Notícias

21 de Outubro de 2010

Notícias do Diário Oficial (publicado em 20.10)

Caderno 1 - Administrativo
Atos e Comunicados da Presidência
Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

Nada publicado

Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

PROVIMENTO CG N° 22/2010

Acrescenta o item 22 à letra "b", do item 1, da Seção I, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG n. 2009/126792,

RESOLVE:

Artigo 1o - A letra b, do item 1, da Seção I, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, passa a ter vigência acrescido do seguinte:

22. Certidão expedida com amparo no art. 615-A do Código de Processo Civil.

Artigo 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

São Paulo, 07 de outubro de 2010.
(14, 18 e 20/10/2010)

COMUNICADO CG Nº 2234/2010
PROCESSO Nº 2010/12895
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMUNICA, para conhecimento dos senhores advogados, funcionários e público em geral, que se encontrará disponível, a partir do dia 25/10/2010, o Sistema de Emissão Imediata de Certidões de Distribuição Cível nos Fóruns de Bragança Paulista, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e Sorocaba. As referidas certidões serão emitidas com assinatura digitalizada do Diretor responsável pela expedição das Certidões Cíveis. A autenticidade da Certidão poderá ser confirmada através do site http://www.tjsp.jus.br, no menu de "conferência de Certidão", devendo preencher os campos: Fórum, Tipo, Número do Pedido, Número de Identificação e Data de Expedição.
(20, 21, 22 e 25/10/2010)

COMUNICADO CG Nº 2203/2010
PROCESSO Nº 2010/22596 - ITANHAÉM - JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE ITARIRI
Tornando sem efeito o COMUNICADO CG Nº 1372/2010, tendo em vista que após pesquisas realizadas, foi constatado pela Unidade do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itariri, da referida Comarca, que o Livro 14, dado como extraviado, não existe.

COMUNICADO CG Nº 2204/2010
PROCESSO Nº 2010/55616 - TUPI PAULISTA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
Tornando sem efeito o COMUNICADO CG Nº 1609/2010, tendo em vista que o selo de autenticação nº 0624AA008736, declarado extraviado, foi encontrado.

COMUNICADO CG Nº 2205/2010
PROCESSO Nº 2010/99962 " 6º TABELIÃO DE NOTAS DA COMARCA DE CAMPINAS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 53/2010, da Unidade supra mencionada, noticiando o extravio das fls. 193/196, e 395/398 do Livro 277, sendo que os atos constantes das referidas folhas foram praticados em julho de 2010, quais sejam: Fls. 193/195 " Escritura de Venda e Compra datada de 15/07/2010, tendo como outorgante vendedora E.M. AGROPECUÁRIA LTDA. e como outorgado comprador IVAN SARAIVA DE SOUZA; Fls. 196, primeira página - Escritura de Venda e Compra datada de 15/07/2010, tendo como outorgante vendedora LIX DA CUNHA S/A e como outorgada compradora MARIA JOSÉ DE ALMEIDA SILVEIRA; Fls. 395/397 - Escritura de Venda e Compra datada de 30/07/2010, tendo como outorgante vendedora E.M. AGROPECUÁRIA LTDA e como outorgante compradora ACLA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA; Fls.398, primeira página - Escritura de Venda e Compra datada de 30/07/2010 tendo como outorgantes vendedores : MARIA PEIXE MIGUEL, NEIDE MIGUEL, LAERCIO MIGUEL, EDUARDO MIGUEL E RENATO MIGUEL e como outorgada compradora SHIRLEY APARECIDA DA SILVA.

COMUNICADO CG Nº 2206/2010
PROCESSO Nº 2010/100232 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - 4ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício s/nº, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Terceiro Tabelião de Notas da referida Comarca, dando conta da ocorrência da falta de um exemplar em cartela de selos de autenticidade do tipo FIRMA 1, de numeração 0995AA170601.

COMUNICADO CG Nº 2207/2010
PROCESSO Nº 2010/102583 - APARECIDA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE ROSEIRA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 036/2010, da Unidade supra mencionada, noticiando a ausência de 100 (cem) selos de autenticação, de numeração 0879AA059801 a 0879AA059.900, quando do recebimento do lote adquirido pela Nota Fiscal nº 23044.

COMUNICADO CG Nº 2208/2010
PROCESSO Nº 2010/103189 - DIADEMA - 2ª VARA CÍVEL
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 54/2010 EDS, do Juízo supra mencionado, dando conta da NULIDADE das procurações lavradas junto ao 1º Tabelião de Notas da referida Comarca, no Livro 393, folhas 115 e 249, em que figura como outorgante LEONOR MARTINO, falecida em 22/02/2007.

COMUNICADO CG Nº 2209/2010
PROCESSO Nº 2010/103745 - PIRATININGA - JUIZO DE DIREITO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 058/2010, do Juízo supra mencionado, noticiando comunicação efetuada pelo Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da referida Comarca, dando conta da ocorrência de falsificação em reconhecimento da firma de MARIA JULIA BRANDÃO, aposto em CONTRATO DE LOCAÇÃO da IMOBILIÁRIA GILAR, com a utilização de selo de reconhecimento de FIRMA 1 cuja numeração inicial (0774AA00729 - último número ilegível), correspondente à Unidade supra mencionada; sendo também utilizado carimbo referente ao Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Duartina.

COMUNICADO CG Nº 2210/2010
PROCESSO Nº 2010/103787 - RONDÔNIA - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 044/2010- DICSEN/DECOR/CG, do Órgão supra mencionado, noticiando inutilização dos Selos de Fiscalização, a seguir discriminados: - ISENTO D5AC2814, D5AC2815, pertencentes ao Oficio de Registro Civil e Notas do município de Nova Mamoré; - 1 ATO I9AC2693, pertencente ao Ofício de Registro Civil e Notas do município de Alvorada D'Oeste.

COMUNICADO CG Nº 2211/2010
PROCESSO Nº 2010/104997 - MATO GROSSO DO SUL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 126.651.075.0009/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando o cancelamento de Selos de Autenticidade do Serviço Notarial e de Registro Civil da Comarca de Itaquiraí, quais sejam: - 29 (vinte e nove) selos de autenticidade, de cor vermelha, de atos notariais e registrais, série e número ADL047252 a ADL047280.

COMUNICADO CG Nº 2212/2010
PROCESSO Nº 2010/105021 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 110/2010- SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando o extravio de selos de certidão/traslado, de seqüência numérica 0307B010423 a 0307B010500, do Cartório Índio Artiaga - 4º Tabelionato de Notas da Comarca da Capital de Goiás.

COMUNICADO CG Nº 2213/2010
PROCESSO Nº 2010/105436 - PARANÁ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício D.J. nº 31559/2010, do Órgão supra mencionado, noticiando a ocorrência de várias irregularidades praticadas utilizando-se o nome do Serviço Distrital de São José, Comarca de Jandaia do Sul do Estado do Paraná, sendo que referida unidade encontra-se inativa desde 25 de novembro de 2008.

COMUNICADO CG Nº 2214/2010
PROCESSO Nº 2010/109240 - CELESTINO ALVES DE CASTRO - PINDAMONHANGABA
A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA, a todos os Tabeliães de Notas do Estado de São Paulo, que efetuem buscas, no prazo de 30 (trinta) dias, na tentativa de localização de TESTAMENTO ou ESCRITURA DE DOAÇÃO efetuada por CELESTINO ALVES MARQUES, filho de Zeferino Augusto Alves e Arminda Marques, falecido em 17/12/1968. As informações, positivas, deverão ser remetidas a esta Corregedoria, situada na Praça Pedro Lessa, 61, 3º andar, Centro - SP - CEP 01032-030, usando-se como referência o Processo supra.

COMUNICADO CG Nº 2215/2010
PROCESSO Nº 2010/110832 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 123/2010- SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando a ocorrência de extravio e/ou furto de selos de numeração 0983B000001 a 0983B000200, pertencentes à Escrivania do Contador, Distribuidor e Partidor da Comarca de Uruana - GO

COMUNICADO CG Nº 2216/2010
PROCESSO Nº 2010/110838 - GOIÁS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício Circular nº 119/2010-SEC, do Órgão supra mencionado, noticiando a ocorrência de furto de livros e carimbos, pertencentes ao Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Messianópolis, materiais esses de uso exclusivo do cartório, bem como dos selos a seguir relacionados:

-Certidão/Traslado sob numeração 0448B000069 a 0448A000100
-Reconhecimento sob numeração 0448A000010 a 0448A000100
-Autenticação sob numeração 0448A000001 a 0448A000100

COMUNICADO CG Nº 2217/2010
PROCESSO Nº 2010/108954 - SÃO PAULO - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do ofício nº 1424/2010-tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 16º Subdistrito da Mooca - Comarca da Capital, dando conta da utilização de documento de identidade supostamente falso, cuja numeração adiante segue, para a lavratura de procuração por instrumento público em que figuram como outorgantes ROBERTO JOSÉ MELARAGNO, RG nº 378.167 SSP/SP e HELENA DE SOUZA ARANHA MELAGAGNO (sobrenone constante do RG é MELARAGNO, diverso da procuração), RG nº 438.694-2 SSP/SP, e, como outorgado Drauzio França, RECOMENDANDO que não se lavre escritura com base de suporte na mencionada procuração lavrada pela Unidade.

COMUNICADO CG Nº 2218/2010
PROCESSO Nº 2010/111793 - SÃO PAULO - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 1489/2010 - tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 1º Tabelião de Notas da Capital, dando conta da inutilização das folhas 383 e 384 do Livro de Notas nº 3996.

COMUNICADO CG Nº 2219/2010
PROCESSO Nº 2010/111941 - SÃO PAULO - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 1491/2010 - tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 24º Tabelião de Notas da Capital, dando conta da falta de um selo de Autenticação sob nº 1019AD846935.

COMUNICADO CG Nº 2220/2010
PROCESSO Nº 2010/111942 - SÃO PAULO - 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 1490/2010 - tcr, do Juízo supra mencionado, noticiando a comunicação efetuada pelo 9º Tabelião de Notas da Capital, dando conta do extravio de (02) dois selos de Autenticação sob nºs 1020AM167094 e 1020AM167095, lote nº 03018, produto 13986, pacote 17.

COMUNICADO CG Nº 2221/2010
PROCESSO Nº 2010/112371 - TUPI PAULISTA - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PAU D'ALHO
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para conhecimento geral, o recebimento do Ofício nº 88/2010, da Unidade supra mencionada, dando conta da ocorrência de extravio e/ou subtração de 28 (vinte e oito) cartões de assinatura, sob números:

- 098526031214260000000040 ; 098526031214260000000046 ;
- 098526031214260000000054 ; 098526031214260000000064;
- 098526031214260000000071 ; 098526031214260000000081 ;
- 098526031214260000000105 ; 098526031214260000000167 ;
- 098526031214260000000194 ; 098526031214260000000199 ;
- 098526031214260000000219 ; 098526031214260000000236 ;
- 098526031214260000000238 ; 098526031214260000000247 ;
- 098526031214260000000249 ; 098526031214260000000253 ;
- 098526031214260000000267 ; 098526031214260000000274 ;
- 098526031214260000000286 ; 098526031214260000000305 ;
- 098526031214260000000307 ; 098526031214260000000308 ;
- 098526031214260000000313 ; 098526031214260000000342 ;
- 098526031214260000000343 ; 098526031214260000000411 ;
- 098526031214260000000429 ; 098526031214260000000453.

Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial
Nada publicado

SEÇÃO II
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA


Subseção I

Próximos Julgamentos

DIMA

Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 26/10/2010, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras,serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

01 - DJ 990.10.169.457-3 CAPITAL Apte.: Fábio Kazuo Nishimura Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis ADVOGADOS: ADRIANA PAULA SOTERO OAB/SP: 138.589, MAURIZIO COLOMBA OAB/SP: 94.763 e OUTROS

02 - DJ 990.10.247.016-4 PIRACICABA Apte.: Fox Incorporadora Ltda. Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
ADVOGADOS: JOSÉ AREF SABBAGH ESTEVES OAB/SP: 98.565, MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS - OAB/SP: 204.837 e ANDRÉ MÁRCIO DOS SANTOS - OAB/SP: 204.762

03 - DJ 990.10.249.876-0 CAMPINAS Apte.: Espólio de Fernando Pádua Castro Mundt Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis
ADVOGADO: JOSÉ MAURO COELHO - OAB/SP: 219.840

04 - DJ 994.09.231.635-5/50000 INDAIATUBA Embgte.: Marli Ramos da Silva Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura
ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS - OAB/SP: 121.908, SEBASTIÃO MIQUELOTO OAB/SP: 110.159 e OUTROS

SEÇÃO III
MAGISTRATURA

Nada publicado

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital
1ª Vara de Registros Públicos

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0190/2010

Processo 0010737-10.2010.8.26.0100 (100.10.010737-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Nilo Stival e outro - Fls. 110/115: ao MP e conclusos. Int. (PJV 11) - ADV: VALTER ALBINO DA SILVA (OAB 212459/SP)

Processo 0021666-05.2010.8.26.0100 (100.10.021666-7) - Retificação de Registro de Imóvel - Cancelamento de Hipoteca - Henriette Abramides Bucaretchi e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-24 - ADV: MARILIA TEREZINHA DE CASTRO VALENTE (OAB 59638/SP)

Processo 0037166-33.2004.8.26.0000 (000.04.037166-2) - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 348: defiro o prazo suplementar de trinta (30) dias como requerido. Int. São Paulo, 18 de outubro de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 358 - ADV: FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0103699-86.2009.8.26.0100 (100.09.103699-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Dimas Bentim - 7º Registro de Imóveis - Vistos. Certidão fl. 170: Manifeste-se a parte autora. Int. PJV-08 - ADV: NELSON PACHECO DA FONSECA (OAB 36171/SP)

Processo 0111314-78.2005.8.26.0000 (000.05.111314-7) - Dúvida - REGISTROS PÚBLICOS - Inoah de Aquino - Os autos froam desarquivados como solicitado. - CP-704 - ADV: FELIPE NORONHA FERENZINI (OAB 246688/SP)

Processo 0112188-05.2001.8.26.0000 (000.01.112188-2) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Nelly Maluf Chamma e outros - Vistos. Ao Ministério Público. Int. PJV-268 - ADV: LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP), MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), SOLANGE PALMA TORELLI (OAB 110396/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), MARIA HEHL SIMÕES VICENTE DE AZEVEDO (OAB 87704/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARCIO LUIS MAIA (OAB 82513/SP), FABIANA FIUSA (OAB 155692/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), GISELA CESAR MALDONADO PRANDINI (OAB 136166/SP), SERGIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 42201/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), RICARDO TROVILHO (OAB 119760/SP)

Processo 0205513-83.2005.8.26.0100 (100.05.205513-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Irani Bispo dos Santos e outros - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a certidão de fls. 278, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta certidão. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. CP. 845 - ADV: ROSIVANIA ENEDINA AMANCIO DE ARAUJO (OAB 230125/SP), SILVANA MARIA FIGUEREDO (OAB 230413/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

Processo 0212792-37.2002.8.26.0000 (000.02.212792-5) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Vistos. 1) Manifeste-se o perito a respeito das supostas incorreções apontadas pela Municipalidade (fls. 218/220). 2) Fls. 221, segundo parágrafo: desnecessária a informação por parte da Serventia, visto que, até o momento, nenhum dos confrontantes foi citado. Int. (PJV 295) - ADV: ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRA (OAB 156515/SP), CLEIZE HERNANDES BELLOTTO (OAB 100718/SP), NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP)

Processo 0214827-19.2006.8.26.0100 (100.06.214827-0) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Joaquim dos Santos e outros - Vistos. Ao perito para atendimento da cota do Ministério Público. Int. (PJV 45) - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP)

Processo 0236267-71.2006.8.26.0100 (100.06.236267-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Avelino Pinto Victorio - Certifico e dou fé que a guia de diligência do oficial de justiça, de fls.179, não possui a autenticação mecânica de recebimento do Banco. - PJV-01 - ADV: ADOLFO SILVA (OAB 83279/SP)

Processo 0264334-12.2007.8.26.0100 (100.07.264334-3) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Elias Miguel Asfur - Antonio Carlos Donoso e outros - Vistos. Fls. 287: desnecessária a manifestação do impugnante a respeito da "réplica" apresentada pelos autores (fls. 281/285). Tornem ao Ministério Público para, querendo, apresentar parecer. Int. (PJV 111) - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), DENIS DONOSO (OAB 199173/SP), DANIEL MARCOS GUELLERE (OAB 133994/SP), EDVALDO SOTERO DE ARAUJO (OAB 129054/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP), MAILDE VIRGINIA DE MEDEIROS BRANCO (OAB 79139/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP)

Centimetragem justiça

2ª Vara de Registros Públicos
2º Ofício de Registros Públicos

Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0167/2010

Processo 0000785-07.2010.8.26.0100 (100.10.000785-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. G. e outro - Vistos. Ao autor. - ADV: LOURDES VALERIA NANNI (OAB 57094/SP)

Processo 0002205-47.2010.8.26.0100 (100.10.002205-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. T. F. - certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 2 a 9, 49, 51 e 52 (3 vezes - ADV: ARIETTA MARIA TRAUZZOLA FARINA (OAB 278005/SP)

Processo 0010645-32.2010.8.26.0100 (100.10.010645-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - J. E. " J. E. - Vistos. Defiro o prazo de 15 dias para a juntada da tradução juramentada. - ADV: JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)

Processo 0019314-74.2010.8.26.0100 (100.10.019314-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - H. S. - certifico e dou fé que faltam cópias para o mandado. - ADV: HILTON TOZETTO (OAB 128361/SP)

Processo 0020152-17.2010.8.26.0100 (100.10.020152-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. DE O. S. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: LAURA ROLIM DE MORAES (OAB 162037/SP)

Processo 0020306-35.2010.8.26.0100 (100.10.020306-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. R. O. A. - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por F. R. O. A. em que pretende a retificação de seu assento de nascimento, para que nele conste o nome de casada de sua genitora. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.12/20). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.33). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: RICARDO CIANCI (OAB 64096/SP)

Processo 0022913-21.2010.8.26.0100 (100.10.022913-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. R. do A. S. e outro - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por M. R. DO A. S. e M. R. DO A. S., qualificadas nos autos, visando, em síntese, a correção dos seus assentos de nascimento, em razão do erro que apresentam, relativamente ao nome de seu pai. Esclarecem que seu genitor alterou seu nome, em 24 de junho de 1999, acrescentando o patronímico materno, passando dessa forma a se chamar P. R. A. DE S. DOS S.. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 07/21. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo as autoras prestado esclarecimentos (fls. 24/25). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 27). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos de nascimento das autoras, a fim de que passe a constar o correto nome de seu pai, qual seja, P. R. A. DE S. DOS S., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: MARIA BETANIA RODRIGUES B ROCHA DE BARROS (OAB 54195/SP), LUDMILA BARBOSA POSSEBON GRAÇADIO (OAB 206351/SP), THAIS GASQUES PUCCI (OAB 237916/SP)

Processo 0022938-34.2010.8.26.0100 (100.10.022938-6) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. C. da S. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP)

Processo 0023109-88.2010.8.26.0100 (100.10.023109-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. M. R. - Vistos. Corrija-se o pólo ativo para fazer constar B. A. M. R. que, por ser menor, deve estar devidamente representado. - ADV: MIGUEL RUSSO (OAB 149955/SP)

Processo 0024742-37.2010.8.26.0100 (100.10.024742-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Sexo - F. D. da C. T. - Vistos. Arquive-se. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)

Processo 0026058-85.2010.8.26.0100 (100.10.026058-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. I. F. DA S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por F. F. DA S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção de seu assento de nascimento, em razão do erro que apresenta, relativamente ao nome de sua mãe. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 04/09. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 11/13. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo o autor prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 18/21 e 22/23). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 25). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram o erro indicado que, bem por isso, deve ser corrigido, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento do autor, a fim de que passe a constar o correto nome de sua mãe, qual seja, V. I. F. DA S., e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: VALDOMIRO JOSE DE FREITAS (OAB 84975/SP)

Processo 0026186-08.2010.8.26.0100 (100.10.026186-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. P. da S. - Vistos. Oficie-se, como requerido. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)

Processo 0026706-65.2010.8.26.0100 (100.10.026706-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. C. V. - Vistos. Apresente a parte autora declaração de imposto de renda do último exercício fiscal (ou comprovante de isenção/demonstrativo de rendimentos) e cópia do instrumento de contrato de honorários ou esclarecimentos sobre as bases em que este foi ajustado, para análise do pedido de Justiça Gratuita. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas que, no caso concreto, correspondem ao valor mínimo previsto em lei. - ADV: ANDREA DE OLIVEIRA FRIAS (OAB 287389/SP)

Processo 0027560-59.2010.8.26.0100 (100.10.027560-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. M. P. P. e outros - Vistos. Ao autor. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/SP)

Processo 0028614-60.2010.8.26.0100 (100.10.028614-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - E. G. M. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a juntada de certidão atualizada de fls. 06. - ADV: FLÁVIO CANCHERINI (OAB 164452/SP)

Processo 0029602-81.2010.8.26.0100 (100.10.029602-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. de C. La C. - Vistos. Cumpra a cota retro em 90 dias. Cota: requeiro a averbação do divórcio no assento de nascimento da requerente, a juntada de certidões de distribuições civeis, criminais, execuções criminais, protestos, Justiça Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista, em nome de V. L. de C. La C.. - ADV: JOSE AIRTON CARVALHO FILHO (OAB 134692/SP)

Processo 0032614-06.2010.8.26.0100 (100.10.032614-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. A. L. - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls. 17. A petição de fls. 18 será apreciada pelo Juízo competente. . - ADV: BARTIRA PARISI LOPES (OAB 206896/SP)

Processo 0108842-90.2008.8.26.0100 (100.08.108842-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por S. S., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 08/25. As custas iniciais foram devidamente recolhidas a fls. 27/31 Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, e ofertado emenda à inicial (fls. 45, 50/51, 59/60, 64/66, 70, 74/75, 79/81 e 85/86). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 62 e 83). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 45, 50/51, 70, 79/81 e 85. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: CRISTIANO REIS CORTEZIA (OAB 177429/SP), ANDRÉ REIS CORTEZIA (OAB 189179/SP)

Processo 0145506-23.2008.8.26.0100 (100.08.145506-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. C. S. L. e outros - certifico e dou fé que faltam cópias das certidões a serem retificadas. - ADV: GISELA GOROVITZ (OAB 19658/SP)

Processo 0155549-82.2009.8.26.0100 (100.09.155549-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. M. e outro - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição do mandado - ADV: MARCELA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 196846/SP), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

Processo 0165036-13.2008.8.26.0100 (100.08.165036-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Ú. C. A. S. - Vistos. Ao que tudo indica, a autora não consegue compreender os despachos deste Juízo. Em que pese esteja o Juízo, há mais de ano, cuidando para que a parte não seja prejudicada pelo mau andamento processual, não se pode prolongar o trâmite processual indefinidamente. Pela derradeira vez, concede-se à autora o prazo de dez dias para formulação de pedido certo e determinado. O pedido de emenda não poderá indicar documentos que não se refiram a registro tabular, ou seja, documentos relativos a automóveis, carteira de trabalho, carteira de habilitação, documentos escolares etc. Quanto aos pedidos de alteração de registro, deverão ser certos e determinados, exemplo: o registro de nascimento da autora, atualmente grafado XXXXX, deverá ser retificado para constra YYYYY; na certidão de casamento da autora com fulano de tal, onde consta XXX, devera constar YYYY. E assim por diante. Fica a autora advertida que esta é a derradeira oportunidade de emenda; não atendida, será indeferida a inicial. - ADV: NEUZA BELINI (OAB 104588/SP)

Processo 0165394-41.2009.8.26.0100 (100.09.165394-0) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. C. - Vistos. Ao autor. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

Processo 0175359-43.2009.8.26.0100 (100.09.175359-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - N. B. S. - Vistos. Ao autor. - ADV: CLENICE DUMAS PEREIRA (OAB 190166/SP)

Processo 0183118-14.2002.8.26.0000 (000.02.183118-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. M. F. e outros - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor de R$15,00 - ADV: GLAUCIA CECILIA SILVA (OAB 152053/SP)

Processo 0195439-62.2008.8.26.0100 (100.08.195439-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. R. e outro - certifico e dou fé que falta cópia de fls. 16. - ADV: RENATO RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP)

Processo 0213388-02.2008.8.26.0100 (100.08.213388-3) - Averbação Lei 8560/92 - Art. 3º, Parágrafo Único - G. M. - certifdico e dou fé que deverá ser feita a tradução da carta rogatória, para encaminhamento pelo advogado. - ADV: FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)

Processo 0214942-69.2008.8.26.0100 (100.08.214942-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. K. Y. - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para o integral cumprimento do despacho a fls. 52. Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. - ADV: CARLOS EDUARDO FERRARI (OAB 98598/SP)

Processo 0332936-84.2009.8.26.0100 (100.09.332936-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 V. de R. P. - Vistos. À vista dos elementos informativos consubstanciados nos autos, que revelam prática de atos notariais irregulares, correspondentes à lavratura das escrituras públicas de fls. 106/115, nas datas nelas consignadas, que não abrangem o período relativo à conduta anterior, no tocante às unidades imobiliárias do Edifício Contemporary Tower, que veio a ser objeto de procedimento administrativo de natureza disciplinar, que resultou na imposição de sanção punitiva, impõe-se a instauração de novo procedimento disciplinar. Há que se levar em consideração que o titular da delegação do 12º Tabelionato de Notas, a despeito da argumentação de fls. 82 e 179/181, não pode se beneficiar da sanção antes aplicada, que não tem o condão de agasalhar efeito extensivo, em relação a outros procedimentos irregulares, envolvendo atos notariais diversos, embora neles figurando a mesma pessoa jurídica. É evidente que não se lhe outorgou "bill" de indenidade, de sorte que, por se cuidar de atos referentes a outro empreendimento imobiliário (Edifício Saint Croix), há que se apurar as irregularidades apontadas no âmbito administrativo. Bem por isso, baixo, nesta data, em separado, Portaria para a instauração do processo administrativo contra o Tabelião Homero Santi, do 12º Tabelionato de Notas da Capital. Int. - ADV: FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS (OAB 145884/SP), LUIZ LEWI (OAB 36322/SP), MARJORIE LEWI RAPPAPORT (OAB 98707/SP)

Processo 0332936-84.2009.8.26.0100 (100.09.332936-8) - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - 1 V. de R. P. - Portaria no 03/2010-TN O Doutor Márcio Martins Bonilha Filho, Juiz Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente do 12º Tabelionato de Notas da Capital, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, Considerando os elementos informativos apurados nos autos do pedido de providências formulado por C. B. M., relativamente à lavratura de escrituras de frações ideais de terreno objeto da matrícula número 144.828 do 14º Registro de Imóveis da Capital, em que figurou como outorgante a Construtora Darpan Ltda., sendo adquirentes M. M. C. (L. 2163, fls. 031, em 16/03/2005); D. Z. da R. e W. P. da R. (L. 2163, fls. 185/187, em 19/04/2005); C. R. e P. Ltda. (L. 2134, fls. 69/72, em 17/12/2004); L. S. P. (L. 2163, fls. 193/195, em 24/04/2005); L. A. M. (L. 2163, fls. 81/83, em 30/03/2005); Considerando que o 12º Tabelionato de Notas da Capital lavrou atos notariais citados, fazendo expressa remissão quanto ao representante da vendedora, Arnaldo Ferraro Pavan, que, não obstante referido nas escrituras já não era mais sócio da empresa, em razão de alteração do respectivo contrato social; Considerando que, à época da lavratura dos atos notariais, o Tabelionato fez remissão quanto ao arquivamento de cópia reprográfica de contrato social consolidado, datado de 04 de abril de 2002, sem solicitar a necessária atualização do mencionado documento, para prática de escrituras lavradas nos anos de 2004 e 2005; Considerando que o próprio preposto do Tabelião, Manoel Celestino dos Santos Nicolau, reconheceu a falta funcional, na lavratura dos atos apontados, em decorrência do precário exame da qualificação do representante legal da outorgante vendedora; Considerando que a superveniente regularização não elide a falha ocorrida, com circulação de títulos contendo indevida qualificação de representante legal da empresa, que não ostentaria legitimidade, comprometendo a fé pública e a segurança jurídica; Considerando que aludido procedimento configura afronta à solenidade e autenticidade que devem nortear a lavratura de atos notariais, abalando a segurança e violando o dever de eficiência e das exigências de observância das normas técnicas, a que se referem os incisos II e XIV do artigo 30 da Lei 8.935/94; Considerando que o procedimento em questão afronta o item 15, "e" do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em quadro onde compete ao Tabelião a obrigação de examinar toda a documentação necessária à lavratura da escritura pública, velando pela verificação atualizada e contemporânea das informações, em atenção ao disposto no item 12, "b", Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Considerando, ainda, que o procedimento em questão configura infração disciplinar capitulada nos incisos I (inobservância das prescrições legais ou normativas) e V (descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no artigo 30), do artigo 31 da Lei 8.935/94; Considerando que as faltas disciplinares, por sua natureza, induzem à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo contra o Tabelião do 12º Tabelionato de Notas da Capital, HOMERO SANTI, pelas infrações capituladas no artigo 31, inciso I (inobservância das prescrições legais e normativas) e V (descumprimento dos deveres previstos no artigo 30, da Lei 8935/94), cuja falta disciplinar, por sua natureza, induz à aplicação da penalidade de suspensão, reprimenda mais elevada, em tese, cabível, nos termos do artigo 277, § 1º do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, aplicável subsidiariamente à espécie. Designo o próximo dia 13 de dezembro de 2010, às 13:30 horas, na sala de audiências desta Vara, para interrogatório do Sr. Homero Santi, ordenada a sua citação, observadas as formalidades necessárias. Requisitem-se informações sobre os seus antecedentes funcionais. Publique-se, registre-se e autue-se, comunicando-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: MARJORIE LEWI RAPPAPORT (OAB 98707/SP), FREDERICO JOSE CARDOSO RAMOS (OAB 145884/SP), LUIZ LEWI (OAB 36322/SP)

Processo 0344424-36.2009.8.26.0100 (100.09.344424-8) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. T. e outro - certifico e dou fé que a advogada deverá comparecer para consultar os autoss, que se acham à sua disposição. - ADV: SANDRA RODRIGUES DE SOUSA (OAB 196940/SP)

Processo 0345148-40.2009.8.26.0100 (100.09.345148-1) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. C. - T. C. - certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandado (mais um jogo). - ADV: TATIANA CHIAVERINI (OAB 132626/SP)

Processo 0348461-09.2009.8.26.0100 (100.09.348461-4) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. J. da C. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por A. J. DA C. e O. A. DA C. J., qualificados nos autos, visando, em síntese, a correção dos assentos especificados na inicial, em razão dos erros que apresentam. A petição inicial foi instruída com os documentos a fls. 05/26. Novos documentos foram trazidos aos autos, tendo os autores prestado esclarecimentos, ofertado emenda à inicial e regularizado o pólo ativo da ação (fls. 30/32, 37, 41/45, 49/51 e 55). A representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (fls. 39, 47, 53 e 57). É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Públicos. Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 37, 41/42, 49/50 e 55. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: JOAO BUTRIMAVICIUS (OAB 52367/SP), PIO OSWALDO BUTRIMAVICIUS (OAB 31072/SP)

Processo 0640368-08.2000.8.26.0000 (000.00.640368-9) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - C. A. S. - certifico e dou fé que deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento, no valor de R$15,00 - ADV: ADAUTO DE MATTOS (OAB 62914/SP)

Centimetragem justiça

Caderno 5 - Editais e Leilões
2ª Vara de Registros Públicos
Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho
Nada publicado

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