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25 de Abril de 2005
Publicitária consegue tirar do seu registro civil o nome do pai
Uma publicitária porto-alegrense, 23 anos de idade, obteve sentença judicial - já transitada em julgado - e que autoriza a retificação de seu registro civil para que ela não mais use o sobrenome ("Rotemberg") do pai. Em Juízo, a advogada Bernardete Kurtz sustentou, com documentos, fatos e prova testemunhal, que a sua cliente F.E.R. é filha de pais separados desde 1988. Desde então, "a filha não teve mais convívio com o genitor, muito embora ambos residam em Porto Alegre".
Não houve qualquer aproximação, nem mesmo nas datas importantes da vida da jovem. Em razão disso, diz ela, "sempre se identificou sem o patronímico paterno e assim é conhecida socialmente, não encontrando razão para continuar a ostentar o sobrenome do pai".
Numa sentença que explica "o que se entende, geralmente, por nome", o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da vara de Registros Públicos de PA, decidiu deferir o pedido.
O magistrado referiu que, "portanto, ao ser formado o nome do filho, ao seu prenome se acrescento os patronímios materno e paterno, ou apenas este último. Conclui-se, assim, que os elementos fundamentais do nome civil são: prenome e patronímios". Detalhe interessante é que o pai veio aos autos para, expressamente, anuir com a supressão do sobrenome.
A reação dos filhos ante o desprezo afetivo dos pais já não é novidade no Direito brasileiro. No ano passado, o Espaço Vital registrou dois casos (um de Belo Horizonte e outro de Capão da Canoa) de dois jovens que ganharam em Juízo, reparações cíveis de seus pais, porque por estes abandonados efetivamente. No caso, agora, da publicitária gaúcha, ela optou pela extirpação do nome paterno. Credora de alimentos, ela chegou a entrar com a ação de execução, sem resultados práticos.
A supressão do sobrenome "foi a maneira não mercantilista que a minha cliente utilizou para deixar sacramentado, no Direito, que ela não tem mais ligação com o pai". - diz a advogada Bernardete Kurtz. Nos próximos dias, F.E.R. dedica-se à tarefa burocrática de alterar seu diploma de publicitária. Formada no fim do ano passado, o diploma ainda traz o sobrenome extirpado.
Fonte: Tribuna do Brasil
Autor: Luíz Magalhães
Não houve qualquer aproximação, nem mesmo nas datas importantes da vida da jovem. Em razão disso, diz ela, "sempre se identificou sem o patronímico paterno e assim é conhecida socialmente, não encontrando razão para continuar a ostentar o sobrenome do pai".
Numa sentença que explica "o que se entende, geralmente, por nome", o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da vara de Registros Públicos de PA, decidiu deferir o pedido.
O magistrado referiu que, "portanto, ao ser formado o nome do filho, ao seu prenome se acrescento os patronímios materno e paterno, ou apenas este último. Conclui-se, assim, que os elementos fundamentais do nome civil são: prenome e patronímios". Detalhe interessante é que o pai veio aos autos para, expressamente, anuir com a supressão do sobrenome.
A reação dos filhos ante o desprezo afetivo dos pais já não é novidade no Direito brasileiro. No ano passado, o Espaço Vital registrou dois casos (um de Belo Horizonte e outro de Capão da Canoa) de dois jovens que ganharam em Juízo, reparações cíveis de seus pais, porque por estes abandonados efetivamente. No caso, agora, da publicitária gaúcha, ela optou pela extirpação do nome paterno. Credora de alimentos, ela chegou a entrar com a ação de execução, sem resultados práticos.
A supressão do sobrenome "foi a maneira não mercantilista que a minha cliente utilizou para deixar sacramentado, no Direito, que ela não tem mais ligação com o pai". - diz a advogada Bernardete Kurtz. Nos próximos dias, F.E.R. dedica-se à tarefa burocrática de alterar seu diploma de publicitária. Formada no fim do ano passado, o diploma ainda traz o sobrenome extirpado.
Fonte: Tribuna do Brasil
Autor: Luíz Magalhães