Notícias

20 de Julho de 2010

Notícias do Diário Oficial

Caderno 1 - Administrativo
SEÇÃO I
Atos do Tribunal de Justiça
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE - COMARCAS E FOROS DISTRITAIS DO INTERIOR


De acordo com os deferimentos do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, comunicamos que no período de 01 a 15 de agosto de 2010, será Feriado Municipal nas seguintes Comarcas e Foros Distritais do Interior:

Dia 01
BAURU

Dia 05
IGUAPE

Dia 06
AGUAÍ
BANANAL
BATATAIS
CONCHAS
IBITINGA
IGUAPE
IPAUÇU
JARDINÓPOLIS
MATÃO
MONTE ALTO
MONTE APRAZÍVEL
MONTE AZUL PAULISTA
OURINHOS
PAULO DE FARIA
PIRAÇUNUNGA
POTIRENDABA
RIBEIRÃO BONITO
RIO DAS PEDRAS
TREMEMBÉ

Dia 08
CATANDUVA
VOTUPORANGA

Dia 10
PONTAL
URUPÊS

Dia 11
PEREIRA BARRETO
TATUÍ

Dia 12
CANANÉIA

Dia 14
APIAÍ

Dia 15
ARARAS
CAFELÂNDIA
CANANÉIA
CUBATÃO
GETULINA
IBATÉ
IGARAPAVA
ITÁPOLIS
JALES
JAÚ
JUNDIAÍ
LORENA
MARACAÍ
MONTE MOR
NUPORANGA
PARANAPANEMA
PEDREGULHO
PIEDADE
PORTO FELIZ
PRESIDENTE EPITÁCIO
SÃO CARLOS
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
SÃO MANUEL
SOCORRO
SOROCABA
TIETÊ
TUPI PAULISTA
VALPARAÍSO

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

DICOGE-3

PROCESSO Nº 2010/31208 - MONTE APRAZÍVEL

DECISÃO:
Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sra. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, da Comarca de São José do Rio Preto, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga, correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível, no período de 12 de fevereiro de 2010 a 04 de março de 2010; b) designo o Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU, preposto escrevente, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 05 de março de 2010. Baixe-se portaria. Publique-se. São Paulo, 13 de julho de 2010. (a) Des. REIS KUNTZ - Corregedor Geral da Justiça em exercício

P O R T A R I A Nº 54/2010

O DESEMBARGADOR REIS KUNTZ, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
, em exercício, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a investidura de ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchôa, da Comarca de São José do Rio Preto, em 12 de fevereiro de 2010, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Monte Aprazível;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2010/31208 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

CONSIDERANDO a vacância da delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da comarca de Monte Aprazível, já declarada em 12 de fevereiro de 2010, sob o número 1343, pelo critério de provimento, conforme o decidido nos autos do Processo CG nº 959/2001 - DICOGE 1.

R E S O L V E :

D E S I G N A R
para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de fevereiro e 04 de março de 2010, a Srª. ANA CAROLINA CARVALHO SILVEIRA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Uchoa, da Comarca de São José do Rio Preto e a partir de 05 de março de 2010, o Sr. ALEXANDRE FAZZIO ZAQUEU, Preposto Escrevente da Unidade vaga em tela.

Publique-se. Anote-se. Comunique-se. São Paulo, 13 de julho de 2010.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada Publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

Nada Publicado

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada Publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
Registros Públicos
1ª Vara de Registros Públicos
1º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: MARCELO MARTINS BERTHE

Nada Publicado

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos


Processo 100.08.117038-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.L. e outros - Vistos. Ao Autor. - ADV: LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP), LILIANA RENATA ESTENSSORO FELIPINI (OAB 140437/SP)

Processo 100.08.191538-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T.P.M. - Vistos. Ao Autor. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)

Processo 100.09.166325-2 - Pedido de Providências - 1 R. - B. V. - Por conseguinte, à míngua de providência correcional a ser instaurada, certo que já adotadas medidas no âmbito penal, determino o arquivamento dos autos. Ciência ao Ministério Público e à Oficial. Comunique-se a decisão à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP)

Processo 100.09.349430-0 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - Alexandre Ribeiro Lueken e outros - Vistos. Prazo: defiro 30 dias. - ADV: SANTO LUIZES CAMPOS (OAB 67204/SP)

Processo 100.10.003066-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.J.S. e outro - Vistos. Ao Autor. - ADV: EDUARDO MOLINA VIEIRA (OAB 202074/SP)

Processo 100.10.004609-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - K.A.P.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeçase o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALINE REGINA FLORÊNCIO DO NASCIMENTO (OAB 211163/SP)

Processo 100.10.011853-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E.R.G. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP), PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP)

Processo 100.10.011854-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A.C.P.S. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: PLINIO GUSTAVO ADRI SARTI (OAB 36036/SP), ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 100.10.013239-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S.T.A. - R.S.A. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável ""CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VANDERCY APARECIDA VIEIRA (OAB 205110/SP)

Processo 100.10.014324-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D.C.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da manifestação do Ministério Público. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LEANDRA DE CASSIA GIRARD (OAB 153190/SP)

Processo 100.10.015562-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.M.O. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias (certidão das Varas de Execuções Criminais em nome de Milton Mitsuo Oda). - ADV: LÚCIA AKEMI KWABARA NISHIDA (OAB 162042/SP)

Processo 100.10.020261-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L.A.J. e outro - Vistos. Ao Autor. - ADV: ADRIANA CHAMMAS (OAB 114141/SP), SUHAY CHAMMAS (OAB 28592/SP)

Processo 100.10.020513-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - P.C.S.M.R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE"" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANA CRISTINA F LEITE DE CARVALHO (OAB 134958/SP)

Processo 100.10.020704-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G.B.O. - Vistos. Cura a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a vinda aos autos das seguintes certidões da requerente: Justiça Federal (distribuição cível e criminal e execuções criminais), Justiça Estadual (distribuição cíveis e fiscais e execuções criminais), Justiça do Trabalho e Dez Tabelionatos da Capital. - ADV: WALTER TCHUSKY SOARES DA SILVA (OAB 270822/SP)

Processo 100.10.020719-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.S.A. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: Requeiro a juntada aos autos de cópia atualizada do assento de nascimento da autora. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP)

Processo 100.10.023528-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A.P.G.S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do requerente. - ADV: NANCY SOUBIHE SAWAYA (OAB 21569/SP)

Processo 100.10.024006-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M.L.C.S. e outros - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santana diante do domicílio do requerente. - ADV: CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP)

Processo 100.10.024226-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F.A.O. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera, diante do domicílio do requerente. - ADV: SILVIO LUIZ DE ALMEIDA (OAB 174792/SP)

82. Processo nº (09.122891-2) L.B.C.
Advº Sergio Conrado Caccoza Garcia oab/sp 170216
Carga 24/05 fls.120vº Retif. Reg. Civil

Centimetragem de Justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
Registros Públicos
2ª Vara de Registros Públicos

Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada Publicado

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