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26 de Julho de 2005
Clipping - Jornal Folha de Londrina: "Nomes constrangedores podem ser mudados"
Não está satisfeito com o próprio nome? Ser apresentado a alguém é motivo de constrangimento? Um nome considerado vexatório é uma herança que nenhum filho quer receber dos pais. As leis brasileiras, no entanto, garantem o direito de livrar-se deste fardo. Uma ação na Justiça é o caminho para mudar de nome. A iniciativa não custa tão caro. Para quem não pode pagar, é possível obter assistência jurídica de graça.
A decisão sobre a mudança cabe ao juiz. O interessado tem de provar que passa por constrangimento por causa do nome. 'A decisão é tomada com base no sentimento da pessoa. É considerado se expõe a pessoa a uma situação vexatória', explicou o juiz Marco Antonio Massaneiro, da 1º Vara da Família.
Os nomes que se aplicam a ambos os gêneros, por exemplo, podem ser considerados inadequados. O juiz Massaneiro cita o caso de homens chamados Alcione, que ingressaram na Justiça para mudar de nome. Mais exemplos inusitados registrados em Londrina são Hitler, Édipo, Jimmy Hendrix, Tchayro, Donadone, Thiesley, Shimon, Kafar, Massoret, Rav Chayn.
Não é difícil entender porque a quantidade de nomes 'diferentes' é enorme. O oficial titular do 2 º Ofício do Cartório de Registro Civil, Marcelo Julião, revela que pais, principalmente os de origem mais humilde, pedem a opinião dos cartorários no momento de decidir o nome. 'Alguns chegam com uma lista de quatro ou cinco nomes e pedem para a gente escolher', conta.
Uma denominação antes aceita com ressalvas já tornou-se lugar comum. Júnior, por exemplo, deixou de ser indicativo de homônimo do pai para virar nome próprio. 'Houve centenas de brigas para barrar isso. Mas hoje passou a ser um pré-nome aceitável', revela Julião.
Na teoria, os nomes constrangedores não deveriam nem mesmo ser aceitos nos cartórios. Os oficiais têm a liberdade de rejeitar a escolha dos pais. No caso de insistência, a decisão passa para o juiz da Vara de Registros Públicos que, em Londrina, funciona junto à Vara da Família.
Também é possível fazer mudança para retificar erros de ortografia. Iniciativas desse tipo são comuns para viabilizar pedidos de cidadania estrangeira, principalmente italiana e japonesa. Obrigatoriamente, o sobrenome da família tem de estar grafado da forma correta. Têm resultado no prazo médio de uma a duas semanas.
Mais uma possibilidade é a mudança de nome ao atingir a maioridade. Qualquer pessoa tem o direito de reivindicar a modificação, sem precisar de justificativa. Casos assim, porém, não são comuns. As correções de grafia são aceitas com mais frequência. As mudanças aprovadas têm de ser publicadas na imprensa local.
Por outro lado, a modificação por constrangimento, por ser um direito pouco divulgado, é rara. Mas importante, para que ninguém precise conviver com um nome do qual tenha vergonha.