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24 de Setembro de 2010

Varas e cartórios terão fiscalização permanente da Corregedoria Estadual de Pernambuca

Dirigida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, estará funcionando dentro de 90 dias a Auditoria de Inspeção, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça. A partir de então, todas as Varas da Justiça estadual, assim como os cartórios judiciais e extrajudiciais passarão por fiscalização permanente. É a primeira Auditoria de Inspeção com funcionamento em corregedoria de Justiça no país.

Vinte e cinco analistas judiciais, um chefe de auditoria e um secretário administrativo já estão sendo identificados pela Diretoria de Recursos Humanos. Todos passarão por treinamento na Escola de Magistratura.

Trata-se da Lei nº 14.157, sancionada pelo governador Eduardo Campos no dia oito do corrente do mês. A lei é parte do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - COJ - criado em 2007. A Comissão de Organização do COJ era justamente presidida pelo desembargador Bartolomeu Bueno, que também foi relator do projeto na reunião do Pleno do Tribunal de Justiça que o aprovou.

A auditoria vai agilizar a inspeção na Justiça estadual, mas também dará folga aos juízes corregedores auxiliares, que hoje fazem esse trabalho penosamente. E possibilitará retorno de mais um deles à sua Vara de origem. O corregedor geral Bartolomeu Bueno já devolveu ao trabalho judicante nas Varas Criminais e Cíveis quatro juíizes, diminuindo de 11 para sete o número de corregedores auxiliares.

Caberá aos auditores, sob a direção do corregedor geral e dos corregedores auxiliares, inspecionar e fiscalizar os serviços judiciais e extrajudiciais do Estado no que tange ao cumprimento da lei e das normas internas editadas pelo Poder Judiciário, especialmente durante as correições gerais e parciais. Devem também fiscalizar permanentemente a regularidade da cobrança e do recolhimento de custas, taxas e emolumentos. Eles podem ainda lavrar, com autorização do corregedor geral, autos de infração, quando constatada nas inspeções e correições.

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