Notícias

14 de Julho de 2005

Sistema de Entrada de Óbitos (SEO) - versão Cartório

A Previdência Social tem a preocupação de fornecer diversas ferramentas que permitam aos cartórios de registro civil de todo o país manter suas obrigações legais de remeter dados referentes aos registros de óbito ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, até o dia 10 de cada mês, conforme determina o Decreto 3.048/99, art. n° 283, inciso I, letra "e". O aplicativo SEO - Cartório é uma dessas ferramentas.

A distribuição deste aplicativo a pessoas não autorizadas, desvinculadas do staff do cartório, ou a instalação deste aplicativo em locais que não estejam sob a responsabilidade do registrador notarial, possibilitando a geração de arquivos fraudulentos e se eventual envio para o ambiente da Previdência Social, sujeitará os infratores às sanções penais cabíveis.

O Seo-Cartório se encontra disponível desde 2001, quando uma reformulação na sistemática do sistema foi implantada. De lá pra cá, sofreu diversas mudanças. As alterações desta versão estão listadas abaixo:

Mudanças na versão 3.0 - disponibilizada em 14 de Julho de 2005

* Mudanças de caráter geral
O sistema passou a adotar uma filosofia "multi-cartório", isto é, passou a permitir se trabalhar com configuração de diversos cartórios num mesmo equipamento, o que antes não era possível.
Em função disto, foi recriado o conceito de "administrador", a quem compete cadastrar os cartórios que utilizarão o sistema no equipamento, e seus respectivos usuários. O administrador não tem permissão de cadastrar/atualizar óbitos, nem gerar ou transferir arquivos. Seu loguin recebe o nome "admin", e sua senha inicial deve ser criada por quem fizer o primeiro acesso ao sistema após sua instalação ou reinstalação (em micros que já tenham o sistema).

* Dados do cartório
Cada cartório sendo cadastrado no sistema deverá fornecer um escopo maior de informações, com vistas a evitar que arquivos de origem desconhecida cheguem à Dataprev. Passarão a ser solicitados, além dos dados atuais (nome do cartório, identificação e Gerência Executiva), os seguintes dados adicionais: endereço, CEP, município, telefone, titular (nome e CPF) e e-mail. Estes dados deverão ser mantidos consistentes com o que se encontra no cadastro de cartórios do SISOBI. Em caso de divergências, o cartório deve atualizá-los também no sistema da Internet (SISOBINET), a partir do site da Previdência Social.

* Importação de Arquivos
No caso de existirem, no arquivo sendo criticado, mais de um registro com o mesmo Livro, Folha e Termo, serão exibidos os registros em duplicidade no Relatório de Erros e não será gerado o arquivo para transferência até que as referidas duplicidades sejam eliminadas, isto é, deve ser mantido apenas um registro com o mesmo Livro, Folha e Termo para cada cartório em cada arquivo.

* Conexão para transferência de arquivos
A necessidade de configuração de conexão foi praticamente suprimida, ficando rstritaà escolha entre modem e rede, no menu principal do sistema.

* Transferência de Arquivos
O aplicativo verificará se o usuário conectado consta cadastrado na base de usuários de cartório do SISOBINET, e também a identificação do cartório. Caso não conste, a transferência não será realizada.
Será fornecida uma lista contendo as unidades do INSS e os respectivos telefones de contato, para facilitar as solicitações de cadastramento.

* Dados de óbitos
1. Possibilidade de enviar informação de termos cancelados, digitando-se exclusivamente o Livro, Folha, n.º do Termo e Data de Lavratura (igual a data da geração do termo posteriormente cancelado);
2. Pré-preenchimento do campo Livro, com o último Livro digitado, podendo ser alterado;
3. Pré-preenchimento do campo Termo, com o valor do último termo digitado + 1, com possibilidade de alteração;
4. Crítica para somente aceitar as Letras F ou V no campo Folha, opcionais. Os demais caracteres devem ser numéricos;
5. Crítica obrigando ao preenchimento do campo Data de Nascimento em caso de informação da certidão de nascimento ou casamento;
6. Inclusão da UF e código IBGE de município ao lado do nome de cada município apresentado na lista de seleção, facilitando a identificação de municípios com o mesmo nome em diferentes estados;
7. Obrigatoriedade de se incluir a letra A no inicio do campo Livro de certidões de nascimento;
8. Obrigatoriedade de se incluir a letra B no inicio do campo Livro de certidões de casamento;
9. Crítica para somente aceitar as letras F ou V no campo Folha de nascimento ou casamento, opcionais. Os demais caracteres devem ser numéricos.
10. Alerta com pedido de confirmação quando da inclusão de datas de óbito anteriores a 24/04/1986.

* Novas funcionalidades
1. Criação do Recibo Provisório de Transferência de Dados de Óbitos, gerado após a transferência pela Internet;
2. Possibilidade de visualizar os arquivos gerados pelo sistema, após as opções Gerar Arquivo (para quem digitou os dados pelo sistema) ou Importar Arquivo (para quem utiliza sistema próprio);
3. A opção Excluir Arquivos permite escolher entre excluir também os registros de óbito da base local ou apenas as referências ao arquivo selecionado. Essa opção não exclui os arquivos propriamente ditos, que continuam nos diretórios respectivos;
4. Possibilidade de excluir, pelo sistema (sem necessidade de usar o Windows Explorer), os arquivos existentes na Caixa de Saída, Itens Enviados, Logs de Conexão, Relatórios de Erros e Recibos de Transferência. Observar que a responsabilidade de se realizar salvas periódicas dos arquivos continua sendo externa ao sistema;
5. Pode-se fazer a troca de um Login para outro sem a necessidade de sair do sistema.

Procedimentos de instalação em equipamentos que JÁ tenham a versão anterior do sistema

A instalação deverá ser efetuada pela execução do programa de ATUALIZAÇÃO (atualizar.exe), disponível para download no portal do SISOBINET (http://www.dataprev.gov.br/sisobi), o qual não deverá ser usado por quem ainda não tem o sistema instalado.
A senha do administrador deverá ser criada no primeiro acesso ao sistema após sua reinstalação. Todos os dados dos cartórios serão automaticamente usados na configuração, devendo apenas ser complementados os campos novos.
Todos os usuários já cadastrados cujo Login seja um CPF válido serão automaticamente associados ao cartório existente.
Todos os dados de óbito serão automaticamente transferidos para a "área reservada" aos dados do cartório existente.

Procedimentos de instalação em equipamentos que NÃO tenham o sistema instalado

A instalação deverá ser efetuada pela execução do programa SETUP (setup.exe), após o download de todos os arquivos de setup disponíveis na página interna do SISOBINET (após o login), ou após recebê-los das gerências executivas do INSS.
No início da execução do setup ocorrerá uma avaliação se já existe o sistema instalado e, em caso afirmativo, será solicitada uma confirmação de continuação de uso deste instalador, o que provocará a perda de qualquer dado de óbito já cadastrado.
A senha do administrador deverá ser criada no primeiro acesso ao sistema após sua instalação.

Perguntas e respostas mais freqüentes sobre o sistema

Em caso de óbito de estrangeiro, o que preencher no município de nascimento e UF de nascimento?
Não preencher estes campos.

Em caso de indigente, o que preencher no Nome do Falecido?
Preencher com o nome IGNORADO. Idem no Nome da Mãe do Falecido, quando for o caso.

Como reinicializar a senha de um usuário do cartório?
O administrador tem permissão para reinicializar a senha de qualquer usuário do cartório.

Como atualizar periodicamente a senha?
Na janela de Login de acesso ao sistema, após digitar o login e senha atual, basta clicar no botão com 3 pontinhos que a janela de troca de senha aparecerá.

E se o administrador esquecer sua senha?
Deverá entrar em contato com o suporte do sistema na Dataprev - Rio de Janeiro.

O que fazer em caso de desconhecimento da data de óbito?
Deve ser preenchida com o mesmo valor da data de lavratura da certidão de óbito.

Se um mesmo usuário fizer a digitação para mais de um cartório, ele deve se cadastrar várias vezes?
Sem, tantas quantas forem os cartórios para quem ele fala a digitação ou importação de arquivos, já que os usuários estão vinculados a cartórios.

O que deve ser preenchido para incluir um Termo Cancelado?
Os campos Livro, Folha, Termo e Data de Lavratura do Termo.

Assine nossa newsletter