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16 de Maio de 2003
TV Justiça amplia transmissão para o interior de São Paulo
A partir desta sexta-feira (16/5), o sinal da TV Justiça chega aos municípios paulistas de Botucatu e Sertãozinho (canal 8), Valinhos e Jaú (canal 10). O sinal será transmitido pela operadora local de tevê a cabo, Big TV interior. Estes municípios se unem a outros 28 que já transmitem o sinal da TV Justiça atingindo, atualmente, 1 milhão e 593 mil assinantes, que representam 75% dos assinantes do serviço de cabodifusão no Brasil.
Nos próximos dias, o sinal chegará a mais 21 cidades. Até o fim do ano, TV Justiça poderá ser assistida por 80% dos assinantes de tevê a cabo.
A TV Justiça é um canal de televisão administrado pelo Supremo Tribunal Federal para divulgar informações sobre o funcionamento e a atuação de todo o Poder Judiciário, em todas as esferas e instâncias, bem como dos diversos órgãos que operam as funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
É possível assistir à TV Justiça em todo território nacional pelas operadoras de DTH Sky (canal 29) e Directv (canal 209). Pela internet, os sites do STF (www.stf.gov.br), da TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) e o portal SuperiG (www.superig.com.br) também transmitem a programação do canal. (STF)
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Data: 16/05/2003
Nos próximos dias, o sinal chegará a mais 21 cidades. Até o fim do ano, TV Justiça poderá ser assistida por 80% dos assinantes de tevê a cabo.
A TV Justiça é um canal de televisão administrado pelo Supremo Tribunal Federal para divulgar informações sobre o funcionamento e a atuação de todo o Poder Judiciário, em todas as esferas e instâncias, bem como dos diversos órgãos que operam as funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
É possível assistir à TV Justiça em todo território nacional pelas operadoras de DTH Sky (canal 29) e Directv (canal 209). Pela internet, os sites do STF (www.stf.gov.br), da TV Justiça (www.tvjustica.gov.br) e o portal SuperiG (www.superig.com.br) também transmitem a programação do canal. (STF)
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Data: 16/05/2003