Nº 0016/2010
Processo 000.03.077361-0 - Apuração de Remanescente - Municipalidade de São Paulo - Vistos. Ao arquivo. Int./ PJV 157 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), LUCIANA SALLAI VICIANA D'AMATO (OAB 235040/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), JOSÉ FERNANDO FERREIRA BREGA (OAB 173027/SP), GERVASIO MENDES ANGELO (OAB 30566/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)
Processo 000.98.060480-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Celso dos Santos Teixeira e outro - Vistos. Ao perito para esclarecimentos. Int./ PJV 07 - ADV: ANA AMÉLIA DE ANDRADE RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 233867/SP), EDMUNDO GUIMARAES FILHO (OAB 23461/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)
Processo 100.01.316046-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Maria Aparecida dos Anjos Pereira - - Osvaldo Santos Oliveira - Vistos. Declaro a sentença de fls. 313/314 para constar o nome correto da autora MARIA APARECIDA DOS ANJOS PEREIRA e não como constou, permanecendo, no mais, os termos da r. Sentença. P.R.I.C. PJV. 30 - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 129303/SP)
Processo 100.07.198085-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jaime Pimenta - Vistos. Remetam-se os autos ao 12º RI. Após, tornem à perita. Int./ PJV 73 - ADV: MARLI HELENA PACHECO (OAB 162319/SP)
Processo 100.07.257219-5 - Apuração de Remanescente - João Gonçalves dos Ramos Filho e outro - Vistos. Remetam-se os autos ao 8º e 1º RI. Após, ao perito. Int./PJV 109 - ADV: ELAINE GONÇALVES DOS RAMOS ROMEU (OAB 101009/SP)
Processo 100.09.348316-2 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - ATHAIDES ALVES GARCIA - - Teresinha Silva Garcia - - Pedro José Losciale - - Maria de Fátima Lopes Losciale - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - - ATHAIDES ALVES GARCIA - VISTOS. Sobre as informações da Serventia, manifestese o interessado em cinco dias. Após, cls. Int. São Paulo, 22 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 567. - ADV: ATHAIDES ALVES GARCIA (OAB 45395/SP)
Processo 100.09.349332-0 - Cautelar Inominada - Cancelamento de Protesto - Rodrigo Santiago Bourguignon Queiroz - VISTOS. Diante do exposto, determino a suspensão dos efeitos dos protestos referidos nos autos, lavrados em 18/11/2005, a fls.20 do Livro G2466 e fls.21, do Livro G-2466, (cheques nºs 164585 e 164582) 3º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, como medida provisória, até que a questão seja definitivamente dirimida. Intime-se, por carta, o apresentante do título protestado desta medida que determinou a suspensão dos efeitos dos protestos visando ao seu futuro cancelamento, aguardando-se impugnação do interessado por dez (10) dias. Cumpra-se o disposto na portaria-conjunta 01/2008 da 1ª e 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo. Int. São Paulo, . Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 576. - ADV: JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP)
AP. 27/01
RELAÇÃO Nº 0017/2010
Processo 100.09.323306-9 - Outros Feitos não Especificados - Flosina Lima - VISTOS. Fls. 60/61: ciente. Arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 346. - ADV: CIRO SILVEIRA (OAB 53427/SP)
Processo 100.09.342748-3 - Pedido de Providências - Companhia Melhoramentos de São Paulo - VISTOS. Manifeste-se o interessado em cinco dias. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 508. - ADV: RODRIGO FIRMO DA SILVA PONTES (OAB 249253/SP), PEDRO AUGUSTO MACHADO CORTEZ (OAB 24432/SP)
Processo 100.09.344955-0 - Pedido de Providências - João Vilcan - 8º Tabelião de Protesto e Letras e Titulos S.P - V I S T O S. Fls. 35: recebo o recurso em seus regulares efeitos. Subam os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. São Paulo, 27 de janeiro de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito CP. 531. - ADV: JOAO VILCAN (OAB 50937/SP)
COBRANÇA DE AUTOS
Ficam os advogados abaixo relacionados intimados a devolver a Cartório, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de BUSCA E APREENSÃO, os autos que se encontram em poder dos mesmos, conforme segue, nos precisos termos dos Provimentos nos. 20/66 e 98/76 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 27/01/2010 - 17:25:55
Relatório de Processos em Carga Página: 1 de 1
Local de origem : 1º Ofício de Registros Públicos (3)
Local destino : Defensoria Pública (3)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.04.066887-8 Retificação de Registro de Imóvel 11/12/2009 11/12/2009
000.02.211072-0 Usucapião 11/12/2009 11/12/2009
100.06.124159-4 Usucapião 14/12/2009 14/12/2009
TJ/SP - COMARCA DE SÃO PAULO Emitido em : 27/01/2010 - 17:17:41
Local de origem : 1º Ofício de Registros Públicos (18)
Local destino : ZELMA TRAMA MACHADO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.08.161447-4 Usucapião 29/12/2009 29/12/2009
Local destino : TANIA MARA ANDRADE SALDANHA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.07.205053-1 Usucapião 14/12/2009 14/12/2009
Local destino : SERGIO RICARDO SPOSITO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.01.113295-7 Retificação de Registro de Imóvel 17/12/2009 17/12/2009
Local destino : RUBENS SILVEIRA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.330324-5 Usucapião 02/12/2009 02/12/2009
Local destino : ROBERTO CASSOLA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.333795-6 Usucapião 10/12/2009 10/12/2009
Local destino : PEDRO ROBERTO BIANCHI (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.05.091041-8 Usucapião 16/12/2009 16/12/2009
Local destino : PAULO ROGERIO LACINTRA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.334929-6 Usucapião 04/12/2009 04/12/2009
Local destino : MILTON DE PAULA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.08.214511-3 Usucapião 07/12/2009 07/12/2009
Local destino : MARCOS BATISTA DE OLIVEIRA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.07.245512-2 Usucapião 02/12/2009 02/12/2009
Local destino : LUIZ BERNARDINO PETRACIOLI (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.98.007555-6 Usucapião 07/12/2009 07/12/2009
Local destino : JOÃO BATISTA ALVES GOMES (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.159008-0 Usucapião 30/12/2009 30/12/2009
Local destino : GLAUCO ANTONIO PADALINO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.325089-3 Usucapião 30/12/2009 30/12/2009
Local destino : EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.06.220586-0 Usucapião 16/12/2009 16/12/2009
Local destino : DENER DELGADO BOAVENTURA (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.09.326873-3 Usucapião 09/12/2009 09/12/2009
Local destino : DANIELLE MORAES PEREIRA COELHO (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
100.08.208223-4 Usucapião 17/12/2009 17/12/2009
Local destino : DANIEL SIMÕES ALVES (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.02.030202-9 Usucapião 03/12/2009 03/12/2009
Local destino : CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.92.736826-9 Outros Feitos não Especificados 10/12/2009 10/12/2009
Local destino : ANA PAULA GUILHEN DIAS (1)
Processo Classe Remessa Recebimento
000.90.821044-9 Usucapião 16/12/2009 16/12/2009
Centimetragem justiça
2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2010
Processo 100.06.240783-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. R. - Cumpra-se o v. acórdão. Nada sendo requerido em 10 dias, arquive-se. - ADV: ARSENIO EDUARDO CORREA (OAB 41879/SP)
Processo 100.07.255919-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - SIRLEI REGINA DE LIMA - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada a fls. 23, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora Certificado o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento dos documentos trazidos aos autos, mediante cópia. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: NELSON ARINI JUNIOR (OAB 140258/SP)
Processo 100.08.114992-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - Carlos Eduardo Cerri - Vistos. Prazo: defiro. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 100.08.221234-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - G. C. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. (adequação do pedido, tendo em vista que a grafia correta do patronímico dos requerentes é "Xiada" e não "Chiado") - ADV: EDUARDO ANTONIO MIGUEL ELIAS (OAB 61418/SP), JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF (OAB 250821/SP), BEATRIZ NEME (OAB 242274/SP)
Processo 100.09.104355-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marilda Watanabe Mazzocchi - Vistos. Levando-se em consideração a impossibilidade da divisão da sentença, cumpra a cota de fls. 52 em 90 dias ou desista de parte do pedido . Int. (cota: r. junte-se certidões de objeto e pé dos processos indicados a fls.38). - ADV: MARILDA WATANABE MAZZOCCHI (OAB 103167/SP)
Processo 100.09.127585-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Sizina de Jesus - Vistos. Prazo: defiro. - ADV: SIMONE GUIMARAES LAMBERT (OAB 149960/SP)
Processo 100.09.158628-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Joao Domingos Martins Villas e outros - Ilda Maria Baker - Vistos. Fls. 43 vº: Ao autor. (cota do MP: registro tardio - reitero último parágrafo de fls.34, requerendo determine v.Exa. a expedição de ofício aos cartório de registro civil-Salvador/BA, solicitando busca a partir de 1926.) - ADV: SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP), SERGIO CONRADO CACOZZA GARCIA (OAB 170216/SP)
Processo 100.09.166772-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Dalva Josephina Contell - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, para que fique constando o correto nome de sua mãe e de seu avô materno, quais sejam, ANGELINA GIAQUINTO CONTELL e DOMINGOS GIAQUINTO e não como constou. Custas pela autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: DENISE MACEDO CONTELL PACINI (OAB 146700/SP)
Processo 100.09.172559-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Angelica Rodrigues Martins - O autor não é beneficiário da gratuidade. Cabe a ele indicar o necessário para o cumprimento da sentença. - ADV: PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP)
Processo 100.09.325412-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Janaina de kacia Maciel Merati - Vistos. Ao Ministério Público. Int - ADV: ANTONIO CARLOS AMATUCCI (OAB 34883/SP)
Processo 100.09.335097-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - IVETTE SOARES DE ALMEIDA e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de óbito de JOSÉ JOAQUIM PARENTE, a fim de que passe a constar o correto nome de seus pais, quais sejam, MANOEL DE JESUS PARENTE e THERESA DE JESUS e não como constou.. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARCIO DUARTE NOVAES (OAB 206495/SP)
Processo 100.09.336652-2 - Cautelar Inominada - Salvador Gracia Lafragola e outro - W/A Participações S/A - Vistos. Defiro a gratuidade. Cite-se a ré.. Int. - ADV: CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP)
Processo 100.09.341320-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Maria Eugenia Pires - Vistos: Arquive-se. - ADV: ÉRICO REIS DUARTE (OAB 207009/SP)
Processo 100.09.342495-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - DANIELA PINESSIO BARRA e outro - certifico e dou fé que a parte autora deverá recolher as custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição (Comunicado CG 1307/2007) e/ou contribuição à CPA. - ADV: OSMAR ALVES DE CAMPOS GOLEGÃ NETO (OAB 277703/SP)
Processo 100.09.343745-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Eduardo Lopes Galiazzo e outros - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 (noventa) dias. Int. (cota: Requeiro junte-se certidão de nascimento ou casamento de Bernardo Amadeu, bem como adite-se a inicial para a retificação de seu nome no documento de fls.45) - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)
Processo 100.09.344887-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Juliana Amélia Bozzo Mussolin e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional do Jabaquara diante do domicílio do reqte. - ADV: GLÁUCIA BOBROW BOZZO (OAB 177070/SP)
Processo 100.09.348221-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Lucileide de Sena Veiga - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos), para análise do pedido de Justiça Gratuita. - ADV: MARA DOLORES BRUNO (OAB 67821/SP)
Centimetragem justiça
Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado